Diário da Justiça
8708
Publicado em 15/07/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001888-25.2012.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)
Executado(a): MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 11 de julho de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001583-21.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PERPETUA DO SOCORRO FERNANDES SILVA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001188-39.2009.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIA RAMOS DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA C. B. C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266/91)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000585-34.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JEFERSON DOS SANTOS LOPES
Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000335-35.2006.8.18.0033
Classe: Usucapião
Usucapiente: EDILSON DE ARAUJO
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Usucapido: JORGE FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), EDIVAR GOMES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 994)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001305-88.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRMA DE CASTRO CRUZ
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-41.2002.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): R. VIEIRA & CIA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Técnico Judiciário - Mat. 1851
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002440-04.2014.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MUNICÍPIO DE BRASILEIRA- PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS AMADO COSTA, FRANCISCO WILSON AMARAL AGUIAR
Advogado(s): MÁRCIO ALBERTO PEREIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4919), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764), HERMESON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7019), FABIANO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6115)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001144-72.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL LOPES MARTINS
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Faço vista dos autos as partes interessadas, para se manifestarem, no prazo de 15 (Quinze) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).61.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001270-75.2015.8.18.0028
Classe: Interdição
Interditante: ROSA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Interditando: SAMUEL SILVA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000936-36.2009.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMEDIOS LIMA NASCIMENTO
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000585-59.2015.8.18.0031
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANTONIO LISBOA DE FREITAS DINIZ
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO: Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre pedido desistência, noprazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §4º, do CPC
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003060-60.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMEM LÚCIA RODRIGUES BARBOSA ALVES
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: O MUNICIPIO DE FLORIANO/PI
Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 11 de julho de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000681-78.2009.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDECI ARAUJO FREITAS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084 - Servidora Designada pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-90.2015.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARLENE MENDES DA SILVA
Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)
Requerido: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), DEBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383), JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Diante do exposto, julgo procedente a presente demanda, nos termos do art. 487, I do CPC/2015 para determinar a imediata reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado com as vantagens pecuniárias recebidas na época do afastamento, bem como determinar que o município requerido pague a ela as vantagens pecuniárias que seriam pagas no período do indevido desligamento do serviço público.
Os juros e a correção monetária sobre o recebimento dos seus direitos atrasados deverão ser aplicados da seguinte forma: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E, ambos a partir da data de cada direito devido.
Outrossim, nos termos do art. 300 do CPC/2015, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida, pois a probabilidade do direito está demonstrada pela fundamentação supracitada, bem como o perigo de dano decorre do longo tempo de afastamento de alguém de forma indevida do cargo público, estando privado das vantagens pecuniárias respectivas. Nisso, como tutela de urgência, determino a imediata reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado com as vantagens pecuniárias recebidas na época do afastamento, em até 5 dias úteis, sob pena de multa diária pessoal, em caso de descumprimento, em face do prefeito do município requerido no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem custas, por envolver como requerido um município.
Honorários sucumbenciais pelo requerido no importe de 10% do valor da condenação (art. 85,§3º, I do CPC/2015).
O município requerido deve ser intimado pessoalmente através do seu prefeito ou procurador constituído.
Como remessa necessária, na ausência de recurso voluntário do município requerido, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, até porque eventual pleito de cumprimento de sentença deve ser feito através do sistema Pje.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800333-18.2019.8.18.0052
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GESSY NUNES BARROS
ADVOGADO(s): EDUARDO MARTINS VIEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800334-03.2019.8.18.0052
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ONORINA MARQUES
ADVOGADO(s): EDUARDO MARTINS VIEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000083-24.2011.8.18.0076
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANTONIO MORAIS SOARES
Advogado(s): ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)
Réu: COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE LAGOA ALEGRE - PI
Advogado(s): CARLOS ANTONIO GOMES MAGALHAES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6847)
DESPACHO: Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000826-39.2016.8.18.0050
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: ELZA CARVALHO SILVA ARAUJO
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)
Réu:
Advogado(s):
Vistos. Trata-se de pedido de Alvará Judicial ajuizado por Elza Carvalho Silva Araújo , com o fito de receber bem móvel proveniente de consórcio, qual seja uma moto CG 125, em decorrência do falecimento de Francisco das Chagas Araújo. A inicial foi guarnecida com os documentos necessários. Em fls. 44, o Consórcio Nacional Honda informou que o de cujus possuía junto a Administradora a cota de consórcio 38544/142-07, e que diante do óbito, houve a cobertura das parcelas em aberto pela seguradora, encontrando-se disponível a quem de direito, mediante a apresentação de Alvará Judicial, o valor de R$ 9.169,59 (nove mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Oficiado o INSS, informou haver 03 (três) dependentes habilitados à pensão por morte do de cujus, dentre eles a requerente e dois filhos do casal, sendo um maior de idade, fls. 69. Averiguando os autos, verificou-se a anuência dos demais filhos maiores, inclusive o que consta como dependente habilitado no cadastro do INSS, pela liberação do valor requerido em nome da Sra. Elza Carvalho Silva Araújo, fls. 59/60 e fls. 77. Ao final, o Ministério Publico opinou favoravelmente aos pleitos iniciais. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A autora pleiteia na peça vestibular o recebimento dos valores deixados por seu esposo, que veio a óbito dia 04.10.2013, decorrentes do consórcio de uma motocicleta, modelo Honda CG 125 Fan ES. Tendo a regular tramitação e atendendo às exigências impostas pela Lei, contou com o parecer favorável da promotoria. Conforme se verifica dos documentos acostados, a requerente faz jus ao levantamento de tais valores, uma vez que ficou comprovada a qualidade de sucessor. Como é cediço, o pedido em tela está dentre os especificados nos processos de jurisdição voluntária, não existindo contraditório. A legitimidade e o interesse processual restam comprovados, conforme documentos acostados aos autos. O pedido é juridicamente possível. Ressalvo expressamente direitos de terceiros não citados para o processo, ou de eventuais interessados não mencionados. Assim, compulsando os autos, entendo que não existem óbices para o deferimento do pleito autoral, vez que a prova compilada é escorreita e indene de dúvidas. Ante o exposto, e, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e, por conseguinte, determino seja expedido Alvará Judicial, autorizando a Requerente a proceder ao levantamento da quantia informada pelo Consórcio Nacional Honda às fls. 44, qual seja, o valor de R$ 9.169,59 (nove mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) existente em nome do falecido Francisco das Chagas Araújo (CPF: 181.394.933-68). Após o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se o alvará pertinente e arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 5 de julho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004300-75.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CLÁUDIA RIBEIRO SANTOS
Advogado(s): CARLOS SAVIO NUNES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9247), FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377), ANALIDIA DINIZ MONTEIRO AMADOR(OAB/PIAUÍ Nº 5861)
Réu: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-06.2000.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): T.M.A. MELO - ME
Advogado(s): DANIEL RENATO ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7047)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-97.2015.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANICLEIDE TAVARES DA COSTA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050)
Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo procedente a presente demanda, nos termos do art. 487, I do CPC/2015 para determinar a imediata reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado com as vantagens pecuniárias recebidas na época do afastamento, bem como determinar que o município requerido pague a ela as vantagens pecuniárias que seriam pagas no período do indevido desligamento do serviço público.
Os juros e a correção monetária sobre o recebimento dos seus direitos atrasados deverão ser aplicados da seguinte forma: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E, ambos a partir da data de cada direito devido.
Sem custas, por envolver como requerido um município.
Honorários sucumbenciais pelo requerido no importe de 10% do valor da condenação (art. 85,§3º, I do CPC/2015).
O município requerido deve ser intimado pessoalmente através do seu prefeito ou procurador constituído.
Como remessa necessária, na ausência de recurso voluntário do município requerido, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, até porque eventual pleito de cumprimento de sentença deve ser feito através do sistema Pje.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-41.1998.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PI
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ XAVIER DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001779-12.2015.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), LAYANE MENEZES DE ARAUJO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4997)
Réu: HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA, PAULO SERGIO ESCORCIO DE BRITO, ERICA ROCHELLY UCHOA DA SILVA MELO
Advogado(s): WANESSA MONTE VIANA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 12671), GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496), CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156), SARAH MELO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 15743)
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2019, às 10h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado os acusados, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e os defensores dos acusados poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intimem-se os acusados, seus Defensores e as testemunhas relacionadas na Denúncia e nas Respostas à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000522-13.2015.8.18.0135
Classe: Usucapião
Usucapiente: CHARLES LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR
Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)
Usucapido: AUSENTES E DESCONHECIDOS
Advogado(s):
Diante disso, por considerar que os documentos juntados ao processo ainda não são suficientes para comprovar as alegações autorais, deixo de realizar o julgamento antecipado da lide e determino a intimação da parte autora, através do seu advogado e via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se ainda pretende produzir alguma prova, seja documental ou em eventual audiência de instrução e julgamento.
Expediente necessários.
Cumpra-se.