Diário da Justiça 8710 Publicado em 17/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001065-25.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LEONDINA BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Ex positis , julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine . Sem custas face a adoção do rito sumaríssimo. Após o trânsito em julgado, arquive-se sem nova conclusão. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-22.2017.8.18.0077

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A-BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): KYARA GABRIELA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13914), PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A)

Requerido: JOAO EMANOEL CARDOSO DE MOURA E SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Defiro o pedido formulado para determinar o prazo de 30 (trinta) dias para

juntada de contrato

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001047-63.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SOARES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, as quais suspendo em razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-96.2015.8.18.0028

Classe: Embargos à Execução

Autor: MICHELINE EVANGELISTA PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851)

Réu: ALENCAR AUTO LTDA

Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 16 de julho de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000608-52.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAIANA BEZERRA BRITO

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, para condenar a SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ao pagamento da deve ser pago a requerente o importe de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reias) a requerente, corrigidos pelo IPC-E, a partir do ajuizamento do processo e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação Condeno o requerido a pagar honorário pagamento das custas processuais em 40% e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizada. Condenando o Requerente pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre 30% do valor da causa, as quais suspendo em razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-63.2013.8.18.0068

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓCIO LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: IOLANDA ALVES MERGELINO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PORTO, 16 de julho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000775-98.2016.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: IRINETE ALVES DE BRITO

Advogado(s): RAYNA TAYNARA SANTOS SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 12563)

Determino a Reexpedição/Desentranhamento do Mandado de Busca e Apreensão do bem descrito na inicial, para ser cumprido no seguinte endereço: RUA SÃO JOSÉ, 323 - CENTRO - LUIS CORREIA/PI. Nomeando como fiel depositário o Sr. GEANDRO ENÉIAS MARCHI - CPF :002.127.820.29, com contato para telefone 86 98897-9392.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-89.2004.8.18.0046

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): A FIRMA EVANGELISTA DE BRITO SOUSA

Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837)

Vistos, etc. Diante da resposta do Detran/PI, levante-se a constrição judicial, perante o sistema RENAJUD, incidente sobre os bens identificados nas fls. 15/16. Após, nada sendo requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. COCAL, 15 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AMARANTE

Av. João Ribeiro de Carvalho, 140, AMARANTE-PI

PROCESSO Nº 0000165-75.2011.8.18.0037

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Réu: MARIA DOMINGAS DA CONCEIÇÃO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O Doutor NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, a ré MARIA DOMINGAS DA CONCEIÇÃO, brasileira, natural de Amarante-PI., filha de Claro de Araujo Barros e Joaquina Maria da Conceição, residente na rua 30, Casa 2116 - Barirro Parque Piaui II - Timon-MA., atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência admonitória nos autos do Processo nº 165-75.2011.8.18.0037, designada para o dia 23/10/2019, às 09:00 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de AMARANTE, Estado do Piauí, aos 16 de julho de 2019 (16/07/2019). Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, o conferi e subscrevi.

NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca de AMARANTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-56.2017.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: SAMARA MAYARA DOS SANTOS AGUIAR

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: WESLEY LOPES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DIANTE DO EXPOSTO, Homologo a Desistência da Parte Autora, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condeno a autora nas custas, porém suspendo a sua execução, nos termos do Art. 98, §3º do CPC, posto que defiro a mesma o benéfico da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-21.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CAROLINA DE ANDRADE SOUSA

Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: DETRAN-PI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JANDIRA MARIA NUNES MARTINS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1904), FRANCISCO JESUS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2051), ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 16 de julho de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001220-58.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: IRIA RODRIGUES PORTELA

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 51-817162135/16 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BONSUCESSO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$27,60 (vinte e sete reais e sessenta centavos) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em sua Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 15/07/2019, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$909,62 (novecentos e nove reais e sessenta e dois centavos). Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 15 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800755-06.2018.8.18.0059

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA SOUZA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO CARLOS LIMA DOS SANTOS; RÉU: LAU

ADVOGADO(s): FABIANO PEREIRA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000434-14.2012.8.18.0059

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VICENTE GALENO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO,LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800264-22.2019.8.18.0040

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GERALDO MACHADO CARVALHO JUNIOR

ADVOGADO(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: INSS AUTARQUIA FEDERAL AGENCIA RUA AAREOLINO DE ABREU N. 1015

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000020-54.2004.8.18.0040

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ABIDORAL CARVALHO DE LIMA; EXEQUENTE: RAIMUNDA MARIA DE ALMEIDA LIMA

ADVOGADO(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS,CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR,FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO JUNIOR

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MINICIPIO DE BATALHA

ADVOGADO(s): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801327-43.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BENJAMIM DIAS DE ALENCAR

ADVOGADO(s): FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

ADVOGADO(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800776-63.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUISA ALVES DE SALES

ADVOGADO(s): KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-80.2006.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s):

Requerido: FABRICA DE GELO SAFANELLI LTDA

Advogado(s):

Nos termos do REsp 1277394/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 28/03/2016, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a juntada do original do documento representativo de crédito líquido, certo e exigível, consubstanciado em título de crédito com força executiva, é a regra, sendo requisito indispensável não só para a execução propriamente dita, mas, também, para todas as demandas nas quais a pretensão esteja amparada na referida cártula. Após a regularização, proceda com o cumprimento da busca e apreensão. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000512-23.2011.8.18.0033

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ANTONIA DOS SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 16 de julho de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000287-88.2017.8.18.0066

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA

Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710)

DESPACHO: " Oficie-se o Relator do HC para que encaminhe a este Juízo cópia do voto vencedor eis que só foi enviado o dispositivo do acórdão que determinou a anulação do processo a partir do despacho que designou a audiência. Abra-se vista ao MP para que se pronuncie sobre as preliminares arguídas em sede de resposta a acusação. PIO IX, 14 de maio de 2019. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX."

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000945-33.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CÉLIA DE ARAÚJO PRUDÊNCIO LOPES, MUNICÍPIO DE BOA HORA -PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO COELHO DE RESENDE

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-94.2008.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIÃO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 19728)

Requerido: SARA SAMPAIO FERREIRA

Advogado(s):

INTIME-SE o REQUERENTE, pessoalmente, através de ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se nos autos, dizendo do seu interesse de prosseguimento com o presente processo, promovendo os atos necessários ao andamento do feito. Nos termos do REsp 1277394/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 28/03/2016, procedendo com a juntada do original do documento representativo de crédito líquido, certo e exigível, consubstanciado em título de crédito com força executiva, é a regra, sendo requisito indispensável não só para a execução propriamente dita, mas, também, para todas as demandas nas quais a pretensão esteja amparada na referida cártula. Nos termos Art. 485, 3º, do Código de Processo Civil, caso o autor não cumpra o estipulado acima o processo será extinto sem julgamento do mérito por desídia da parte. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000502-88.2011.8.18.0029

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO MARTINHO DA COSTA

Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319/2008)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Oposição, Reconvenção e Embargos do Devedor R$ 593,76

Taxa Judiciária (1% do valor da ação, máximo R$ 10.000,00) R$140,00

Preparo dos autos - Acima de 50(cinqüenta) folhas R$88,21

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados R$26,14

TOTAL: Valor: R$ 848,11.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000555-03.2016.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ADRIANA DE LIMA MARTINS

Advogado(s):

Nos termos do REsp 1277394/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 28/03/2016, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a juntada do original do documento representativo de crédito líquido, certo e exigível, consubstanciado em título de crédito com força executiva, é a regra, sendo requisito indispensável não só para a execução propriamente dita, mas, também, para todas as demandas nas quais a pretensão esteja amparada na referida cártula. Cumpra-se.

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