Diário da Justiça 8708 Publicado em 15/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001888-25.2012.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Executado(a): MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 11 de julho de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001583-21.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PERPETUA DO SOCORRO FERNANDES SILVA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de julho de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001188-39.2009.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA RAMOS DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA C. B. C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266/91)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000585-34.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JEFERSON DOS SANTOS LOPES

Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-35.2006.8.18.0033

Classe: Usucapião

Usucapiente: EDILSON DE ARAUJO

Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)

Usucapido: JORGE FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), EDIVAR GOMES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 994)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001305-88.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRMA DE CASTRO CRUZ

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de julho de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-41.2002.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): R. VIEIRA & CIA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de julho de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Técnico Judiciário - Mat. 1851

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002440-04.2014.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MUNICÍPIO DE BRASILEIRA- PIAUÍ

Advogado(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS AMADO COSTA, FRANCISCO WILSON AMARAL AGUIAR

Advogado(s): MÁRCIO ALBERTO PEREIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4919), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764), HERMESON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7019), FABIANO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6115)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001144-72.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL LOPES MARTINS

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Faço vista dos autos as partes interessadas, para se manifestarem, no prazo de 15 (Quinze) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).61.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001270-75.2015.8.18.0028

Classe: Interdição

Interditante: ROSA SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Interditando: SAMUEL SILVA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000936-36.2009.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMEDIOS LIMA NASCIMENTO

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000585-59.2015.8.18.0031

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ANTONIO LISBOA DE FREITAS DINIZ

Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO: Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre pedido desistência, noprazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §4º, do CPC

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003060-60.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMEM LÚCIA RODRIGUES BARBOSA ALVES

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: O MUNICIPIO DE FLORIANO/PI

Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 11 de julho de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000681-78.2009.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECI ARAUJO FREITAS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de julho de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084 - Servidora Designada pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-90.2015.8.18.0135

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARLENE MENDES DA SILVA

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Requerido: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), DEBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383), JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Diante do exposto, julgo procedente a presente demanda, nos termos do art. 487, I do CPC/2015 para determinar a imediata reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado com as vantagens pecuniárias recebidas na época do afastamento, bem como determinar que o município requerido pague a ela as vantagens pecuniárias que seriam pagas no período do indevido desligamento do serviço público.

Os juros e a correção monetária sobre o recebimento dos seus direitos atrasados deverão ser aplicados da seguinte forma: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E, ambos a partir da data de cada direito devido.

Outrossim, nos termos do art. 300 do CPC/2015, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida, pois a probabilidade do direito está demonstrada pela fundamentação supracitada, bem como o perigo de dano decorre do longo tempo de afastamento de alguém de forma indevida do cargo público, estando privado das vantagens pecuniárias respectivas. Nisso, como tutela de urgência, determino a imediata reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado com as vantagens pecuniárias recebidas na época do afastamento, em até 5 dias úteis, sob pena de multa diária pessoal, em caso de descumprimento, em face do prefeito do município requerido no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Sem custas, por envolver como requerido um município.

Honorários sucumbenciais pelo requerido no importe de 10% do valor da condenação (art. 85,§3º, I do CPC/2015).

O município requerido deve ser intimado pessoalmente através do seu prefeito ou procurador constituído.

Como remessa necessária, na ausência de recurso voluntário do município requerido, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, até porque eventual pleito de cumprimento de sentença deve ser feito através do sistema Pje.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800333-18.2019.8.18.0052

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GESSY NUNES BARROS

ADVOGADO(s): EDUARDO MARTINS VIEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800334-03.2019.8.18.0052

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ONORINA MARQUES

ADVOGADO(s): EDUARDO MARTINS VIEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000083-24.2011.8.18.0076

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANTONIO MORAIS SOARES

Advogado(s): ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)

Réu: COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE LAGOA ALEGRE - PI

Advogado(s): CARLOS ANTONIO GOMES MAGALHAES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6847)

DESPACHO: Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000826-39.2016.8.18.0050

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: ELZA CARVALHO SILVA ARAUJO

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)

Réu:

Advogado(s):

Vistos. Trata-se de pedido de Alvará Judicial ajuizado por Elza Carvalho Silva Araújo , com o fito de receber bem móvel proveniente de consórcio, qual seja uma moto CG 125, em decorrência do falecimento de Francisco das Chagas Araújo. A inicial foi guarnecida com os documentos necessários. Em fls. 44, o Consórcio Nacional Honda informou que o de cujus possuía junto a Administradora a cota de consórcio 38544/142-07, e que diante do óbito, houve a cobertura das parcelas em aberto pela seguradora, encontrando-se disponível a quem de direito, mediante a apresentação de Alvará Judicial, o valor de R$ 9.169,59 (nove mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Oficiado o INSS, informou haver 03 (três) dependentes habilitados à pensão por morte do de cujus, dentre eles a requerente e dois filhos do casal, sendo um maior de idade, fls. 69. Averiguando os autos, verificou-se a anuência dos demais filhos maiores, inclusive o que consta como dependente habilitado no cadastro do INSS, pela liberação do valor requerido em nome da Sra. Elza Carvalho Silva Araújo, fls. 59/60 e fls. 77. Ao final, o Ministério Publico opinou favoravelmente aos pleitos iniciais. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A autora pleiteia na peça vestibular o recebimento dos valores deixados por seu esposo, que veio a óbito dia 04.10.2013, decorrentes do consórcio de uma motocicleta, modelo Honda CG 125 Fan ES. Tendo a regular tramitação e atendendo às exigências impostas pela Lei, contou com o parecer favorável da promotoria. Conforme se verifica dos documentos acostados, a requerente faz jus ao levantamento de tais valores, uma vez que ficou comprovada a qualidade de sucessor. Como é cediço, o pedido em tela está dentre os especificados nos processos de jurisdição voluntária, não existindo contraditório. A legitimidade e o interesse processual restam comprovados, conforme documentos acostados aos autos. O pedido é juridicamente possível. Ressalvo expressamente direitos de terceiros não citados para o processo, ou de eventuais interessados não mencionados. Assim, compulsando os autos, entendo que não existem óbices para o deferimento do pleito autoral, vez que a prova compilada é escorreita e indene de dúvidas. Ante o exposto, e, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e, por conseguinte, determino seja expedido Alvará Judicial, autorizando a Requerente a proceder ao levantamento da quantia informada pelo Consórcio Nacional Honda às fls. 44, qual seja, o valor de R$ 9.169,59 (nove mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) existente em nome do falecido Francisco das Chagas Araújo (CPF: 181.394.933-68). Após o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se o alvará pertinente e arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 5 de julho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004300-75.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CLÁUDIA RIBEIRO SANTOS

Advogado(s): CARLOS SAVIO NUNES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9247), FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377), ANALIDIA DINIZ MONTEIRO AMADOR(OAB/PIAUÍ Nº 5861)

Réu: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-06.2000.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): T.M.A. MELO - ME

Advogado(s): DANIEL RENATO ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7047)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-97.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANICLEIDE TAVARES DA COSTA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050)

Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo procedente a presente demanda, nos termos do art. 487, I do CPC/2015 para determinar a imediata reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado com as vantagens pecuniárias recebidas na época do afastamento, bem como determinar que o município requerido pague a ela as vantagens pecuniárias que seriam pagas no período do indevido desligamento do serviço público.

Os juros e a correção monetária sobre o recebimento dos seus direitos atrasados deverão ser aplicados da seguinte forma: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E, ambos a partir da data de cada direito devido.

Sem custas, por envolver como requerido um município.

Honorários sucumbenciais pelo requerido no importe de 10% do valor da condenação (art. 85,§3º, I do CPC/2015).

O município requerido deve ser intimado pessoalmente através do seu prefeito ou procurador constituído.

Como remessa necessária, na ausência de recurso voluntário do município requerido, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, até porque eventual pleito de cumprimento de sentença deve ser feito através do sistema Pje.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-41.1998.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PI

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ XAVIER DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001779-12.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), LAYANE MENEZES DE ARAUJO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4997)

Réu: HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA, PAULO SERGIO ESCORCIO DE BRITO, ERICA ROCHELLY UCHOA DA SILVA MELO

Advogado(s): WANESSA MONTE VIANA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 12671), GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496), CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156), SARAH MELO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 15743)

DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2019, às 10h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado os acusados, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e os defensores dos acusados poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intimem-se os acusados, seus Defensores e as testemunhas relacionadas na Denúncia e nas Respostas à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000522-13.2015.8.18.0135

Classe: Usucapião

Usucapiente: CHARLES LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Usucapido: AUSENTES E DESCONHECIDOS

Advogado(s):

Diante disso, por considerar que os documentos juntados ao processo ainda não são suficientes para comprovar as alegações autorais, deixo de realizar o julgamento antecipado da lide e determino a intimação da parte autora, através do seu advogado e via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se ainda pretende produzir alguma prova, seja documental ou em eventual audiência de instrução e julgamento.

Expediente necessários.

Cumpra-se.

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