Diário da Justiça
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Publicado em 26/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000637-46.2001.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Réu: JOSE CARDOSO SOBRINHO
Advogado(s):
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, visto que apresentou embargos de declaração às fls. 135/138.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-50.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
R. Hoje1. Considerando que se trata de cumprimento de sentença para pagamento dequantia certa, intime-se o devedor por meio de Diário de Justiça, na pessoa de seuadvogado constituído (art. 513, § 1º, NCPC) para pagar a quantia indicada na memória decálculos incialmente apresentados pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena deincidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também narazão de 10% (dez por cento) art. 523, § 1º, NCPC, acaso tenham sido estipulados emsede de recurso..2. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidiráa multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.3. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado,certifique-se o decurso de prazo e proceda-se ao BACEN ou Mandado de Penhora eAvaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial,lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos.1.4. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-sedesde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação aocumprimento de sentença.Intimem-se as partes.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800721-24.2019.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IRISNANDE MARIA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(s): FELIPE RODRIGUES DE PAIVA
POLO PASSIVO: RÉU: PROCURADORIA FEDERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000894-56.2015.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDVALDO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Intimo o advogado HUMBERTO CARVALHO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7085) do seguinte DESPACHO: "Vistos, etc. Dando regular prosseguimento ao feito, designo o dia 17.10.2019, às 9h00min, para realização de audiência de instrução e julgamento. Adotem-se as seguintes providências: a) intimem-se pessoalmente o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia; b) as testemunhas arroladas pela defesa deverão ser por ela trazidas (art. 396-A, parte final, do CPP), salvo se tiver havido requerimento expresso de intimação; c) caso haja alguma testemunha residente noutra comarca, expeça-se carta precatória para sua oitiva (art. 222 do CPP), remetendo cópia da denúncia e da resposta à acusação. Da expedição da precatória, a defesa deverá ser intimada por publicação no DJe (caso haja defensor constituído) ou remessa dos autos (se DPE); d) intime-se o defensor constituído, se houver, mediante publicação oficial em seu nome. e) o Ministério Público e a Defensoria Pública (se atuante neste feito) deverão ser intimados por remessa dos autos. Em tempo, conforme requerido pelo Parquet, certifique-se quanto ao cumprimento das medidas cautelares impostas ao réu".
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000250-52.2015.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780)
Réu: SILVANO BUENO CERÁVOLO LIMA
Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A)
DESPACHO: "(...)intime-se a parte requerida, por meio do seu representante legal, para, em até 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000782-55.2017.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CÂNDIDO BATISTA DA SILVA, MARIA APARECIDA LOUZEIRO GONÇALVES
Advogado(s): ABGAIL GUERRA LEMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12446), IONARA CRISTIANE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 13888)
Réu: AG IMOBILIÁRIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Intime-se a parte Autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contestação e documentos apresentados pela parte Ré (protocolo eletrônico nº. 0000782 55.2017.8.18.0027.5006).(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000016-18.2014.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: CLODOALDO VIANA DE SOUSA, LUIZ DA SILVA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)
DECISÃO: Vistos, etc. Recebo a apelação interposta pelo Ministério Público, em seu duplo efeito. Intime-se a defesa do acusado para no prazo estabelecido pelo art. 600 do Código de Processo Penal, apresentar as contrarrazões do recurso interposto em favor do acusado. Após, Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 9 de julho de 2019. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-36.2019.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ABSOLVER FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DA SILVA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000326-76.2015.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIENE PEREIRA DOS SANTOS SOUZA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "(...)Intime-se a parte Recorrida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,oferecer contrarrazões.(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002621-55.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Usucapiente: IONEIDA GALENO DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): JOSÉ CARLOS MARTINS DE CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 4250)
Réu: ANTONIO NERY DE CASTRO
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)
D E C I S Ã O
Vistos etc... Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 suprimiu o Juízo de admissibilidade dos recursos realizado pelo primeiro grau, interposta a apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 1.010, NCPC). Na hipótese de sobrevir apelação adesiva, no mesmo lapso, intime-se o recorrido adesivo para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias (§ 2º, do art. 1.010, NCPC).
PARNAÍBA-PI, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-63.2018.8.18.0061
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MIGUEL BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000425-12.2013.8.18.0061
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MIGUEL BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), MARCUS VINICIUS SANTOS SPINDOLA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12276), DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 24 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-16.2014.8.18.0029
Classe: Execução de Alimentos
Requerente: FRANCISCA LETICIA FELIPE DE SOUSA, MICHELLY MARIA FELIPE DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 5920)
Requerido: JESUS DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000164-25.2011.8.18.0091
Classe: Reclamação
Autor: VILMAR SOUZA GONÇALVES FILHO
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para tomarem ciência do retorno dos autos e requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002266-16.2014.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCILIO DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno MARCÍLIO DE OLIVEIRA COSTA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 171, caput, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, a postura frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone os antecedentes. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Há a atenuante da reparação do dano (comprovante de transferência do valor à vítima acostado aos autos), que eu registro, no entanto, deixo de valorar pois a pena já foi fixada no mínimo legal. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição e nem de aumento da pena. Assim, fica a pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno a acusado ao pagamento de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO, devido à quantidade da pena aplicada. DA PRESCRIÇÃO. Fixada a pena definitiva de um ano de reclusão, observa-se que a denúncia foi recebida em março de 2015, ou seja, há mais de 4 anos. A pena de 01 ano de reclusão prescreve em 4 anos, pela contagem do prazo prescricional do art. 109 do Código Penal. Assim sendo, operou-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva, no que se refere à pena no caso concreto, nos termos do art. 109 do Código Penal, ficando decretada a extinção da punibilidade do acusado. P.R.I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 24 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000487-26.2014.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SEBASTIÃO MENDES GONÇALVES
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno SEBASTIÃO MENDES GONÇALVES como incurso nas penas do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, pelo que passo a dosar a reprimenda, com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, a postura frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone os antecedentes. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. SEGUNDA ETAPA. Não existem agravantes e nem atenuantes a serem consideradas. TERCEIRA ETAPA. Não há causa de diminuição ou de aumento de pena, motivo pelo qual fica a pena definitivamente imposta em 06 (seis) meses de detenção. DA PENA DE MULTA. Fica o acusado condenado à pena de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do salário-mínimo. Deve a multa ser paga em 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de sua cobrança judicial. Em virtude da quantidade da pena, fixo como regime inicial de cumprimento de pena o ABERTO. DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO ACUSADO. Condeno ainda suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de seis meses; conforme tenha ou não a CNH ou a Permissão para Dirigir. Após o trânsito em julgado, intime-se o acusado para entregar a sua CNH, devendo o DETRAN ser notificado da suspensão. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. À vista das condições pessoais do acusado, e pelo fato de a condenação ser inferior a um ano de detenção, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade, devendo o juiz da execução especificar os termos de seu cumprimento. CONCEDO AO ACUSADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, devido à quantidade da pena e à ausência de antecedentes. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 24 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002739-50.2015.8.18.0031
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PARNAIBA, LUIZ SOUSA PESSOA
Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)
Réu: MATEUS PORTELA ARAUJO, JANYLSON RAIMUNDO VERAS ARAUJO, IANA MACHADO PORTELA
Advogado(s): PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8071)
Intime-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fl. 128 em que o executado pretende a devolução do valor pago no acordo extrajudicial firmado entre as partes.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-31.2012.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA CASTRO, FRANCISCO RICARDO DE OLIVEIRA LUZ
Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO(OAB/SÃO PAULO Nº 128462)
SENTENÇA. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo improcedente a pretensão ministerial e absolvo os acusados PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA CASTRO E FRANCISCO RICARDO DE OLIVEIRA LUZ, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. P. R. I. após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 24 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000835-77.2017.8.18.0078
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ESTELA SARADIA E SILVA - MENOR, MARCIA MARIA MENDES DA SILVA
Advogado(s): AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9830), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Requerido: ARYNALDO ANDRADE
Advogado(s): FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354)
Despacho: "Defiro o pedido formulado pela parte Requerente às fls. 199, peticionamento eletrônico. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil para proceder com a averbação devida, fazendo constar o nome da requerente como Estelle Sarádia da Silva Andrade, filha de Arinaldo Andrade de Sousa, tendo como avós paternos José Andrade de Sousa e Maria de Jesus Venuto de Sousa. Intimem-se as partes para, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais."
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800398-98.2019.8.18.0056
CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: SONIA ARAUJO LIMA
ADVOGADO(s): NULL
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000164-23.2017.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOSE ANTUNES DE BRITO
ADVOGADO(s): ALEXANDRE BUCAR DA SILVA,CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-02.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSENILDO DE CARVALHO LOPES
Advogado(s): DHAIANE ALVES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8751)
Réu: OI MÓVEL S.A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Dessa forma, conheço os embargos de declaração opostos, acolho-os para findar a aludida omissão, e faço constar como parte dispositiva da sentença a declaração de nulidade contrato de nº 17966123 e a inexistência dos débitos que dele emergiram, supraexpendidos.
No tocante aos demais itens do dispositivo da sentença os mantenho nos termos já exarado nos autos.
P. R. I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-06.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRIA DAS VIRGENS BARBOSA
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Tendo em vista que os embargos de declaração interposto pela ré possuir efeitos modificativos do direito da parte autora, determino a secretaria que intime-se a autora através de seu advogado para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o referido aclaratório.
Intime-se.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000304-54.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALCIDES MOTA
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Tendoem vista despacho do dia 08/07/2019, chamo feito a ordem para anular o despacho e mudaro rito usado no despacho, que seria o comum, para o rito de juizado, o qual foi pedido pelonobre advogado da parte requerente. Designo o dia 28/08/2019 às 10:00 horas, para arealização de audiência de conciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora serintimada e o réu ser citado para comparecerem munidos das provas capazes de comprovara existência de seus direitos, oportunidade inclusive em que o requerido deverá oferecersua resposta (se possível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante depagamento do valor) tal qual os ditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de que nãocomparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda orequerido estar acompanhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-69.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALCIDES MOTA
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Tendoem vista despacho do dia 08/07/2019, chamo feito a ordem para anular o despacho e mudaro rito usado no despacho, que seria o comum, para o rito de juizado, o qual foi pedido pelonobre advogado da parte requerente. Designo o dia 28/08/2019 às 10:00 horas, para arealização de audiência de conciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora serintimada e o réu ser citado para comparecerem munidos das provas capazes de comprovara existência de seus direitos, oportunidade inclusive em que o requerido deverá oferecersua resposta (se possível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante depagamento do valor) tal qual os ditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de que nãocomparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda orequerido estar acompanhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95