Diário da Justiça
8712
Publicado em 19/07/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 2326 - 2350 de um total de 2880
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-70.2015.8.18.0061
Classe: Alvará Judicial
Requerente: DOMINGOS SILVA CASTRO, MARIA ANTONIA PEREIRA DE CASTRO, MANOEL VICENTE PEREIRA CASTRO
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-61.2008.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL PIAUI
Advogado(s):
Réu: REGINO ALVES CARDOSO, ROBSON CRUZ SOARES SILVA, ANTONIO ALYSON GUIMARAES FELIPE
Advogado(s):
Em obediência a regra prevista no art. 68 do CP, passo a dosime-tria da pena.Nesse ponto, em atenção ao princípio da economia processual e a fim deevitar repetições desnecessárias, procederei análise conjunta das três fases da pena emrelação a cada um dos 03 (três) réus; esclarecendo, por opor-tuno, que essa medida nãoacarretará qualquer prejuízo às partes, uma vez que, havendo qualquer peculiaridade emrelação a um dos 03 (três) sentenciados, efetuar-se-á o devido exame de taiscircunstâncias.Na primeira fase, as penas bases de cada um dos 03 (três) senten-ciadosdevem ser fixadas no patamar mínimo cominado ao delito de furto quali-ficado, uma vez queinexiste quaisquer circunstâncias judiciais desfavoráveis aos 03 (três) sentenciados.Por essas razões, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e aopagamento de 10 (dez) dias-multa, fixada à razão mínima prevista em Lei; em relação aos03 (três) sentenciados. Na segunda fase, encontra-se presente uma agravante genérica prevista noart. 61, II, alínea "h", do CP, eis que o delito fora cometido contra vítima maior de 60(sessenta anos), sendo dispensável apurar se os réus tinham prévio conhecimento dessacircunstância pessoal do ofendido, já que a vulne-rabilidade do idoso é presumida (videSTJ, AgREsp n. 1722345/SP, Min. Rel. JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 04/06/2019);devendo ser valorada negati-vamente em relação aos 03 (três) sentenciados.Por outro lado, concorre a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III,alínea "d", do CP) em favor dos sentenciados ROBSON CRUZ SOARES SILVA e ANTÔNIOALYSON GUIMARÃES FELIPE (e tão somente estes), vide Mídia DVD-R anexo.Por esses motivos, procedo a apuração da pena nesta segunda fase daseguinte forma:a) Em relação ao sentenciado REGINO ALVES CARDOSO (e tão somenteeste), restou demonstrado a existência de uma única agravante prevista no art. 61, alínea"h", do CP, face aos argumentos acima delineados (visto que não beneficiado com aatenuante prevista no art. 65, III, alínea "d", do CP). Por esses motivos, procedo a umaumento da pena em 1/6 (um sexto), fi-xando-a, nesta segunda fase, em 02 (dois) anos e04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa fixada à razãomínima prevista em Lei.b) Em relação aos sentenciados ROBSON CRUZ SOARES SIL-VA eANTÔNIO ALYSON GUIMARÃES FELIPE, restou comprovado a existência de umaagravante (art. 61, alínea "h", do CP) e de uma atenuante (art. 65, III, alínea "d", do CP).Sob esse aspecto, inexiste entre as mesmas qualquer aspecto de preponderância, razãopela efetuo a devida compensação en-tre elas, mantendo-se, por conseguinte, as penasanterior-mente dosadas em relação aos dois sentenciados acima indi-cados.Na terceira fase, encontra-se presente uma causa de diminuição, prevista naparte especial do Código Penal (furto privilegiado - art. 155, §2º., do CP).Nesse aspecto, procedo a redução da pena no patamar mínimo le-gal (umterço), considerando a existência de uma qualificadora prevista no art. 155, §4º., IV, do CP;o que legitima a necessidade de uma maior reprimenda penal, especialmente no que tangea aplicação da causa de redução da pena.Por esses motivos, procedo a redução da pena dos 03 (três) sen-tenciados daseguinte forma:a) REGINO ALVES CARDOSO (e tão somente este): 01 (hum) ano, 06 (seis)meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao paga-mento de 08 (oito) dias-multa fixada à razãomínima prevista em Lei;b) ROBSON CRUZ SOARES SILVA e ANTÔNIO ALYSON GUIMARÃESFELIPE: 01 (hum) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 07 (sete)dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei.Por outro lado, encontra-se presente uma causa de aumento de pe-na prevista no art. 155, §1º., do CP. Em razão disso, procedo o aumento previsto em lei (um terço),tornando definitiva a pena dos 03 (três) sentenciados da seguinte forma:a) REGINO ALVES CARDOSO (e tão somente este): 02 (dois) anos e 26(vinte e seis) dias de reclusão e ao pagamento 10 (dez) dias-multa fixada à razão mínimaprevista em Lei.b) ROBSON CRUZ SOARES SILVA e ANTÔNIO ALYSON GUIMARÃESFELIPE: 01 (hum) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 09(nove) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei.Determino que os 03 (três) sentenciados iniciem o cumprimento da penaprivativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em consideração a inexistência decircunstância judicial desfavorável a eles, assim como a quantidade da pena imposta(inferior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, alínea "c" e §3º, do CP.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimentoda pena imposta aos 03 (três) sentenciados.Em atenção a regra prevista no art. 44, do Código Penal, converto as penasprivativas de liberdade dos 03 (três) sentenciados em duas restritivas de direito, quaissejam: a) prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo deExecução; b) prestação pecuniária de 04 (quatro) salários-mínimos a entidade pública ouprivada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicadapelo Juízo de Execução.Concedo aos 03 (três) réus o direito de recorrerem em liberdade, eis queresponderam, boa parte do processo criminal, em liberdade, inexistindo, neste momento,qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventi-va deles, nos termos do art. 312 doCPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório a título de repara-ção à vítima(art. 387, IV, do CPP), uma vez que o objeto furtado foi devidamente restituído, conforme seinfere pelo teor do documento de fls. 39.Condeno os 03 (três) réus ao pagamento das custas processuais, nos termosdo art. 804 do CPP.Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiro teorda presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP.Após o Trânsito em Julgado dessa Decisão, determino a realização dasseguintes providências: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual eremessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TREdo Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos dos sentenciados enquanto duraremos efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeçam-se guias de execuçãodefinitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue o cálculo das multas, custas e demais despesas processuais, após isso, intimem-se os condenadospara paga-mento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão em CDA eencaminha-mento ao Ministério Público para fins de execução, nos termos do art. 50 do CP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.MONSENHOR GIL, 12 de julho de 2019.SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIORJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-54.2009.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA LUCINETE DIAS COSTA
Advogado(s):
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre a Certidão de Trânsito e Termo de Baixa e Remessa de fl. 430/431,
JOSÉ DE FREITAS, 18 de julho de 2019
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000538-03.2006.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ASSOCIACAO COMERCIAL DE PARNAIBA
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO SUELES SOUSA GOMES
Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627), MARIA DE JESUS RODRIGUES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 4626)
DESPACHO: "Intime-se o requerido por seu advogado, para, no prazo de 05 cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de desistência de fl.108."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-19.2013.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JORGIANA MARQUES DE ARAÚJO, ANTONIO FERREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): JOAO VAZ FREIRE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8507)
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-26.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): MANOEL PIAUILINO FILHO
Advogado(s):
Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 18/07/2019, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Custas processuais pelo exequente, já recolhidas à fl. 06. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. A pedido do exequente, desentranhe-se o título executivo original que instrui a exordial, mantendo-o em Secretaria pelo prazo de 30 dias. Não havendo recolhimento pela instituição financeira, arquive-se com os autos principais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800565-06.2018.8.18.0039
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MANOEL NERES DA SILVA
ADVOGADO(s): BARBARA SABRINA DE SOUSA PAIVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE DE DEUS NERES DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803078-68.2018.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE CLAUDIO VIANA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE
12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801299-39.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUIZA DE SOUSA
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800052-77.2019.8.18.0047
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: D.V.C.G; AUTOR: A.M.C.G
ADVOGADO(s): JOSE WILTON BORGES CRUZ
POLO PASSIVO: RÉU: A.G.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800473-86.2017.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DHULIA LIMA PEREIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801302-91.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUIZA DE SOUSA
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800847-50.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LEOPOLDINA BEZERRA
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800045-70.2018.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARGARIDA DA ROCHA MARTINS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802729-65.2018.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): ARIANA FURTADO COELHO
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800030-95.2019.8.18.0054
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA HELENA MARQUES CARDOSO
ADVOGADO(s): IOLANDA LEAL SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DECISÃO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801224-73.2017.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA AMORIM; AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800293-94.2019.8.18.0065
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE
POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800846-65.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA ALVES DA SILVA LOPES
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803945-61.2018.8.18.0031
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-61.2013.8.18.0028
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: MARIA ROZALIA GUSMÃO MACIEL
Advogado(s): AMAURY MORAIS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7286)
Interditando: DAVID RODRIGUES OLIVEIRA
Advogado(s): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 218990)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-97.2010.8.18.0104
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ERICO VINICIUS DE SOUSA
Advogado(s): RENAN MOUZINHO PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12178)
Requerido: KLAYTON TRINDADE RODRIGUES BARROS
Advogado(s):
Vistos etc.
Face a manifestação da DPE às fls. 149 (01 página digital), determino a Secretaria deste juízo a realização das seguintes providências:
1. Certifique se houve o devido cumprimento do item 1 do Despacho de fls. 145. Em caso negativo, dê-se o imediato cumprimento.
2. Após isso, intimem-se os advogados constituídos indicados nos documentos de fls. 67 e 116, para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 11 de julho de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000544-77.2016.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: GENIVAL DA COSTA COUTINHO
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
ATO ORDINATÓRIO: intimo-lhe para, no prazo legal, oferecer memoriais finais escritos nos autos da ação penal supra.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000679-73.2017.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ PEDRO SANTIAGO
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Por todo o exposto, impõe-se a ABSOLVIÇÃO do réu JOSÉ PEDRO SANTIAGO quanto ao crime previsto no art. 140 do Código Penal contra a vítima Pedrina Maria Ribeiro, CONDENANDO-O pela prática dos delitos previstos no art. 129, §9º e 136, §3º ambos do Código Penal c/c art. 11.340/06, praticados, respectivamente, contra as vítimas PEDRINA MARIA RIBEIRO e ANA BEATRIZ FERREIRA SANTIAGO.passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-07.2012.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IARA LUSTOSA DE ARAÚJO
Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
Réu: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Por todo o exposto, encerro a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando procedente a ação para, confirmando a liminar, determinar a reintegração definitiva da autora ao cargo público de auxiliar de serviços gerais, bem como condenar o Município de Parnaguá/PI ao pagamento das remunerações e demais vantagens inerentes à função que restem inadimplidas desde novembro/2010 até a data da efetiva reintegração da servidora. Relativamente à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual dos juros. Considerando-se a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento dos mencionados embargos aclaratórios. Atualmente, todavia, faculta-se ao credor que dê início, de pronto, à execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para correção e juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Tais parcelas deverão ser apuradas na fase de liquidação de sentença. Em razão da sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios pelo requerido, à razão de 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, §3º, I, do NCPC). Transitada em julgado, AGUARDE-SE em Secretaria pelo prazo de 90 dias. Não havendo requerimento, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.