Diário da Justiça 8714 Publicado em 23/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000880-54.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: E. A. DE A.

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), ANTONIO LIMA MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9523)

Réu: M. DA C. A.

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Despacho: "Designo para o dia 24/09/2019, às 12:10 horas, a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Intime(m)-se os advogados das partes. A intimação das partes deve ser por meio de seus advogados (art. 334, § 3º do CPC)."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-40.2019.8.18.0088

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: CÉSAR CALIS DE OLIVEIRA NUNES

Advogado(s):

[...] Dessa forma, presentes os pressupostos autorizadores da concessão das medidas cautelares, com base no art. 22, incisos II, III, "a e "b" da Lei n° 11.340/2006, entendo por bem aplicar as medidas protetivas a fim de determinar ao agressor o: a) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, caso viva no mesmo domicilio com a mesma; b) Proibição de aproximar-se da ofendida pelo limite mínimo de cem metros (100 m); c) Proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. Há de se ressaltar que o descumprimento de quaisquer medidas protetivas acima declinada, pelo agressor CÉSAR CALIS DE OLIVEIRA NUNES, poderá acarretar a imediata decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, em face da ineficácia das medidas de proteção deferidas em favor da vítima, Sra. VERA LUCIA NUNES MARTINS, conforme prevê o art. 20, da Lei nº 11.340/2006 e o art. 313, III, do CPP. Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006 devem obedecer ao mesmo procedimento cabível às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o representado seja CITADO para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados em desfavor do acusado. Por fim, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS PRESENTES AUTOS pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos o art. 1°, § 1° do Provimento n° 14, de 21 de agosto de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Após o decurso do prazo em tela, determino a conclusão dos presentes autos. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se a vítima e o representado. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001051-90.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA ALMEIDA DE OLIVEIRA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 19 de julho de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000735-92.2011.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MERCANTIL SANTA ISABEL

Advogado(s): FERNANDO DE BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002)

Executado(a): BENEDITO SEPULVEDA ALMENDRA FILHO

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I. C

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-12.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BENEDITO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Analisando os autos verifico Recurso de Apelação interposto e arrazoado, tendo a parte recorrido apresentado contrarrazões, cumprindo assim as formalidades do Art. 1.010 do CPC. Assim, nos termos do Art. 1.010 §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000997-37.2014.8.18.0059

Classe: Reclamação

Autor: REINALDO FRANCISCO FERNANDES

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DO REQUERENTE REINALDO FRANCISCO FERNANDES contra o Estado do Piauí, referentes ao FGTS DO PERÍODO de 22 de março de 2004 a 2011, além da multa de 40%; Condeno o REINALDO FRANCISCO FERNANDES, a pagar honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, os quais suspendo a sua Execução por a parte esta agraciada com os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Sentença não sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001345-79.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO BARBOSA CARVALHO

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 19 de julho de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000491-71.2008.8.18.0059

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Requerente: ANTONIO DE FREITAS VIEIRA

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267)

Requerido: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s):

Nesse sentido, determino a Expedição de Oficio Requisitado o Pagamento dos Valores por RPV, observando a sistemática acima, bem como, a normativa do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Defiro o Pedido de atualização dos valores de R$ 3.263,77 (três mil duzentos e sessenta e três reis e setenta e sete centavos), tendo como marco inicial da atualização (19/02/2010) utilizando para atualização o Juros de mora: índice de remuneração da caderneta de poupança e a Correção monetária: IPCA-E, nos termos da Decisão do STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 620). Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000678-45.2009.8.18.0059

Classe: Reclamação

Reclamante: JOSÉ MARIA DE ARAUJO

Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)

Reclamado: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s):

Intime-se o REQUERENTE, pessoalmente, através de Oficial de Justiça, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos autos, dizendo do seu interesse no prosseguimento com o presente processo, promovendo os atos necessários ao andamento do feito (juntar aos autos cópia de documentos pessoais, bem como Procuração e manifestar-se sobre a Contestação do Município). Nos termos Art. 485, 3º, do Código de Processo Civil, caso o autor não cumpra o estipulado acima o processo será extinto sem julgamento do mérito por desídia da parte. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000510-43.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RILDO SANTOS DE ARAÚJO

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80), JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)

Requerido: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s):

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Ante o exposto, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000543-88.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VITALANNY SOUSA PINTO, MARIA SALVADORA VIEIRA DE SOUSA PINTO

Advogado(s): PALOMA CELESTINO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14495), JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado do autor para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela autarquia ré.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000620-03.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS AUGUSTO ALVES LEITE

Advogado(s): ROSANE MARIA SOARES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6211/08)

Réu: MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI

Advogado(s):

Analisando os autos verifico que na atualização dos cálculos do acordo para o seu pagamento a patrona da autora inclui honorários advocatícios que não estava previstos no acordo celebrado é homologado pelo juízo. Assim, Nos termos do Art. 10 do NCPC, INTIME-SE o Requerido, Município de Cajueiro da Praia PI via remessa dos autos para sua Procuradoria, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca dos valores que foram atualizado nos autos. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-47.2013.8.18.0059

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ANTONIO FRANCINEUDO FREITAS DOS SANTOS

Advogado(s): ROSELIA MARIA S SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205)

Réu: MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI

Advogado(s):

Analisando os autos verifico que na atualização dos cálculos do acordo para o seu pagamento a patrona da autora inclui honorários advocatícios que não estava previstos no acordo celebrado é homologado pelo juízo. Assim, Nos termos do Art. 10 do NCPC, INTIME-SE o Requerido, Município de Cajueiro da Praia PI via remessa dos autos para sua Procuradoria, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca dos valores que foram atualizado nos autos. Cumpra-se.

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000068-53.2017.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BARTOLOMEU PORFIRIO DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB/ALAGOAS Nº 7529)

DECISÃO: " Vistos, A certidão de fl. 85 informa a tempestividade do Recurso Inominado, estando certificado à fl. 91 o recolhimento suficiente do preparo. Uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o presente recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte autora para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. ALTOS, 19 de julho de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES. Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-52.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: INACIA MARIA DE MELO BRANDÃO

Advogado(s): DIÓGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Requerido: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Nos termos do Art. 10 do NCPC, INTIME-SE a Requerente, través do seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca da petição apresentada pelo Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000490-52.2009.8.18.0059.5002. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001946-43.2017.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: M ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MARCOS ANTONIO RODRIGUES ALVES, SILVANA MARIA DA SILVA MILITÃO

Advogado(s): CARLOS RENATO NASCIMENTO RABELO(OAB/CEARÁ Nº 30865)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001044-79.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

Intime-se as partes para que promova o cumprimento da sentença de forma correta (SISTEMA PJE), bem como, calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. Cumpra-se.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-85.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ ALVES DE SALES

Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s):

...Intimo os Advogados Dr RÔMULO ARÊA FEITOSA ? OAB-PI 15.317 e ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA ? OAB/PI 15.738, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para as 10:30 horas do dia 06/08/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002354-54.2014.8.18.0026

Classe: Reclamação

Autor: MARIA DE FÁTIMA HIGINO CARDOSO, REGINALDO ALVES PEREIRA, ANTÔNIO CLEUTON DE CARVALHO MAGALHÃES

Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMÊLO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4974), MARTIM FEITOSA CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 2267)

Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PREFEITURA MUNICIPAL

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Intime-se a parte autora através de seu advogado, para apresentar documentação em que conste a data de nascimento dos autores REGINALDO ALVES PEREIRA e ANTONIO CLEUTON DE CARVALHO MAGALHÃES, item necessário para a formalização e expedição do Precatório.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001243-04.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINALDO DE FRANÇA, REINALDO DA COSTA LIMA FILHO, ROGÉLIO DE ASSUNÇÃO ARAGÃO, RONALDO DE AGUIAR AMARAL, RUI DE HOLANDA HENRIQUES JUNIOR, SALETE MARIA PEREIRA DE ARÚJO, SILVIA MARIA DOS SANTOS VERAS, SIMONE ARAÚJO DA SILVA, THATYANE PEREIRA ARAÚJO, VALDINAR PEREIRA RODRIGUES, VERONICE CARVALHO BARBOSA, VILMAR ALVES DE SOUZA

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267), JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

Analisando os autos verifico Recurso de Apelação interposto e arrazoado, tendo a parte recorrido apresentado contrarrazões, cumprindo assim as formalidades do Art. 1.010 do CPC. Assim, nos termos do Art. 1.010 §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000177-08.2014.8.18.0030

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ISABEL CRISTINA CASTELO BRANCO

Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)

Réu: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ

Advogado(s): HANNA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 12947)

DESPACHO: "Designo o dia 27 de agosto de 2019 às 09h30min, neste Fórum de Justiça, Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para oitiva do preposto do Município de Cajazeiras do Piauí (fl. 187). Cumpra-se com as formalidades legais. Oeiras-PI, 15 de julho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000408-74.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA BERNARDINA DE ARAÚJO OLIVEIRA

Advogado(s): ANDRE AQUINO DE OLIVEIRA DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 13785)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Analisando os autos verifico que o requerente peticiona nos autos requerendo o CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA e, o Requerido peticionou nos autos dado inicio ao cumprimento inverso da sentença, informado o deposito do valor da condenação. Assim, conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Intime-se as partes para que promova o cumprimento da sentença de forma correta, bem como, Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000987-61.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONIEL CARVALHO DE SOUZA

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): RODOLFO MEIRA ROESSING(OAB/PARÁ Nº 12719)

Nos termos do Art. 1.010. § 1º, do CPC Intime-se o APELADO/REQUERIDO, através do seu advogado, para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do Art. 1.010. § 2º, do CPC Se o apelado interpuser apelação adesiva, Intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, as formalidades acima, nos termos do Art. 1.010 §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000773-33.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENAN PEREIRA RODRIGUES

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado do autor para se manifestar sobre a proposta de acordo oferecida pela autarqui ré.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000592-11.2008.8.18.0059

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: MARIA DA GRAÇA SILVA SOUSA

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516/2002)

Requerido: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s):

Nesse sentido, DETERMINO a Expedição de Oficio Requisitado de Precatório, observando a sistemática acima, bem como, a normativa do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Determino a Intimação do Município de Luis Correia PI via remessa dos autos para manifestar-se acerca da atualização dos valores. Cumpra-se. Após, Determino a Expedição do Oficio Precatório. Intime-se as partes.

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