Diário da Justiça
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Publicado em 29/07/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 2294/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 25 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000064391-5,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, titular Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Maior, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO e FERNANDA MACIEL NOGUEIRA, a ser realizada no dia 31 de agosto de 2019, na cidade de Luís Correia-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/07/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2296/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 25 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000064418-0,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO, Juíza Auxiliar Criminal nº 8 da Comarca de Teresina, atuando no Juizado Especial Cível e Criminal, Unidade IX, Leste - UFPI, da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de CINTIA RAMOS DA CUNHA e ALEXANDRE MAGNO BANDEIRA DA SILVA COSTA, realizado no dia 27 de julho de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/07/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2298/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 25 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar Criminal nº 10 da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000064148-3;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Resolução nº 45/2016,
RESOLVE:
CONCEDER o gozo de 02 (dois) dias de folga à Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar Criminal nº 10 da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício da judicatura nos dias 22 e 23.06.2019, conforme certidão da Corregedoria Geral da Justiça (id 1177369), com fruição para os dias 30 e 31.07.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/07/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2299/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 25 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, titular da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final- Processo SEI nº 19.0.000064003-7;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;
R E S O L V E:
SUSPENDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 29.07.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares do Juiz de Direito ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, titular da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final, referente ao exercício de 2019, e que tiveram início em 01.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/07/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2300/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 25 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, titular da Vara Única da Comarca de Batalha, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000063305-7;
CONSIDERANDO as informações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1177796);
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,
RESOLVE:
CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 05 (cinco) dias de férias remanescentes à Juíza de Direito LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, titular da Vara Única da Comarca de Batalha, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2016 (1 dia) e do 1º período de 2018 (4 dias), devendo o período ser gozado a partir de 07.10.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/07/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2306/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (id 1180275) do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA - Processo SEI nº 19.0.000007638-7;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2064/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de julho de 2019;
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2753/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 29.07.2019, o gozo das férias regulamentares do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, referentes ao 1º período do ano de 2019, que tiveram início em 15.07.2019, conforme Portaria nº 2064/2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
Art. 2º ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 05.08.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/07/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2307/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação do cargo de Juiz Auxiliar da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, conforme Edital de Remoção Nº 24/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 288/2017 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 24 de fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 288, de 24.02.2017, que designou o Juiz de Direito LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Paes Landim, de entrância inicial, para auxiliar plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, de entrância intermediária, até ulterior deliberação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/07/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2308/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000064691-4,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de JAMES ALEX DE OLIVEIRA e LUANNE FORTES MONTE SOARES, a ser realizada no dia 14 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de julho de 2018.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/07/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1300/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 10031/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GMF (1176641) e a Decisão Nº 6992/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1176641), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000061250-5.
R E S O L V E:
ADIAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora ANNE MICHELLE DE FREITAS TRAVASSOS MENDES, matrícula nº 26768, marcada anteriormente para ser fruída no período de 22/07/2019 a 31/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/07/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1176642 e o código CRC F06171A8. |
Portaria (SEAD) Nº 1303/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2157/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1171641); a Informação Nº 39001/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1171914); e a Autorização de Pagamento Nº 611/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1178720), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000063191-7.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor FRANCINALDO MONTEIRO DA SILVA, Analista Administrativo, matrícula nº 1031236, lotado na Coordenação de Transportes - COOTRAN, pelo seu deslocamento à Comarca de Regeneração e Simplício Mendes/PI, para realizaremvistoria nos Fóruns das referidas Comarcas, a fim de possibilitar reforma e/ou ampliação das respectivas unidades, no dia 25/07/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 26/07/2019, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1178741 e o código CRC 4A1B5DE4. |
Portaria (SEAD) Nº 1304/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000064393-1,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor Samuel Castro Oliveira, matrícula 29097, lotado no Gabinete do Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 24 de julho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 56550/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 26/07/2019, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1302/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 2142 e 2144 (1168705, 1168747); a Informação Nº 38900/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1171074); e as Autorizações de Pagamentos N° 609 e 610 (1178292, 1178328), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000062009-5.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo deslocamento às Comarcas de Regeneração e Simplício Mendes/PI, para realizarem vistoria nos Fóruns das referidas Comarcas, a fim de possibilitar reforma e/ou ampliação das respectivas unidades, no dia 25/07/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIA |
RODRIGO BRANDÃO AGUIAR | Engenheiro Civil 3619 | SENA | Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais) |
SANDERLAND COELHO RIBEIRO | Arquiteto 3803 | SENA | Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais) |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 26/07/2019, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1178409 e o código CRC 47C3019E. |
VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Vice-Corregedoria Nº 51/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
Portaria Vice-Corregedoria Nº 51/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR
O VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista Decisão Nº 6993/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1176736) proferida no Processo SEI nº 19.0.000029938-6
RESOLVE:
Art. 1º AFASTAR o(a) Sr(a). ALDGLAN DE SOUSA VIEIRA das funções de responsável pelo Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Isaías Coelho (PI), devendo o servidor ora afastado voltar a exercer suas funções junto à Vara Única da Comarca de Isaías Coelho-PI ou conforme dispuser ato da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º DESIGNAR o(a) Sr(a). MORGANA DE MOURA COSTA SILVA, brasileira, bacharela em direito, CPF nº 833.443.653-04, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Isaías Coelho (PI) , na qualidade de RESPONSÁVEL INTERINA, em caráter precário e em confiança do Poder Público delegante, até o seu provimento por concurso público ou ato de substituição desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º Determinar:
1) a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores, senhas de sistemas e demais pertences da referida serventia extrajudicial à nova interina, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca.
2) que a novo interina, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
3) que o servidor ora afastado permaneça responsável pelos atos notariais e registrais da serventia até a finalização da transmissão, com a assinatura do termo de compromisso pela nova responsável interina;
4) que, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, deverá a nova responsável interina prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as seguintes medidas:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar, no ato de recebimento da delegação, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, publicado em 23 de maio de 2019, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Portaria Vice-Corregedoria Nº 52/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
Portaria Vice-Corregedoria Nº 52/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR
O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES,no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como considerando a Decisão Nº 7000/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI nº 19.0.000029938-6.
CONSIDERANDO as informações que apontam a inviabilidade financeira da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Isaías Coelho;
CONSIDERANDO que a nova responsável interina pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Isaías Coelho já exerce igual função junto à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Itainópolis;
CONSIDERANDO a necessidade evitar solução de continuidade na prestação dos serviços extrajudiciais inerentes a ambas as cidades;
CONSIDERANDO, ainda, a existência de precedentes deste Tribunal de Justiça que anexaram provisoriamente as Serventias de Cabeceiras do Piauí à Serventia de Barras (processo SEI nº 17.0.000002753-7), a Serventia de Monte Alegre à Serventia de Gilbués (processo SEI nº 17.0.000016994-3) e a Serventia de Elizeu Martins à Serventia de Manoel Emídio (processo SEI nº 19.0.000035315-1);
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 44 da Lei Federal nº 8.935/94 (Regulamenta a Lei dos Cartórios) e nos arts. 7º e 8º do Provimento nº 017/2013 desta Corregedoria (Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí),
RESOLVE:
DETERMINAR A ANEXAÇÃO PROVISÓRIA da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Isaías Coelho-PI à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Itainópolis-PI, até que se ultime o concurso público para delegatários do Estado do Piauí ou até ulterior deliberação desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina, data e assinatura constantes do sistema.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
FERMOJUPI/SOF
Ofício-Circular Nº 213/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (FERMOJUPI/SOF)
Teresina, 26 de julho de 2019.
Aos Senhores e Senhoras
Notários e Registradores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí,
Cumprimentando-os, em referência ao art. 86, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 234/2018, e ainda, considerando o disposto na Resolução nº 12/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, visando automatizar e consequentemente agilizar o atendimento das demandas de complementação de renda bruta mínima das serventias extrajudiciais, informo que encontra-se disponibilizada, no sistema COBJUD, ferramenta a ser utilizada a partir do mês de agosto do corrente ano para realização dos requerimentos.
Em anexo ao presente processo SEI nº 19.0.000064593-4 (Id: 1180585), segue o tutorial para realização da requisição demonstrando os procedimentos necessários para cadastro e consulta da situação do pedido.
Atenciosamente,
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 26/07/2019, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 66/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000062630-1 |
Demandante | Vara Única da Comarca de Angical Do Piauí - VARUNIANGPIA. |
Demanda | Manifestação 10852 (1167826), Tabela (1167857) e Manifestação 10989 (1171930) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 562/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1172480) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1170128) |
Fiscais | Fiscal : Cleide Lafaiete de Freitas Lima, matrícula 408753-4. Suplente: Inácio Lima da Silva Filho , matrícula 405355-9. |
Entrega do Objeto | Local: Fórum Des. Aldemar Soares Lima Dia(s)/Período: 07/08/2019 Horário de entrega: 12:30 horas (30 Quentinhas) 15:30 horas(30 Coffee breaks ) 19:00 horas (30 Coffee breaks) Endereço: Praça Gov. Helvídio Nunes, s/n, Centro - Angical do Piauí - PI. Responsável pelo recebimento: Cleide Lafaiete de Freitas Lima. Telefone: (86)3298-1270 / (86)3298-1050 / (86)3298-1400 |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101-Tribunal de Justiça.Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2183 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083 |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE01926 - NE - Nota de Empenho Nº 2967/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1177758) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 | ||||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quant. Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
4/1 | Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 30 | 1° Grau | R$ 868,20 | |
5/1 | Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I. | Por pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 60 | 1° Grau | R$ 1.858,80 | |
Valor Total: | R$ 2.727,00 (dois mil setecentos e vinte e sete reais) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 25 de julho de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/07/2019, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 26/07/2019, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1178242 e o código CRC D2A764F1. |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3155/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 26 de julho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000064190-4, em 24 de julho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais), totalizando o valor de R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais), em favor do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, Matricula Nº 2057700, Diretor Geral da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, para receber o TÍTULO DE CIDADÃO ESPERANTINENSE no dia 26 de julho do corrente ano, às 8:30 horas, no Auditório do CEEP Leonardo das Dores, na cidade de Esperantina (PI), conforme Oficio Nº 75/2019 e convite (1177395) anexa aos autos, com saída dia 25 de julho do 2019, retornando dia 26 de julho do corrente ano.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho de 2019.
Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Vice-Diretor da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 26/07/2019, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1180065 e o código CRC 7DFB63C2. |
Portaria Nº 3158/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 26 de julho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000062428-7, em 18 de julho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais), totalizando o valor de R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais), em favor do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, Matricula Nº 2057700, Diretor Geral da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, para participar da cerimônia de inauguração da ampliação e reforma do Fórum Cível, da comarca Piripiri a realizar-se no dia 29 de julho do corrente ano, às 18h, com saída dia 29 de julho do 2019, retornando dia 30 de julho do corrente ano, conforme Convite (1168222) anexa aos autos.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho de 2019.
Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Vice-Diretor da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 26/07/2019, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1180605 e o código CRC 92359564. |
Pauta de Julgamento
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 06/08/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 06 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0709440-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Apelante: M. DE J. L. DE S. ADIADO
Advogados: José Alberto dos Santos Carvalho (OAB/PI nº 6.932) e Luiz Bezerra de Souza Filho (OAB/PI nº 1.750)
Apelados: C. G. DE S. e outros
Advogados: José Urtiga de Sá Junior (OAB/PI nº 2.677) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
PROCESSOS E-TJPI
01. 2018.0001.002864-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única Publicado em 01.07.2019
Embargante: DURVAL MARTINS SARAIVA ADIADO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
02. 2014.0001.003250-4 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior / 1ª Vara Publicado em 01.07.2019
Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A ADIADO
Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688) e outros
Agravados: LEDA MARIA MARTINS FORTES e outros
Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
03. 2018.0001.003685-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única Publicado em 01.07.2019
Embargante: MARIA DOS ANJOS SILVA SANTOS ADIADO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
04. 2017.0001.006728-3 - Agravo de Instrumento Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível ADIADO
Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outro
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
05. 2018.0001.003941-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única Publicado em 01.07.2019
Embargante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA ADIADO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Gilvan Melo de Sousa (OAB/PE nº 16.383) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
06. 2017.0001.000674-9 - Agravo de Instrumento Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível ADIADO
Agravante: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER - HOSPITAL SÃO MARCOS
Advogados: Alexandro Augusto Carvalho Guimarães (OAB/PI nº 8.741), Lorena Freitas de Sousa Pires (OAB/PI nº 7.949) e outros
Agravados: SEFORA DE MELO SOUZA e outros
Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
07. 2018.0001.003612-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única Publicado em 01.07.2019
Embargante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA ADIADO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
08. 2017.0001.011105-3 - Agravo de Instrumento Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível ADIADO
Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3923) e outros
Agravada: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A.
Advogada: Denise Barros Bezerra Leal (OAB/PI nº 9.418)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
09. 2017.0001.005236-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única Publicado em 01.07.2019
Embargante: MARIA DAS DORES BORGES DA COSTA ADIADO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
10. 2017.0001.005501-3 - Agravo de Instrumento Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível ADIADO
Agravantes: KATHERINE RODRIGUES BORGES GALVÃO e RAIMUNDO DOUGLAS LEITE GALVÃO
Advogados: Luanna Gomes Portela (OAB/PI nº 10.959) e outros
Agravados: MICHELLE BARBOSA DE SOUSA SILVA e HALYSSON CARVALHO E SILVA
Advogados: João Carlos Ferreira (OAB/PI nº 9.963) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
11. 2015.0001.008049-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível Publicado em 01.07.2019
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ ADIADO
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: PEDRO FERNANDES DE MACEDO
Advogados: Paulo Assis Moura (OAB/PI nº 3.425) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
12. 2018.0001.002703-4 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Luís Correia / Vara Única ADIADO
Apelante: BANCO ITAUCARD S/A
Advogados: Antonio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Apelada: ELIZANGELA VIEIRA DA ROCHA
Advogada: Maria das Neves Felizardo Soares de Oliveira (OAB/PI nº 228-B)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
13. 2018.0001.001790-9 - Agravo de Instrumento Publicado em 01.07.2019
Agravante: GUARACYARA WALLOIS DA COSTA VASCONCELOS ADIADO
Advogados: Valdemar José Koprovski (OAB/PI nº 3.725-A) e outros
Agravado: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogados: Maria Lucilia Gomes (OAB/SP nº 84.206) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
14. 2017.0001.008519-4 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível ADIADO
Apelante/apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada/apelante: VALDIRENE RODRIGUES DE SOUZA
Advogados: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
15. 2018.0001.001838-0 - Agravo de Instrumento Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível ADIADO
Agravante: CLIFTON ANGELINE SANTOS
Advogados: Ray Shandy Campelo Lopes (OAB/PI nº 12.063) e outro
Agravados: JACINTO BANDEIRA DA SILVA e RAIFRAN RUBENS BANDEIRA DA SILVA
Advogados: Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
16. 2017.0001.013227-5 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível ADIADO
Apelante: VINÍCIUS FONTES FRAZÃO
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
1º Apelado: BANCO CETELEN S/A. (BANCO BGN S/A.)
Advogados: Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE nº 19.357) e outros
2º Apelado: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA e outro
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
17. 2017.0001.002631-1 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível ADIADO
Apelante: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Apelado: WILTON CESAR MONTEIRO DA SILVA
Advogado: Ricardo Dias Pires (OAB/PI nº 6.971)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
18. 2017.0001.005915-8 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única ADIADO
Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: ANTÔNIA FERREIRA LIMA
Advogado: Lucas Santiago Silva (OAB/PI nº 8.125)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
19. 2016.0001.003811-4 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Matías Olímpio / Vara Única ADIADO
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MARIA DE SOUSA LIMA
Advogados: Gustavo Luiz Loiola Mendes (OAB/PI nº 6.495) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
20. 2017.0001.009476-6 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível ADIADO
Apelante: SABEMI SEGURADORA S/A
Advogados: Vitor Moura Vilarinho (OAB/RJ nº 177.597) e outros
Apelada: ANGELICA MARIA SOARES SENA
Advogados: Francisco Soares de Sousa (OAB/PI nº 4.593) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
21. 2015.0001.007525-8 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível ADIADO
Apelante: PETROPLUS SUL COMERCIO EXTERIOR S.A.
Advogados: Pierre Moreau (OAB/SP nº 112.255) e outros
Apelado: LOJÃO LUBRIFICANTES LTDA
Advogado: João Paulo Lustosa Veloso (OAB/PI nº 7.090)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
22. 2017.0001.003580-4 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível ADIADO
Apelantes: TRIUNFO MODAS LTDA e outros
Advogados: Helayne Sabryna Alves Nascimento Arruda (OAB/PI nº 12.042) e outros
Apelada: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado: Leonardo Vilela de Paula (OAB/MG nº 72.318), Daniel Augusto de Morais (OAB/MG nº 71.886) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
23. 2017.0001.000617-8 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: CARMEM VIVIANE CARDOSO LIMA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
24. 2017.0001.011897-7 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível ADIADO
Apelante: HSBC - BANK BRASIL S.A.-BANCO MÚLTIPLO
Advogados: Luiz César Pires Ferreira Júnior (OAB/PI nº 5.172), Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Apelada: MARIA DO DESTERRO GONÇALVES MULLER
Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão (OAB/PI nº 3.538)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
25. 2016.0001.006300-5 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: M. R. I.
Advogado: Enzo Samuel Alencar Silva (OAB/PI nº 6.588)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
26. 2018.0001.001529-9 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Miguel Alves / Vara Única ADIADO
Apelantes: ESPÓLIO DE JOSÉ DE DEUS LACERDA e outros
Advogados: Mônica do Rego Monteiro Melo Nogueira Cardoso (OAB/PI nº 5.027) e outros
Apelados: ANA DA PAZ DAMASCENO e JOÃO DE DEUS PEREIRA DA SILVA
Advogada: Ana Lucia Gonçalves Sousa (OAB/PI nº 2.160)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
27. 2017.0001.001042-0 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Alto Longá / Vara Única ADIADO
Apelante: ANISIO MOURA ALENCAR
Advogados: Renilson Noleto dos Santos (OAB/PI nº 8.375) e outros
Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogado: Amélia Lúcia Brandão Araújo (OAB/PI nº 6.527) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
28. 2018.0001.001179-8 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível ADIADO
Apelantes: EDITORA 180 GRAUS LTDA. e outros
Advogados: Diego Augusto Lima Ferreira (OAB/PI nº 5.765), Wilson Gondim Cavalcanti Filho (OAB/PI nº 3.965) e outros
Apelado: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Advogados: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
29. 2017.0001.009200-9 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível ADIADO
Apelante: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogados: Antonio Braz da Silva (OAB/PI nº 8.190-A) e outros
Apelado: SONHOS REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogados: Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
30. 2017.0001.010887-0 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível ADIADO
Apelante: ISANY DE JESUS OLIVEIRA
Advogada: Cláudia Elita Nogueira Marques Alves (OAB/PI nº 2.838)
Apelado: BANCO WOLKSWAGEN S/A
Advogados: Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI nº 1.841) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
31. 2017.0001.001150-2 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Parnaíba / 2ª Vara ADIADO
Apelante: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE N. S. DE FÁTIMA LTDA.
Advogado: Francisco de Assis Cardoso de Araújo (OAB/PI nº784)
Apelado: ESPOLIO DE ANTONIETA DE RESENDE ROCHA
Advogados: Cineas Veloso Neto (OAB/PI nº 603), Francisco das Chagas Mendes de Holanda (OAB/PI nº 1.140) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
32. 2017.0001.010960-5 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: M. C. C., representado por sua genitora F. C. C.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
33. 2018.0001.001080-0 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara ADIADO
Apelante: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP nº 115.762) e outros
Apelado: JOÃO RIBEIRO SOARES NETO e MARIA LUANA RODRIGUES SOARES
Advogados: Kleisan Robson Ribeiro de Negreiros (OAB/PI nº 262-B)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
34. 2017.0001.001838-7 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões ADIADO
Apelante: MARIA CREUSA DA SILVA
Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849)
Apelado: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS
Advogados: Marcos Patrício Nogueira Lima (OAB/PI nº 1.973) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
35. 2017.0001.005321-1 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível ADIADO
Apelante: MARSON CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
1º Apelado: EDITORA 180 GRAUS LTDA.
Advogados: Diego Augusto Lima Ferreira (OAB/PI nº 5.765) e outro
2º Apelado: EMPRESA O DIA LTDA.
Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 7.124) e outros
3º Apelado: TV CIDADE VERDE
Advogados: Ézio José Raulino Amaral (OAB/PI nº 3.443) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
36. 2017.0001.004069-1 - Apelação Cível Publicado em 01.07.2019
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível ADIADO
Apelante: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
Advogado: Bruno Silva Navega (OAB/RJ nº 118.948) e outros
Apelada: CARMELITA CAMPOS RAMOS
Advogado: João Washington de Andrade Melo (OAB/PI nº 9.678)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
37. 2010.0001.000513-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargantes/Embargados: LEONARDO ALMENDRA FREITAS MENDES DE CARVALHO e ANA CRISTINA ARÊA LEÃO GAYOSO E ALMENDRA MENDES DE CARVALHO
Advogados: Mario Roberto Pereira de Araujo (OAB/PI nº 2.209) e outros Designado:
Embargada/Embargante: CLÍNICA SANTA FÉ LTDA. Exmo. Des. José R. Oliveira
Advogados: Djalma Cardoso Leite (OAB/PI nº 1.654) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
38. 2017.0001.013704-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/PI nº 8.449-A) e outros
Agravada: ROSILENE DIAS DE MATOS
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
39. 2018.0001.003048-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Altos / Vara Única
Agravante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Agravado: ANTONIO RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado: Thiago de Melo Freire Duarte Lima (OAB/PI nº 10.485)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
40. 2015.0001.003133-4 - Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada VENERANDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Paulo Nielson Damasceno Messias (OAB/PI nº 9.230)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
41. 2017.0001.002762-5 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO PEDRO DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB/RJ nº 87.929)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
42. 2016.0001.011004-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: J. DA C. S. e outros
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
43. 2016.0001.006503-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: A. H. C. M., representado por sua genitora A. C. C. M
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
44. 2018.0001.003414-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Advogados: Athaides Afrondes Lima da Silva (OAB/PI nº 8.466), Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Apelado: OZANIAS VINUTE DA SILVA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
45. 2015.0001.004560-6 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: AFONSO CEZAR ARAGÃO DA SILVA
Advogados: Wilson José Ferreira Neto (OAB/PI nº 7.387) e outro
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
46. 2015.0001.010180-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL
Advogados: Antonio de Pádua Parente Filho (OAB/SP nº 120.842), Aurélio Câncio Peluso (OAB/PR nº 32.521) e outros
Apelado: ALEXANDRE DA SILVA GOMES
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
47. 2017.0001.000642-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: M. V. S. F.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
48. 2017.0001.005646-7 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: DONATO ALVES DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
49. 2016.0001.009275-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: A. G. F. DE S., representada por sua genitora A. F. DE S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
50. 2016.0001.008653-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A), José Luis Melo Garcia (OAB/PI nº 4.480-A) e outros
Apelado: ANTONIO GUEDES ALCOFORADO
Advogados: Alcimar Pinheiro Carvalho (OAB/PI nº 2.770) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
51. 2015.0001.003610-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: CINTIA LIMA OLIVEIRA e outro
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
52. 2017.0001.003456-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: A. A. R.
Advogado: Thiago Francisco Borges de Oliveira (OAB/PI nº 8.382)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
53. 2015.0001.006540-0 - Agravo de Instrumento
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara
Agravante: DEUSA MARIA ALVES DOS SANTOS
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB/PI nº 8.303)
Agravado: BANCO FICSA S.A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho
54. 2015.0001.009504-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: LILIANE GOMES DE ARAÚJO
Advogado: Liana Carla Vieira Barbosa (OAB/PI nº 3.919) e Ivamara Santos de Holanda (OAB/PI nº 3.863)
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB/PR nº 24.102) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
55. 2015.0001.005174-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436) e outros
Apelado: FRANCISCO JOSÉ BEZERRA
Advogados: Daniel Mourão Guimarães de Morais Meneses (OAB/PI nº 3.120) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de julho de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 06/08/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 06 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0700605-63.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara
1º Apelante: PETRONIO RIBEIRO DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
2º Apelante: AVELAR DE CASTRO FERREIRA
Advogados: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
02. 0708029-93.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Embargante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT
Advogado: Cordão, Said e Villa Sociedade de Advogados (OAB/PI nº 0022)
Embargada: LIGIA BEATRIZ DA COSTA E SILVA RIBEIRO SANTOS
Advogado: Marcos da Costa e Silva Ribeiro Santos (OAB/PI nº 14.220)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
03. 0703368-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ
Advogados: Marcos Andre Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outros
Apelados: ADRIANA DE CARVALHO BOEIRO SILVA e outros
Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. 0706764-56.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Origem: Picos / 1ª Vara da Comarca de-PI
Requerente: MARINA DE BRITO LEAL, neste ato representada por sua genitora MARIA DE BRITO MOURA FÉ
Advogado: Luis Henrique Carvalho Moura de Barros (OAB/PI nº 9.277)
Requerido: DIRETOR(A) DO COLÉGIO SÃO LUCAS
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
05. 0819734-98.2017.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: ALCYLENE RIBEIRO COSTA MELO e outros
Advogada: Paula Andréa Dantas Avelino Madeira Campos (OAB/PI nº 11.082)
Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
06. 0700207-19.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA MAGNOLIA RODRIGUES DE ARAÚJO
Advogados: Francisco Andrade de Melo (OAB-PI nº 6.432) e outra
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
07. 0018740-74.2015.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: RUTH SUELLY FERNANDES DA SILVA, neste ato representada por sua genitora ROSA BRITO DA SILVA
Advogado: Kairon Rubens Nogueira de Castro (OAB/PI n° 11.537)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
08. 0002059-11.2014.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ÁLVARO ALESSANDRO DA SILVA
Advogados: João Dias de Sousa Junior (OAB/PI nº 3.063) e outro
Relator: Des. Pedro de Alcântara Silva Macêdo
09. 0703423-85.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FRANCISCO FERNANDO PIRES DE CARVALHO
Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outra
Agravados: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - FUNPREV e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
10. 0705907-73.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Origem: União / Vara Única
Requerente: VALDIR SILVA LIRA
Advogado: Rogério Pereira da Silva (OAB/PI nº 2.747)
Requerido: MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI
Advogado: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
PROCESSOS E-TJPI
01. 2017.0001.008128-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FÁBIO JUNIO SALES SAMPAIO e CAMILA MOREIRA MARTINS CARVALHO
Advogado: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 2016.0001.001514-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: JOSÉ SOBRINHO E SILVA
Advogados: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349) e outro
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de julho de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 06/08/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 06 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0708482-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA IVONE FRANÇA DOS SANTOS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S. A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 0704292-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: JOSÉ BARROS FRANCO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelada: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
03. 0710613-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: FRANCISCO DEOLINO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 0704079-76.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA IVONE FRANÇA DOS SANTOS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 0807413-94.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: LUZIA DO ESPÍRITO SANTO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523)
Apelado: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.117-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 0705649-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos / 1ª Vara
Agravante: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031) e Edney Martins Guilherme (OAB/PI nº 7.030)
Agravada: LAURA DA SILVA
Advogados: Vando Sampaio Vieira (OAB/PI nº 16.428) e Geovane dos Santos Júnior (OAB/PI nº 11.010-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 0712381-94.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA CARLEUSA DOS SANTOS BATISTA DE CARVALHO.
Advogado: Auderi Martins Carneiro Filho (OAB/PI nº 10.783).
Agravado: JOSÉ AUGUSTO BATISTA LUSTOSA FILHO
Advogado: Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763).
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
08. 0710553-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016).
Apelada: MARIA COSTA E SILVA.
Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e Outro.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
09. 0710389-98.2018.8.0000 - Apelação Cível
Apelante: RAIMUNDO MOURA DE ARAÚJO.
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e Outros.
Apelado: BANCO BMG S/A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e Outros.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
10. 0712629-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: FILEMON RODRIGUES FONTENELE
Advogada: Ariana Leite e Silva - (OAB/PI nº 11155-A)
Apelado: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PE nº 12450-A), Luiz César Pires Ferreira Júnior (OAB/PI nº 5172-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
11. 0704476-38.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Karine Nunes Marques (OAB/PI nº 9508-A), Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4640-A)
Agravado: RODNEY RODRIGUES DIAS DA SILVA
Advogado: Nestor Virgílio Monteiro Moreira Ramos (OAB/PI nº 13524)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
12. 0700087-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Delso Ruben Pereira Filho - OAB/ PI nº 15811, Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/ PI nº 4640-A)
Agravado: JAKELYNI HELENA BARROS DANTAS E SILVA
Advogados: Vilclenia de Sousa Bezerra - PI10954, Itallo Bruno Feitosa da Silva (OAB/ PI nº 10.877)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
13. 0700007-46.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ
Advogado: Cleiton Leite De Loiola (OAB/ PI nº 2736-A)
Agravado: MANOEL FERREIRA LIMA
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
14. 0709072-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva - (OAB/PI nº 11044-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
15. 0709811-38.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/CE nº 17314-A)
Apelado: MARIA JOSÉ DE SOUSA
Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10789-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
16. 0709569-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: DIOLINO BRAS MAGALHÃES
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PE nº 29497-A)
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogada: Patrícia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN nº. 5.424)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
17. 0705990-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: B2W COMPANHIA DIGITAL
Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5436-A) e outros
Apelado: EDMUNDO DIÓGENES PENTEADO MEYER
Advogado: George Barroso De Moraes (OAB/PI nº 3336-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
18. 0703605-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: RODRIGO LAEDSON DA COSTA SOUSA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A)
Apelado: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogados: Rafael Furtado Ayres (OAB/DF 17380-A), Tiago Furtado Ayres (OAB/DF nº 30.546), Fábio Pereira Fonseca Aires (OAB/DF nº 15.959)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
19. 0707235-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: RONILSON FERREIRA TARQUINO FILHO
Advogado: Walber Ricardo Nery de Sousa - (OAB/PI nº 11.784-A)
Apelado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Rita De Cassia de Siqueira Cury Araújo (OAB/PI nº 5914-A), Ricardo Araújo Leal do Prado (OAB/PI nº 11.394) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
20. 0709256-21.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: JOÃO FRANCISCO DA SILVA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PE nº 29.497-A)
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados: Ana Carolina de Oliveira Moraes Lara Nagib (OAB/RN nº 5.438) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
21. 0711049-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: Ana Carolina de Oliveira Moraes Lara Nagib (OAB/RN nº 5.438)
Apelado: JULIO FERREIRA GOMES
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11570-A), Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
22. 0710150-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: PEDRO MARCOS RODRIGUES
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados: Fernando de Vasconcellos Portugal Torres (OAB/MG nº 13.1972) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
23. 0701477-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Apelada: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO SILVA
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator:Des. Haroldo Oliveira Rehem
24. 0711251-69.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 1ª Vara
Apelante: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
Advogados: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963), Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/RJ nº 100.945) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
25. 0711847-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogados: Breno Gomes de Melo (OAB/PE nº 43.526), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Apelado: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
26. 0702300-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Esperantina / Vara Única
Agravante: TERESA GOMES DE OLIVEIRA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Agravado: BANCO FICSA S/A.
Advogados: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP nº 173.477) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
27. 0708709-78.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640), Ticiana Eulalio Castelo Branco (OAB/PI nº 11.953) e outros
Agravado: RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS
Advogado: Antonio Aurelio de Alencar (OAB/PI nº 4.892)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
28. 0706333-22.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: KECYA MARIA AGUIAR XIMENES BEZERRA e LUIS EDUARDO AMARILO DE SOUSA
Advogado: Ismael Reis Guimarães (OAB/PI nº 2.321)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
29. 0709007-70.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Antonio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outro
Agravado: RAIMUNDO NONATO SOUSA E SANTOS
Advogados: Antônio Haroldo Guerra Lôbo (OAB/CE nº 15.166) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
30. 0710627-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II/ Vara Única
Apelante: SIGEFREDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570), Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
31. 0702563-21.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Apelado: M. O. DA S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
32. 0700984-38.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Altos / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL SA
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outro
Apelado: PEDRO MARTINS MENEZES NETO
Advogados: José Ribamar de Sousa (OAB/PI nº 12.030) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
33. 0708489-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: LUZIA SOARES DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
34. 0700130-44.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: THALES LOPES RODRIGUES
Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outro
Agravados: JOÃO BATISTA JOSÉ DE LIMA e outra
Advogada: Ana Amélia Soares Lima Martins (OAB/PI nº 3.341)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
35. 0701367-16.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA DE JESUS LOPES SILVA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Agravado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
36. 0710648-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Landri Sales / Vara Única
Apelante: MARIA MOURA DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado: Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153.999) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Processos E-TJPI:
01. 2017.0001.008583-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante: JOÃO LUIS VIEIRA DE SOUSA
Advogado: Gustavo Ferreira Amorim (OAB/PI nº 3.512)
Agravado: CIRO NOGUEIRA AGROPECUÁRIA E IMÓVEIS LTDA.
Advogado: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 2017.0001.008577-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Agravado: FRANSIVALDO C. TORRES
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2017.0001.000494-7 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Apelante: L. M. C. DA S.
Advogados: Edvar Jose dos Santos (OAB/PI nº 3.722-A) e outros
Apelada: F. DE A. S.
Advogados: Maria Fernanda Brito do Amaral (OAB/PI nº 3.362) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 2018.0001.001967-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos / 3ª Vara
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Agravada: CÍCERA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Advogado: Antônio Wanderley Leal Brito(OAB/PI nº 1.763)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 2017.0001.000922-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: MARIA MIRIAN MARTINS UCHOA
Advogados: Clarice Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 11.946) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 2017.0001.008455-4 - Agravo de Instrumento
Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única
Agravante: FRANCISCA BEZERRA LIMA
Advogado: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468)
Agravado: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 2017.0001.010407-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A) e outros
Agravada: MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE
Advogados: Eugênio Leite Monteiro Alves (OAB/PI nº 1.657) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 2018.0001.000072-7 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Embargante: BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Advogado: Fábio Suguimoto (OAB/SP nº 190.204)
Embargado: D. I. DE CARVALHO & CIA. LTDA.-ME - AUTO PEÇAS TERESINA
Advogados: Adriano Martins de Holanda (OAB/PI nº 5.794) e outra
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
09. 2018.0001.000635-3 - Agravo de Instrumento
Agravante: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Agravado: JOÃO GOMES DE OLIVEIRA FILHO
Advogada: Germana Diogenes Bello Ferreira Rodrigues (OAB/PI nº 11.717)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
10. 2010.0001.007598-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS-FUNCEP
Advogados: Marco Aurelio Dantas (OAB/PI nº 2.438) e outros
Apelados: CLEONICE DE AGUIAR FERREIRA CÂNDIDO e outros
Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
11. 2014.0001.007322-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Embargante: COOHABEX- HABITACIONAL E AGRONEGÓCIOS LTDA.
Advogado: Henry Lander Thomaz Gomes (OAB/DF nº 38.012)
Embargado: MAURO DIAS DE OLIVEIRA
Advogados: Francisco Pitombeira Dias Filho (OAB/PI nº 8.047) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
12. 2017.0001.011720-1 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ
Advogados: Auderi Martins Carneiro Filho (OAB/PI nº 10.783) e outro
Apelada: MARIA DOS REMÉDIOS BEZERRA
Advogados: Rildênia Moura Lyra Bezerra Sousa (OAB/PI nº 5.058) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
13. 2018.0001.001158-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Embargante: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado: Paulo Giovanni Figueiredo Marinho (OAB/PI nº 9.169)
Embargado: FRANCISCO MARCELINO DO NASCIMENTO
Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
14. 2018.0001.003493-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: KALOR PRODUÇÕES PROPAGANDA E MARKETING LTDA - ME
Advogado: Francisco Ferreira de Sousa (OAB/PI nº 7.228)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
15. 2017.0001.000956-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A)
Embargada: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
16. 2018.0001.002203-6 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Apelante: JOÃO FÉLIX DE ANDRADE FILHO
Advogada: Suéllen Vieira Soares (OAB/PI nº 5.942)
Apelado: FERNANDO ANDRADE DE SOUSA
Advogados: Igor Rodrigues Leal de Carvalho (OAB/PI nº 8.770) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
17. 2017.0001.001359-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Embargantes: LUCAS CUNHA E SILVA RODRIGUES PRADO e outra
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargada: ANA MARIA DE SOUSA LANCHONETE-ME - CASA DOS SALGADOS
Advogado: Marcilio Ribeiro de Macedo (OAB/PI nº 2.457)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
18. 2015.0001.001515-8 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Embargante: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL-CAMED
Advogados: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678) e outros
Embargada: MARINALVA DA SILVA
Advogado: Guilherme Augusto Silva (OAB/MA nº 9.150)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
19. 2017.0001.013303-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Paes Landim / Vara Única
Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Embargada: LUIZA HILDA DE HOLANDA
Advogado: Alysson Layon Sousa Sobrinho (OAB/PI nº 13.304)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
20. 2018.0001.003813-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Embargante: QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS (nova denominação de SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A)
Advogados: Juliana da Rocha Mota (OAB/PI nº 4.000-A) e outro
Embargada: STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO RESÍDUOS LTDA
Advogados: Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo (OAB/PI nº 4.955) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
21. 2016.0001.011895-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: EMBRACON-ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
Advogados: Maria Lucilia Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e outro
Embargado: JOSE DA CRUZ DA SILVA MORAIS
Advogado: Bruno Santhyago Sousa (OAB/PI nº 8.058) e outra
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
22. 2017.0001.013728-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Embargante: DIANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: L.A.M. FOLINI COBRANÇAS-ME/MUNDIAL EDITORA
Advogado: Divalle Agustinho Filho (OAB/SP nº 128.125)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
23. 2016.0001.005129-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Embargante/Embargado: GILTON LIMA DE MELO
Advogados: Cristiane Maria Martins Furtado (OAB/PI nº 3.323) e outros
Embargado/Embargante: JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA.
Advogados: Antonio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
24. 2013.0001.002055-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Pimenteiras / Vara Única
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Embargado: PEDRO JOSÉ DANTAS TEIXEIRA
Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
25. 2017.0001.000726-2 - Apelações Cíveis
Origem: Luís Correia / Vara Única
Apelante/Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Karina Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A) e outros
Apelado/Apelante: MANOEL CAZUZA GALENO
Advogado: Bráulio José de Carvalho Antão (OAB/PI nº 4.747)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
26. 2017.0001.005657-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: MASTERCARD SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA
Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688) e Geraldo Teles Sá Neto (OAB/PI nº 7.758)
Apelado: BENJAMIM SOARES DE CARVALHO NETO
Advogada: Patricia Cavalcante Pinheiro de Oliveira (OAB/PI nº 3.184)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
27. 2017.0001.007419-6 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outros
Apelado: CAMILO MARTINS DA FONSECA
Advogados: Diego Maradones Pires Ribeiro (OAB/PI nº 9.206) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
28. 2016.0001.000203-0 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: LEIDIANE FERREIRA DA SILVA
Advogado: Ramon Costa Lima (OAB/PI nº 8.037)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
29. 2017.0001.001141-1 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Eline Mara Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.995), José de Anchieta Fernandes Neto (OAB/PI nº 10.488) e outros
Apelados: PVP SOCIEDADE ANONIMA e outros
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
30. 2016.0001.009920-6 - Apelação Cível
Origem: Landri Sales / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: V. R. DOS S. DA F. e outro
Advogada: Loiane Alves Martins (OAB/PI nº 11.038)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
31. 2015.0001.005902-2 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelantes: MARIA LUZINETE PEREIRA DA COSTA e outros
Advogados: Roberto Cajubá da Costa Britto (OAB/PI nº 2.156) e outros
Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
32. 2016.0001.009211-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: CÉLIA MARIA LUZ OLIVEIRA
Advogados: Lauriano Lima Ezequiel (OAB/PI nº 6.635) e outros
Apelados: CAROLINE SÁ ROCHA e outros
Advogados: Caroline Sá Rocha (OAB/PI nº 15.924) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
33. 2017.0001.000477-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: PSA FINANCE ARRENDAMANETO MENRCANTIL S/A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB/PI nº 5.726)
Apelado: JOÃO ELIAS OKA JÚNIOR
Advogado: Felipe de Queiroz Leite (OAB/PI nº 7.944)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de julho de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA DIA 23 DE JULHO DE.2019 (Ata de Julgamento)
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Às 09h33 (nove horas e trinta e três minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Chaves Azevedo e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 16de julho de 2019, disponibilizada em22 de julho de 2019 e publicada no dia23julho de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.714 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0711024-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 1ª Vara. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A).Apelada: ELIZABETH DIAS CORREIA DA CRUZ. Advogada: Marenize Leite Macena (OAB/PI nº 12.080). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento da apelação, para declarar nula a sentença de id 235734, pag. 25/45, a fim de que os autos retornem à Vara de Origem para a regular instrução do feito. ."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708171-97.2018.8.18.0000 -Apelação Cível . Origem: Teresina / 10ª Vara Cível .Apelante:MEIRES SOARES CAVALCANTE - Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogado: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB/MG nº 62.626-A).
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0700008-94.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento . Origem: Luzilândia / Vara Única
Agravante: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP nº 231.747-A). Agravado: JOÃO BATISTA DA SILVA.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu provimento, revogando a decisão liminar ora vergastada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: 0700332-21.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Barro Duro/ Vara Única Agravante: PEDRO DE SOUSA LIMA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0711170-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única. Apelante: LUIS SEBASTIÃO DE SOUSA
Advogados: Regiane Maria Lima (OAB/PI nº 12.105), Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI Nº11.570). Apelado: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogados: Manoel Italo Nobrega Marinho (OAB/PE 32.993), Giulliano Cecilio Caitano Siqueira (OAB/PE nº 23.989), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outros.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso de apelação, eis que nele se encontram os pressupostos de admissibilidade, para dar-lhe provimento, no sentido de anular a sentença recorrida, e não estando a causa madura para julgamento, determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem, para regular prosseguimento do feito."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705469-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO ORIGINAL S/A . Advogados: Sueline Moura Ferreira (OAB/PI nº 13.117),. Marcelo Laloni Trindade (OAB/SP nº 86.908) e outros.Apelados: MARIA BENEDITA MENES DA SILVA e outros. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A).
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso, e, no mérito, nega-lhe provimento. Com relação aos honorários advocatícios, acolhe parcialmente o pedido da apelada, os quais majora para quinze por cento (15%)sobre o valor condenatório atualizado, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC e da jurisprudência pátria (STJ, REsp 1.539.725, Segunda Seção)."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706429-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara única. Apelante: MARIA DAS DORES RIBEIRO
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934)Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024), Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº153.999) e outros.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso de apelação, eis que nele se encontram os pressupostos de admissibilidade, para dar-lhe provimento, no sentido de anular a sentença recorrida, e não estando a causa madura para julgamento, determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem, para regular prosseguimento do feito."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701864-30.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara únicaApelante: LINDOMAR RODRIGUES DA COSTA. Advogado: Gustavo Barbosa Nunes (OAB/PI nº 5.315). Apelado: MARIA DEUZELITA SENA BATISTA REIS. Advogado: Jardel Lucio Coelho Dias (OAB/PI nº 7.762)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer do recurso de apelação e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0711753-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante/Apelado: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogados: Catarina Braga Rodrigues Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros. Apelada/Apelante: ANA MARIA DE JESUS. Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer dos recursos interpostos, uma vez que se se encontram os seus requisitos de admissibilidade, e negar-lhes provimento, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708801-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO. Advogada : Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seuspressupostosdeadmissibilidade recursal, eDAR-LHE PROVIMENTO paraREFORMAR a SENTENÇAA QUO, por error in judicando, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS ao JUÍZOORIGINÁRIO, para que sejaregularmentedesenvolvido e julgado, não se aplicando a TeoriadaCausaMadura (efeito desobstrutivo), assim comoEXCLUI-SE a CONDENAÇÃO de MULTA por LITIGÂNCIA de MÁ-FÉ, uma vez que nãorestaconfiguradanenhuma das hipóteseslegaisplasmadas no art. 80, do CPC. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706772-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível. Apelante/Apelado: HÉLDER REGINO DA COSTA SILVA
Advogados: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419), José Ribamar Odorico de Oliveira (OAB/PI nº 4.933) e outro. Apelado/Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Sérvio Túlio Barcelos (OAB/PI nº 12.008), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seusrequisitoslegais de admissibilidade, para: i) REJEITAR as PRELIMINARES de INCONSTITUCIONALIDADEINCIDENTALdoart. 5º, da MP nº. 2.170-36, de 23 de agosto de 2001 e de NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL CONTÁBIL, e NEGAR PROVIMENTO ao APELO interposto por HÉLDER REGINO DA COSTA SILVA. ii) NEGAR PROVIMENTO ao Apelo interposto pelo BANCO DO BRASIL, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA A QUO,em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0707444-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ANDREINA PEREIRA VIANA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelado: BANCO BV FINANCEIRA S/A. Advogado: Sociedade de Advogados Pasquali Parise e Gasparini Júnior (OAB/SP nº 4.752). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,NÃO CONHECER da APELAÇÃO,quanto a tese de necessidade de nomeação de perito para auferir os valores incontroversos, tendo em vista que nãoataca os fundamentosdasentençarecorrida,masCONHECERdaAPELAÇÃOCÍVEL, em seus demais termos, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, eDAR-LHE PROVIMENTO, ANULANDO a SENTENÇA a quo,DETERMINANDOa REMESSA DOS AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEMpara o regularprosseguimentodainstruçãoprocessual. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 070361722.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO JHONE DE BRITO DO CARMO. Advogados: Francisco Jefferson da Silva Baima (OAB/PI nº 14.023) e outros. Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB/CE nº 3.432) e outros.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, NÃO CONHECER da APELAÇÃO,quanto as teses dequemilitapresunçãorelativadeveracidade em favordapessoafísicaquedeclarasituaçãodehipossuficiência para finsdeconcessão dos benefíciosdaJustiça Gratuita e de impossibilidade de pagamento das custas processuais, tendo em vista que nãoatacam os fundamentosdasentençarecorrida,masCONHECERdaAPELAÇÃOCÍVEL, em seus demais termos, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, todavia,NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDOINCÓLUMEaSENTENÇArecorrida,em todos os seustermos. Custasex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701016-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Manoel Emídio/ Vara Única
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.Advogados: Heloísa Maria de Andrade Cortez (OAB/PI 15.621) e Outros. Apelado: GONÇALO JOAQUIM da SILVA Advogado: Max Mauro Sampaio Portela Veloso (OAB/PI.8.849). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, , CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seusrequisitoslegais de admissibilidade, masNEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇARECORRIDA, em todos os seustermos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000496-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outro. Apelada/Apelante: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BARBOSA CRUZ. Advogados: Erivelton Moura (OAB/PI nº 7.943) e outros.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.004541-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2014.001.00704Agravante: GEAP- FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202). Agravado: EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO FILHO
Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão (OAB/PI nº 3.538). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pela inadmissibilidade do agravo interno, eis que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão, conforme determina o § 1º do art. 1.021 do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.001967-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: HOSPITAL NOVE DE JULHO S. A. Advogados: Maria Ester Rebelo (OAB/PI nº 2.751) e outros
Agravada: KRISNA MARQUES SOUSA PIRAJÁ Advogados: Luiz Carlos Pirajá Júnior (OAB/PI nº 2.481) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pelo conhecimento e improvimento deste recurso de agravo de Instrumento, mantendo-se, na íntegra, a decisão vergastada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2010.0001.004448-3 - Apelação Cível. Origem: Santa Filomena / Vara Única. Apelantes: MARCELO COSTA E CASTRO e SAVINA AMÁLIA MARINHO MAGALHÃES. Advogado: Décio Helder do Amaral Rocha (OAB/PI nº 4.481-A). 1os Apelados: CELSO LUIZ GERMINIANI e outros. Advogado: Crisogono Rodrigues Vieira (OAB/MA nº 3.180). 2º Apelado: OVETRIL ÓLEOS VEGETAIS LTDA.
Advogado: Fábio Luiz Antônio (OAB/PR nº 31.149). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,no sentido de conhecer do apelo e no mérito, negar-lhe provimento, extinguindo o feito sem resolução do mérito e condenando o apelante em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.007883-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: MARIA ROSELY DA COSTA SOARES E SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: ANTÔNIO FRANCISCO DE PAULO SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,no sentido de conhecer e dar provimento para declarar nula a sentença vergastada, em virtude da mesma desrespeitar o inciso I, do art. 128, da Lei Complementar 80/94, determinando por consequência retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado a devida e necessária instrução processual."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001951-7 - Apelação Cível. Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: BANCO BMG S.A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Apelada: FLORENÇA PEREIRA LACERDA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas no sentido de negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.009745-7 - Apelação Cível. Origem: Jaicós / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Apelado: JOSIMAR PEREIRA DE CARVALHO. Advogada: Marilene de Oliveira Vera (OAB/PI nº 7.834). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pelo conhecimento e parcial provimento ao recurso de apelação, apenas para que seja reconhecido a legalidade da tarifa relacionada ao registro de contrato, mantendo-se a ilegalidade, na hipótese, da incidência de cobrança de serviço de terceiros, prevista no contrato impugnado."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003086-0 - Apelação Cível
Origem: Luzilândia / Vara Única Apelante: JOÃO SALES VASCONCELOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: GILBERTO LOPES. Advogado: João do Bom Jesus Amorim Júnior (OAB/PI nº 6.200). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer e dar provimento ao recurso interposto, anulando-se a sentença, a fim de que os autos retornem à Vara de Origem para regular tramitação."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.002453-3 - Apelação Cível Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BIKE DO NORDESTE S/A. Advogados: Alexandre Magalhães Pinheiro (OAB/PI nº 5.021) e outro. Apelado: PROTESTE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Advogados: Acácio Fernando José (OAB/SP nº 314.267), Emídio Carlos de Sousa Júnior (OAB/PI nº 9.382) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,Rejeitar a preliminar de não aplicação dos efeitos da revelia, pelo conhecimento do recurso, uma vez que se encontram requisitos de admissibilidade, e negar-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior às fls. 1.068/1.073v."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Fez sustentação oral o advogado da parte Apelante Dr. Alexandre Magalhães Pinheiro - OAB/PI nº 5.021. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006933-4 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: CHESF - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO. Advogados: Bruno Ferreira Correia Lima (OAB/PI nº 3.767) e outros
Apelados: MARIA RITA SOARES DOS SANTOS e outro. Advogado: Carlos Augusto Batista (OAB/PI nº 3.837). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso e lhe negar provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2015.0001.005768-2 - Apelação Cível Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante/Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Alexandre Pacheco Lopes Filho (OAB/PI nº 5.525) e outros. Apelado/Apelante: CLÁUDIO LUSTOSA BUCAR. Advogados: Ricardo Ilton Correa dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e Erivelton Moura (OAB/PI nº 7.943).
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer dos recursos interpostos por ambas as partes, e, no mérito, julgar provida a apelação interposta pelo Banco requerido e improvido o recurso interposto pela parte autora, reformando a sentença a quo, no sentido de julgar improcedente oo pedido inicial, eis que inexistente qualquer espécie de dano material e moral a ser compensado."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.008781-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: MARIA CELESTE SILVA LOPES
Advogados: Antônio Anésio Belchior Aguiar (OAB/PI nº 1.065) e outros.
Agravada: RAIMUNDA RIVANDA PINHEIRO DO PRADO. Advogados: Luiz Darcy dos Santos Fontenele de Araújo (OAB/PI nº 744) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender a todos os requisitos de admissibilidade, conforme estatuem os art. 1.015 e 1.017, do CPC, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão fustigada. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003753-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: ANTÔNIO ALVES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO PANAMERICANO S. A. Advogado: Zulmira do Espirito Santo Correia (OAB/PI nº 4.385), Gilvan Melo de Sousa (OAB/PI nº 16.383) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer dos Embargos Declaratórios, e por sua rejeição, eis que não demonstrada nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.007327-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: ROSALINA DA COSTA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Embargado: BANCO FICSA S. A. Advogado: Adriano Muniz Rebello (OAB/PI nº 6.822-A) e outros.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer o recurso interposto, e dar-lhe parcial provimento, apenas para aclarar o acórdão embargado a fim de inserir no mesmo a condenação da parte apelante em honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor atribuído à condenação."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADOS: 0712427-83.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Agravantes: ARQUIPLOT IMPRESSÕES E SERVIÇOS LTDA., ANA MARIA ALVES DE LIMA SOUSA e JADSON FRANCISCO DE SOUSA. Advogado: Mário Nilton de Araújo (OAB/PI nº 2.590). Agravado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A).Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.ADIADO O PROCESSO EM EOPIGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. RELATOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0709560-20.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: STRUCTURAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI. Advogado: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734-A). Agravado: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S. A.
Advogados: Marcos Ricardo Dallaneze e Silva (OAB/SP nº 85.824), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB/RJ nº 106.094-A), Rodrigo Mourão Cavalcante (OAB/PI nº 12.089) e outros.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.ADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DO IMPEDIMENTO DO EXMO. SR. DR. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, (CONVOCADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES, FERNANDO CARVALHO MENDES.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0711301-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: FILOMENA PEREIRA DE ASSIS. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehe.ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.. 0711353-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única. Apelantes: AUGUSTA MICAELY DE SOUSA REIS e FRANCISCA DE SOUSA NASCIMENTO. Advogados: Larissa Herta de Carvalho Morais (OAB/PI nº 11.831), Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589-A) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Haroldo Oliveira RehemADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0712075-28.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: ITAÚ UNIBANCO S. A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338-A) e outros. Apelado: ESPEDITO DE SOUZA ROMUALDO. Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526-A). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706650-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S. A.
Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros. Apelada: MARIA DA CRUZ DA SILVA. Advogado: Getúlio Portela Leal (OAB/PI nº 11.150). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706615-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: ELDA DE SOUSA ARAÚJO. Advogados: Leonardo Barbosa Sousa (OAB/PI nº 8.284-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehe.ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700935-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelados: ANTÔNIA MARIA MENESES MONTE e outros. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A).
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.ADIADO O PROCESSO EM EOPIGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. RELATOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2013.0001.002499-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: FRANCISCO ARAGÃO SOBRINHO e MARISTELA COELHO ARAGÃO. Advogados: Daniel de Sousa Alves (OAB/PI nº 4.862) e outros. Embargado: ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/CE nº 16.477) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.ADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DO IMPEDIMENTO DO EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:2018.0001.003608-4 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2018.0001.000496-4. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outro. Agravada: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BARBOSA CRUZ. Advogados: Erivelton Moura (OAB/PI nº 7.943) e outros.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DE JÁ TER SIDO TRANSITADO E JULGADO COM BAIXA DEFINITIVA EM ID Nº 34 DOS AUTOS. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Francisco João Damasceno, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Portaria Nº 1914/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 18 de junho de 2019, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 12h35min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
ATA DE JULGAMENTO DA 03ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 19 A 26 DE JULHO DE 2019 (Ata de Julgamento)
No período de 19 (dezenove) a 26 (vinte seis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOsob a presidência do Exmo. Sr. DES.HAROLDO OLIVEIRA REHEM,presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Às 10h (dez horas) do dia 19 de julho do corrente ano, comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DO PROCESSO PAUTADO:0704674-75.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Luís Moura Neto (OAB/PI nº 2.969-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª DE Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, não havendo que se falar na presença de qualquer omissão, não merecendo, por este motivo, ser provido o presente recurso. Assim, mantém-se integralmente a decisão de id. 266673." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700735-53.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0705945-22.2018.8.18.0000Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Advogado: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489). Agravada: REBECA CARVALHO VILARINHO. Advogado: Filipi Alencar Soares de Souza (OAB/PI nº 15.703)Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª DE Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer do Agravo Interno para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 09h00min do dia 26 de julho do corrente ano, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
PLENÁRIO VIRTUAL – Ata de julgamento da Sessão Ordinária VIRTUAL da 2ª Câmara Especializada Criminal, realizada de 19 a 26 de julho de 2019 (Ata de Julgamento)
No período de dezenove (19) a vinte e seis (26) de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se em sessão ordinária virtual de julgamento, a 2ª Câmara Especializada Criminal, presidida pelo Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. Presentes os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e o Juiz de Direito Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica) e Erivan Lopes (licença médica). Presente o Dr. Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Ata de julgamento da Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento da 2ª Câmara Especializada Criminal, realizada no período de 05 a 12 de julho de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.708, de 12 de julho de 2019, p. 30. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS: 01. 0712136-83.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Recorrido: ANTONIO NARCISO DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com parecer ministerial, EM CONHECIMER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ACUSATÓRIO para cassar a r. decisão de fls. 275/281, id. 265391, recebendo a denúncia, nos termos da súmula nº. 709 do egrégio Supremo Tribunal Federal, e determinando o retorno dos autos ao d. Juízo de Primeiro Grau, para regular prosseguimento da marcha processual. Participaram do julgamento os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e o Juiz de Direito Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica) e Erivan Lopes (licença médica). // 02. 0706255-28.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargantes: MATHEUS DA SILVA DELMONTE e JEFFERSON MOURA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, EM CONHECER de ambos os recursos interpostos, e, DAR PROVIMENTO ao recurso do 1º Embargante, Matheus da Silva Delmonte, substituindo-se a pena corporal e definitiva do mesmo de 1(um) ano de reclusão para o crime de receptação, o qual foi condenado, por 1 (uma) pena restritiva de direitos, qual seja, prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública a ser definida pelo juízo das execuções penais, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do 2º Embargante, Jefferson Moura da Silva, por não existirem quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. Participaram do julgamento os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e o Juiz de Direito Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica) e Erivan Lopes (licença médica). // 03. 0703093-88.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: VALDECI XIMENES DE AGUIAR. Advogado: Nazareno de Weimar Thé (OAB/CE nº 3.508). Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, EM CONHECER do recurso defensivo, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a pronúncia do recorrente em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e o Juiz de Direito Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica) e Erivan Lopes (licença médica). // 04. 0709484-93.2018.8.18.0000 - Agravo em Execução Penal. Agravante: JOSÉ FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS. Advogada: Joselda Nery Cavalcante (OAB/PI nº 8.425). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, de acordo com o parecer da PGJ, em NÃO CONHECER do Agravo em Execução Penal sob análise, interposto por JOSÉ FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS. Participaram do julgamento os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e o Juiz de Direito Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica) e Erivan Lopes (licença médica). // 05. 0712145-45.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: BRUNO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, EM CONHECER, mas NEGAR PROVIMENTO ao recurso defensivo, mantendo a pronúncia proferida em desfavor do recorrente em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e o Juiz de Direito Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica) e Erivan Lopes (licença médica). // 06. 0706254-43.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, em favor de ISMAEL DAS NEVES SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, por não existirem quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. Participaram do julgamento os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e o Juiz de Direito Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica) e Erivan Lopes (licença médica). Impedimento/suspeição: não houve. // 07. 0700580-84.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO. Advogados: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150) e Denis da Costa Santos (OAB/PI nº 9.961). Embargado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator. Presentes os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e o Juiz de Direito Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica) e Erivan Lopes (licença médica). Nada mais a tratar, no horário regimental, no dia 26 de julho de 2019 (26.07.2019), foi encerrada a sessão. Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno - Secretário designado, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0712350-74.2018.8.18.0000 - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0712350-74.2018.8.18.0000 - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Origem: PARNAÍBA/2ª VARA CRIMINAL /0003353-84.2017.8.18.0031
APELANTES: JERLANE ARAÚJO DA SILVA e JOSIELE ARAÚJO DA SILVA
Advogado: Márcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8.070)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
REVISOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRIMEIRA FASE. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TESE FASTADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO.
1. A autoria e materialidade do crime restaram devidamente comprovadas através do auto de apreensão, laudo de constatação definitivo, onde consta a natureza e quantidade da droga apreendida em poder das rés, bem como dos depoimentos das testemunhas, as quais foram incisivas ao apontarem o apelante como traficante, dada as circunstâncias em que o crime fora cometido.
2. O Magistrado de piso, ao concluir pela condenação das apelantes em relação ao crime previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/2006, não fez referência ao vínculo associativo estável e permanente porventura existente entre elas, sendo inviável a manutenção da condenação pelo tipo penal descrito no artigo em questão, que, conforme mencionado, não comporta associação meramente eventual.
3. Na primeira fase, o juízo a quo valorou negativamente a natureza e quantidade da droga apreendida. A despeito de existir certa discricionariedade no momento da fixação da pena pelo magistrado, reputo como desproporcional o quantum de aumento operado.
3. As rés fazem jus à benesse do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado.
4. Rechaço o pedido de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto o quantum da pena fixada para cada ré ultrapassa aquele previsto para a concessão da vindicada convolação, que é de até quatro anos de reclusão, a teor do art. 44, inc. I, do Código Penal.
2. CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto, para absolver as apelantes do crime de associação para o tráfico, reduzir o quantum de aumento na primeira fase da dosimetria da pena, bem como reconhecer a causa de diminuição elencada no art. 33, §4º, da Lei 11343/2006, consequentemente, a pena final fora redimensionada para 4 anos e 7 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 450 (quatrocentos e cinquenta) dias-multa, para JERLANE ARAÚJO DA SILVA; e 5 anos e 7 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, para JOSIELE ARAÚJO DA SILVA.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto, para absolver as apelantes do crime de associação para o tráfico, reduzir o quantum de aumento na primeira fase da dosimetria da pena, bem como reconhecer a causa de diminuição elencada no art. 33, §4º, da Lei 11343/2006, consequentemente, a pena final fora redimensionada para 4 anos e 7 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 450 (quatrocentos e cinquenta) dias-multa, para JERLANE ARAÚJO DA SILVA; e 5 anos e 7 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, para JOSIELE ARAÚJO DA SILVA.