Diário da Justiça 8710 Publicado em 17/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000894-22.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DA SILVA CARDOSO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001528-18.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: NAILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO

Advogado(s): THIAGO ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11867)

Réu: BANCO PAN S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer, documentos pendentes de juntada para os presentes autos. Nos termos do mencionado Proviemento, intimo as partes do procedimento de migração.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000608-86.2013.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: IAGO DE ALBUQUERQUE LAGE, JOSÉ AUGUSTO LAGE RIBEIRO

Advogado(s): PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8071)

Réu: UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA MIRIAM LOPES DO NASCIMENTO - COLEGIO DEZ LTDA

Advogado(s):

Pelo exposto, DECLARO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA APRECIAR TAL DEMANDA segundo as regras de competência tal demanda deveria ser ajuizada na local do domicilio da Autoridade Coatora. INTIME-SE as apartes desta decisão, após o decurso do prazo recursal, remeta os presentes autos a uma das Varas da Comarca de Parnaíba PI da Justiça Estadual. Após, Trânsito em Julgado, dê-se baixa nos arquivos, remetam-se os autos, uma das Varas Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000596-43.2011.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ALISANDRA PATRÍCIA DE OLIVEIRA CARVALHO, GEOVANE HENRIQUE DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: UNIDADE ESCOLAR ALCENOR CANDEIRA - COBRAO

Advogado(s):

Pelo exposto, DECLARO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA APRECIAR TAL DEMANDA segundo as regras de competência tal demanda deveria ser ajuizada na local do domicilio da Autoridade Coatora. INTIME-SE as apartes desta decisão, após o decurso do prazo recursal, remeta os presentes autos a uma das Varas da Comarca de Parnaíba PI da Justiça Estadual. Após, Trânsito em Julgado, dê-se baixa nos arquivos, remetam-se os autos, uma das Varas Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000592-06.2011.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: IGOR DE ALBUQUERQUE LAGE, JOSE AUGUSTO LAGE RIBEIRO

Advogado(s): PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8071)

Réu: UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA MIRIAM LOPES DO NASCIMENTO - COLEGIO DEZ LTDA

Advogado(s):

Pelo exposto, DECLARO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA APRECIAR TAL DEMANDA segundo as regras de competência tal demanda deveria ser ajuizada na local do domicilio da Autoridade Coatora. INTIME-SE as apartes desta decisão, após o decurso do prazo recursal, remeta os presentes autos a uma das Varas da Comarca de Parnaíba PI da Justiça Estadual. Após, Trânsito em Julgado, dê-se baixa nos arquivos, remetam-se os autos, uma das Varas Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000591-21.2011.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JAILTON CERQUEIRA SOUSA, JAILTON CERQUEIRA SOUSA FILHO

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA MIRIAN LOPES DO NASCIMENTO - COLEGIO DEZ LTDA

Advogado(s):

Pelo exposto, DECLARO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA APRECIAR TAL DEMANDA segundo as regras de competência tal demanda deveria ser ajuizada na local do domicilio da Autoridade Coatora. INTIME-SE as apartes desta decisão, após o decurso do prazo recursal, remeta os presentes autos a uma das Varas da Comarca de Parnaíba PI da Justiça Estadual. Após, Trânsito em Julgado, dê-se baixa nos arquivos, remetam-se os autos, uma das Varas Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-65.2010.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAIRA CRISSIANE DE LIMA COSTA

Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu: DIRETOR DO COLÉGIO VISÃO DE PARNAÍBA

Advogado(s):

Pelo exposto, DECLARO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA APRECIAR TAL DEMANDA segundo as regras de competência tal demanda deveria ser ajuizada na local do domicilio da Autoridade Coatora. INTIME-SE as apartes desta decisão, após o decurso do prazo recursal, remeta os presentes autos a uma das Varas da Comarca de Parnaíba PI da Justiça Estadual. Após, Trânsito em Julgado, dê-se baixa nos arquivos, remetam-se os autos, uma das Varas Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000393-68.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ GONZAGA GOMES

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000718-51.2014.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DO NASCIMENTO, DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA ZUMIRA XAVIAR

Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por FRANCISCA ALANA DO NASCIMENTO EMIDIO para CONCEDER a segurança, determinando que a AUTORIDADE COATORA expeça a Certidão de Conclusão de Ensino Médio e, por via de conseqüência, confirmo a liminar anteriormente deferida em todos os seus termos, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, na Lei nº 12.016/2009. Intime-se via Oficial de Justiça, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora. Intime-se o Estado do Piauí, via remessa dos autos a sua procuradoria. Remetam-se os autos ao Egrégio TJPI para juízo de duplo grau de jurisdição. Sem condenação de honorários e custas processuais. PRIC

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-43.2014.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA COSTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327), CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716)

Réu: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A, ATUAL DENOMINAÇÃO BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s):

Ex positis, em conformidade com o art.313, §2º,II do Código de Processo Civil c/c art.51, inciso V da lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas face a adoção do rito sumaríssimo. Após o trânsito em julgado, arquive-se sem nova conclusão. P.R.I .

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000509-97.2011.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-93.2012.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA LEITE DA SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000465-19.2015.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA LUZIA DA DIVINDADE

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452), JAMILLA VITÓRIA HOLANDA FRANÇA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6549)

Executado(a): FRANCISCO RODRIGUES GOMES

DESPACHO: "Trata-se de Ação de Execução de Alimentos proposta por MARIA LUZIA DA DIVINDADE em face de FRANCISCO RODRIGUES GOMES.

A exordial formula pedidos distintos em relação ao débito alimentar, de modo que faz a cumulação dos ritos de expropriação e da prisão civil.

Nesse sentido, revela-se inadmissível, simultaneamente, em um mesmo processo de execução de alimentos, os ritos expropriatório (penhora) e coercitivo (prisão civil), inteligência do art. 780, do CPC, in verbis:

Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

Portanto, ante a diversidade dos procedimentos das execuções de alimentos pelo rito da prisão e pelo da penhora, resta inapropriada a cumulação de execuções utilizando simultaneamente as duas técnicas.

De mais a mais, tal cumulação causaria tumulto processual, exatamente pela diversidade insuperável dos ritos, comprometendo o eficaz e célere atendimento das urgentes necessidades do exequente do crédito alimentar, geralmente menor de idade.

Sendo assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, optar por um rito específico, formalizando nos autos a referida escolha, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Deve a exequente, no mesmo prazo assinalado, apresentar planilha atualizada do débito."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000753-74.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANDY OLIVEIRA DE LIMA

Advogado(s): WIANEY BEZERRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6646)

Réu: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA

Advogado(s):

Nos termos do Art. 10 do NCPC, INTIME-SE o Requerente, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca citação do réu, bem como, acerca da competência da Justiça Federal, tendo em vista o pedido formulado ter como causa de pedir BOLSA DO PROUNI. Cumpra-se.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000484-16.2011.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ALCIDES DELFINO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)

Posto isto, com supedâneo nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V todos do Código Penal Brasileiro, julgo extinta a punibilidade em favor do réu ALCIDES DELFINO DE OLIVEIRA, eis que se operou a prescrição da pretensão punitiva do crime imputado na denúncia, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001493-41.2016.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUISA SOUSA FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327)

Réu: BANCO BGN, ATUAL BANCO CETELEN S/A

Advogado(s):

Ex positis , em conformidade com o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil . julgo extinto o processo sem análise de mérito Sem custas face o rito sumaríssimo.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, independente de nova conclusão a este juízo. P.R.I. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000392-83.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIANA LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-36.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIANA MARIA BARBOSA PEREIRA, JOYCE DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o Exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulado na Inicial , nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC, determinando que Estado do Piauí nomeie e, dê posse às autoras, a saber: FABIANA MARIA BARBOSA PEREIRA logrou aprovação em 28º lugar para o cargo de Professor de Letras-Português; JOYCE DO NASCIMENTO OLIVEIRA logrou aprovação em 12º lugar para o cargo de Professor de Matemática, lotando-as na 1ª GRE Gerencia Regional de Educação, confirmado a Antecipação dos Efeitos da Tutela. Condeno o requerido ao pagamento de Honorários Advocatícios, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reias), com base no art. 85, §§ e incisos do CPC, com base no principio da causalidade posto que fora o Estado do Piauí quem deu causa a instauração do litígio e, considerando a matéria tratada nos autos que não necessitou de uma dilação probatória além dos documentos apresentado nos autos e, por trata-se de duas requerentes em litisconsórcio facultativo. Sem Custas Processuais tendo em vista a Isenção Tributária existente para as Fazendas Públicas. Expedientes Necessários. Após o Trânsito em Julgado Arquive-se os autos com baixa na distribuição. Sentença não sujeita ao Reexame Necessário.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-77.2013.8.18.0046

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE MARIA DA SILVA MONCÃO, ADERSON NOGUEIRA RAMOS

Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300), JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837)

Vistos, etc. Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para alegações finais, pela via de memorias, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intime-se a Defesa da parte ré para mesma finalidade, em idêntico prazo. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. COCAL, 11 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001079-34.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MONICA DE SOUSA NUNES

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

Analisando os autos verifico a necessidade de realização de pericia medica para atestar a lesão e o seu grau no requerente. Assim, Determino a realização de pericia médica no requerente o Senhor Monica de Sousa Nunes, para constatar o grau da lesão apresenta informando, outrossim, se seria uma lesão permanente, respondendo os quesitos formulados na Contestação (Doc. nº 40). Designando para a pericia os Médicos Lotados no Instituto Medico Legal no posto de Parnaíba - PI - IML. Devendo o Requerente Monica de Sousa Nunes, comparece na Sede do IML de Parnaíba - PI, devendo o perito designar dia, horário e local, para a realização da pericia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da aludida pericia. Sendo facultando as partes fazerem Laudo Complementar. (As determinações proferidas por este Juízo e outros da área, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumprida pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.) INTIME-SE a requerente, através do seu advogado, para comparecer em Juízo, devendo a mesma levar pessoalmente o Oficio/Decisão, requisitório da pericia, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE a requerente, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 15/07/2019, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 7. 8. dias formular seus quesitos a ser respondido pelo médico perito

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001375-77.2016.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)

Réu: MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIRCEU ARCOVERDE

Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)

DESPACHO PARE FINAL: Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e requerer o que entender de direito. Diligências necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de fevereiro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-66.2017.8.18.0072

Classe: Execução de Alimentos

Autor: RITA ALYNE SOARES

Advogado(s):

Réu: MARIA JOSÉ DO VALE RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-10.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARINALDO COSTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Analisando os autos verifico a necessidade de realização de pericia medica para atestar a lesão e o seu grau no requerente. Assim, Determino a realização de pericia médica no requerente o Senhor Marinaldo Costa de Oliveira, para constatar o grau da lesão apresenta informando, outrossim, se seria uma lesão permanente, respondendo os quesitos formulados na Contestação (Doc. nº 107). Designando para a pericia os Medidos Lotados no Instituto Medico Legal no posto de Parnaíba - PI - IML. Devendo o Requerente Marinaldo Costa de Oliveira, comparece na Sede do IML de Parnaíba - PI, devendo o perito designar dia, horário e local, para a realização da pericia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da aludida pericia. Sendo facultando as partes fazerem Laudo Complementar. (As determinações proferidas por este Juízo e outros da área, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumprida pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.) INTIME-SE a requerente, através do seu advogado, para comparecer em Juízo, devendo a mesma levar pessoalmente o Oficio/Decisão, requisitório da pericia, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 15/07/2019, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 7. 8. INTIME-SE a requerente, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias formular seus quesitos a ser respondido pelo médico perito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-13.2000.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107), MARIANNE AGUIAR DOS SANTOS SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11501)

Executado(a): ZEINA MARIA SAHELI, UDO PRASS

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Face a petição protocolada nos autos, defiro o pedido formulado pela parte autora para retirada

dos autos da Secretaria, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que informe o valor atualizado da dívida e requeira

o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001552-93.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONORA MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MARANHÃO Nº 14009-A)

Vistos, etc. Intimem-se as partes, acerca da planilha de cálculos às fls.154/155, caso queira manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. COCAL, 15 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

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