Diário da Justiça 8714 Publicado em 23/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800974-62.2018.8.18.0077

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

ADVOGADO(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001502-67.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLENILSON ARAÚJO DE SOUZA

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: CLARO BCP S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

[...] III - Dispositivo. Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Sem custas e honorários, tendo em vista a aplicação do rito dos Juizados Especiais. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001275-57.2016.8.18.0030

Classe: Inventário

Inventariante: CICERO ESTEVAM PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO FERREIRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 71)

Inventariado: ESPOLIO DE JOSE ESTEVAM PEREIRA

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 19 de julho de 2019

LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO

Secretária - 4096100

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001448-04.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELINO CARDOSO BARROS

Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: BCP S/A(CALRO)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

[...] III - Dispositivo. Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Sem custas e honorários, tendo em vista a aplicação do rito dos Juizados Especiais. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-18.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J. E. DA S.

Advogado(s): JOSE FRANCISCO DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13686)

Réu: F. N. DA C.

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Vistos.Intime-se às partes para, querendo, apresentarem memoriais finais no prazosucessivo de 15 (quinze) dias.Após autos conclusos para sentença.Expedientes necessários.Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002260-46.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)

Vistos, etc. Trata-se de ação de declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Compulsando os autos, observo que a parte autora requereu a determinação judicial de imposição ao banco demandado da apresentação dos documentos de Contrato e TED referente ao suposto negócio jurídico objeto da presente lide, e ao final, ter tal relação jurídico contratual declarada inexistente. Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, documentos de contrato, objeto da presente demanda, bem como comprovante de crédito/valores (TED ou DOC) em favor da parte autora, concernentes ao objeto contratual celebrado, em tese, pelas partes. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000196-35.2012.8.18.0078

Classe: Guarda

Requerente: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, ANA FRANCISCA DOS ANJOS SILVA

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)

Requerido: THAYLAN FRANCISCO ARAÚJO SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: "... O parecer do Ministério Público é no sentido de se deferir a guarda pleiteada. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e em conseqüência defiro a guarda definitiva e por prazo indeterminado do menor THAYLAN FRANCISCO ARAÚJO SILVA para os requerentes FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA e ANA FRANCISCA DOS ANJOS SILVA, tudo com fundamento nos arts. 33 ao 35, da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo da revogação a qualquer tempo. Lavre-se o termo de guarda definitiva, nos termos do art. 32 da citada lei, intimando-se. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se..."

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000980-47.2007.8.18.0026

CLASSE: Inventário

Inventariante: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES AGUIAR, FRANCISCO NERIS AGUIAR, CRISANTO NERIS AGUIAR, ANTONIA NERIS DE AGUIAR SILVA, HERDIROS DE BENICIO NERIS DE AGUIAR, DEIJAME NERIS DE AGUIAR, ANTONIA SUZANA DE AGUIAR, CHARLES SALES DE AGUIAR

Inventariado: RAIMUNDO NERES DE AGUIAR

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Aldenor Monteiro, s/n, Parque Zurick, Bairro Lourdes, CAMPO MAIOR-PI, a Ação acima referenciada, proposta por , ANTÔNIA FERREIRA DOS SANTOS e outros, em face de RAIMUNDO NERES DE AGUIAR, CPF 00712558349, fica por este intimados os herdeiros dos falecidos BENÍCIO NERIS DE AGUIAR e LIDUINA NERIS DE AGUIAR, para se habilitarem nos autos e se manifestarem sobre as primeiras declarações. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 19 de julho de 2019 (19/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CAMPO MAIOR, 19 de julho de 2019

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-17.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LEONARDO IRVING DANIEL DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

"...Recebo o recurso em sentido estrito, com fundamento no artigo 581, inciso IV, do CPP. Sendo a Pronúncia (decisão strictus sensus) de fls. 144 / 148 um mero juízo de admissibilidade da acusação para submeter o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, exige somente o conhecimento do Juiz da existência do crime e dos indícios suficientes de autoria e, nos autos, presentes estão os dois pressupostos que levaram à pronúncia do acusado, pelo que mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Em sendo o acusado o único Réu da presente Ação Penal, o recurso em sentido estrito seguirá nos próprios autos do processo, razão pela qual não há necessidade de expedição de traslado. Intimem-se. Após, REMETAM-SE os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA para soberanamente julgar o Recurso em Sentido Estrito, consoante entender ser de direito..."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001157-18.2015.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ENGIPEC - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107), PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A., OI TERESINA (TNL PCS S/A)

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 19 de julho de 2019

LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO

Secretário(a) - 4096100

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-88.2013.8.18.0088

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: CLAUDENO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Requerido: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

[...] Sendo assim, verificando que a parte autora pleiteia a retificação de informações transitórias, muito possivelmente para fins de futura ação previdenciária, reconheço a inadequação da via eleita. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV e VI do CPC/15. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. No entanto, suspenso a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade judiciária, no prazo e na forma do art. 98, §3º, do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se o Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000980-47.2007.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES AGUIAR, FRANCISCO NERIS AGUIAR, CRISANTO NERIS AGUIAR, ANTONIA NERIS DE AGUIAR SILVA, HERDIROS DE BENICIO NERIS DE AGUIAR, DEIJAME NERIS DE AGUIAR, ANTONIA SUZANA DE AGUIAR, CHARLES SALES DE AGUIAR

Advogado(s): FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814), MÁRIO CLEITON SILVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17878)

Inventariado: RAIMUNDO NERES DE AGUIAR

Advogado(s):

DECISÃO:

Vistos. Defiro o pedido de fls. 97/108, admitindo os requerentes ANTÔNIA GOMES DA SILVA AGUIAR viúva do herdeiro falecido JOAQUIM NERIS AGUIAR e JOHN KENNEDY GOMES AGUIAR, filho do casamento da requerente com o herdeiro falecido, como substitutos processuais do mesmo, dos bens do espólio de RAIMUNDO NERIS AGUIAR, então nos termos do Art. 1.060, inciso I do CPC, consoante os documentos que acompanham o petitório comprovarem o óbito e qualificação dos requerentes à consideração que o pedido foi ajuizado em 08/08/2014, ainda sob a égide do CPC/73. Na mesma trilha, defiro o pedido de habilitação do representante do herdeiro FRANCISCO NERIS DE AGUIAR, o seu filho CHARLES SALES DE AGUIAR, requerido em petição eletrônica 0000980-47.2007.8.18.0026.5006, considerando desnecessária a citação dos herdeiros já habilitados, que não impugnaram o falecido como herdeiro nominado nas primeiras declarações pela inventariante, e ainda, pela prova documental idônea juntada ao pedido, comprovando a qualidade do requerente como filho do falecido. Dispõe o Art. 626, do NCPC: Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. § 1º O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247 , sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259 . § 2º Das primeiras declarações extrair-se-ão tantas cópias quantas forem as partes. § 3º A citação será acompanhada de cópia das primeiras declarações. § 4º Incumbe ao escrivão remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro, se houver, e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos. Verifico nos autos, consoante a certidão do Senhor Oficial de Justiça, fls. 90, que os herdeiros DAIANA FERREIRA NERIS DE AGUIAR, SUZANA NERIS DE AGUIAR e DEIJANE NERIS DE AGUIAR, foram citados. Certifica mais o senhor Oficial de Justiça que os demais herdeiros residem em outras Comarcas, e ainda, que JOAQUIM NERIS DE AGUIAR, BENÍCIO NERIS DE AGUIAR, LIDUINA NERIS DE AGUIAR e ANTÔNIA NERIS DE AGUIAR, são falecidos, conforme ditos pela herdeira SUZANA NERIS, informando esta, ainda, a existência de um filho da falecida herdeira ANTÔNIA NERIS, de nome ALAN KARDEK AGUIAR SILVA, que reside na Rua 26 de agosto, 2451, bairro Amambaí, Campo Grande, MS/CEP. 79005030. Verifico ainda, na petição de fls. 97/108, pedido de habilitação acima deferido, informação dos requerentes de endereços corretos dos herdeiros não citados. Assim, determino a citação dos herdeiros, elencados às fls. 99, residentes na Comarca de Campo Maior-PI, por Oficial de Justiça, e a citação dos herdeiros residentes em outras Comarcas, tanto do Estado do Piauí como fora dele, por Carta Precatória, para se habilitarem nos autos e se manifestarem sobre as primeiras declarações, fazendo-se acompanhar dos documentos necessários e em especial de cópia das primeiras declarações. Ainda, determino a citação de sucessores/representantes dos herdeiros falecidos BENÍCIO NERIS DE AGUIAR, LIDUINA NERIS DE AGUIAR, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para se habilitarem nos autos e se manifestarem sobre as primeiras declarações. Por fim, determino a citação do sucessor/representante, da herdeira falecida ANTÔNIA NERIS DE AGUIAR, por Cara Precatória, na Rua 26 de agosto, 2451, bairro Amambaí, Campo Grande, MS/CEP. 79005030, para se habilitar nos autos e se manifestar sobre as primeiras declarações. Em outro viés, indefiro o pedido de substituição de inventariante, entendendo que não houve dolo da inventariante nas irregularidades apontadas pelos representantes do herdeiro falecido JOAQUIM NERIS AGUIAR, ANTÔNIA GOMES DA SILVA AGUIAR e JOHN KENNEDY GOMES AGUIAR, por força do que dispõe o art. 622 e seus incisos, in verbis: Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; (grifei) III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano; IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio. Intime-se a inventariante e os demais herdeiros habilitados, através dos seus advogados.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001471-95.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAURA FREITAS DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: BANCO BCV S/A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 19 de julho de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002601-59.2010.8.18.0031

Classe: Inventário

Inventariante: CARLOS ALBERTO SANTOS DE SOUSA, ANTONIA CELINA DOS SANTOS FREITAS CAVALCANTE

Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635), PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Inventariado: ESPOLIO DE JOSE OSCAR FREITAS E OUTROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA NA PESSOA DO DR. PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA PARA INFORMAR O ENDEREÇO DOS DEMAIS HERDEIROS PARA FINS DE INTIMAÇÃO.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000495-88.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CLAUDIA LIMA SILVA

Advogado(s):

Réu: MATHEUS KEYLLER TOME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 19 de julho de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000825-85.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA PASCOA

Advogado(s):

Réu: BANCO BMC/BRADESCO S/A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 19 de julho de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000511-42.2014.8.18.0030

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANDERSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): PATRICIA HELENA ALMEIDA ALVES CANINDE(OAB/PIAUÍ Nº 4537)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 19 de julho de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-15.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)

Réu: BANCO VOTARANTIM

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 19 de julho de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001161-26.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PASTORINHO DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTO S/A)

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 19 de julho de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000012-70.1991.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 233-A)

Executado(a): A. C. MIRANDA COM. IND. E REPRESENTAÇOES

Advogado(s):

DESPACHO: "...Considerando a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição, masante o dever de consulta às partes, concedo o razoável prazo de 5 (cinco) dias paramanifestação da parte exequente."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001519-88.2013.8.18.0030

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): JOSE SILVA BARROSO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9870)

Requerido: JOÃO MAIA FONTES

Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 19 de julho de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001585-63.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ OLIVEIRA

Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)

Réu: EDILETE ARAUJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ( NÚCLEO DE OEIRAS/PI)(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 19 de julho de 2019

LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO

Secretária - 4096100

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001043-76.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 227-B)

Réu: MARGARIDA CARMELITA DE ALBUQUERQUE, JOAQUIM JÚLIMAR DE ALBUQUERQUE, GILBERTO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): RODRIGO FERNANDES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8927), JUSSARA ROCHA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10683)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001083-32.2013.8.18.0030

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO DA SILVA BRANDÃO, EVA MENDES DE SOUSA BRANDÃO

Advogado(s): JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 19 de julho de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003262-62.2015.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): STIL CONSTRUÇÕES LTDA, JOSIANE BRAZ RIBEIRO, MANOEL DE JESUS DOS SANTOS

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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