Diário da Justiça
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Publicado em 25/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010512-28.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELOISA FERREIRA ROSA, ANTONIO DE SENA ROSA, MARIA VITÓRIA DE SOUSA ROSA, JOSELIA MARIA DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746)
Considerando a petição de termo 3037187305001, DEFIRO o pedido de vistas dos autos fora da Serventia Judicial, pelo prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 107, II, do CPC.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005688-06.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MICHELLE RAMOS DE SOUSA, SEVERINO MANOEL PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EULANE COELHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13911)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada EULANE COELHO BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 13911) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 20/08/2019, às 08:30h.ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003433-75.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: ALBA QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
Requerido: M. P SOARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ao Interessado, para informar novo endereço das partes, bem como, informar se possui interesse no prosseguimento feito, no prazo de 5 dias. TERESINA, 23 de julho de 2019
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025652-24.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DE SOUSA FILHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO
3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado JOSÉ DE SOUSA FILHO, com fulcro no art. 89, § 5º da Lei nº 9.099/1995.
3.2. Comunique-se à vítima, conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal.
3.3. Intime-se pessoalmente o réu JOSÉ DE SOUSA FILHO, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
3.4. Caso o sentenciado não seja intimado pessoalmente desta sentença, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se.
3.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos em secretaria.
3.6. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
3.7. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição
DECISÃO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022488-51.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JACOB MANUEL GAYOSO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): AGNELO NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6653)
Réu: LUCIEDY MOUSINHO DE ALENCAR
Advogado(s): BRUNA MACHADO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17176), DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)
"... Pelo exposto, INDEFIRO o pedido do requerido, face a perda do prazo pararecorrer (preclusão), bem como, a inadequação via eleita.Intimem-se. Cumpra-se."
TERESINA, 23 de julho de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011443-21.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 13º DP, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO, DANIEL DOS REIS NASCIMENTO- MENOR, MIZAEL ALVES DA SILVA, ELIMAR DE ARAUJO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO
3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado DANIEL DOS REIS NASCIMENTO, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o art. 62 do Código de Processo Penal em face da Declaração de Óbito apresentada na f. 92 dos autos.
3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
3.3 Comunique-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta senteça de extinção da punibilidade em face do falecimento do acusado, para fins de estatística.
3.4 Comunique-se à vítima sobre a extinção da punibilidade do acusado, em razão de sua morte, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
3.5. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei.
3.6. Caso os mesmos não sejam intimados pessoalmente desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades em Lei, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, caso a vítima não seja encontrada para ser citada da audiência, proceda-se a sua citação por edital.
3.7. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
3.8. P. R. I. Cumpra-se. Diligências Necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028377-20.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILMARA COSTA SILVA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar o recurso de apelação no prazo legal.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0002224-13.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JULIO PEREIRA LIMA FILHO, ALDINETE DE PAIVA LIMA, TOMAZ AQUINO PAIVA LIMA, BERNARDO DE PAIVA LIMA, SANDRO LUIZ DE PAIVA LIMA, REGIS CRISOSTOMO LIMA
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)
Inventariado: JULIO PEREIRA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o inventariante Sr. Júlio Pereira Lima Filho para que, querendo, se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o teor da manifestação da herdeira Aldinete de Paiva Lima às fls. 434.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0002224-13.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JULIO PEREIRA LIMA FILHO, ALDINETE DE PAIVA LIMA, TOMAZ AQUINO PAIVA LIMA, BERNARDO DE PAIVA LIMA, SANDRO LUIZ DE PAIVA LIMA, REGIS CRISOSTOMO LIMA
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)
Inventariado: JULIO PEREIRA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a Sra. Conceição de Maria Paiva Lima, através de sua curadora especial sra. Aldinete de Paiva Lima, para se manifestar, por meio de seu patrono, sobre as últimas declarações e o plano de partilha constante às fls. 430.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003054-47.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONSTRUTORA SUCESSO S/A
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746)
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A - CEPISA/ ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte requerida para contrarrazoar, caso queira, o recurso de apelação presente aos autos, no prazo legal
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012409-08.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: LAZARO DEMES FERREIRA DE SOUSA, MARCOS PAULO DA SILVA SANTIAGO
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Fixo o dia 23/06/2020 às 09 horas, para realização da audiência de intrução criminal.
REQUISITEM-SE E INTIMEM-SE OS RÉUS PESSOALMENTE. REQUISITEM-SE AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, POLICIAS MILITARES.
Requisitem-se as testemunhas de defesa arroladas pelo réu LÁZARO às fls. 127/128, policiais militares. o réu MARCOS é assistido pela DPE, que utilizou-se do direito que lhe é conferido de arrolar testemunhas em momento posterior. Assim, cientifique a DPE para que indique o rol defensivo do réu no prazo de 05 (cinco) dias.
CIENTIFIQUE-SE PESSOALMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA.
INTIME-SE O ADVOGADO, Gustavo Brito Uchôa OAB/PI Nº 6150.
Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025480-48.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: A.S.F.E.
Advogado(s): ARNOLDO BASTOS SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 10979), MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: A.N.D.
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO (OAB/PIAUÍ Nº 8849), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO (OAB/PIAUÍ Nº 3129), ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO (OAB/PIAUÍ Nº 11903), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, nos moldes anteriormente delineados, e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do Art. 487, I, do NCPC.
Custas de lei, rateada igualmente entre as partes, ante o fato de ter havido transação com relação a maior parte dos pedidos da exordial, observando-se a gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Feitas as anotações devidas e não havendo recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
A PRESENTE SENTENÇA, APÓS DEVIDAMENTE SELADA, TEM FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO PARA OS FINS A QUE SE DESTINA, O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS.
P.R.I.
Expedições necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA, 22 de julho de 2019
VALDEMIR FERREIRA SANTOS
Juiz de Direito Substituto
1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017073-34.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VIAÇÃO SANTANA LTDA
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Requerido: MAX LIFE SEGURADORA DO BRASIL S/A, SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Advogado(s): JOSE EDUARDO VICTORIA(OAB/SÃO PAULO Nº 103160), AFONSO RODEGUER NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 60583)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 23 de julho de 2019
DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811569-62.2017.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO,BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSE LUIZ CAMPELO DA SILVA JUNIOR; EXECUTADO: CARMELITA TORRES DE LACERDA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026062-14.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)
Executado(a): M.M.F. FREITAS ME, MARIA DA GLORIA BEZERRA LAGES
Advogado(s): BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200)
Considerando-se a proposta de acordo realizada pela executada através da petição de termo 3044949925003, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que reputar necessárias.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001547-46.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), LARISSA SOUZA MATIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6084)
Executado(a): CENTRO DISTRIBUIDOR DE BATERIAS LTDA, WELLINGTON BATISTA DA SILVA, MARIA NATAL DE SOUSA DA SILVA
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
AGUARDE-SE na Serventia Judicial pelo julgamento do recurso de Apelação de número 0705840-45.2018.8.18.0000. Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005701-78.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RAVENEY DE CASTRO LIMA AZEVEDO
Advogado(s): RAVENNA DE CASTRO LIMA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 9895)
ATO ORDINATÓRIO:
INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 26/08/2019, às 09:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000627-87.2006.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIA BELO FERREIRA, JOSE AFRANIO BELO FERREIRA, JOSE GASTAO BELO FERREIRA, RONALD BELO FERREIRA, LOURENÇO BELO FERREIRA, ROBERTO BELO FERREIRA, MAGALY BELO FERREIRA RODRIGUES, JOSÉ LUIS DRUMMOND RIBEIRO GONÇALVES
Advogado(s): GERCILIO FERREIRA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8218),
Inventariado: EDISON DIAS FERREIRA
Advogado(s):
Faço vista dos autos a parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003723-03.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO GONCALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
Executado(a): ANTONIO DA ROCHA PORTELA
Advogado(s):
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001441-79.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 4º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ÁLVARO LUIZ FONTES ROCHA
Advogado(s): SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), VERONICA TICIANA MACAU FURTADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11216)
Vistos estes autos.
1. Trata-se de manifestação ministerial alegando mero erro material na sentença publicada no dia 09-07-2019, onde na parte dispositiva desta consta o nome LUCAS RAFAEL DA SILVA SOUSA onde deveria constar ÁLVARO LUIZ FONTES ROCHA.
2. De fato, o erro material ocorreu, portanto, ACOLHO manifestação do Ministério Público e RETIFICO a parte dispositiva no seguintes termos:
ONDE CONSTA: 3.1 "Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado LUCAS RAFAEL DA SILVA SOUSA, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o art. 62 do Código de Processo Penal em face da Declaração de Óbito apresentada nos autos."
DEVERÁ CONSTAR: "3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado ÁLVARO LUIZ FONTES ROCHA, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o art. 62 do Código de Processo Penal em face da Declaração de Óbito apresentada nos autos."
3. Que a secretaria desta vara faça constar a aludida correção com a devida publicação, mantendo as demais disposições constantes na sentença sem alterações.
4. P.R.I. Cumpra-se. Diligências Necessárias.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007152-12.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: ACSB
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: ACNB
Advogado(s):
Dispensada a instrução, para averiguação do tempo de ruptura da sociedadeconjugal, em face da Emenda Constitucional referida, e não havendo controvérsia quanto aguarda de filhos, verba alimentícia ou bens a partilhar, e diante da revelia do requerido,presumo como verdadeiros os fatos alegados na inicial, logo, conforme arts. 355, I e 487, Ido CPC, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS postulados na exordial, com a decretaçãodo divórcio do casal, ACSB e ACNB, bem como a dissolução da sociedade conjugal, do vínculo conjugal do casal e ofaço com fulcro nos termos dos arts. 1571, inciso IV do Código Civil, combinado com o art.226, §6º da Constituição Federal de 1.988, e que a demandante, se assim o quiser, volte a usar o nome de solteira tal qual consta na inicial
Quanto aos alimentos definitivos ratifico o despacho de fl. 17 e arbitroalimentos no valor de 40% do valor do salário mínimo.
CÓPIA DESTA SENTENÇA, DEVIDAMENTE SELADA, SERVIRÁ DEMANDADO DE AVERBAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS FORMALIDADES.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.R.I.
TERESINA, 22 de julho de 2019
VALDEMIR FERREIRA SANTOS
Juiz de Direito Substituto
1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009864-09.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO HIAGO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO
3.1. Isto posto, nos termos do art. 109, IV e 115 do Código Penal, DECLARO a extinção da punibilidade por parte do Estado em relação ao crime do 129, §9º, do Código Penal Brasileiro, imputado a FRANCISCO HIAGO DOS SANTOS SILVA.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Comunique-se o Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, a fim de que tomem conhecimento da presente sentença de extinção da punibilidade, para fins de estatística.
4.1. Comunique-se a vítima conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal.
4.3. Dê-se baixa na culpa do réu (ato de eliminar o nome dos réus do respectivo rol de culpados), quanto a este processo.
4.4. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara.
4.5. Intime-se pessoalmente o réu FRANCISCO HIAGO DOS SANTOS SILVA, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou Advogado particular, se for o caso, este via Diário de Justiça.
4.6. Caso os mesmos não sejam intimados pessoalmente desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades em Lei, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, caso a vítima não seja encontrada para ser citada da audiência, proceda-se a sua citação por edital.
4.7. Transitada em julgado, arquive-se os autos, procedendo com a devida baixa na distribuição.
4.8. Publique-se. Registre-se Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023817-30.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: MIRIANO ALVES DE CARVALHO, EDNILSA PINHEIRO DA SILVA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013948-77.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ROBERTO FERNANDO DE SOUSA RIBEIRO, CLAUDIA MARCIA RIBEIRO BRITO, TURENNE RIBEIRO JUNIOR, ELZA BRAGA RIBEIRO, PAULO CESAR DE SOUSA RIBEIRO, VITORIA MARIA DE ANDRADE RIBEIRO, JOÃO JOSE RIBEIRO NETO, VERA LUCIA RIBEIRO CARNEIRO, RAIMUNDO ORNEDSON CARNEIRO, SONIA REGINA BASTOS ARAUJO, TELMA CRISTINA BASTOS RIBEIRO, JORGINA BASTOS RIBEIRO, MARTHA REJANE RIBEIRO NOGUEIRA, NORMA CHRISTINE BASTOS RIBEIRO CHAVES
Advogado(s): CARLOS DAMASCENO ALELAF(OAB/PIAUÍ Nº 105578)
Inventariado: MARIA IARA DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020540-40.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS FERRAZ DOS SANTOS, KARINA MARIA FERRAZ DOS SANTOS CADENA, FREDERICO JOSÉ MACIEL CADENA DE OLIVEIRA, KATIA MARIA FERRAZ DOS SANTOS, HERBERT BELIZÁRIO DOS SANTOS JUNIOR, RAQUEL GOMES DE BRITO
Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)
Inventariado: HERBERT BELIZÁRIO DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.