Diário da Justiça 8707 Publicado em 12/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-74.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUSTINA ARAÚJO DA SILVA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Logo, indefiro, neste momento, a antecipação da tutela pleiteada. Designo o dia 15/10/2019, às 08h:30min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 11 de julho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES"

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001691-94.2008.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): OLIMPIO PASSOS DE CARVALHO - ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de julho de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084 - Servidora Designada pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-10.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZIRA LEITE DE AQUINO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522), KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA:a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR os contratos de seguros celebrados entre o autor e o BANCO BRADESCO S/A.b) CONDENO o BANCO BRADESCO S/A, ao pagamento do que foi descontado indevidamente,no valor de,valor de R$464,00(quatrocentos e sessenta e quatro reais)em dobro, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art.406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da datado desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENO, ainda, o BANCO BRADESCO S/A no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a cargo do Banco Bradesco S/A. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal(Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I. AROAZES, 11 de julho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES/PI".

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001452-59.2009.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO DAVIDSON CARACAS PASSOS

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291/92)

Requerido: O ESTADO DO PIAUI, MUNICÍPIO DE PICOS

Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao procurador da parte requerida para querendo apresentar contrarrazões aorecurso de apelação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000412-33.2015.8.18.0064

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: VALTER BERTO DE SANTANA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO PAULISTANA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOSÉ EMÍDIO DE AQUINO, JANILDO JOSÉ DE AQUINO

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Conforme dito em linhas volvidas, a parte autora, com esteio no inciso VIII do artigo 485 do NCPC, pediu desistência da ação.

Pelo exposto, nos termos do art. 485, VIII, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determino que, cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa definitiva e arquivamento.

Sem custas, nos termos da Lei nº 1060/50.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000240-26.1999.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTATUAL, FAZENDA PUBLICA ESTATUAL

Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): JOSÉ PEDRO RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes atraves de seus patronos, para tormarem conhecimento do retorno dos autos a comarca de origem. PR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-36.2013.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA RAIMUNDA DIAS DA SILVA

Advogado(s): PABLO FRANCISCO DOS REIS(OAB/PERNAMBUCO Nº 39051), RODOLFO DE ALMEIDA MATOS (OAB/PERNAMBUCO Nº 32150)

Réu: MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI

Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Intime-se o autor para apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.

Após o transcurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme o disposto no artigo 1.010, § 3º, do NCPC).

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000669-63.2012.8.18.0064

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): CONSTANTINO MIGUEL DA COSTA

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.

Promova-se o desentranhamento dos títulos que instruem a petição inicial executiva, mediante substituição por fotocópias e entrega ao exequente, por intermédio de seu representante legal, com assinatura de recibo. Desconstitua-se, caso tenha sido realizada, a penhora de bens

Após o trânsito em julgado, ao arquivo, anotando-se o que necessário.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000414-28.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000479-46.2014.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RENATO AMARAL, CARLOS BENEDITO GUIMARÃES CIRQUEIRA, JOELMA DA SILVA SERPA, RAIMUNDA NONATA ROSA DE OLIVEIRA, ANA MARFISA FARIAS LIMA, AURENITA DA SILVA RIBEIRO, MARIA HELENA DA SILVA PUGAS, ERISVALDO PEREIRA RODRIGUES, VERA ALICE CARVALHO DOS SANTOS, CARLA MARTINS DE MOURA

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1011913), PATRICIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE

Advogado(s):

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do NCPC.

Sem custas.

Intime-se.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 19 de junho de 2019

MARA RUBIA COSTA SOARES MACHADO

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-57.2017.8.18.0104

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOAO LUIZ CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): TARSO NETO DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11833)

Réu: JOAO BATISTA DE ARAUJO LOIOLA

Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000316-22.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO AMPARO OLIVEIRA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Logo, indefiro, neste momento, a antecipação da tutela pleiteada. Designo o dia 15/10/2019, às 11h:00min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 10 de julho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-84.2010.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Reclamante: MARIA DO SOCORRO CARVALHO SANTOS

Advogado(s): GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO(OAB/PIAUÍ Nº 3897/03)

Reclamado: MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Advogado(s):

Apresentadas as contrarrazões ao recurso de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme o disposto no artigo 1.010, § 3º, do NCPC.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000033-85.2003.8.18.0073

Classe: Demarcação / Divisão

Suplicante: DEUSDEDITH GUERRA DE FREITAS

Advogado(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)

Suplicado: JOSE DIAS RAMOS

Advogado(s): KLEISAN ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 262-B)

DESPACHO: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (quinze) dias O Dr. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por DEUSDEDITH GUERRA DE FREITAS, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em AV. PROFESSOR JOAO MENEZES, 516, CENTRO, SÃO RAIMUNDO NONATO - Piauí em face de MARIA DIAS GUERRA, brasileiro(a) , casado(a) , residente e domiciliado(a) em Av. Professor João Mednezes 515, Centro RAIMUNDO NONATO - Piauí, ficando por este edital intimada para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de merito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piauí, aos 7 de maio de 2019 (07/05/2019). Eu, ______, digitei, subscrevi e assino. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000579-41.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s):

PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 330, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, I do NCPC). Defiro a gratuidade da Justiça.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-40.1996.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): M. A. DA SILVA CONFECÇÕES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIRIPIRI, 11 de julho de 2019 PEDRO ALCANTARA GOMES Escrivão(ã) - 4141334 Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000313-67.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVAN LEITE DE VASCONCELOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Logo, indefiro, neste momento, a antecipação da tutela pleiteada. Designo o dia 15/10/2019, às 11h:30min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 10 de julho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000982-64.2005.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DALGISA ALVES CORREIA

Advogado(s): IVONALDO DA SILVA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 4063)

Requerido: FRANCISCO DA SILVA FREIRE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000150-96.2019.8.18.0079

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ARIEDAM AGROPECUÁRIA LTDA

Advogado(s): ARTÊNIO MERÇON(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 4528)

Requerido: AIRTON JOSÉ DA COSTA VELOSO

Advogado(s):

DESPACHO:

Indefiro o pedido de postegação do pagamento das custas, porquanto não há nos autos elementos a indicar que a autora não possua capacidade para pagar as custas.

Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias:

a) Pagar as custas processuais.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000829-11.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 330, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, I do NCPC). Defiro a Justiça gratuita.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000604-93.2012.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAMIÃO FERREIRA CHAVES

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, alegando omissão/equívoco por parte deste Juízo ao considerar, como fundamento da decisão, data diversa da data do acidente, objeto da demanda. Segundo consta na petição dos embargos, este Juízo teria considerado a data do sinistro dia 27/07/2011, quando deveria ser 20/08/2012. Sendo assim, requer a correção da Sentença proferida. A parte autora, apresentou manifestação à impugnação, concordando que houve o erro material. Vieram os autos conclusos. Verificando presentes os requisitos do processamento dos embargos de declaração, passo a decidir. Inicialmente, cumpre referir que os embargos de declaração têm cabimento quando o provimento jurisdicional embargado ostentar obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material (art. 1.022 do NCPC). Adentrando na análise dos autos, este Juízo, quando da prolação da Sentença, considerou a data de início da correção monetária a partir do dia 27/07/2011, devendo ser a partir do dia 20/08/2012. Sendo assim, de fato, houve equívoco na análise da demanda. Ante ao exposto, conheço dos embargos de declaração e julgo procedentes os embargos tão somente para corrigir o dispositivo apresentado na Sentença deste Juízo. Desta forma, onde se lê "CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$ 1.687,00 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais), referente à indenização do seguro DPVAT em razão de debilidade permanente, corrigido o valor monetariamente pelo INPC (IBGE) a partir do evento danoso (27/07/2011) e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% (um por cento), a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil.", leia-se "CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$ 1.687,00 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais), referente à indenização do seguro DPVAT em razão de debilidade permanente, corrigido o valor monetariamente pelo INPC (IBGE) a partir do evento danoso (20/08/2012) e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% (um por cento), a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil", permanecendo inalterado os demais termos da Sentença

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-92.2011.8.18.0064

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): VALDIMIRO JOSÉ DE FRANÇA

Advogado(s):

Defiro o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo requerido.

Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entenda de direito.

Expedientes necessários

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-31.2017.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA MELO

Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Intimo o advogado do indiciado (FRANCISCO DE ASSIS ROCHA MELO), legalmente constituído, MAURILIO PIRES QUARESMA (OAB/PIAUÍ Nº 9642) para comparecer perante este Juízo, sito na Praça da Matriz, 76, Centro, Batalha/Piauí, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 19/08/2019, às 10:00 horas. E, para constar, eu, Marco Renato do nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-23.2017.8.18.0027

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: JOANA BARROS DE CARVALHO

Advogado(s): MARIA DAS MERCES L. DE CASTRO MATSUOKA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 19966)

Interditando: JOSIMAR

Advogado(s):

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 19 de junho de 2019

MARA RUBIA COSTA SOARES MACHADO

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-98.2015.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MÁRCIO DA CONCEIÇÃO BENTO

Advogado(s): RONNIELIO JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7543)

Réu: JACSANDRA SANTOS SEPEDRO

Advogado(s): DANIEL DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13952)

Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal.

Após, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo

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