Diário da Justiça 8718 Publicado em 29/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001149-51.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: WELLINGTON DA COSTA MENESES, CLÁUDIO GALENO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

"(...) Ante o exposto, e considerando que já decorreu mais de 10 (dez) anos contados da data do recebimento da denúncia, marco inicial do lapso prescricional, decreto extinta a punibilidade de WELLINGTON DA COSTA MENESES. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após a fluência do prazo para interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se a ação penal, tendo em vista que já transitou em julgado a sentença que extinguiu a punibilidade do outro acusado CLÁUDIO GALENO DA SILVA, em razão do seu falecimento. Cumpra-se.".

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002406-57.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: WILLANMY PETTERSON GUEDES DE MIRADA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado WILLANMY PETTERSON GUEDES DE MIRADA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de julho de 2019 (26/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0016694-78.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLECENTE DE TERESINA - PI

Indiciado: FELIPE ALVES DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FELIPE ALVES DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de julho de 2019 (26/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012263-50.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: INET-INSTITUTO DE ESTUDOS TECNOLOGICOS E UNIVERSITARIOS LTDA

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

Requerido: UNITEC-CENTRO TECNONÓLOGICO DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS LTDA

Advogado(s): PEDRO DE ALCÂNTARA FERREIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1352)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007668-56.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: JOSILMA ALVES DA SILVA

Indiciado: EUFRASIO MENDES DE CARVALHO NETO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EUFRASIO MENDES DE CARVALHO NETO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de julho de 2019 (26/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0019076-20.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: LUCIO DA SILVA LIMA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte AUTORA, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento nº 3036535025002 juntado à(s) fl(s). 135, (APELAÇÃO).

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008879-98.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA VALDENIZA ARAUJO SILVA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: LUIZ CARLOS SOUZA SILVA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Considerando a revelia decretada e que a autora abriu mão dos alimentos em favor de sua filha, hoje maior de idade, JULGO ANTECIPADAMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, decretando divorciado o casal: MARIA VALDENIZA ARAÚJO SILVA e LUIZ CARLOS SOUZA SILVA, esta podendo voltar a usar o nome de solteira, qual seja, MARIA VELDENIZA ARAÚJO, o que o faço pelos fundamentos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Averbação. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos necessários, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. Considerando que há pedido na inicial de concessão da gratuidade de justiça, ainda não apreciado, e verificando que a requerente preenche os requisitos para deferimento de tal pedido, DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, §1º do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0003831-56.2017.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Requerido: TARCISO MARINELLI

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 12/02/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 26 de julho de 2019. Fica intimada a parte autora para ciência acerca do retorno (Ofício do DETRAN/PI).

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009376-54.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: TERESA MARIA MATINS SANTOS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A)

Vistos, etc. Tratam-se a petição de fls. 80/90 de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028935-21.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO FERREIRA DE LIMA NETO, TABELIÃO TITULAR DO CARTÓRIO NAILA BUCAR - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS - 3ª CIRCUNSCRIÇÃO.

Advogado(s): TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944), WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de julho de 2019

DARLAN RODRIGUES SAMPAIO JUNIOR

Estagiário(a) - 29094

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012956-48.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: JOSÉ ELÍDIO DA ROCHA

Vítima: LUCINEIDE DE MOURA GOMES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Lucineide de Moura Gomes, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 26 de julho de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000057-29.1991.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE HOMICIDIOS, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA, VALDEMAR GOMES DA ROCHA

Advogado(s):

"(...) Posto isto, decreto extinta a punibilidade de VALDEMAR GOMES DA ROCHA e de FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA. Publique-se. Intimem-se. Após a fluência do prazo para interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se a ação penal. Cumpra-se.".

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028934-41.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA ALVES DA SILVA

Advogado(s): ADRIANA GOMES NORONHA(OAB/PIAUÍ Nº 4664)

Inventariado: JOSE ROSA LIMA

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para promover a juntada dos comprovantes de recolhimento de taxas e tributos, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as certidões negativas de débito fiscal em nome do espólio.

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818608-42.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ROSA DOS SANTOS LUZ

ADVOGADO(s): HAMILTON NAVA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011407-71.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL VALENTE FIGUEIREDO NETO

Advogado(s): SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)

Réu: ESTADO DO PIAUI, CESPE - CENTRO DE SELEÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS

Advogado(s):

Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818600-65.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS RIBEIRO CAVALCANTE

ADVOGADO(s): HAMILTON NAVA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818411-87.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO

POLO ATIVO: RECLAMANTE: JEOVA MAGALHAES MENDES

ADVOGADO(s): POLISSENO SILVA MAGALHAES MENDES

POLO PASSIVO: RECLAMADO: ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818654-31.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: JOAO GABRIEL DE MORAIS PIRES CARDOSO

ADVOGADO(s): ANDRE CANUTO BEZERRA,JOANA DARC CANUTO BEZERRA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: CAPITAL CURSOS S/S LTDA - EPP

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813694-66.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: JEANE MENDES MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818961-82.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: ADEMIR DE SOUSA MORAIS FILHO

ADVOGADO(s): FABIO DE MORAES SOUSA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI; IMPETRADO: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO GERVE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818975-66.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EVANILDE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): IVOZANGELA RODRIGUES FARIA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818983-43.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO AMPARO MOURAO SANTOS

ADVOGADO(s): IVOZANGELA RODRIGUES FARIA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818985-13.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: REJANE CARVALHO MOURA

ADVOGADO(s): IVOZANGELA RODRIGUES FARIA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818428-26.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TEREZA DE FATIMA BRAGA DE SOUSA

ADVOGADO(s): ETAYENE MICHELLI VERAS DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: DIRETORA GERAL DO IASPI - DANIELA AMORIM AITO - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818804-12.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: JOAO DE SAMPAIO NERY

ADVOGADO(s): GUSTAVO DE CASTRO NERY

POLO PASSIVO: IMPETRADO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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