Diário da Justiça 8707 Publicado em 12/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800611-13.2019.8.18.0054

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO(s): IOLANDA LEAL SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800122-14.2017.8.18.0064

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: SEBASTIAO SIDEMIAS DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA DOS HUMILDES PEREIRA GOMES; REQUERIDO: RAQUELINE PEREIRA DA MATA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800377-89.2019.8.18.0067

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA RIBEIRO AGUIAR; REQUERENTE: EDMARIO RIBEIRO AGUIAR; REQUERENTE: SUYANNE RIBEIRO AGUIAR

ADVOGADO(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO CERQUEIRA DE AGUIAR

POLO PASSIVO: INTERESSADO: EDMILSON FONTENELE DE AGUIAR

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800123-96.2017.8.18.0064

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ELVIRA MARTINA CIRIACA DA CONCEICAO NETA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RAIANE PEREIRA DA MATA; REQUERIDO: ROMARIO PEREIRA DA MATA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800620-72.2019.8.18.0054

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA HELENA MARQUES CARDOSO

ADVOGADO(s): IOLANDA LEAL SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801425-06.2019.8.18.0028

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME

ADVOGADO(s): FERNANDA CHAVES PUCCI

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MUNICIPIO DE FRANCISCO AYRES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002181-67.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

Vistos. Devidamente intimado da sentença, a parte autora interpôs recurso de apelação. Posteriormente, a parte requerida apresentou contrarrazões ao recurso. Em seguida, a parte autora se manifestou pela desistência do recurso. Sobre a desistência dos recursos, o artigo 998 do Novo Código de Processo Civil dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Assim, diante do pedido, homologo a desistência do apelo interposto, a fim de cessar seu seguimento.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-08.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Logo, indefiro, neste momento, a antecipação da tutela pleiteada. Designo o dia 16/10/2019, às 17h:00min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 10 de julho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001258-61.2006.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Advogado(s):

Executado(a): GONÇALO RODRIGUES LIMA

Advogado(s): ISABELLA JOSEANNE ASSUNCAO LOPES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2117)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de julho de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000619-88.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SIMÃO DA SILVA

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Tendo em vista o banco requerido ter apresentado petitório informando que

nao foi o imóvel do requerido o levado a leilão, converto o julgamento em diligência e

determino que seja intimado o autor para se manifestar acerca do petitório em 10 dias.

Após, conclusos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000859-12.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZAMARA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Réu: MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, tendo em vista que a autora abandonou a causa, não promovendo atos que lhe competia. Sem custas, dada a gratuidade conferida à parte autora.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000587-05.2019.8.18.0026

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ FONTENELE PEREIRA, RENATO SOUSA, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, RICARDO DA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCO EDILSON PEREIRA, WALDECK RIBEIRO GOMES JUNIOR, ANTONIO LUAN COSTA DE SOUSA, WESLEY COSTA DE SOUSA, FRANCISCO CLEITON DE SOUSA, DURVALINA DE ARAÚJO OLIVEIRA, CARLOS CESAR ROCHA ARAÚJO, MARCOS RUBEM SANTOS BASTOS

Advogado(s): DÉCIO SOARES MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 3018), MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313), ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573), JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

DESPACHODefiro o pedido de habilitação e vista dos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias,aos advogados dos acusados FRANCISCO CLEITON DE SOUSA, ANTONIO LUANCOSTA DE SOUSA e WESLEY COSTA DE SOUSA.Devem autos serem entregues primeiramente ao Advogado dos acusados ANTONIO LUAN COSTA DE SOUSA e WESLEY COSTA DE SOUSA, e após ao Advogadodos acusado FRANCISCO CLEITON DE SOUSA.Após, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública do Estado do Piauí,tendo em vista certidão expedida por esta Secretaria onde informa que os acusadosMARCOS RUBEM, WALDECK RIBEIRO, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, RENATOSOUSA e FRANCISCO JOSÉ FONTENELE PEREIRA não apresentaram defesa prévia ouconstituíram advogado.Cumpra-se.CAMPO MAIOR, 9 de julho de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000366-66.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUSTINO ANTONIO ALVES

Advogado(s): AYLA BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9275), TALITA MARINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9410)

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s):

Adoto o rito da Lei. 9099/1995

Defiro o pedido de fls.31.

Proceda-se a inclusão do Banco Bradesco no polo passivo, tendo em vista o mesmo ter

incorporado o Banco BMC, segundo as informações trazidas pela parte autora.

Designo audiência para o dia 23de agosto de 2019 as 09:30hs neste fórum,

para audiência de conciliação, que, poderá converter-se em audiência una.

Cite-se e intime-se o requerido NO ENDEREÇO FORNECIDO na petição de

termo de fls.31, para comparecer a audiência designada com vistas à conciliação, e/ou

querendo, o promovido, deverá na assentada apresentar resposta escrita ou oral

acompanhada de documentos e rol de testemunhas , e /ou o que entender necessário para

a sua defesa.

Advirta-se que deixando de comparecer o promovido injustificadamente,

incorrerá em confissão quanto a materia de fato ; e o promovente, na extinção do feito.

Intime-se o requerente, advertindo-o de que o seu não comparecimento

determina o arquivamento do pedido, em obediência ao artigo 51, inciso I, do mesmo

diploma legal.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-38.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DE MATOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Logo, indefiro, neste momento, a antecipação da tutela pleiteada. Designo o dia 16/10/2019, às 16h:00min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 10 de julho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-71.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ODILIA SAMPAIO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

DESPACHO Vistos. Determino que seja cumprido o pedido do requerido em petição eletrônica de nº 0000340-71.2009.8.18.0059.5001. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 3 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000895-78.2015.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423), RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)

Requerido: FRANCINALDO DE ARAÚJO OLIVEIRA

Advogado(s):

Isto posto, julgo - com fulcro nos arts. 487, inc. I, 355, incs. I e II, NCPC - procedente o pedido da parte autora para, confirmando a liminar de busca e apreensão, consolidar em seu favor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000667-75.2015.8.18.0036

Classe: Embargos à Execução

Autor: RONALD DO MONTE SANTOS

Advogado(s): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)

Réu: ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse em produzir provas, bem como especificar a natureza destas .

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000847-95.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Ante o exposto, c , com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 201477193 e para condenar o requerido BANCO BMG S.A a: a) restituir à parte autora JOANA MARIA DE CARVALHO, o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-97.2014.8.18.0036

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

Executado(a): RONALD DO MONTE SANTOS

Advogado(s): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE OAB/PI 3029

Sobre os documentos juntados às fls. 46/52, diga a parte requerida no prazo de 15 dias.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-16.2012.8.18.0095

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: ANTÔNIO DEOMILTON DE SOUSA

Advogado(s):

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMO o requerente para que, no prazo de 05 dias, junte demonstrativo atualizado do débito do requerido, para após apreciação do pedido de bloqueio via Bacenjud.

INDEFIRO o pedido de expedição de Ofícios aos Cartórios, pelo fato de ser ônus da parte requerente juntar aos autos, dado a publicidade das certidões.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-56.2012.8.18.0029

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), FABIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8270), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Executado(a): ELIAS PEREIRA DE CARVALHO, JOSÉ FIRMO DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-08.2009.8.18.0095

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): FRANCISCO ANTÃO DE SOUSA

Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: ACOLHO em parte o pedido retro de dilação de prazo.

Concedo o prazo de 30 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000964-60.2017.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: EURIPEDES MORAIS DE CASTRO

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

DESPACHO: Para alegações finais. GUADALUPE, 11 de julho de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002058-69.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GOMES DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Ante o exposto, c , com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 0123233249736 e para condenar o requerido BANCO BRADESCO a: a) restituir à parte autora FRANCISCO GOMES DA SILVA, o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.

JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802238-58.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROBERTO BRODER CONST LTDA; AUTOR: JANIERY PEREIRA BRODER

ADVOGADO(s): EDUARDO PORTO CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: CRISTINA

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

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