Diário da Justiça
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Publicado em 15/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000983-94.2015.8.18.0034
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO DA GAMA, FRANCISCO DA GAMA, DE MANGUEIRA, TABUADO E OUTROS
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Diante do exposto, de livre convicção e com base na prova colacionada, julgo procedente o pedido formulado (art. 487, I do CPC), determinando a imediata expedição de mandado de reintegração de posse do bem indicado (fls. 08/19) em favor do autor. Sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência, comino a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso os réus venham a praticar novos atos de turbação ou esbulho, após cumprida a presente ordem de reintegração. Condeno, por fim, os demandados ao pagamento, pro rata, das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se, registre-se e intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000057-76.2012.8.18.0048
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: VICENTE FERREIRA DE SOUSA NETO, ALCIDES MARTINS CHAVES JUNIOR, MANOEL MESSIAS MARTINS DOS SANTOS, ANDRÉ MAYKE LIMA DE SOUSA
Advogado(s): ALYNE BEATRIZ LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 3293), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)
DESPACHO: Intimem-se os advogados dos acusados VICENTE FERREIRA DE SOUSA NETO e ALCIDES MARTINS CHAVES JUNIOR, para proceder com as alegações finais
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000499-17.2017.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LEOCÁRDIA MARIA DE LIMA
Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)
Réu: PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA/PI - MÉRCIA DE ARAÚJO ABREU
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, porquanto a autora litiga sob o pálio da AJG.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802285-75.2018.8.18.0049
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOAO ALVES DE LACERDA
ADVOGADO(s): JOAO ALVES DE LACERDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800201-98.2019.8.18.0071
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: MARINA LIMA ALVES
ADVOGADO(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS
POLO PASSIVO: RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO; RECLAMADO: CONSELHO TUTELAR DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000811-92.2014.8.18.0033
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MICHELL LUCILANE DOS SANTOS HOLANDA
Advogado(s): ANTONIO MENDES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692/95), THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER(OAB/PIAUÍ Nº 5671), CHRISTIANO AMORIM BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8703)
Réu: ODIVAL JOSE DE ANDRADE-PREFEITO MUNICIPAL DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000877-76.2017.8.18.0030
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCA MARTINS RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): ROSANA SARA ARAÚJO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 6402)
Réu: VALDEMAR RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 11 de julho de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-90.2015.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARLENE MENDES DA SILVA
Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)
Requerido: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), DEBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383), JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Diante do exposto, julgo procedente a presente demanda, nos termos do art. 487, I do CPC/2015 para determinar a imediata reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado com as vantagens pecuniárias recebidas na época do afastamento, bem como determinar que o município requerido pague a ela as vantagens pecuniárias que seriam pagas no período do indevido desligamento do serviço público.
Os juros e a correção monetária sobre o recebimento dos seus direitos atrasados deverão ser aplicados da seguinte forma: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E, ambos a partir da data de cada direito devido.
Outrossim, nos termos do art. 300 do CPC/2015, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida, pois a probabilidade do direito está demonstrada pela fundamentação supracitada, bem como o perigo de dano decorre do longo tempo de afastamento de alguém de forma indevida do cargo público, estando privado das vantagens pecuniárias respectivas. Nisso, como tutela de urgência, determino a imediata reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado com as vantagens pecuniárias recebidas na época do afastamento, em até 5 dias úteis, sob pena de multa diária pessoal, em caso de descumprimento, em face do prefeito do município requerido no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem custas, por envolver como requerido um município.
Honorários sucumbenciais pelo requerido no importe de 10% do valor da condenação (art. 85,§3º, I do CPC/2015).
O município requerido deve ser intimado pessoalmente através do seu prefeito ou procurador constituído.
Como remessa necessária, na ausência de recurso voluntário do município requerido, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, até porque eventual pleito de cumprimento de sentença deve ser feito através do sistema Pje.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-06.2000.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): T.M.A. MELO - ME
Advogado(s): DANIEL RENATO ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7047)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-97.2015.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANICLEIDE TAVARES DA COSTA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050)
Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo procedente a presente demanda, nos termos do art. 487, I do CPC/2015 para determinar a imediata reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado com as vantagens pecuniárias recebidas na época do afastamento, bem como determinar que o município requerido pague a ela as vantagens pecuniárias que seriam pagas no período do indevido desligamento do serviço público.
Os juros e a correção monetária sobre o recebimento dos seus direitos atrasados deverão ser aplicados da seguinte forma: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E, ambos a partir da data de cada direito devido.
Sem custas, por envolver como requerido um município.
Honorários sucumbenciais pelo requerido no importe de 10% do valor da condenação (art. 85,§3º, I do CPC/2015).
O município requerido deve ser intimado pessoalmente através do seu prefeito ou procurador constituído.
Como remessa necessária, na ausência de recurso voluntário do município requerido, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, até porque eventual pleito de cumprimento de sentença deve ser feito através do sistema Pje.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-41.1998.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PI
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ XAVIER DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001779-12.2015.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), LAYANE MENEZES DE ARAUJO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4997)
Réu: HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA, PAULO SERGIO ESCORCIO DE BRITO, ERICA ROCHELLY UCHOA DA SILVA MELO
Advogado(s): WANESSA MONTE VIANA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 12671), GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496), CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156), SARAH MELO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 15743)
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2019, às 10h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado os acusados, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e os defensores dos acusados poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intimem-se os acusados, seus Defensores e as testemunhas relacionadas na Denúncia e nas Respostas à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000522-13.2015.8.18.0135
Classe: Usucapião
Usucapiente: CHARLES LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR
Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)
Usucapido: AUSENTES E DESCONHECIDOS
Advogado(s):
Diante disso, por considerar que os documentos juntados ao processo ainda não são suficientes para comprovar as alegações autorais, deixo de realizar o julgamento antecipado da lide e determino a intimação da parte autora, através do seu advogado e via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se ainda pretende produzir alguma prova, seja documental ou em eventual audiência de instrução e julgamento.
Expediente necessários.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001117-37.2009.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO VIEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE(OAB/PIAUÍ Nº 16849)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001403-14.2015.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: TICIANA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): CAIO CESAR GONÇALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10960)
Executado(a): FLAVIANO GOMES BRANDÃO
Advogado(s): LAIS DA LUZ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12040)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 11 de julho de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000492-10.2014.8.18.0071
Classe: Oposição
Requerente: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-ESTADO DO PIAUÍ, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. JOSÉ LINCOLN SOBRAL MATOS
Advogado(s): JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)
Requerido: FRANCISCO WILLAMES DINIZ PEREIRA, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO PEREIRA, PAULO ANTONIO FROTA DE PAIVA
Advogado(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 29801)
DESPACHO: Trata-se de Ação de Oposição distribuída por dependência ao processo nº 488-07.2013.8.18.0071, a qual versa sobre tema possessório. Os opostos foram devidamente citados, respondendo à inicial. De início, verifico que não houve qualquer tentativa de conciliação, nem mesmo despacho saneador no sentido de fixar os pontos controvertidos. Em razão de existir nesta unidade jurisdicional o assim denominado "mutirão da terra", inclua-se em pauta de audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000392-13.2015.8.18.0106
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: ROSALINA DA COSTA ALMEIDA DO CARMO
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000943-79.2019.8.18.0032
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: MAILSON AFONSO MORENO
Advogado(s):
"...Logo, a fim de assegurar a ordem pública, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE MAILSON AFONSO MORENO, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal..."
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000790-64.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para interrogatório réu para o dia 24 de julho de 2019, às 10h30min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Requisite-se a condução do réu, que se encontra preso. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo que envolve réu preso. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-41.2016.8.18.0115
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOÃO DA CRUZ COSME DA SILVA, PEDRO HENRIQUE DA SILVA, MARIA DA CRUZ DA SILVA CLARO
Advogado(s):
Requerido: PEDRO COSME JOSÉ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 11 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-91.2014.8.18.0115
Classe: Alvará Judicial
Requerente: RAIMUNDO NONATO LIMA NETO
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 11 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-14.2017.8.18.0084
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DA CRUZ TEIXEIRA E SILVA
Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)
Interditando: MARIA DISTERRO TEIXEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 11 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-88.2015.8.18.0115
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: GEORGE ALMEIDA LOPES BEZERRA
Advogado(s): NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 12899)
Réu: ANTONIO GOMES DE SOUSA, MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
Advogado(s): MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 11 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000661-89.2013.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA GONDINHO
Advogado(s): ELÓI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941/89)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 11 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000656-28.2017.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALVES DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 11 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479