Diário da Justiça
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Publicado em 17/07/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001065-25.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LEONDINA BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Ex positis , julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine . Sem custas face a adoção do rito sumaríssimo. Após o trânsito em julgado, arquive-se sem nova conclusão. P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-22.2017.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A-BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): KYARA GABRIELA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13914), PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A)
Requerido: JOAO EMANOEL CARDOSO DE MOURA E SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Defiro o pedido formulado para determinar o prazo de 30 (trinta) dias para
juntada de contrato
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001047-63.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SOARES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, as quais suspendo em razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000221-96.2015.8.18.0028
Classe: Embargos à Execução
Autor: MICHELINE EVANGELISTA PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851)
Réu: ALENCAR AUTO LTDA
Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 16 de julho de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000608-52.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAIANA BEZERRA BRITO
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, para condenar a SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ao pagamento da deve ser pago a requerente o importe de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reias) a requerente, corrigidos pelo IPC-E, a partir do ajuizamento do processo e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação Condeno o requerido a pagar honorário pagamento das custas processuais em 40% e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizada. Condenando o Requerente pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre 30% do valor da causa, as quais suspendo em razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-63.2013.8.18.0068
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: IOLANDA ALVES MERGELINO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PORTO, 16 de julho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000775-98.2016.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: IRINETE ALVES DE BRITO
Advogado(s): RAYNA TAYNARA SANTOS SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 12563)
Determino a Reexpedição/Desentranhamento do Mandado de Busca e Apreensão do bem descrito na inicial, para ser cumprido no seguinte endereço: RUA SÃO JOSÉ, 323 - CENTRO - LUIS CORREIA/PI. Nomeando como fiel depositário o Sr. GEANDRO ENÉIAS MARCHI - CPF :002.127.820.29, com contato para telefone 86 98897-9392.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-89.2004.8.18.0046
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): A FIRMA EVANGELISTA DE BRITO SOUSA
Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837)
Vistos, etc. Diante da resposta do Detran/PI, levante-se a constrição judicial, perante o sistema RENAJUD, incidente sobre os bens identificados nas fls. 15/16. Após, nada sendo requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. COCAL, 15 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AMARANTE
Av. João Ribeiro de Carvalho, 140, AMARANTE-PI
PROCESSO Nº 0000165-75.2011.8.18.0037
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: MARIA DOMINGAS DA CONCEIÇÃO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Doutor NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, a ré MARIA DOMINGAS DA CONCEIÇÃO, brasileira, natural de Amarante-PI., filha de Claro de Araujo Barros e Joaquina Maria da Conceição, residente na rua 30, Casa 2116 - Barirro Parque Piaui II - Timon-MA., atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência admonitória nos autos do Processo nº 165-75.2011.8.18.0037, designada para o dia 23/10/2019, às 09:00 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de AMARANTE, Estado do Piauí, aos 16 de julho de 2019 (16/07/2019). Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, o conferi e subscrevi.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca de AMARANTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-56.2017.8.18.0059
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: SAMARA MAYARA DOS SANTOS AGUIAR
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: WESLEY LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DIANTE DO EXPOSTO, Homologo a Desistência da Parte Autora, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condeno a autora nas custas, porém suspendo a sua execução, nos termos do Art. 98, §3º do CPC, posto que defiro a mesma o benéfico da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-21.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CAROLINA DE ANDRADE SOUSA
Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: DETRAN-PI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JANDIRA MARIA NUNES MARTINS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1904), FRANCISCO JESUS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2051), ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 16 de julho de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001220-58.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: IRIA RODRIGUES PORTELA
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 51-817162135/16 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BONSUCESSO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$27,60 (vinte e sete reais e sessenta centavos) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em sua Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 15/07/2019, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$909,62 (novecentos e nove reais e sessenta e dois centavos). Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 15 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800755-06.2018.8.18.0059
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO CARLOS LIMA DOS SANTOS; RÉU: LAU
ADVOGADO(s): FABIANO PEREIRA DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000434-14.2012.8.18.0059
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: VICENTE GALENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO,LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800264-22.2019.8.18.0040
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GERALDO MACHADO CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: INSS AUTARQUIA FEDERAL AGENCIA RUA AAREOLINO DE ABREU N. 1015
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000020-54.2004.8.18.0040
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ABIDORAL CARVALHO DE LIMA; EXEQUENTE: RAIMUNDA MARIA DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS,CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR,FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO JUNIOR
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MINICIPIO DE BATALHA
ADVOGADO(s): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801327-43.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BENJAMIM DIAS DE ALENCAR
ADVOGADO(s): FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800776-63.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUISA ALVES DE SALES
ADVOGADO(s): KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-80.2006.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s):
Requerido: FABRICA DE GELO SAFANELLI LTDA
Advogado(s):
Nos termos do REsp 1277394/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 28/03/2016, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a juntada do original do documento representativo de crédito líquido, certo e exigível, consubstanciado em título de crédito com força executiva, é a regra, sendo requisito indispensável não só para a execução propriamente dita, mas, também, para todas as demandas nas quais a pretensão esteja amparada na referida cártula. Após a regularização, proceda com o cumprimento da busca e apreensão. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000512-23.2011.8.18.0033
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ANTONIA DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 16 de julho de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000287-88.2017.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710)
DESPACHO: " Oficie-se o Relator do HC para que encaminhe a este Juízo cópia do voto vencedor eis que só foi enviado o dispositivo do acórdão que determinou a anulação do processo a partir do despacho que designou a audiência. Abra-se vista ao MP para que se pronuncie sobre as preliminares arguídas em sede de resposta a acusação. PIO IX, 14 de maio de 2019. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX."
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000945-33.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CÉLIA DE ARAÚJO PRUDÊNCIO LOPES, MUNICÍPIO DE BOA HORA -PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO COELHO DE RESENDE
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-94.2008.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIÃO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 19728)
Requerido: SARA SAMPAIO FERREIRA
Advogado(s):
INTIME-SE o REQUERENTE, pessoalmente, através de ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se nos autos, dizendo do seu interesse de prosseguimento com o presente processo, promovendo os atos necessários ao andamento do feito. Nos termos do REsp 1277394/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 28/03/2016, procedendo com a juntada do original do documento representativo de crédito líquido, certo e exigível, consubstanciado em título de crédito com força executiva, é a regra, sendo requisito indispensável não só para a execução propriamente dita, mas, também, para todas as demandas nas quais a pretensão esteja amparada na referida cártula. Nos termos Art. 485, 3º, do Código de Processo Civil, caso o autor não cumpra o estipulado acima o processo será extinto sem julgamento do mérito por desídia da parte. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000502-88.2011.8.18.0029
Classe: Embargos à Execução
Autor: FRANCISCO MARTINHO DA COSTA
Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319/2008)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Oposição, Reconvenção e Embargos do Devedor R$ 593,76
Taxa Judiciária (1% do valor da ação, máximo R$ 10.000,00) R$140,00
Preparo dos autos - Acima de 50(cinqüenta) folhas R$88,21
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados R$26,14
TOTAL: Valor: R$ 848,11.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000555-03.2016.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: ADRIANA DE LIMA MARTINS
Advogado(s):
Nos termos do REsp 1277394/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 28/03/2016, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a juntada do original do documento representativo de crédito líquido, certo e exigível, consubstanciado em título de crédito com força executiva, é a regra, sendo requisito indispensável não só para a execução propriamente dita, mas, também, para todas as demandas nas quais a pretensão esteja amparada na referida cártula. Cumpra-se.