Diário da Justiça
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Publicado em 25/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004171-41.2014.8.18.0031
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCISCO ARAKEM CARNEIRO, NESTOR AUGUSTO CARNEIRO, SANDRA DE ATAIDE SILVA, HERDEIROS DE ANASTACIO JOSE DA SILVA, MARTA HELENA DA SILVA
Advogado(s): JOÃO MEDEIROS DA ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6008-B)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fl. 154, bem como, em igual prazo, para que o réu se manifeste sobre a petição de fl. 161.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
5º Cartório Cível - Cobrança de devolução de autos em carga/vistas (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
O Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina intima o advogado Dr. Wellson Jorge da Silva, CPF: 61709034300, OAB: 257-B, para no prazo de 03(três) dias, efetuar a devolução dos autos de nº. 0004501-56.2001.8.18.0140, retirados em carga e que encontram-se com excesso de prazo, sob pena de perda do direito de vista de autos fora da secretaria/cartório, expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí para abertura de procedimento disciplinar e aplicação de multa (Art. 243,§§ 2º e 3º), bem como expedição de Mandado de Busca e Apreensão de autos.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS
A Drª. TANIA REGINA SILVA SOUSA , MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi ajuizada em 28/07/2017, ação de alteração de regime de bens, nos autos do Processo nº 0810786-70.2017.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, proposta por GUSTAVO TEIXEIRA VILARINHO, brasileiro, casado, Tabelião e Oficial de registro, portador do RG nº 3.176.703 SSP-PI e CPF nº 884.456.073-91; e sua cônjuge LUANA ISRAEL MARQUES VILARINHO, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 2.093.266 SSP-PI e CPF nº 974.701.713-04, ambos residentes e domiciliados em Teresina/PI, requereram a procedência do pedido com a homologação da alteração do regime de bens do casamento para o regime da separação total de bens pelas razões expostas nesta exordial, atribuindo-se efeito retroativo (ex tunc) excepcionalmente, pela vontade das partes. O MM. Juiz de Direito mandou, por despacho de ID: 5680562, expedir o presente edital que será publicado com prazo de 30 dias dias no Diário da Justiça, conforme segue: "Diante da petição id 2444200, para que sejam resguardados interesses de terceiros, na forma do artigo 734, § 1º do CPC, determino a publicação de edital para divulgação da pretendida alteração de regime de bens, a ser publicado no Diário da Justiça e em jornal de ampla circulação, com prazo de 30 ( trinta ) dias".
Eu, LEONARDO FERREIRA DA SILVA, Analista Judicial, digitei.
teresina-PI, 23 de julho de 2019.
TANIA REGINA SILVA SOUSA
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
OUTROS
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)
A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA LUIZ FELIPE ROCHA E OUTRO (Adv.MARA RAYLANE DE SOUSA REIS OAB/PI Nº 9224-A E AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR OAB/PI 9511-A) ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0711039-48.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA - Relator.
DECISÃO:
"Dessa forma, observa-se a desistência do recurso e do próprio direito ao qual se funda o recurso, e atento ao previsto no artigo 998 do CPC, o qual prevê a possibilidade de desistência do recurso pela parte recorrente, reconheço a desistência do recurso de Agravo de Instrumento e julgo extinto o recurso com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'b' e 998 do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.''
TERESINA-PI, 23 de julho de 2019.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA - Relator
COODJUDCÍVEL, em Teresina, 23 de julho de 2019.
Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU