Diário da Justiça
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Publicado em 29/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028869-51.2009.8.18.0140
Classe: Alienação Judicial de Bens
Alienante: JOSÉ RIBAMAR MACHADO DE AMORIM
Advogado(s): JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3673), EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)
Alienado: ROSA MARIA ABREU DE AMORIM
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030441-66.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSANO CORREIA DE LIMA
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. TERESINA, 25 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030441-66.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSANO CORREIA DE LIMA
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art. 1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, Manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 25 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030441-66.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSANO CORREIA DE LIMA
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 25 de julho de 2019
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002220-97.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: ...MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE DE ANDRADE GOMES
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)
III - DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, em razão da qual ABSOLVO o réu PAULO HENRIQUE DE ANDRADE GOMES, qualificado às fls. 02, pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, que o faço com arrimo no art. 386, VII, do CPP.
Revogo todas as medidas cautelares impostas ao acusado.
Restitua-se, eventuais bens ou valores apreendidos em poder de Paulo Henrique de Andrade Gomes, conforme Auto de Apresentação e Apreensão, às fls.12.
Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).
Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e a Defesa.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023733-97.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ENEDINA BELO DE LIRA
Advogado(s):
Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré ENEDINA BELO DE LIRA.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005872-69.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Requerido: ISMAEL ZODIACO BORGES JUNIOR
Advogado(s):
DESPACHO: Indefiro o pedido de suspensão do processo, tendo em vista que o mencionado pedido já se encontra liquidado. Ante o exposto, intime-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015028-52.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA(OAB/PARANÁ Nº 12293)
Requerido: ALCIDES DE CASTRO NOGUEIRA NETO
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o teor da certidão da fl. 67, intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o interesse no prosseguimento do feito,informando endereço do requerido e localização do veículo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.Cumpra-se.TERESINA, 19 de julho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804255-94.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ADRIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO; EXEQUENTE: LOURIVAL JOSE VELOSO FILHO; EXEQUENTE: TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO
ADVOGADO(s): RICARDO ALVES PORTELA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804255-94.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ADRIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO; EXEQUENTE: LOURIVAL JOSE VELOSO FILHO; EXEQUENTE: TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO
ADVOGADO(s): RICARDO ALVES PORTELA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007096-13.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)
Executado(a): FRANCISCO ANDRADE GOMES MONTE, GETULIO DE FARIAS MONTE
Advogado(s):
DESPACHO: Indefiro o pedido de suspensão do processo fl. 69 e 73, tendo em vista que o mesmo já se encontra arquivado temporariamente desde o dia 06/10/2017. Ante o exposto, intime-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012079-65.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): MARIA DE LOURDES OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 25 de julho de 2019
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026593-76.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: L. D. D. S.
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: P G P
Advogado(s):
14. Ante o exposto, com arrimo no artigo 226, § 3º da CF, c/c artigo 1723 do
CC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para DECLARAR o
RECONHECIEMENTO e a DISSOLUÇÃO da UNIÃO ESTÁVEL entre LUZENITA
DUARTE DA SILVA e PEDRO GONÇALVES PEREIRA, pelo período compreendido entre
os anos de 1983 a 2008. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
15. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em
julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 24 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº 0019938-20.2013.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
Autor: MARIA SERVULO ARAUJO, RAIMUNDA SERVULO DOS SANTOS
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)
Réu: ABDIAS SERVOLO DA SILVA
Advogado(s):
8. Ante o exposto: Considerando os fatos alegados pelas requerentes e
diante da necessidade de substituição de curador, uma vez que a atual curadora não pode
mais assumir tal função, conforme restou demonstrado nos autos; Considerando, ainda, a
necessidade de amparo ao interditando, material e socialmente, em harmonia com a opinião
ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para nomear desde logo, como
Curadora Definitiva do Interditando, MARIA SÉRVULO ARAÚJO, em substituição ao
atual curadora, RAIMUNDA SÉRVULO DOS SANTOS, ficando aquela ciente que não
poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou de
qualquer natureza, pertencentes à interditando, sem prévia autorização judicial. Os valores
recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde,
alimentação e no bem-estar do interdito.
9. Lavre-se termo de Curatela definitiva e intime-se a curadora para o
compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à
proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens do interdito, sem
autorização judicial. Cumpra-se o disposto nos art. 755, § 3º do Novo CPC,
publicando-se os editais.
10. Inscreva a presente sentença no Registro Civil, servindo cópia dela,
desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com documentos
necessários, como mandado de averbação. Publique-se no Diário da Justiça por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 dias.
11. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se, com baixa
na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C
TERESINA, 25 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002564-78.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ISAIAS DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s): SALMA BARROS BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 17820), GEANY PEREIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 17617)
III-DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO o réu ISAÍAS DE SOUSA FERREIRA, qualificado às fls. 02, pela prática do crime previsto no art. 33, da Lei 11.373/06, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP.
IV - DOSIMETRIA DA PENA
Passo a dosimetria da pena, em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto nos artigos. 59 e 68 do CP e 42 da Lei 11.343/2006:
A- DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico:
1. Culpabilidade: normal à espécie, presente o dolo direto;
2. Antecedentes: réu primário;
3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise, nesta fase.
4. Personalidade do Agente: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor.
5. Motivo: é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime.
6. Circunstâncias do Crime; é normal à espécie delituosa;
7. Consequências do crime: normais ao delito em apreso;
8. Comportamento da vítima: prejudicado.
9. Natureza da Droga: é desfavorável, pois se trata de maconha e cocaína, sendo que esta substância é possuidora de alto grau de vício, e esta dependência conduz o indivíduo a cometer crimes e ações ilegais para obtenção da droga, a exemplo dos crimes de furto e roubo;
10.Quantidade da droga: é desfavorável, tratando-se de quantidade significativa de droga totalizando: 296g (duzentos e noventa e seis gramas) de substância com resultado positivo para Cannabis Sativa Lineu e 19 g (dezenove gramas) de substância com resultado positivo para Cocaína.
PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais ora levadas a efeito; Considerando que 02 (dois) requisitos são desfavoráveis ao réu, elevo a pena mínima em 2/10, perfazendo o total de 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
B- CAUSAS ATENUANTE OU AGRAVANTES
Deve ser o agente beneficiado pela circunstância atenuante da menoridade relativa sendo o agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, prevista no art. 65, I, do CP. Atenuo 1/6. Ficando nessa fase a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
Inexistem circunstâncias agravantes.
C- CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA
Presente causa de diminuição da pena, de maneira de que o réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, haja vista que à época dos fatos o réu era primário, de bons antecedentes, não se dedicava às atividades criminosas nem integrava organização criminosa. Diminuo 2/3. Totalizando a pena nesta fase em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e pagamento de multa em 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.
Não se vislumbra nos autos nenhuma causa de aumento de pena prevista no art.40 e incisos na Lei 11.343/2006.
Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e pagamento de multa em 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo ao critério estipulado no art. 60 do CP.
O réu cumprirá a pena em regime aberto, tendo em vista que a pena foi aplicada abaixo de 04 (quatro) anos, conforme art. 33 do Código Penal.
DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA
O réu deverá cumprir a pena na casa de albergado. Inexistindo albergue a pena poderá ser cumprida em regime domiciliar, na forma prevista na Lei de Execução Penal.
DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO RÉU
Concedo o réu o direito de permanecer e recorrer em liberdade considerando que a pena estabelecida é abaixo de 04 (quatro) anos. (salvo se não estiver preso por outro processo).
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE ISAÍAS DE SOUSA FERREIRA.
DO SURSIS
Aplico ao sentenciado o sursis da pena, na forma do art. 77 do Código Penal Brasileiro, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano e 08 (oito) meses, período no qual o réu ficará sujeito à seguinte condição:
1. Recolhimento domiciliar aos finais de semana, conforme artigo 78, §1º do CP:
Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.
§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).
V- DISPOSIÇÕES FINAIS
Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:
a. Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados;
b. Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral;
c. Determino a expedição guia de execução ao Estabelecimento penal acima nominado, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ, lembrando que o apenado faz jus a detração pelo período de prisão provisória;
d. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome do acusado no Sistema Nacional de Identificação Criminal-SINI;
e. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.
Nos termos do art. 91, II, do CP, declaro a perda dos bens apreendidos constantes no Auto de Apresentação e Apreensão de (fl. 12) que tenham origem ou destinação criminosa, ou cuja detenção constitua fato ilícito, em favor da União. Os bens, objetos e valores apreendidos deverão ser revertidos ao FUNAD, na forma do artigo 63, § 1º da Lei 11.343/06 o que deverá ser destinado no prazo de 30 dias.
Determino, a remessa ao Funad, da relação dos bens declarados perdidos, indicando-lhes o local em que se encontram, para os devidos fins conforme termos do art. 63,§2º da Lei 11.343/06.
Havendo apreensão de veículos automotores ou ciclomotores e recaindo o perdimento dos mesmos, determino que o DETRAN proceda o cancelamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado desta sentença, forma do artigo 61, §7º, da Lei 11.343/06 c/c Resolução CONTRAN n° 324 de 17 de julho de 2009.
Em relação à quantia apreendida citada no guia de depósito judicial às fls.34, por se cuidar de valor apreendido num contexto de tráfico de drogas, determino seu perdimento em favor da União, devendo ser encaminhada ao FUNAD, oficiando-se.
Oficie-se à instituição bancária para que, no prazo de 15(quinze) dias, proceda a transferência para o FUNAD, a qual deverá ser comunicada diretamente à SENAD.
Comunique-se ao SENAD sobre o perdimento da quantia apreendida e a fixação do prazo de 15 (quinze) dias para que a instituição financeira proceda à transferência da referida quantia para o FUNAD, ressaltando que caberá à SENAD adotar as providências cabíveis à espécie, para fiscalizar o cumprimento da ordem judicial pela instituição bancária, bem como adotar as providências cabíveis, em caso de descumprimento.
Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).
Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, salvo as exceções legais, se estiver assistido pela Defensoria Pública.
Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, a ré pessoalmente e a defesa.
Oficie-se aos Órgãos competentes.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0023516-59.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO AMARÍLIO DE SÁ E FERREIRA, TERESA PARAGUASSU DE SÁ E FERREIRA
Advogado(s): ELISANGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698), ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)
Requerido: SPE CAPRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): GEORGE ALMEIDA DUARTE DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 154255), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para conhecerem dos cálculos efetuados pela contadoria judicial e manifestarem-se no prazo de quinze dias.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006138-85.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EZEQUIEL CASIANO DE BRITO- CE
Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317), EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1317)
Réu: VERA LUCIA MARTINS DO VALE BATISTA
Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Intime-se a parte exequente para que adeque o pedido de cumprimento de sentença ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Após, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004763-35.2003.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Réu: JOSE LUIZ MARTINS MAIA
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para que adeque o pedido de cumprimento de sentença ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Após, ARQUIVEM-SE, DANDO-SE A DEVIDA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009313-92.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), FABRICIO DE CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Executado(a): M. DOS S FERREIRA CUNHA- ME, FRANCISCO DOS ANJOS CUNHA, JORGE LEONARDO FERREIRA CUNHA
Advogado(s):
Visto etc Indefiro a dilatação do prazo para a apresentação da panilha de cálculo devidamente atualizada, pois resta superado o pedido ao decurso do tempo. Intime-se a parte autora pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito e apresentar a devida panilha de cálculo atualizada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, III, CPC.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016286-24.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO SOLARIS RIO CENTER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)
Réu: AMANDA VERA ARAÚJO AGUIAR
Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
SENTENÇA DE EMBARGOS: Diante do exposto, conheço dos presentes embargos para julgá-los procedentes, determinando a retratação da sentença de fls. 37/37-v e prosseguimento do feito. A fim de dar andamento ao processo, determino a abertura de prazo de 15 dias para que a parte autora se manifeste sobre a contestação. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 11 de abril de 2019 LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004811-76.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 23503)
Requerido: MARIA LIGIA DE DEUS NUNES CAVALCANTI
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007158-39.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CASA DE DEUS O MACHADO
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)
Executado(a): UNIVERSAL CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s):
Vistos. Intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado para que no prazo de 15 (quinze) dias informe onde possam estar localizados os sacos de cimento , uma vez que cabe à parte interessada realizar as diligências extrajudiciais com o fim de ter seu débito adimplido. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0027516-29.2016.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANA PAULA NUNES MACHADO DE FREITAS, DIRETOR DA ESCOLA BATISTA EL SHALLON
Advogado: Paola Frassinetti Nunes Machado de Oliveira OAB/PI 14.124
Réu: ESTADO DO PIAUI - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 05(cinco) dias, o certificado de conclusão do ensino médio, sob pena de revogação da liminar concedida.
TERESINA, 26 de julho de 2019
Joseane Maria Barbosa Silva
Estagiário(a) - 29193
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025814-82.2015.8.18.0140 - JM-091/2015
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: ALEX KAROL CARLOS DA ROCHA
Advogado(s):
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a ABMEPI na pessoa dos Advogados Dr. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1.560/85, Dra. MARIA SOCORRO SOUSA ALVES - OAB/PI nº 4.796-B; e Dr. OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO - OAB/PI nº 12.035, para comparecerem no dia 06(terça-feira) do mês de agosto do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a continuação da audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-091/2015, distribuição nº 0025814-82.2015.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado SD BM ALEX KAROL CARLOS DA ROCHA, como incurso nas penas do art. 160, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008423-51.2014.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: GERALDINA MOREIRA DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de julho de 2019