Diário da Justiça 8716 Publicado em 25/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 626 - 650 de um total de 2679

Juizados da Capital

DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818315-72.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: NATALIA DA SILVA FORTES; DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LUÍS CORREIA-PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA - PI

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030055-65.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): POSTO CHE LTDA., CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE SOUSA, JULIANE DA COSTA HOLANDA SOUSA

Advogado(s): JOARLA AYRES DE MORAES ESTEVAO(OAB/PIAUÍ Nº 9464)

Vistos. Intime-se o autor pessoalmente, para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpa-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019832-29.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Executado(a): D.C.P REPRESETAÇÕES LTDA, DEMERVAL CAMPOS PIMENTEL, MARIA IVAMARA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028768-67.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAIR OLIVEIRA DE JESUS

Advogado(s): JESSICA LOPES DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12732), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, de forma objetiva

e sucinta, as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa,

indicando provas caso pretendam produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a

advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento

antecipado da lide. Havendo manifestação para ampliar a instrução probatória, voltem-me os autos

conclusos para saneamento.

Não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas,

dá-se desde já o saneamento do processo, encontrando-se o mesmo pronto para sentença, observando

a ordem cronológica estabelecida pelo art. 12 do CPC. Sendo o caso, que as partes apresentem

memoriais finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.

Após, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022596-61.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Requerido: ALUIZIO BARBOSA CRUZ

Advogado(s):

Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste neste feito, requerendo o que lhe entender de direito para o prosseguimento desta ação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito na forma do art. 485, §1º do CPC.

Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009109-09.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Requerido: ROSA MARIA PORTELA MOURA CAVALCANTE

Advogado(s): KATIUSCIA RODRIGUES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12452), RYCHARDSON MENESES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12084)

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, de forma objetiva

e sucinta, as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa,

indicando provas caso pretendam produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a

advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento

antecipado da lide. Havendo manifestação para ampliar a instrução probatória, voltem-me os autos

conclusos para saneamento.

Não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas,

dá-se desde já o saneamento do processo, encontrando-se o mesmo pronto para sentença, observando

a ordem cronológica estabelecida pelo art. 12 do CPC. Sendo o caso, que as partes apresentem

memoriais finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.

Após, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000283-62.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 18556-B), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: FRANCISCO VIEIRA PESSOA NETO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

A parte ré compareceu espontaneamente nos autos, conforme petições de protocolo

5001, 5002 e 5003, o que supre a ausência de citação.

Assim, certifique-se houve apresentação de contestação pelo requerido. Ainda,

intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001568-32.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: POTYGUARA FROTA REFRIGERAÇAO LTDA

Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)

Requerido: BANCO ABN ANRO REAL S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Vistos. Considerando o lapso temporal de quase dois anos entre o pedido formulado no petitório de fls. 304-306 e o proferimento deste despacho, determino a intimação pessoal da parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe em juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de sua inércia, o processo ser extinto sem resolução do mérito na forma do art. 485,§1º do CPC. CUMPRA-SE.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808118-58.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE GUIMARAES OLIVEIRA SOUSA

ADVOGADO(s): RAFAEL MACHADO

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA

12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810445-73.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES

POLO PASSIVO: RÉU: ROSILENE DE NEGREIROS SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818321-79.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE; REQUERENTE: RITA MATOS DE SOUZA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RONALDO PEREIRA GONDIA; DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESIINA /PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813783-89.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: AUTOR: AREOLINO FERNANDES DE SOUSA FILHO; AUTOR: MARIA REGINEIDE FREITAS FERNANDES

ADVOGADO(s): EDNAN SOARES COUTINHO

POLO PASSIVO: RÉU: CANDIDA CRUZ MORAIS MELO; RÉU: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ; RÉU: ARNALDO MORAIS MENEZES

459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015239-64.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ FERRAZ

Advogado(s): MARLUCIO LUSTOSA BONFIM(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 16619), PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Vistos. 1. Proceda-se aos cálculos de eventuais custas judiciais remanescentes. 2. Intime-se a parte condenada em seu pagamento para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. 4. Cumprida as diligências, arquivem-se os autos dando-se a devida baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000467-62.2006.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO MENDES BRANDAO FILHO, FRANCISCO DA SILVA BRANDAO(MENOR), FABIANA DA SILVA BRANDAO, MARIA LUIZA DA SILVA BRANDAO, ADRIANA DA SILVA BRANDAO, LUCIANA DA SILVA BRANDAO, JULIANA DA SILVA BRANDAO, TERESINHA TELES DA SILVA BRANDAO, HELENA MACEDO MENDES BRANDÃO, MARIA CLEIDE MENDES DE ARAUJO

Advogado(s): TIAGO LUIZ TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7560), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849), JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149), MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575), JOSE ROGER GURGEL CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 198), TATIANA MARIA DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 694), LUCIANO CARLOS CACAU DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6177)

Inventariado: ANTONIO MENDES BRANDAO- FALECIDO, MARIA PUREZA DA SILVA- FALECIDA, MANOEL DE JESUS MACEDO MENDES BRANDÃO

Advogado(s): KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 11030)

Intime-se o herdeiro, Manoel de Jesus Macêdo Mendes Brandão, por intermédio do seu advogado, para colacionar aos autos cópia da certidão de óbito da Sra. Helena Macedo Mendes Brandão, no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800334-30.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOANA LUIZA DAMASCENA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816296-93.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO ALVES DA COSTA

ADVOGADO(s): ANDRE RAMOS DE RODRIGUES,RUBENS CARVALHO AGUIAR

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BONSUCESSO S.A.

196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814268-26.2017.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO

ADVOGADO(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ,TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA

POLO PASSIVO: RÉU: ANDERSON DUARTE TEIXEIRA NEVES

ADVOGADO(s): JAMYLLE DE MELO PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0822636-87.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,BENTA MARIA PAE REIS LIMA,GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026473-91.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCILUCIA ALVES DE LIMA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10967)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

Intimada para recolher as custas iniciais, a parte autora permaneceu inerte. Assim, hei

por bem determinar o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC. Por sua vez,

revogo o despacho de fl. 37.

Baixe-se os autos em Secretaria para cancelamento da distribuição e arquivamento dos

autos

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0026782-59.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BARBARA SUELLEN FERREIRA TELES (MENOR)

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: JANIO RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 3919)

SENTENÇA: Assim, considerando o desinteresse das partes requerentes, e amanifestaçãoda genitora da autora, e em consonância com manifestação da Defensora Pública da partereferida parte autora, , o que façojulgo extinto o presente feito, sem resolução de méritocom fundamento nos arts. 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destesautos, observando-se as formalidades legais.Sem Custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028266-07.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO RIBEIRO LIMA

Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)

Requerido: SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Vistos.

Considerando a certidão exarada nos autos à fl. 188, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se no feito, requerendo o que lhe entender de direito, sob pena de em razão de sua inércia, o processo ser extinto sem resolução do mérito.

CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010276-71.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: M. X.F. LEAL ME, M & G CONFECÇOES LTDA

Advogado(s): ARTHUR CARVALHO MOURA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 17614), ANNE KATHARINE DE ARAUJO COSTA B. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4656)

Requerido: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição datada de 23/07/2019 - 16:50, no prazo de 10 (dez) dias.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0006758-29.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)

Réu: LOUANNY BATISTA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA:

1. Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos proposta por JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA em face de LOUANNY BATISTA DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos à fl. 02.

2. Em síntese, afirma o requerente, que fora determinado em decisão judicial a obrigação de prestar alimentos no importe de 10% (dez por cento) de sua aposentadoria em favor da filha, por meio de decisão judicial.

3. Alega, ainda, que a filha já atingiu a maioridade civil, não se encontra mais estudando e constituiu união estável.

4. Pleiteou tutela de urgência para cessação do pagamento dos alimentos, tendo a mesma sido negada por este Juízo (decisão às fls. 17/18).

5. Face as tentativas infrutíferas de localização da requerida, inclusive, de Ofício por este Juízo, nos sistemas da Receita Federal e do TRE, para proceder à sua respectiva citação, fora determinada a citação por edital, conforme despacho de fl. 64.

6. A parte autora, por seu Defensor, pugnou pela nomeação de curador especial a requerida para apresentar contestação, conforme petição de protocolo eletrônico nº 5001.

7. Manifestação do Ministério Público informando a desnecessidade de intervenção no feito, face a ausência de interesse, conforme petição de protocolo eletrônico nº 5003 à fl. 76.

8. Despacho nomeando curador especial à requerida e remetendo os autos a Defensoria Pública para tal mister (fl. 78).

8.1 Manifestação do curador especial, por intermédio da Defensoria Pública, manifestando anuência quanto ao pleito autoral e pugnando pelo prosseguimento do feito (vide petição de protocolo eletrônico nº 5004 à fl. 82) Breves relatos. Fundamento e DECIDO.

7. Face o conjunto probatório apresentado nestes autos, especialmente o reconhecimento do pedido inicial/autoral pela parte requerida/suplicada, por intermédio de seu curador especial, não há como decidir senão pela extinção da demanda com resolução de mérito.

8. Isto posto, em face do preenchimento dos requisitos legais, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, face o reconhecimento pelo curador especial, da procedência do pedido formulado na ação, nos termos do art. 487, III, ?a? do CPC/2015, determinando a exoneração do encargo alimentar, de 10%

(dez por cento) do salário-mínimo vigente, a que se encontra obrigado JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA, quanto a alimentada, sua filha, LOUANNY BATISTA DE OLIVEIRA.

9. DADOS NECESSÁRIOS PARA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS: ÓRGÃO A SER OFICIADO: INSS ? Instituto Nacional da Seguridade Social. APOSENTADO: SR. JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA, portador do CPF nº 096.583.943-53 e RG nº 878.474 SSP-PI. VALOR DO DESCONTO A SER CESSADO: 10% (dez por cento) do valor da aposentadoria da parte acima qualificada.

10. Sem custas.

11. Esta sentença, devidamente assinada eletronicamente, valerá como Ofício para todos os efeitos legais e os fins aqui determinados.

12. Arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas.

P.R.I.C

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014210-71.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Requerido: SÓ FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s):

1. Proceda-se aos cálculos de eventuais custas judiciais remanescentes.

2. Intime-se a parte condenada em seu pagamento para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.

3. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.

4. Cumprida as diligências, arquivem-se os autos dando-se a devida baixa na distribuição.

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815909-78.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.O.C.B.N

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: B.S.B.N; REQUERIDO: E.S.B.N

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

Matérias
Exibindo 626 - 650 de um total de 2679