Diário da Justiça 8718 Publicado em 29/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023804-70.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIA MARIA CESAR ARAUJO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 57,17.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006614-26.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): ANTONIO TERTO JUNIOR, LOUISE ELISE PEREIRA DE ALMEIDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006447-87.2006.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ROMULO STERFESON DE SOUSA GARCIA- MENOR

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Requerido: RONIVALDO ANTONIO LEITE GARCIA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0005429-50.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: TIAGO FONSECA COSTA PEIXOTO, MARCIO FONSECA COSTA PEIXOTO, VINICIUS FERREIRA PEIXOTO

Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142)

Inventariado: MARCUS VINICIUS RODRIGUES PEIXOTO

Advogado(s):

DESPACHO:

DESPACHO

Vistos,

1. Observando que a empresa Marcus Peixoto & Associados Ltda. foi extinta com o falecimento do inventariado, como se infere da cláusula 13 do contrato social de fls. 16/18, intime-se o invetariante, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos os valores referentes aos haveres dos herdeiros, apurados até o balanço especial de que trata a referida cláusula.

1.1. Pena de extinção.

2. Quanto ao pedido de segunda via de termo de compromisso de inventariante, defiro por seus próprios fundamentos.

2.1. Expeça-se o competente termo de compromisso.

Expedientes necessários.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020520-88.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): TATIANE MOURA DE MELO(OAB/PERNAMBUCO Nº 22723), LAIZA ROCHA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24130)

Requerido: RONALDO ADRIANO PAZ OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC. SEM honorários. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Após, proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006123-73.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683)

Executado(a): MARIA DE FATIMA ESCORCIO RESENDE BARROS, J. R. MOURA BARROS, JOSE RIBAMAR DE MOURA BARROS

Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)

Considerando que a exequente informa nos autos a realização de termo de renegociação de dívida com a executada e pede a sua consequente homologação, intimação à parte exequente, por meio de seu patrono, para juntar aos autos referido termos de renegociação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824331-76.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: WALDINAR LEAL SERRA E SILVA

ADVOGADO(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE TERESINA; RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016646-32.2010.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ABN AMRO REAL S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: DANIELE LIMA BARACHO ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, ter conhecimento do documento de fls. 100/101. Ficando por este mesmo ato intimada a parte para juntar comprovante de pagamento das custas da diligência no juízo deprecado (Autos de nº 0046298-78.2018.8.06.0001 da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia-CE), vez que, compulsando os autos foi verificado o pagamento das custas da expedição da precatória no juiz deprecante, bem como, juntar os demais documentos solicitados no despacho proferido na referida Carta Precatória.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023516-59.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO AMARÍLIO DE SÁ E FERREIRA, TERESA PARAGUASSU DE SÁ E FERREIRA

Advogado(s): ELISANGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698), ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)

Requerido: SPE CAPRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): GEORGE ALMEIDA DUARTE DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 154255), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para conhecerem dos cálculos efetuados pela contadoria judicial e manifestarem-se no prazo de quinze dias.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006138-85.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EZEQUIEL CASIANO DE BRITO- CE

Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317), EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1317)

Réu: VERA LUCIA MARTINS DO VALE BATISTA

Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

Intime-se a parte exequente para que adeque o pedido de cumprimento de sentença ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Após, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. CUMPRA-SE.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022489-83.2010.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: ISAIAS PEREIRA DE SOUSA, HELITON OLIVEIRA SILVA, NEWTON HONORIO DE CARVALHO JUNIOR, REGINALDO TEIXEIRA ALENCAR, CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUSA, FRANCISCO DE ASIZ ARAUJO

Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), JULIANA LULA EULALIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14717), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15276), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Drs. AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), JULIANA LULA EULALIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14717), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15276), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), para apresentar a resposta à acusação no prazo de 10(dez) dias em favor de FRANCISCO DE ASIZ ARAUJO. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 26 dias do mês de julho de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário digitei e conferi.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0018001-77.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: TEMIS DE SOARES E MARTINS, JOAO SOARES DA SILVA JUNIOR, DINAISE PORTO DE SOUZA SOARES, ASCANIO DE SOARES E MARTINS, DIANA GOUVEIRA SOARES, ODILO DE SOARES E MARTINS, MARIA DE JESUS DANTAS MARTINS, BEN-HUR DE SOARES E MARTINS, MARIA NEUMA FERREIRA SILVA SOARES, BEN-TEN DE SOARES E MARTINS

Advogado(s): EMERSON FERREIRA LIMA VERDE (OAB/PIAUÍ Nº 3229)

Inventariado: IDA VELOSO MARTINS SOARES-FALECIDA

Advogado(s):

DESPACHO: Cuida-se de Ação de inventário ajuizada por THÊMIS SOARES E MARTINS,em face dos bens deixados por IDA VELOSO MARTINS SOARES.Nomeação nda requerente como inventariante (fls.74) e Termo deCompromisso às fls.75.É o que basta relatar.Passo a sanear o presente processo.Verifico a necessidade de CHAMAR O FEITO À ORDEM, intimando ainventariante por sua causídica, via DJE, a cumprir as seguintes diligências:1- Apresentar o documento que comprova a interdição da incapaz nosautos, ou provar a existência de processo em andamento neste sentido;2- Apresentar as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias;3- Apresentar Escritura de Renuncia na forma legal, eis que os Termosapresentados às fls.60/72, Art.1.806, CC.Decorrido o prazo, certifique-se.Sem manifestação da Inventariante, Intime-se pessoalmente.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011306-63.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL

Réu: FRANCINÉLIO MUNIZ DOS SANTOS

Vítima: JOSEANE MUNIZ DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Joseane Minuz dos Santos, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 26 de julho de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013742-34.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010)

Requerido: ROSANGELA MARIA TEIXEIRA DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

Vistos. Intime-se a parte autora por via postal, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no feito, requerendo o que lhe entender de direito para o seu devido prosseguimento, sob pena de extinção do mesmo sem resolução do mérito, na forma do art. 485,§1º do CPC. CUMPRA-SE.

DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815937-46.2019.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.E.M.A.L.V

ADVOGADO(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.L.V

889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004763-35.2003.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Réu: JOSE LUIZ MARTINS MAIA

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para que adeque o pedido de cumprimento de sentença ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Após, ARQUIVEM-SE, DANDO-SE A DEVIDA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009313-92.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), FABRICIO DE CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Executado(a): M. DOS S FERREIRA CUNHA- ME, FRANCISCO DOS ANJOS CUNHA, JORGE LEONARDO FERREIRA CUNHA

Advogado(s):

Visto etc Indefiro a dilatação do prazo para a apresentação da panilha de cálculo devidamente atualizada, pois resta superado o pedido ao decurso do tempo. Intime-se a parte autora pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito e apresentar a devida panilha de cálculo atualizada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, III, CPC.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005070-95.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER/ ZONA SUL

Réu: MARCOS SILVA DO CARMO

Vítima: LUCINEIDE MARIA SILVA DO CARMO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Lucineide Maria Silva do Carmo, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 26 de julho de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0016286-24.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO SOLARIS RIO CENTER

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Réu: AMANDA VERA ARAÚJO AGUIAR

Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)

SENTENÇA DE EMBARGOS: Diante do exposto, conheço dos presentes embargos para julgá-los procedentes, determinando a retratação da sentença de fls. 37/37-v e prosseguimento do feito. A fim de dar andamento ao processo, determino a abertura de prazo de 15 dias para que a parte autora se manifeste sobre a contestação. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 11 de abril de 2019 LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004811-76.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 23503)

Requerido: MARIA LIGIA DE DEUS NUNES CAVALCANTI

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007158-39.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CASA DE DEUS O MACHADO

Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)

Executado(a): UNIVERSAL CONSTRUCOES LTDA

Advogado(s):

Vistos. Intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado para que no prazo de 15 (quinze) dias informe onde possam estar localizados os sacos de cimento , uma vez que cabe à parte interessada realizar as diligências extrajudiciais com o fim de ter seu débito adimplido. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0027516-29.2016.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANA PAULA NUNES MACHADO DE FREITAS, DIRETOR DA ESCOLA BATISTA EL SHALLON

Advogado: Paola Frassinetti Nunes Machado de Oliveira OAB/PI 14.124

Réu: ESTADO DO PIAUI - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 05(cinco) dias, o certificado de conclusão do ensino médio, sob pena de revogação da liminar concedida.

TERESINA, 26 de julho de 2019

Joseane Maria Barbosa Silva

Estagiário(a) - 29193

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025814-82.2015.8.18.0140 - JM-091/2015

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: ALEX KAROL CARLOS DA ROCHA

Advogado(s):

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a ABMEPI na pessoa dos Advogados Dr. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1.560/85, Dra. MARIA SOCORRO SOUSA ALVES - OAB/PI nº 4.796-B; e Dr. OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO - OAB/PI nº 12.035, para comparecerem no dia 06(terça-feira) do mês de agosto do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a continuação da audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-091/2015, distribuição nº 0025814-82.2015.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado SD BM ALEX KAROL CARLOS DA ROCHA, como incurso nas penas do art. 160, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008423-51.2014.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.

Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: GERALDINA MOREIRA DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de julho de 2019

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009742-20.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: RODOLFFO SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

Vistos, Trata-se de AÇÃO BUSCA E APREENSÃO, movida por BANCO SAFRA S/A em desfavor de RODOLFFO SOUSA RODRIGUES, ambos devidamente qualificados, versando o objeto da lide a restituição do veículo. Decisão liminar deferindo a Busca e Apreensão (fls. 26). Decisão de Mérito do Agravo de Instrumento confirmando decisão monocrática para devolver veículo (fls. 194/219). Certidão do Oficial de Justiça informando que deixou de restituir o veículo em razão do mesmo ter sido enviado para depósito da requerente no Estado de São Paulo (fls. 229). A fim de delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, converto o julgamento em diligência, para o fim de que seja intimado a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, devolver o veículo em litígio ao requerido, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Determinando ainda que seja juntado aos autos planilha atualizada do débito do veículo em questão. Expedientes Necessários. Intime-se. Cumpra-se.

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