Diário da Justiça 8708 Publicado em 15/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 976 - 1000 de um total de 2717

Juizados da Capital

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005839-69.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: AMADEUS FIRMINO DA SILVA FILHO

Advogado(s): IGO SERVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13601), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) IGO SERVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13601), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579) acima constituído(s) para comparecer à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 06 DE AGOSTO DE 2019, ÀS 12:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar, Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004433-57.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004051-25.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JURISCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E ÓRGÃOS JURÍDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA

Advogado(s): MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Executado(a): TERCIO VIEIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de julho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030288-62.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Advogado(s): MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

Réu: D8 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA - EPP, MARIA DE LOURDES FREIRE LEOPOLDINO

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de julho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017714-07.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/C LTDA-INTERCLINICAS

Advogado(s): MILTON JOSE DE LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Executado(a): AGRIMEX AGRO INDUSTRIA MERCANTIL EXCELSIOR S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de julho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019663-37.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Executado(a): EDITORA E GRAFICA SÃO JOÃO LTDA, MAURILIO BRITO VIEIRA, ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO

Advogado(s): CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701-P)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de julho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013901-40.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ALVES SOARES

Advogado(s): PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO(OAB/PIAUÍ Nº 10851)

Réu: AGESPISA - ÁGUA ESCOTOS DO PIAUÍ S.A

Advogado(s): DÉBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2115), IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470), WASHINGTON DO RÊGO MONTEIRO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 1664)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de julho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026857-20.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 1259-A)

Requerido: J.A DISTRIBUIDORA E COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de julho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012322-57.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: JOÃO NALDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LIDIANE MARA ABREU DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9323), POLLYANA GOMES DA SILVA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 11346)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de julho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816980-18.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA; DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: CRISTIANO DE ALBUQUERQUE ARAUJO; DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817003-61.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: REQUERENTE: R M C COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA; DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE FORTALEZA CE

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ITC-BR-TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA; DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815281-89.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MUNICIPIO DE TERESINA

ADVOGADO(s): KAYO DOUGLLAS MESQUITA NEGREIROS,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

POLO PASSIVO: RÉU: TERESINA-CARTORIO 4 OFICIO DE NOTAS E REG DE IMOVEIS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815421-26.2019.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: AUDEJANE DE SOUSA MENDES

ADVOGADO(s): VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000742-79.2016.8.18.0004

CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA)

POLO ATIVO: INTERESSADO: T.M.S.Q

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.T; INTERESSADO: E.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002664-09.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: JOSÉ MÁRIO GONÇALVES GUIMARÃES JÚNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 12 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022316-90.2006.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: INDÚSTRIAS DUREINO S/A

Advogado(s): HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12347), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

Réu: FRANCINALDO RIBEIRO DA SILVA E CIA LTDA - ME

Advogado(s): MANOEL FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1222)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de julho de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014089-33.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: L. H. O. S., J. L. O. S.

Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397), RISLEYANE HENRIQUE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10315), THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)

Réu: A.O. V.

Advogado(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)

Vistos, etc., 1. Trata-se de ação de execução envolvendo as partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas nos autos. 2. Em peça de fls. 145/148 e documentos que a instruem, de fls. 149/154, o executado juntou aos autos comprovantes que de depósitos que comprovavam o pagamento do débito exequendo. 3. Intimados, os exequentes ratificaram a peça apresentada pelo executado e requereram a extinção da execução, face do pagamento do débito, nos termos do CPC 924, II (protocolo eletrônico nº 5002). 4. Com vistas dos autos, tendo o executado efetuado o pagamento do débito que deu azo a presente execução, e ante a confirmação dos exequentes, o órgão Ministerial opinou pela extinção do processo na forma do CPC 924, II (protocolo eletrônico nº 5003). 5. Satisfeita, pois, obrigação, como se infere da peça de fls. 77, nos termos do CPC 924, II, julgo extinto o presente processo de execução. 6. Sem custas. P.R.I.C.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012655-43.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REJANE MARIA PEREIRA DA SILVA, JOSE DE CARVALHO SOUSA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null), ARMANO CARVALHO BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Apesar de intimada pessoalmente não promoveu regular andamento ao feito, razão pela qual a extinção do processo é medida que se impõe. Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, Documento assinado eletronicamente por KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juiz(a), em 12/07/2019, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil de 2015 [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012596-70.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANTA CONSTÂNCIA TECELAGEM S/A

Advogado(s): ELIANA FREIRE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3136), MARCILIO FERNANDO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091), CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559), FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217), VIRGINIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551)

Requerido: LUIZ MOREIRA PIRES, FRANCISCA PEREIRA PARENTE PIRES

Advogado(s): FRANCISCO ANASTÁCIO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 5737)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte ré para requerer o que lhe for de direito.

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006621-18.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: G. M. R.

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Réu: I. DA S. L. I. DA S.L. 1448

Advogado(s): ORLANDINA DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12445)

Vistos, 1. Em louvor ao princípio da autonomia da vontade, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a repactuação objeto da peça inserta no protocolo eletrônico nº5002 celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, ambas devidamente qualificados e representados nos autos. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, b. 3. Sem custas, face o benefício da justiça gratuita. 4. Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010289-07.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: WESLEY DANIEL MESSIAS - MENOR, CLAUDIO HENRIQUE VIANA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Desse modo, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC/15 [...]".

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007085-03.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOSE WELLISON DE ARAUJO SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE WELLISON DE ARAUJO SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de julho de 2019 (12/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021889-49.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: OSEAS FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, OSIRES MARIA FERREIRA DE SOUSA, ODINEA MARIA FERREIRA DE SOUSA, OLIENE DO SOCORRO FERREIRA DE SOUSA, ORISTELA MARIA FERREIRA DE SOUSA LIMA, ORONILDES MARIA FERREIRA LOPES, ORIOSVALDO RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA, OLIANA APARECIDA FERREIRA DE SOUSA(FALECIDA), ONEIDE MARIA FERREIRA SOARES DA SILVA

Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964), SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753)

Inventariado: CRESCENCIO JOSE FERREIRA, ORLANDO DA COSTA FERREIRA

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)

Vistos, Intime-se o herdeiro Orlando da Costa Ferreira, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a proposta de herdeiro objeto da peça nº 5001. Expedientes necessários.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000896-14.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA, DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS

Vítima: ANTONIO MIGUEL DA SILVA NETO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de MARIA DA ANUNCIACAO DE ARAÚJO e JOAO DE DEUS ALVES, residente e domiciliado(a) em RUA NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, 2514, IRMA DULCE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar os réusDIEGO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCO DAS CHA-GAS ALVES PEREIRA,devidamente qualificados nos autos, na prática do delito de furto qualificado medianteconcurso de pessoas, nos termos do art. 155, § 4o., III e IV, do CP. ficam os réus DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCODAS CHAGAS ALVES PEREIRA condenados a uma pena de 02 (dois) anos e 09 (nove)meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa fixada à razão mínima previstaem lei (cada um deles).Determino que os 02 (dois) sentenciados iniciem o cumprimento da penaprivativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em conside-ração a existência deuma única circunstância judicial desfavorável a eles, as-sim como a quantidade da penaimposta (inferior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimentoda pena imposta a ambos os sentenciados.Em atenção a regra prevista no art. 44, do Código Penal, converto as penasprivativas de liberdade dos 02 (dois) sentenciados em duas restriti-vas de direito, quaissejam: a) prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo deExecução; b) prestação pecuniária de 04 (quatro) salários-mínimos a entidade pública ouprivada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicadapelo Juízo de Execução.Concedo aos 02 (dois) réus o direito de recorrerem em liberda-de, eis queresponderam, boa parte do processo criminal, em liberdade, inexis-tindo, neste momento,qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventi-va deles, nos termos do art. 312 doCPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório a título de repara-ção à vítima(art. 387, IV, do CPP), uma vez que o objeto furtado foi devidamente restituído, conforme seinfere pelo teor do documento de fls. 15.Condeno os 02 (dois) réus ao pagamento das custas processuais, nos termosdo art. 804 do CPP.Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiroteor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP. 12/07/2019". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RICARDO ROCELLI CASTELO BRANCO BARROS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 12 de julho de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000896-14.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA, DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS

Vítima: ANTONIO MIGUEL DA SILVA NETO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS, vulgo(a) "SULA", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de JANDIRA RODRIGUES SANTOS e JOÃO BATISTA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA CEREJEIRA, Nº 4555, COND. BOM VIVER I, BL-19, APTº 104, LOURIVAL PARENTE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar os réusDIEGO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCO DAS CHA-GAS ALVES PEREIRA,devidamente qualificados nos autos, na prática do delito de furto qualificado medianteconcurso de pessoas, nos termos do art. 155, § 4o., III e IV, do CP. ficam os réus DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCODAS CHAGAS ALVES PEREIRA condenados a uma pena de 02 (dois) anos e 09 (nove)meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa fixada à razão mínima previstaem lei (cada um deles).Determino que os 02 (dois) sentenciados iniciem o cumprimento da penaprivativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em conside-ração a existência deuma única circunstância judicial desfavorável a eles, as-sim como a quantidade da penaimposta (inferior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimentoda pena imposta a ambos os sentenciados.Em atenção a regra prevista no art. 44, do Código Penal, converto as penasprivativas de liberdade dos 02 (dois) sentenciados em duas restriti-vas de direito, quaissejam: a) prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo deExecução; b) prestação pecuniária de 04 (quatro) salários-mínimos a entidade pública ouprivada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicadapelo Juízo de Execução.Concedo aos 02 (dois) réus o direito de recorrerem em liberda-de, eis queresponderam, boa parte do processo criminal, em liberdade, inexis-tindo, neste momento,qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventi-va deles, nos termos do art. 312 doCPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório a título de repara-ção à vítima(art. 387, IV, do CPP), uma vez que o objeto furtado foi devidamente restituído, conforme seinfere pelo teor do documento de fls. 15.Condeno os 02 (dois) réus ao pagamento das custas processuais, nos termosdo art. 804 do CPP.Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiroteor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP. 12/07/2019". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RICARDO ROCELLI CASTELO BRANCO BARROS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 12 de julho de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.

Matérias
Exibindo 976 - 1000 de um total de 2717