Diário da Justiça
8707
Publicado em 12/07/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1201 - 1225 de um total de 2938
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000286-83.2018.8.18.0029
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ANTONIO LUIS DA COSTA ARAÚJO, CÍCERO DA COSTA ARAÚJO, RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): ANDRÉIA DE JESUS DE CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574)
ATO ORDINATÓRIO: Fica, pelo presente, o advogado do denunciado Raimundo Nonato de Oliveira Costa intimado para, no prazo legal, apresentar suas alegações finais na forma de memoriais. Eu,____, Técnico Judicial, digitei. José de Freitas-PI, 11 de julho de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001812-59.2016.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ATACADAO SÃO JOSÉ LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 11 de julho de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000323-14.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ SESOSTRIS DA SILVA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Logo, indefiro, neste momento, a antecipação da tutela pleiteada. Designo o dia 16/10/2019, às 15h:30min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 10 de julho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000319-63.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: EDITE MARIA EULALIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC, posto que configurado o abandono processual pela parte Autora.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000312-82.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Logo, indefiro, neste momento, a antecipação da tutela pleiteada. Designo o dia 16/10/2019, às 13h:00min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 10 de julho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001643-86.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS ANJOS DO MONTE
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Tendo em vista o acordo firmado através de advogado com poderes para transigir, dar e receber quitação e ante o depósito referente a transação ter sido efetuado em conta bancaria de titularidade do advogado, intime-se a parte autora pessoalmente para conhecimento. 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000296-34.2014.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONINO COSTA NETO
Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO: -Intimem-se as partes atraves de seus patronos para tomarem conhecimento do retorno dos autos a comarca de origem. PRI.
DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000251-83.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Réu: MAYCON DOUGLAS ARAUJO DA SILVA, ESTEFANY LIMA DE CARVALHO
Advogado(s): ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS
(...) 1)Defiro o pedido de habilitação feito pelo Dr. ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS como assistente de acusação; 2) Indefiro o pedido da DEFENSORIA PÚBLICA de reunião e/ou a conexão com o processo de nº 0000444- 98.2019.8.18.0031, e ainda o reconhecimento do impedimento da defesa em relação à acusada Estefany Lima de Carvalho pela colidência; 3) Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 18 de julho de 2019 ás 10:30 horas, devendo serem intimados as testemunhas, réus, DEFENSOR PÚBLICO, Dr. DEFRISIO e o Ministério Público.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000324-96.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ SESOSTRIS DA SILVA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Logo, indefiro, neste momento, a antecipação da tutela pleiteada. Designo o dia 16/10/2019, às 14h:30min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 10 de julho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-66.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 330, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, I do NCPC). Defiro a gratuidade da justiça.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000238-34.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS MOREIRA CELLO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Intime-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento,no prazo de 10 (dez) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-88.2017.8.18.0055
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Advogado(s):
Réu: WALDEMAR MAURIZ FILHO, GARDÊNIA MAURIZ DE MOURA COSTA FEITOSA, GEOVANE SANTANA DA ROCHA, MARLENE MAURIZ DE MOURA ROCHA
Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)
1) WALDEMAR MAURIZ FILHO pela prática de ato de improbidade
administrativa prevista disposto no inciso XII do artigo 10, bem como ao previsto no inciso I
do artigo 11 da Lei 8.429/92:
a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;
b) ressarcimento integral do dano, solidariamente com os demais condenados,
no importe de 50% dos valores recebidos pelos demais corréus a título de vencimento pelos
cargos de professor, nos anos de 2005, 2006 e 2007, que deverão ser atualizados
monetariamente e acrescido de juros a contar da propositura da ação;
c) pagamento de uma multa civil que fica fixada em R$ 20.000,00, que deverá
ser atualizado monetariamente e acrescido de juros a contar da propositura da ação e;
d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 11/07/2019, às 10:03,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
jurídica da qual sejam sócios majoritários pelo prazo de cinco anos.
2) GARDÊNIA MAURIZ DE MOURA COSTA FEITOSA, GEOVANE
SANTANA DA ROCHA E MARLENE MAURIZ DE MOURA ROCHA, pela prática dos atos
previstos no art. 9º, caput e inciso XI, 10, caput e 11, caput,:
a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;
b) ressarcimento integral do dano, solidariamente entre si e com o réu acima
citado, no importe de 50% dos valores recebidos por estes corréus a título de vencimento
pelos cargos de professor, nos anos de 2005, 2006 e 2007, que deverão ser atualizados
monetariamente e acrescido de juros a contar da propositura da ação.
c) pagamento de uma multa civil que fica fixada em R$20.000,00, que deverá
ser atualizado monetariamente e acrescido de juros a contar da interposição a ação e;
d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual sejam sócios majoritários pelo prazo de cinco anos.
Todos os valores deverão ser revertidos Estado do Piauí .
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000260-08.2012.8.18.0058
Classe: Adoção
Adotante: H R DA R, R R DOS S
Advogado(s): ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12939)
Adotado: A DOS S S, D DOS S S
Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)
SENTENÇA DE FINAL TEOR: "...Ante o exposto, o pleito inicial, extinguindo o processo JULGO PROCEDENTE com resolução do mérito e com fundamento no art. 39 e ss. da Lei 8.069/90, em consonância com o parecer ministerial, destituo o poder familiar dos pais biológicos do adotando e neste ato de aos CONCEDO a ADOÇÃO de ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA aos requerentes HELTON ANTÔNIO RODRIGUES DA ROCHA e ROSA RAMOS DOS SANTOS, transferindo-se a estes o poder familiar com todos os seus consectários legais, preservando-se o vínculo de filiação natural do adotando com seus pais biológicos e ressalvando-se os impedimentos matrimoniais com relação aos parentes dos pais biológicos do adotando. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado dirigido ao Cartório de Registro Civil competente, no sentido de cancelar o assento original (art. 47, §2º, do ECA), lavrando-se outro no qual conste o nome dos requerentes e seus ascendentes, respectivamente, como pais e avós do adotando, bem como colocar os sobrenomes dos requerentes, possível inclusive de modificação de seu prenome (art. 47, 5º, do ECA), observando-se ainda as demais recomendações do art. 47 do ECA, inclusive atentando para não constar do assento qualquer observação sobre a origem do ato. Por fim, passado em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JERUMENHA, 10 de julho de 2019-ENIO GUSTAVO LOPES BARROS-Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de JERUMENHA ".
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-29.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ SESOSTRIS DA SILVA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Logo, indefiro, neste momento, a antecipação da tutela pleiteada. Designo o dia 16/10/2019, às 15h:00min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 10 de julho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-55.1996.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): ALBERTINO BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000381-69.2015.8.18.0110
Classe: Guarda
Requerente: ANTONIA LÚCIA CRUZ
Advogado(s):
Requerido: MARLENE GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Sentença: "(....) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e em consequência defiro a guarda definitiva e por prazo indeterminado da menor V. G. dos S. para a requerente ANTÔNIA LÚCIA CRUZ, tudo com fundamento nos arts. 33 ao 35, da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo da revogação a qualquer tempo. Lavre-se o termo de guarda definitiva, nos termos do art. 32 da citada lei, intimando-se. Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-57.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO LUIS DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s):
Isto posto, pronuncio, ex officio, a prescrição da demanda do autor, oportunidade em que, autorizado pelo art. 332, §1º do CPC/15, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do Estatuto Processual Civil. Sem custas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-16.2010.8.18.0057
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s):
Executado(a): APARECIDA MARIA DE ARAUJO
Advogado(s):
Recebi hoje. Indefiro o pedido retro pela intempestividade e por falta de previsão legal. Neste contexto, antes de se proceder aos atos de alienação, e como medida expropriatória preferencial, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, diga a parte exequente se deseja adjudicar para si o bem penhorado para a satisfação do seu crédito (CPC, artigo 904, II), oferecendo preço não inferior ao da avaliação. Alternativamente, em não havendo interesse na adjudicação do bem penhorado, diga a parte exequente se deseja a alienação por iniciativa particular ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante este órgão judiciário, nos termos do artigo 880 do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000282-68.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA AUXILIADORA BORGES DE ARAÚJO SILVA
Advogado(s): FERNANDA DE BRITO MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 11202)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s):
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, fazer provas aos autos da incapacidade decorrente dos fatos alegados na inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por se tratar de documento essencial para a demanda.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000327-51.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSMAR PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: " Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante aafirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e arts. 2º, parágrafo único, e 4º da Lei nº 1.060/50). (...) Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em momento processual posterior, para melhor embasamento. Expedientes necessários. AROAZES, 11 de julho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001058-46.2014.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL TOLDO, SOLOS IMOBILIARIA LTDA
Advogado(s): JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 6181), VILSON CEOLAN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 29606)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800603-36.2019.8.18.0054
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO HORACIO MALAQUIAS
ADVOGADO(s): PERICLES DIAS ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800026-96.2017.8.18.0064
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ELISA MARIA CAMPOS TEIXEIRA DAMASCENO; REQUERENTE: EMILIA CAMPOS DAMASCENO; REQUERENTE: RAIMUNDO MARQUES DAMASCENO JUNIOR; REQUERENTE: ELISANGELA CAMPOS DAMASCENO SARMENTO
ADVOGADO(s): CAIQUE PINHEIRO DE MOURA,MARCONI DOS SANTOS FONSECA
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: RAIMUNDO MARQUES DAMASCENO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800066-88.2019.8.18.0135
CLASSE: ARROLAMENTO COMUM
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIZETE OLIVEIRA; REQUERENTE: MIKAELLY OLIVEIRA FEITOSA; REQUERENTE: JAISSON OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: GERVASIO FELISBERTO FEITOSA DE ASSIS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800382-04.2019.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: R.V.N.C
ADVOGADO(s): MONIQUE SILVA RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: D.F.L
ADVOGADO(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE