Diário da Justiça 8708 Publicado em 15/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000983-94.2015.8.18.0034

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: RAIMUNDO DA GAMA, FRANCISCO DA GAMA, DE MANGUEIRA, TABUADO E OUTROS

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Diante do exposto, de livre convicção e com base na prova colacionada, julgo procedente o pedido formulado (art. 487, I do CPC), determinando a imediata expedição de mandado de reintegração de posse do bem indicado (fls. 08/19) em favor do autor. Sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência, comino a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso os réus venham a praticar novos atos de turbação ou esbulho, após cumprida a presente ordem de reintegração. Condeno, por fim, os demandados ao pagamento, pro rata, das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se, registre-se e intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000057-76.2012.8.18.0048

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: VICENTE FERREIRA DE SOUSA NETO, ALCIDES MARTINS CHAVES JUNIOR, MANOEL MESSIAS MARTINS DOS SANTOS, ANDRÉ MAYKE LIMA DE SOUSA

Advogado(s): ALYNE BEATRIZ LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 3293), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

DESPACHO: Intimem-se os advogados dos acusados VICENTE FERREIRA DE SOUSA NETO e ALCIDES MARTINS CHAVES JUNIOR, para proceder com as alegações finais

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000499-17.2017.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LEOCÁRDIA MARIA DE LIMA

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Réu: PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA/PI - MÉRCIA DE ARAÚJO ABREU

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, porquanto a autora litiga sob o pálio da AJG.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802285-75.2018.8.18.0049

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: JOAO ALVES DE LACERDA

ADVOGADO(s): JOAO ALVES DE LACERDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800201-98.2019.8.18.0071

CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

POLO ATIVO: RECLAMANTE: MARINA LIMA ALVES

ADVOGADO(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS

POLO PASSIVO: RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO; RECLAMADO: CONSELHO TUTELAR DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000811-92.2014.8.18.0033

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MICHELL LUCILANE DOS SANTOS HOLANDA

Advogado(s): ANTONIO MENDES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692/95), THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER(OAB/PIAUÍ Nº 5671), CHRISTIANO AMORIM BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8703)

Réu: ODIVAL JOSE DE ANDRADE-PREFEITO MUNICIPAL DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de julho de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000877-76.2017.8.18.0030

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCA MARTINS RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): ROSANA SARA ARAÚJO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 6402)

Réu: VALDEMAR RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 11 de julho de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-90.2015.8.18.0135

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARLENE MENDES DA SILVA

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Requerido: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), DEBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383), JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Diante do exposto, julgo procedente a presente demanda, nos termos do art. 487, I do CPC/2015 para determinar a imediata reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado com as vantagens pecuniárias recebidas na época do afastamento, bem como determinar que o município requerido pague a ela as vantagens pecuniárias que seriam pagas no período do indevido desligamento do serviço público.

Os juros e a correção monetária sobre o recebimento dos seus direitos atrasados deverão ser aplicados da seguinte forma: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E, ambos a partir da data de cada direito devido.

Outrossim, nos termos do art. 300 do CPC/2015, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida, pois a probabilidade do direito está demonstrada pela fundamentação supracitada, bem como o perigo de dano decorre do longo tempo de afastamento de alguém de forma indevida do cargo público, estando privado das vantagens pecuniárias respectivas. Nisso, como tutela de urgência, determino a imediata reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado com as vantagens pecuniárias recebidas na época do afastamento, em até 5 dias úteis, sob pena de multa diária pessoal, em caso de descumprimento, em face do prefeito do município requerido no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Sem custas, por envolver como requerido um município.

Honorários sucumbenciais pelo requerido no importe de 10% do valor da condenação (art. 85,§3º, I do CPC/2015).

O município requerido deve ser intimado pessoalmente através do seu prefeito ou procurador constituído.

Como remessa necessária, na ausência de recurso voluntário do município requerido, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, até porque eventual pleito de cumprimento de sentença deve ser feito através do sistema Pje.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-06.2000.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): T.M.A. MELO - ME

Advogado(s): DANIEL RENATO ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7047)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-97.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANICLEIDE TAVARES DA COSTA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050)

Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo procedente a presente demanda, nos termos do art. 487, I do CPC/2015 para determinar a imediata reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado com as vantagens pecuniárias recebidas na época do afastamento, bem como determinar que o município requerido pague a ela as vantagens pecuniárias que seriam pagas no período do indevido desligamento do serviço público.

Os juros e a correção monetária sobre o recebimento dos seus direitos atrasados deverão ser aplicados da seguinte forma: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E, ambos a partir da data de cada direito devido.

Sem custas, por envolver como requerido um município.

Honorários sucumbenciais pelo requerido no importe de 10% do valor da condenação (art. 85,§3º, I do CPC/2015).

O município requerido deve ser intimado pessoalmente através do seu prefeito ou procurador constituído.

Como remessa necessária, na ausência de recurso voluntário do município requerido, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, até porque eventual pleito de cumprimento de sentença deve ser feito através do sistema Pje.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-41.1998.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PI

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ XAVIER DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001779-12.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), LAYANE MENEZES DE ARAUJO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4997)

Réu: HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA, PAULO SERGIO ESCORCIO DE BRITO, ERICA ROCHELLY UCHOA DA SILVA MELO

Advogado(s): WANESSA MONTE VIANA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 12671), GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496), CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156), SARAH MELO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 15743)

DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2019, às 10h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado os acusados, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e os defensores dos acusados poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intimem-se os acusados, seus Defensores e as testemunhas relacionadas na Denúncia e nas Respostas à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000522-13.2015.8.18.0135

Classe: Usucapião

Usucapiente: CHARLES LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Usucapido: AUSENTES E DESCONHECIDOS

Advogado(s):

Diante disso, por considerar que os documentos juntados ao processo ainda não são suficientes para comprovar as alegações autorais, deixo de realizar o julgamento antecipado da lide e determino a intimação da parte autora, através do seu advogado e via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se ainda pretende produzir alguma prova, seja documental ou em eventual audiência de instrução e julgamento.

Expediente necessários.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001117-37.2009.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO VIEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE(OAB/PIAUÍ Nº 16849)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001403-14.2015.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: TICIANA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CAIO CESAR GONÇALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10960)

Executado(a): FLAVIANO GOMES BRANDÃO

Advogado(s): LAIS DA LUZ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12040)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 11 de julho de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000492-10.2014.8.18.0071

Classe: Oposição

Requerente: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-ESTADO DO PIAUÍ, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. JOSÉ LINCOLN SOBRAL MATOS

Advogado(s): JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)

Requerido: FRANCISCO WILLAMES DINIZ PEREIRA, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO PEREIRA, PAULO ANTONIO FROTA DE PAIVA

Advogado(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 29801)

DESPACHO: Trata-se de Ação de Oposição distribuída por dependência ao processo nº 488-07.2013.8.18.0071, a qual versa sobre tema possessório. Os opostos foram devidamente citados, respondendo à inicial. De início, verifico que não houve qualquer tentativa de conciliação, nem mesmo despacho saneador no sentido de fixar os pontos controvertidos. Em razão de existir nesta unidade jurisdicional o assim denominado "mutirão da terra", inclua-se em pauta de audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000392-13.2015.8.18.0106

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: ROSALINA DA COSTA ALMEIDA DO CARMO

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000943-79.2019.8.18.0032

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Réu: MAILSON AFONSO MORENO

Advogado(s):

"...Logo, a fim de assegurar a ordem pública, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE MAILSON AFONSO MORENO, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal..."

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000790-64.2019.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para interrogatório réu para o dia 24 de julho de 2019, às 10h30min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Requisite-se a condução do réu, que se encontra preso. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo que envolve réu preso. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-41.2016.8.18.0115

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOÃO DA CRUZ COSME DA SILVA, PEDRO HENRIQUE DA SILVA, MARIA DA CRUZ DA SILVA CLARO

Advogado(s):

Requerido: PEDRO COSME JOSÉ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 11 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-91.2014.8.18.0115

Classe: Alvará Judicial

Requerente: RAIMUNDO NONATO LIMA NETO

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 11 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-14.2017.8.18.0084

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DA CRUZ TEIXEIRA E SILVA

Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)

Interditando: MARIA DISTERRO TEIXEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 11 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000230-88.2015.8.18.0115

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: GEORGE ALMEIDA LOPES BEZERRA

Advogado(s): NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 12899)

Réu: ANTONIO GOMES DE SOUSA, MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI

Advogado(s): MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 11 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000661-89.2013.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA GONDINHO

Advogado(s): ELÓI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941/89)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 11 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000656-28.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALVES DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 11 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

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