Diário da Justiça 8716 Publicado em 25/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029587-77.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: AILTON DOS SANTOS COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

III - DISPOSITIVO

3.1. Isto posto, nos termos do art. 109,IV bem como do art. 115 do Código

Penal, e de acordo com parecer Ministerial, DECLARO a extinção da punibilidade por parte

do Estado em relação ao crime do art. 14 da Lei nº 10.826/03 , imputado a AILTON DOS

SANTOS COSTA.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Comunique-se o Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança

Pública do Piauí, a fim de que tomem conhecimento da presente sentença de extinção da

punibilidade, para fins de estatística.

4.1. Comunique-se a vítima conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo

Penal.

4.3. Dê-se baixa na culpa do réu (ato de eliminar o nome dos réus do

respectivo rol de culpados), quanto a este processo.

4.4. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara.

4.5. Intime-se pessoalmente o réu AILTON DOS SANTOS COSTA, o

Ministério Público, a Defensoria Pública ou Advogado particular, se for o caso, este via

Diário de Justiça.

4.6. Caso os mesmos não sejam intimados pessoalmente desta sentença,

após esgotadas todas as possibilidades em Lei, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias,

nos termos do art. 392, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal. Da mesma

forma, caso a vítima não seja encontrada para ser citada da audiência, proceda-se a sua

citação por edital.

4.7. Transitada em julgado, arquive-se os autos, procedendo com a devida

baixa na distribuição.

4.8. Publique-se. Registre-se Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013519-13.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO

Advogado(s):

Réu: DELMAR OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 26/08/2019, às 10:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003713-03.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: RAIMUNDO NONATO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): THIAGO RAMON SOARES BRANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8315), VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15489)

Requerido: RAYSSA PORTELA GIMES DE SOUSA-MENOR

Advogado(s):

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte Autora para contrarrazoar o Recurso de Apelação proposto, no prazo legal.

Após, proceda com a virtualização dos presentes e a devida remessa ao 2º Grau para que lá sejam processados e julgados o Recurso.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003955-05.2018.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: MIX DISTRIBUIDORA LTDA., GUSTAVO ARAUJO DE SOUSA, MARIA DULCE MACEDO DE SOUZA, GILVAN MOTA SILVA

Advogado(s): CONCEICAO DE MARIA CHAGAS MELO CAMARA(OAB/PIAUÍ Nº 10593)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Intime-se a parte embargada para falar sobre os Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016143-98.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): MIX DISTRIBUIDORA LTDA, GUSTAVO ARAUJO DE SOUSA, MARIA DULCE MACEDO DE SOUZA, GILVAN MOTA SILVA

Advogado(s):

AGUARDE-SE na Serventia Judicial pelo transcurso do prazo nos autos do processo de número 0003955-05.2018.8.18.0140.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018116-35.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO ESPIRITO SANTO MONTEIRO OLIVEIRA

Advogado(s): THAYSA PAULINO DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 20280E), FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Requerido: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Condeno a Autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais fixo na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a teor do disposto no artigo 85, § 8º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários, independentemente do pagamento das custas e honorários, devendo a Secretaria adotar as providencias necessárias à remessa dos documentos necessários à execução fiscal respectiva.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007888-79.2001.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: MARCIO AUGUSTO DE REZENDE

Advogado(s): MAREVAL CESAR AGRA CAVALCANTE(OAB/ALAGOAS Nº 2382)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 23 de julho de 2019

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019877-04.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALEXANDRE DE MELO BRASIL

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO FINASA S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, os quais fixo na importância de R$ 1.000,00 (mil reais) tendo em vista o irrisório valor atribuído à causa e o trabalho desempenhado pelos patronos da requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024203-94.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GLEIDIVANZO SOARES ARAÚJO, VALDEIR MARCIEL DE SOUSA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), JOSÉ AMILTON SOARES CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 29099)

III - DISPOSITIVO

3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado VALDEIR MACIEL DE SOUSA, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o art. 62 do Código de Processo Penal em face da Declaração de Óbito apresentada na f. 185 dos autos.

3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.

3.3 Comunique-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", paraciência desta senteça de extinção da punibilidade em face do falecimento do acusado, para fins de estatística.

3.4 Comunique-se à vítima sobre a extinção da punibilidade do acusado, em razão de sua morte, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.

3.5. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei.

3.6. Caso os mesmos não sejam intimados pessoalmente desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades em Lei, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, caso a vítima não seja encontrada para ser citada da audiência, proceda-se a sua citação por edital.

3.7. Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para elaboração das alegações finais em relação ao acusado GLEIDIVANZO SOARES ARAÚJO considerando que já houve devolução da Carta Precatória mencionada em petição eletronica ministerial com instrução probatória finalizada.

3.8. P. R. I. Cumpra-se. Diligências Necessárias

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023091-56.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: MARIA LUCIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531), GUSTAVO SILVA PORTELA FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 14475)

Réu:

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024144-19.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): GILVÂNIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258), JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396)

Réu: MANOEL DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)

Com o julgamento da ação revisional em apenso o presente feito deve prosseguir. Ab initio, rejeito a alegação da parte requerida acerca da invalidade da notificação, por entender que a mesma foi realizada dentro das imposições do decreto lei 911/69 (através de comunicação via AR, efetivamente recebida no endereço do devedor). Assim, determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão no endereço de fls. 82. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011923-04.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MANOEL DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625/07)

Requerido: BANCO FIAT S/A (ITAU)

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Condeno a Autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais fixo na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a teor do disposto no artigo 85, § 8º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários, independentemente do pagamento das custas e honorários, devendo a Secretaria adotar as providencias necessárias à remessa dos documentos necessários à execução fiscal respectiva.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023031-54.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KATIANE ALVES LOURENÇO SOARES

Advogado(s): FABIO BARROSO DE LACERDA(OAB/BAHIA Nº 35618), OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

Réu: MARIA LUIZA LOPES DIOGO LIRA

Advogado(s): CAIO LIZARD DE LIMA DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 10982), BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098), JOÃO SÉRGIO DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 1012), ANA RAQUEL PINTO GUEDES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4706)

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para ciência da virtualização deste processo para o Sistema PJe, bem como para regularizar o seu cadastro no Sistema Pje do Piauí para fins de futuras intimações, no prazo de Lei.

Após a manifestação expressa da parte, por seu procurador, o processo será remetido à instância superior.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022702-71.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIEGO VANDERIL PORTELA LOPES

Advogado(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220), DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704)

Réu: J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB/PARAÍBA Nº 16203)

Faço vista dos autos as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre decisão proferida em segundo grau.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003199-98.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MAURICÉLIO ALVES DA SILVA, ANTONIO MENDES DA SILVA

Advogado(s): JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14160), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO

Documento assinado eletronicamente por ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz(a), em 22/07/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado MAURICÉLIO ALVES DA SILVA, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o art. 62 do Código de Processo Penal em face da Declaração de Óbito apresentada na f. 209 dos autos.

3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.

3.3 Comunique-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta sentença de extinção da punibilidade em face do falecimento do acusado, para fins de estatística.

3.4 Comunique-se à vítima sobre a extinção da punibilidade do acusado, em razão de sua morte, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.

3.5. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei.

3.6. Caso os mesmos não sejam intimados pessoalmente desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades em Lei, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, caso a vítima não seja encontrada para ser citada da audiência, proceda-se a sua citação por edital.

3.7. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.

3.8. P. R. I. Cumpra-se. Diligências Necessárias.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0013185-52.2010.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: TERESINHA MEDEIROS PARENTES FRORTES VIEIRA

Advogado(s): ANGELICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA(OAB/PIAUÍ Nº 2163)

Interditando: GABRIEL FARRUTH MEDEIROS FORTES DUTRA - MENOR

Advogado(s):

DESPACHO: Em conformidade com a manifestação ministerial de fl. 83, determino que seja intimada acuradora, por intermédio de seu patrono constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a finalidade, razões, motivo e necessidade da celebração do aludido empréstimo.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019478-96.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSVAGEN S.A

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PERNAMBUCO Nº 9259)

Requerido: ASA BRANCA LTDA, ANA CORDEIRO DE ARAUJO

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art.1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para negar-lhes provimento. Permanece inalterada a sentença proferida nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013407-10.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAMES LEITE COUTINHO

Advogado(s): CYNTHIA PRADO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8473), LUCIANNE CUNHA FAÇANHA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8286)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL DO INSS-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1023, §2, do CPC, conheço dos presentes embargos, para dar-lhes efeito modificativo, acrescentando na sentença a seguinte determinação: "Defiro a tutela de evidência requerida na inicial, devendo o auxilio ser concedido de forma IMEDIATA." No mais, permanece inalterada a sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004676-59.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: JOANOR RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Do exposto, com fundamento no art. 485, I, c/c e art. 321 do CPC, indefiro apetição inicial e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, haja vista que a parte autora não promoveu a emenda determinada.Custas remanescentes, caso existam, pelo autor. Sem Honorários, em razão da manifestação espontânea do réu. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após,encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004599-50.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL -SUPORTE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALVES DE MORAIS, RUHAMA DE AQUINO LEÃO, MABSON LUIS FARIAS ROCHA JÚNIOR

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651), CARLOS EDUARDO EVERTON DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11189), VINICIO JOSE PAZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15241)

III - DISPOSITIVO

3.1. Isto posto, nos termos do art. 109, IV do Código Penal bem como do art. 115 do Código Penal, e de acordo com parecer Ministerial, DECLARO a extinção da punibilidade por parte do Estado em relação ao crime do art. 180 do Código Penal, imputado a RUHAMA DE AQUINO LEÃO.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Comunique-se o Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, a fim de que tomem conhecimento da presente sentença de extinção da punibilidade, para fins de estatística.

4.1. Comunique-se a vítima conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal.

4.3. Dê-se baixa na culpa da ré (ato de eliminar o nome dos réus do respectivo rol de culpados), quanto a este processo.

4.4. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara.

4.5. Intime-se pessoalmente a ré RUHAMA DE AQUINO LEÃO, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou Advogado particular, se for o caso, este via Diário de Justiça.

4.6. Caso os mesmos não sejam intimados pessoalmente desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades em Lei, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, caso a vítima não seja encontrada para ser citada da audiência, proceda-se a sua citação por edital.

4.7. Transitada em julgado, arquive-se os autos, procedendo com a devida baixa na distribuição.

4.8. Publique-se. Registre-se Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014604-10.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LINDOMAR CARLOS DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III DISPOSITIVO

3.1. Isto posto, nos termos do 109 do Código Penal, e de acordo com parecer Ministerial, DECLARO a extinção da punibilidade por parte do Estado em relação ao crime do arts. 15 da Lei nº 10.826/2003 e artigo 163, imputado a LINDOMAR CARLOS DE SOUSA.

IV DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Comunique-se o Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, a fim de que tomem conhecimento da presente sentença de extinção da punibilidade, para fins de estatística.

4.1. Comunique-se a vítima conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal.

4.3. Dê-se baixa na culpa do réu (ato de eliminar o nome dos réus do respectivo rol de culpados), quanto a este processo.

4.4. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara.

4.5. Intime-se pessoalmente o réu LINDOMAR CARLOS DE SOUSA, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou Advogado particular, se for o caso, este via Diário de Justiça.

4.6. Caso os mesmos não sejam intimados pessoalmente desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades em Lei, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, caso a vítima não seja encontrada para ser citada da audiência, proceda-se a sua citação por edital.

4.7. Transitada em julgado, arquive-se os autos, procedendo com a devida baixa na distribuição.

4.8. Publique-se. Registre-se Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012546-87.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Indiciado: LUCAS ROCHA MACHADO, WENDELL BARROS

Vítima: DOUGLAS OLIVEIRA DA COSTA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LUCAS ROCHA MACHADO, brasileiro, solteiro, filho de Ana Cristina Rocha e Raimundo da Silva Machado, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Com isso, fica o réu LUCAS ROCHA MACHADO condenado a pena de 01 (hum) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, c, e 3º, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO, levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de ser primário, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao réu. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado. Em atenção à regra prevista no art. 44, §2º, do Código Penal, converto a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária de 02 (dois) salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a uma nova decretação de prisão preventiva contra ele, nos termos do art. 312 do CPP. ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo

TERESINA, 23 de julho de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030127-86.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: LUCAS CARDOSO DO REGO, RAIMUNDO LAZARO RIBEIRO LEITE

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu RAIMUNDO LAZARO RIBEIRO LEITE, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0030127-86.2015.8.18.0140, designada para o dia 20 de 08 de 2019, às 09:00 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de julho de 2019 (23/07/2019). Eu, JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027456-61.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Requerido: LAERTE CARLOS MARQUES FONSECA

Advogado(s):

Nos termos do art. 346 do CPC, fica intimada a parte requerida via DJE, para efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, providenciem-se os atos necessários para referida inscrição. Em seguida, arquivem-se os autos. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007779-41.1996.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MANOEL PRUDENCIO DE CARVALHO NETO

Advogado(s): JOSE AUGUSTO PAZ XIMENES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 2411)

Réu: MARIA LUISA RESENDE DE CARVALHO

Advogado(s):

A presente ação foi ajuizada em JANEIRO DE 1996, e, prosseguir sem extinguir o feito importará em ferir os Princípios da Eficiência e da Celeridade.

Posto isso, estando o processo parado por não promover o autor atos e diligências que lhes compete, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fulcro no art. 485, inciso II e III, do Código de Processo Civil.

Ainda, revogo a decisão de fl. 82 que fixou alimentos provisórios.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.

Custas de lei.

P.R.I.

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