Diário da Justiça 8710 Publicado em 17/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800367-54.2018.8.18.0043

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDA CRISTINA DA CONCEICAO SANTOS; REQUERENTE: ELIAS RODRIGUES MENDES

ADVOGADO(s): QUESIA DOS SANTOS ALVES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800249-78.2018.8.18.0043

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSILENE MARIA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE PEREIRA VAZ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000797-22.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIRCE MARIA DE SOUSA PRUDENCIO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002473-63.2015.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: CREUZA SANTOS DE ANDRADE

Advogado(s):

DESPACHO: "Defiro o pedido de fls.104, determinando-se a intimação da parte exequente para recolhimento de eventuais custas para diligência de novo mandado de busca e apreensão a ser expedido."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000578-32.2011.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA DE JESUS DA SILVA FROTA

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

DECISÃO: Vistos. Compulsando-se atentamente o feito, verifico a possibilidade de julgamento imediato do mérito, conforme permissivo do art. 355, I, do NCPC, uma vez que pela própria natureza da ação, considerando os pedidos da inicial, as provas já produzidas e constantes nos autos, é possível concluir que há condições da apreciação imediata do mérito em sua integralidade, com julgamento antecipado da lide. No entanto, o NCPC prevê que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (art. 9º, caput) e que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10). Desta forma, considerando o disposto no art. 9° e 10 do NCPC, INTIMEM-SE as partes da presente decisão, em 05 (cinco) dias, voltando. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se com as formalidades legais.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000769-96.2013.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: VILMAR PAULO COSTA, MARIA DE FATIMA MACEDO COSTA

Advogado(s): JOSE TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 4720)

Requerido: EDILSON MARQUES F. JUNIOR

Advogado(s):

Intime-se a parte requerida, através do Diário Eletrônico de Justiça, para se pronunciar acerca da perícia juntada às fls. 85/86, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-77.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZANGELA PEREIRA CAVALCANTE LOPES

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000921-81.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO LUCIANO DO NASCIMENTO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)

Pelo exposto, e, por preencher os requisitos legais DEFIRO A HABILITAÇÃO PLEITEADA PELOS HERDEIROS. Ante a existência de Recurso de Apelação nos autos, INDEFIRO o pedido de levantamento dos valores pelos herdeiros, posto que a sentença não transitou em julgado e, eventual cumprimento provisória da sentença deve ocorrer pelo PJE, formando novos autos. Nos termos do Art. 1.010 §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000698-89.2016.8.18.0059

Classe: Inventário

Inventariante: JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s):

INTIME-SE O INVENTARIANTE, pessoalmente, através de oficial de justiça, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos autos, dizendo do seu interesse de prosseguimento com o presente processo, juntando aos autos Certidão de Óbito do de cu jus, bem como as primeiras declarações. Nos termos Art. 485, 3º, do Código de Processo Civil, caso o autor não cumpra o estipulado acima o processo será extinto sem julgamento do mérito por desídia da parte. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000801-59.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002774-73.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCO JEAN ARAUJO FREITAS

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre documento de fls. 69/70 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000855-09.2009.8.18.0059

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Requerente: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195), GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/null Nº null), MIGUEL BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2088)

Nos termos do Art. 1.010. § 1º, do CPC Intime-se o APELADO/REQUENTE, através do seu advogado, para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do Art. 1.010. § 2º, do CPC Se o apelado interpuser apelação adesiva, Intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo legal. Vistas ao Ministério Público. Após, as formalidades acima, nos termos do Art. 1.010 §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001089-53.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: GASTÃO PEREIRA BORGES

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Ex positis , julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine . Sem custas face a adoção do rito sumaríssimo. Após o trânsito em julgado, arquive-se sem nova conclusão. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000497-63.2017.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS S A JR

Advogado(s):

INTIME-SE o Banco Requerente, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias indicar fiel depositário. Após, cumpra-se a Decisão Liminar. Entregando o bem móvel objeto do litígio, a pessoa indicada pelo Banco.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000429-47.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA DIAS DA SILVA ROCHA

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-61.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA JOSÉ FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LENIARIA ALVES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 12284)

Réu: FINANCEIRA ITAÚ CBD S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Causas em geral - Valor R$ 1.869,08

Taxa Judiciária - Valor R$ 225,00

Preparo dos autos - Processo acima de 50 folhas - Valor: R$

88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos

sentenciados: R$ 26,14.

TOTAL: Valor: R$ 2.208,43

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001092-08.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PETRONILIA DE SOUSA BORGES

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Ex positis , julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine . Sem custas face a adoção do rito sumaríssimo. Após o trânsito em julgado, arquive-se sem nova conclusão. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-47.2017.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A, TONY ANDRÉ DIAS DE SOUZA ME

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Réu:

Advogado(s):

Analisando os autos verifico Certidão do Senhor Oficial de Justiça, informando que não localizou o bem objeto da busca e apreensão, bem como, o requerido. O patrono da parte requerente manifesta-se nos autos pleiteando a mediata expedição do Mandado de Busca e Apreensão, para o endereço residencial localizado no seguinte endereço: RUA JOAQUIM FROTA DE AGUIA, Nº 265 - RODOVIÁRIA - CEP: 64210 - 220 - PARNAÍBA - PI. Nomeio como Fiel depositário FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES - OAB/PI Nº 13.651 - TELEFONE (86)3226-4796 - (86)3226-4865, para acompanhamento da diligência. Com efeito, o endereço informado pelo requerente é de outra Comarca. Assim, DETERMINO a Expedição de Precatória para cumprimento da Decisão de Fls. 68. Cumpra-se com urgência.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-45.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE ARAUJO PINHO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): TIAGO CARNEIRO LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 10422)

Por tais razões, conheço dos Embargos de Declaração, por ser tempestivo e preencher os demais requisitos de sua admissibilidade, para no mérito nega-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos e fundamentação supra. Deferindo A HABILITAÇÃO PLEITEADA PELOS HERDEIROS. Cumpra-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-67.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MARQUES PEREIRA

Advogado(s): JULIANA SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 9730), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II, do Código de Processo Civil, REJEITO apreliminar de falta de interesse de agir, ACOLHO parcialmente a prejudicial de prescrição, reconhecendo estarprescrita a pretensão em relação às parcelas anteriores a 09/08/2011 e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos formulados por MARIA MARQUES PEREIRA contra BANCO BONSUCESSO S.A.Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e honorários de sucumbência, estes em 10 %(dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiçagratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000265-94.2015.8.18.0035

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO MARQUES DE ABREU

Advogado(s):

DESPACHO: " Redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09/09/2019 ás 12:45 horas".

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000426-92.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IRENE SALES RIBEIRO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-74.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALTER ALVES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ademais, informa a Certidão de Óbito que o de cujus possui dois filhos, não informando os nomes, assim, os requerentes não comprovam o parentesco com a de cujus. Pelo exposto, e, por não preencher os requisitos legais INDEFIRO A HABILITAÇÃO PLEITEADA PELOS HERDEIROS. Intime-se, Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001040-46.2016.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ANGELICA FERREIRA

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

Ex positis , julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine . Sem custas face a adoção do rito sumaríssimo. Após o trânsito em julgado, arquive-se sem nova conclusão.

P.R.I

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000901-14.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMEM DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

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