Diário da Justiça 8708 Publicado em 15/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819689-60.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: IRACEMA NUNES HOLANDA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817062-49.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARINA NERY COUTINHO PIEROTTI; AUTOR: LIDIANE DE LIMA FEITOZA; AUTOR: AESSIO FREIRE DA SILVA; AUTOR: MARIA LUZINETE DA ROCHA SARAIVA; AUTOR: MAURO JOSE MONTEIRO DE SOUSA FILHO; AUTOR: VERONICA BORGES DA SILVA; AUTOR: TULIO CARVALHO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): ANTONIO CLAUDIO DA SILVA,FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE TERESINA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011901-67.2014.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: CONSTRUTORA SUCESSO SA

ADVOGADO(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE

POLO PASSIVO: INTERESSADO: JET LIFE TAXI AEREO LTDA - ME; INTERESSADO: BANCO SAFRA S A

ADVOGADO(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI,DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806257-37.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOCILENE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ELETROBRAS PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012593-71.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCIA CRISTIANNE CARDOSO DE CARVALHO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 12 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0827774-35.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS VASCONCELOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): PALOMA CARDOSO ANDRADE

POLO PASSIVO: RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

ADVOGADO(s): FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808443-67.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA ABREU SANTOS

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

ADVOGADO(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809067-82.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO

ADVOGADO(s): LAZARO DUARTE PESSOA,TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA

POLO PASSIVO: RÉU: LUCI MARIA DE MORAIS

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803516-24.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ERLANDIA DA SILVA LIRA

ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE SILVA AGUIAR JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: GENIVAL ARAUJO DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809640-57.2018.8.18.0140

CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA

POLO ATIVO: AUTOR: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP; AUTOR: ROBERTA PORTELA GAYOSO FREITAS

ADVOGADO(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: JM ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810489-29.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JANDIRA MARIA DUTRA E SILVA

ADVOGADO(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816030-43.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0004953-03.2000.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO ARAUJO SIMAO

Advogado(s): ANTONIO DA MOTA OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 12675), FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/MARANHÃO Nº 9391), JOAO BATISTA JOSE DE SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 14842)

DESPACHO: "DESPACHO. Vistos em despacho. Sobre o pedido de desistência de oitiva de testemunha apresentado pelo Ministério Público, diga à parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. TERESINA, 10 de julho de 2019. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023865-91.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO DE JESUS BARBOSA

Advogado(s): RUBENS RIBEIRO MAGALHAES RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 1862)

Inventariado: JOSÉ DE DEUS BARBOSA

Advogado(s):
Diante disso, determino a intimação do inventariante, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre a situação do pagamento do ITCMD.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009001-05.2000.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: MARIA LINA FERRO GOMES DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA CARDOSO DE VASCONCELOS FERRO GOMES

Advogado(s): ROSELISA MOURAO EDUARDO PEREIRA GREENING (OAB/PIAUÍ Nº 1661)

Arrolado: PEDRO MARTINS FERRO GOMES

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Apesar de intimada pessoalmente não promoveu regular andamento ao feito, razão pela qual a extinção do processo é medida que se impõe. Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil de 2015 [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002664-09.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: JOSÉ MÁRIO GONÇALVES GUIMARÃES JÚNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 12 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022316-90.2006.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: INDÚSTRIAS DUREINO S/A

Advogado(s): HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12347), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

Réu: FRANCINALDO RIBEIRO DA SILVA E CIA LTDA - ME

Advogado(s): MANOEL FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1222)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de julho de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014089-33.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: L. H. O. S., J. L. O. S.

Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397), RISLEYANE HENRIQUE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10315), THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)

Réu: A.O. V.

Advogado(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)

Vistos, etc., 1. Trata-se de ação de execução envolvendo as partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas nos autos. 2. Em peça de fls. 145/148 e documentos que a instruem, de fls. 149/154, o executado juntou aos autos comprovantes que de depósitos que comprovavam o pagamento do débito exequendo. 3. Intimados, os exequentes ratificaram a peça apresentada pelo executado e requereram a extinção da execução, face do pagamento do débito, nos termos do CPC 924, II (protocolo eletrônico nº 5002). 4. Com vistas dos autos, tendo o executado efetuado o pagamento do débito que deu azo a presente execução, e ante a confirmação dos exequentes, o órgão Ministerial opinou pela extinção do processo na forma do CPC 924, II (protocolo eletrônico nº 5003). 5. Satisfeita, pois, obrigação, como se infere da peça de fls. 77, nos termos do CPC 924, II, julgo extinto o presente processo de execução. 6. Sem custas. P.R.I.C.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012655-43.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REJANE MARIA PEREIRA DA SILVA, JOSE DE CARVALHO SOUSA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null), ARMANO CARVALHO BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Apesar de intimada pessoalmente não promoveu regular andamento ao feito, razão pela qual a extinção do processo é medida que se impõe. Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, Documento assinado eletronicamente por KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juiz(a), em 12/07/2019, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil de 2015 [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012596-70.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANTA CONSTÂNCIA TECELAGEM S/A

Advogado(s): ELIANA FREIRE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3136), MARCILIO FERNANDO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091), CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559), FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217), VIRGINIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551)

Requerido: LUIZ MOREIRA PIRES, FRANCISCA PEREIRA PARENTE PIRES

Advogado(s): FRANCISCO ANASTÁCIO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 5737)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte ré para requerer o que lhe for de direito.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000896-14.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA, DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS

Vítima: ANTONIO MIGUEL DA SILVA NETO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de MARIA DA ANUNCIACAO DE ARAÚJO e JOAO DE DEUS ALVES, residente e domiciliado(a) em RUA NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, 2514, IRMA DULCE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar os réusDIEGO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCO DAS CHA-GAS ALVES PEREIRA,devidamente qualificados nos autos, na prática do delito de furto qualificado medianteconcurso de pessoas, nos termos do art. 155, § 4o., III e IV, do CP. ficam os réus DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCODAS CHAGAS ALVES PEREIRA condenados a uma pena de 02 (dois) anos e 09 (nove)meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa fixada à razão mínima previstaem lei (cada um deles).Determino que os 02 (dois) sentenciados iniciem o cumprimento da penaprivativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em conside-ração a existência deuma única circunstância judicial desfavorável a eles, as-sim como a quantidade da penaimposta (inferior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimentoda pena imposta a ambos os sentenciados.Em atenção a regra prevista no art. 44, do Código Penal, converto as penasprivativas de liberdade dos 02 (dois) sentenciados em duas restriti-vas de direito, quaissejam: a) prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo deExecução; b) prestação pecuniária de 04 (quatro) salários-mínimos a entidade pública ouprivada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicadapelo Juízo de Execução.Concedo aos 02 (dois) réus o direito de recorrerem em liberda-de, eis queresponderam, boa parte do processo criminal, em liberdade, inexis-tindo, neste momento,qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventi-va deles, nos termos do art. 312 doCPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório a título de repara-ção à vítima(art. 387, IV, do CPP), uma vez que o objeto furtado foi devidamente restituído, conforme seinfere pelo teor do documento de fls. 15.Condeno os 02 (dois) réus ao pagamento das custas processuais, nos termosdo art. 804 do CPP.Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiroteor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP. 12/07/2019". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RICARDO ROCELLI CASTELO BRANCO BARROS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 12 de julho de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007085-03.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOSE WELLISON DE ARAUJO SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE WELLISON DE ARAUJO SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de julho de 2019 (12/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021889-49.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: OSEAS FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, OSIRES MARIA FERREIRA DE SOUSA, ODINEA MARIA FERREIRA DE SOUSA, OLIENE DO SOCORRO FERREIRA DE SOUSA, ORISTELA MARIA FERREIRA DE SOUSA LIMA, ORONILDES MARIA FERREIRA LOPES, ORIOSVALDO RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA, OLIANA APARECIDA FERREIRA DE SOUSA(FALECIDA), ONEIDE MARIA FERREIRA SOARES DA SILVA

Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964), SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753)

Inventariado: CRESCENCIO JOSE FERREIRA, ORLANDO DA COSTA FERREIRA

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)

Vistos, Intime-se o herdeiro Orlando da Costa Ferreira, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a proposta de herdeiro objeto da peça nº 5001. Expedientes necessários.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000896-14.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA, DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS

Vítima: ANTONIO MIGUEL DA SILVA NETO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS, vulgo(a) "SULA", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de JANDIRA RODRIGUES SANTOS e JOÃO BATISTA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA CEREJEIRA, Nº 4555, COND. BOM VIVER I, BL-19, APTº 104, LOURIVAL PARENTE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar os réusDIEGO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCO DAS CHA-GAS ALVES PEREIRA,devidamente qualificados nos autos, na prática do delito de furto qualificado medianteconcurso de pessoas, nos termos do art. 155, § 4o., III e IV, do CP. ficam os réus DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCODAS CHAGAS ALVES PEREIRA condenados a uma pena de 02 (dois) anos e 09 (nove)meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa fixada à razão mínima previstaem lei (cada um deles).Determino que os 02 (dois) sentenciados iniciem o cumprimento da penaprivativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em conside-ração a existência deuma única circunstância judicial desfavorável a eles, as-sim como a quantidade da penaimposta (inferior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimentoda pena imposta a ambos os sentenciados.Em atenção a regra prevista no art. 44, do Código Penal, converto as penasprivativas de liberdade dos 02 (dois) sentenciados em duas restriti-vas de direito, quaissejam: a) prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo deExecução; b) prestação pecuniária de 04 (quatro) salários-mínimos a entidade pública ouprivada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicadapelo Juízo de Execução.Concedo aos 02 (dois) réus o direito de recorrerem em liberda-de, eis queresponderam, boa parte do processo criminal, em liberdade, inexis-tindo, neste momento,qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventi-va deles, nos termos do art. 312 doCPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório a título de repara-ção à vítima(art. 387, IV, do CPP), uma vez que o objeto furtado foi devidamente restituído, conforme seinfere pelo teor do documento de fls. 15.Condeno os 02 (dois) réus ao pagamento das custas processuais, nos termosdo art. 804 do CPP.Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiroteor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP. 12/07/2019". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RICARDO ROCELLI CASTELO BRANCO BARROS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 12 de julho de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006621-18.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: G. M. R.

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Réu: I. DA S. L. I. DA S.L. 1448

Advogado(s): ORLANDINA DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12445)

Vistos, 1. Em louvor ao princípio da autonomia da vontade, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a repactuação objeto da peça inserta no protocolo eletrônico nº5002 celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, ambas devidamente qualificados e representados nos autos. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, b. 3. Sem custas, face o benefício da justiça gratuita. 4. Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C

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