Diário da Justiça
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Publicado em 23/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008165-80.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA DA SILVA BRITO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: "Vistos, RAIMUNDA DA SILVA BRITO ingressou com a presente ação em desfavor de BANCO BV FINANCEIRA S/A. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020082-57.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Indiciado: DENILSON DOS SANTOS SOUSA, WALLISON JHONATAN RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro nos artigos 23, II e 25 do Código Penal e artigo 28 do Código de Processo Penal e em conformidade com o membro do "Parquet".
Tendo em vista a existência de delito de Tentativa de Homicídio, noticiado nos autos, perpetrado em face de DIEGO GUIMARÃES PASSOS, v. "PEPSI", DETERMINO sejam extraídas cópias dos autos, as quais devem ser enviada à autoridade policial para abertura de Inquérito Policial visando elucidação do delito.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Certifique-se, ainda, a existência de fiança paga.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
P.R.I.
TERESINA, 19 de julho de 2019
Documento assinado eletronicamente por VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juiz(a), em 22/07/2019, às 09:37,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
VALDEMIR FERREIRA SANTOS
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031599-35.2009.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO CRAVEIRO
Advogado(s): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 165996)
Requerido: TUFI ADALA TAJRA JUNIOR
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047/98)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 96-V, fornecendo novo endereço para diligência ou requerendo o que entender de direito.
JULGAMENTO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0825433-36.2018.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: PAULO DARCY DOS SANTOS FONTENELLE DE ARAUJO
ADVOGADO(s): ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0017170-63.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)
Requerido: JOSE RODRIGUES JUNIOR
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
SENTENÇA: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000500-71.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: VALMISON ALVES DE LIRA
Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o(a) Advogado(a) de Defesa, Dr. EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419), para comparecer no dia 26 do mês de agosto do corrente ano, às 10h15min, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o réu VALMISON ALVES DE LIRA. Teresina-PI, aos 22 dias do mês de julho de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013975-02.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DASTUR COSTA CAMPOS
Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)
Requerido: BANCO HSBC BRASIL S.A BCO. MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
SENTENÇA: Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Condeno a Autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais fixo na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a teor do disposto no artigo 85, § 8º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários, independentemente do pagamento das custas e honorários, devendo a Secretaria adotar as providencias necessárias à remessa dos documentos necessários à execução fiscal respectiva.
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815362-38.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CONSTRUTORA & IMOBILIARIA CANAA LTDA - EPP
ADVOGADO(s): MOISES ANGELO DE MOURA REIS
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE TERESINA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0030740-43.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOAO PAULO DUARTE OLIVEIRA
Advogado(s): RICARDO WOLNEY CARDOSO HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 8893)
DESPACHO: Desta forma, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13.08.2019 às 10h:30min, por não haver outra data desimpedida.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012443-61.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)
Requerido: RICARDO DEAN MELO FERREIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
SENTENÇA: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005530-48.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): PATRICIA BARBOSA ARAUJO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16555), KENNIA MARGARETH BARBOSA DE MESQUITA CALDAS(OAB/PIAUÍ Nº 18423), SAMARA MELO VIDAL(OAB/PIAUÍ Nº 13833)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 26/08/2019, às 11:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001712-06.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): JADIEL DE ALENCAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4522)
Requerido: DANIO SOUSA E SILVA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
SENTENÇA: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002891-48.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO LIVRAMENTO FIGUEIREDO CARVALHO
Advogado(s): ALBER DE MOURA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1248)
Requerido: SEGUROS FORD
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante desta intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 22 de julho de 2019
MARIA CLARA SOARES DO NASCIMENTO
Servidor Designado - 06797196361
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016305-35.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): RAYANNE REIS SA(OAB/PIAUÍ Nº 13355)
Requerido: ANTONIO CESAR RODRIGUES SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 22 de julho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029092-91.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 ), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: ELIETE MARIA QUEIROZ COSTA
Advogado(s):
Fica INTIMADA a parte requerente, por seu Advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço distinto do que consta na Certidão do Oficial de Justiça, visto que não houve êxito na localização do objeto da lide.SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023200-51.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA GILDA PINHEIRO BATISTA, FRIVALDA DO NASCIMENTO PINHEIRO, VALDIMIR DO NASCIMENTO PINHEIRO, FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO PINHEIRO
Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Inventariado: MARIA SABINA PINHEIRO(FALECIDA)
Advogado(s):
Isto posto, considerando a natureza da presente demanda, HOMOLOGO por sentença, o acordo de vontades celebrado às fls., 67/71, 129/130, 184/190, 195/199, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e consequentemente, JULGO a PARTILHA AMIGÁVEL levada a efeito às fls. supra , cujo Termo fica sendo parte integrante desta decisão , dos bens deixados por falecimento de MARIA SABINA PINHEIRO, falecid aem 30 de março de 2002, nos termos informados nos Autos, e Plano de Partilha apresentado pelos herdeiros , as fls., supra, o que faço com fundamento nos artigos 654 e655, ambos do Código de Processo Civil, e com observância das formalidades legais exigidas nos dispositivos supra, ressalvados os direitos de quem se julgar prejudicado,inclusive os da Fazenda Pública.Expeçam-se os Formais de Partilha e/ou Alvará Judicial, se for o caso, em favor dos herdeiros nominados nos autos, na forma e percentuais requeridos e constantes do Auto de Partilha de fls. 195/199.Julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos dispositivos já referidos e artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil.Após, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.Sem custas complementares, ante a concessão da gratuitidade da justiça, nostermos requeridos pelas partes.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002979-32.2017.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSE GOMES DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039), RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
SENTENÇA: " (...) Ao lume do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, rejeitando as preliminares, acolhendo o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial para realizar o cálculo do montante devido, obedecendo-se aos parâmetros da sentença exequenda, devendo o valor da condenação ser obtido através da aplicação do índice percentual de 42,72%, com a incidência de juros de mora de 0,5% da citação na ação civil pública até dezembro de 2002, e de 1,0%, a partir de janeiro de 2003, devendo incidir também juros remuneratórios no montante de 0,5% desde o evento danoso, qual seja, o pagamento a menor em fevereiro de 1989. Condeno também a parte executada ao pagamento de custas e honorários advocatícios(Resp nº 1.134.186-RS), que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, atendendo aos parâmetros estabelecidos no art 85,§1º, do CPC..."
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015172-26.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
Executado(a): FIC FRIO REFRIGERAÇAO LTDA, LAÉRCIO DE CARVALHO MAIA, MARIA DO CARMO DE MORAES GOMES
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para no prazo de 10(dez) dias se manifestar quanto a Certidão do Oficial de Justiça de fls.54.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023572-19.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: J. F. V. L. M.
Advogado(s): LUIZ MAGALHÃES DE FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 9254)
Réu: P. K. V. DE M. L.
Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085)
ATO ORDINATÓRIO
Objetivando o fiel e integral cumprimento aos tópico 3 do despacho de fls. 51, de acordo com o teor certificado à fl. 56 retro, intime-se a Advogada subscritora das petições desentranhadas, Dra. LUIZ MAGALHÃES DE FRANÇA ( OAB-PI n° 9254), para a finalidade de que possa receber a folha desentranhada, ora deixadas na contra-capa, de tudo informando, apondo termo de recebimento neste processo.a.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002431-17.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE RICARDO DE CARVALHO PRIMO
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 22 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017083-63.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: PAULO ALEX DA FE DE JESUS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 22 de julho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014226-88.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DUVALDO ALVES GUEDES-FALECIDO, MARIA ROSALINA RODRIGUES GUEDES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a parte autora as custas finais e honorários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAES LANDIM)
Processo nº 0000092-06.2019.8.18.0108
Classe: Embargos à Execução
Autor: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS
Advogado(s): FABIO MARQUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9548)
Réu: MUNICIPIO DE PAES LANDIM-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Recebo os embargos para a discussão e a eles atribuo efeito suspensivo, por verificar na espécie os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória, pois conforme acórdão nº 1.68382018, houve a exclusão da imputação ao débito, objeto da execução extrajudicial e que a execução foi garantida, pois foi dado em epnhora veículo constante de fls. 18. Cumpre observar que ex vi do disposto no artigo 919, § 5º, do Código de Processo Civil a concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens. Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, inciso I). Se não houver preliminares ou a juntada de novos documentos, venham os autos à conclusão para os fins dispostos no artigo 920, inciso II, do Código de Processo Civil (julgamento conforme o estado do processo). Anote-se a suspensão nos autos do processo de execução. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000396-41.2008.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANASTÁCIO XAVIER DE SOUSA
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205)
Requerido: MUNICIPIO DE LUIZ CORREIA - PI
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se sobre o ofício retro.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000238-29.2017.8.18.0072
Classe: Execução de Alimentos
Autor: GRAZIELA FERNANDA ALVES DE SOUSA, ELAINE ALVES SANTANA
Advogado(s):
Réu: CLEGINALDO ANTÃO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: O Ministério Público Estadual ajuizou a presente ação atuando como substituto processual de Graziela Fernanda Alves de Sousa, representada por sua genitora Elaine Alves Santana, em desfavor de seu genitor o Sr. Cleinaldo Antão de Sousa. Às fls. 11 determinou-se a citação do executado para em três dias pagar a dívida alimentar no quantum demonstrado, das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil. O executado, quando citado, apresentou comprovantes de depósitos dos valores executados, conforme se verifica às fls. 25-27. A secretaria certificou que o executado efetuou o pagamento do valor de R$ 767,70 (fls. 24). Às fls. 31 a representante da executada informou que o executado encontrava-se com dois meses em atrasos. O MP foi cientificado da certidão. Vieram-me conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Observo que o executado comprovou o pagamento do débito questionado nesta execução, conforme se extraí da certidão de fls. 24 e comprovantes de depósitos de fls. 25-27. Considerando que, quanto a esta demanda, o executado satisfez a sua obrigação, no caso de eventuais débitos alimentares deve a exequente interpor nova ação, a qual deve vir acompanhada de demonstrativo atualizado. Diante do exposto, DECLARO extinto o processo com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C.