Diário da Justiça
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Publicado em 12/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010571-11.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): ALEXANDRE RENNO MEIRELES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 106946)
Requerido: FRANCISCO CHAVES DA SILVA
Advogado(s):
Fica INTIMADA a parte autora, por seu Advogado, para o recolhimento das custas de preparo e baixa dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de BAIXA e ARQUIVAMENTO, sob pena da inscrição no FERMOJUPI na Dívida Ativa do Estado/Cadastro de Inadimplentes.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007126-43.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERISVALDO MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de julho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006867-77.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCIO CESAR MENDES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11229)
Réu: JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA FILHO
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. CUSTAS COMPLEMENTARES: R$ 722,04 TERESINA, 11 de julho de 2019
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003680-95.2014.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: FRANCISCA ALMIRA DA SILVA E SANTOS
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: J & M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): MARCELO DE ALENCAR MOURA FÉ(OAB/PIAUÍ Nº 7167)
CERTIDÃO CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. TERESINA, 11 de julho de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - Mat. nº 28976
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010071-71.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FABIO DA SILVA ALMEIDA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), MILENE FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7145)
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006922-38.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ACILINO ALVES DE CARVALHO NETO, ANTONIO ANASTACIO DA SILVA, BRUCE ARAUJO DA FONSECA, CARMELITA FERREIRA DE MEDEIROS, CLAUDIUS MARCONI MENDES CIARLINI, FRANCISCO DAS CHAGAS FONTELE, IRACI ALVES BARBOSA, IRACI RODRIGUES, JOANITA DE SOUSA CARVALHO, JOAO DA MOTA ARAUJO, JOSE EVANGELISTA DA ROCHA FREITAS, JOSE ANTONIO CARNEIRO NETO, JOSE VERAS, MARIA ALZIRA GOMES BARBOSA, MARIA DO AMPARO VERAS DA ROCHA, MARIA DO SOCORRO DE FARIAS MELO DA COSTA, MARIA TERESA FROTA DE MEDEIROS, MARIA UBIRALDA GOMES DE FREITAS, SONIA MARIA ARAUJO SALVADOR
Advogado(s): MAÍRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5977)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO: "De proêmio, deixo registrado que a ação em epígrafe, trata de expurgos inflacionários decorrentes do plano Verão, não se aplicando a suspensão determinada na decisão proferida no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 633.312 proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que limita-se aos encargos oriundos do Plano Collor II. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos. Após, intimem-se as partes para manifestação em 15(quinze) dias."
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015230-24.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPRECENTES
Advogado(s):
Indiciado: MARIA RAFAELA LIMA
Advogado(s): Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO a ré MARIA RAFAELA LIMA nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos arts. 59 e 68, caput, do CP, bem como pelo art. 42 da LAD.
Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena Base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei.
A Ré MARIA RAFAELA LIMA respondeu à mesma ação penal nesta Vara Criminal por tráfico de drogas (proc. 0004793-70.2003.8.18.0140) como pode ser comprovado por extrato do Sistema Themis Web, acostado nos autos. Ré condenada em 02/2004 com trânsito em julgado em 12/2004.
1. Culpabilidade: o grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;
2. Antecedentes: A ré já foi condenada pelo mesmo crime no ano de 2004. Já decorrido o período depurador, porém tal fato não impede a configuração de maus antecedentes e a exasperação da pena base acima do mínimo legal.
3. Conduta social: Não há elementos a valorar;
4. Personalidade: Não há elementos a valorar;
5. Motivos: Não há elementos há considerar como desfavorável;
6. Circunstâncias: normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;
7. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;
8. Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise.
9. Das circunstancias preponderantes: Devido a natureza da droga apreendida, cocaína/crack, deve-se levar em conta de forma desfavorável. A ré foi apreendida com 18 g (dezoito gramas) de cocaína, o que não implica em maior desvalor de sua conduta pela quantidade, mas implica quanto a natureza, afinal, é de todos sabido que o "crack" possui elevado poder viciante, o que demonstra o altíssimo poder destrutivo da referida droga quando do seu uso, justificando sua negativação, porquanto se trata de circunstância preponderante, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006.
DOSIMETRIA DA PENA
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa. Fixo a pena base em 06 ANOS DE RECLUSÃO e 600 (SEICENTOS) DIAS-MULTA.
Inexistem circunstâncias atenuantes
Inexiste a circunstância agravante da reincidência. Apesar de condenada na ação 0004793-70.2003.8.18-0140, esta transitou em Julgado em Dezembro de 2014. Assim, ultrapassado o prazo depurador disposto no art. 64, I do Código Penal, não há que se falar em reincidência.
Inexiste causa de aumento de pena. A ré faz jus ao tráfico privilegiado, vez que constatado o escoamento do prazo depurador relativo a condenação anterior. Ainda, após o início desta ação penal, a ré não voltou a delinquir.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) DE RECLUSÃO e 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA.
Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. A acusada preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP.
A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:
"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".
Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra O Trabalho em Benefício da Comunidade: Uma Pena de Substituição:
"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social".
Concedo a ré o direito de apelar em liberdade vez que já respondia ao processo solta e nesse ínterim inexiste o surgimento de novos fatos para motivar a custódia da ré.
Condeno a ré MARIA RAFAELA LIMA ao pagamento de custas processuais, vez que se encontra assistida por Advogado Particular.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Decreto o perdimento dos bens e valores apreendidos ás fls. 11 em favor da união FUNAD/ SENAD nos termos do art. 63 do lei 11.343/06.
Expeça-se guia de cumprimento da pena da Ré, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais
Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária e custas, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;
No tocante aos celulares, rolo de papel-alumínio e as balanças de precisão apreendidas em razão do evidente desvalor econômico e inutilidade dos objetos determino o imediato descarte nos termos do provimento 63 do CNJ e 16 da CGJPI. Oficie-se
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da Ré, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Autorizo a incineração da droga apreendida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Com custas pela Condenada
Teresina, 11 de Julho de 2019.
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005487-48.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSE WELLINGTON SILVA SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9126)
Face ao exposto, intime-se a defesa, na pessoa do advogado Dr. Emanoel Pires Ferreira (OAB/PIAUÍ Nº 9126), para que apresente alegações finais no prazo que lhe confere.
Após, conclusos para sentença.
TERESINA, 11 de julho de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003494-38.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)
Requerido: MANOEL ALEXANDRE DA SILVA
Advogado(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 11 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003812-89.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTRUTORA CIDADE
Advogado(s): JOANA D ARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606)
Réu: ELETROBRÁS/CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014017-90.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
Advogado(s): KERCIA KARENINA CAMARCO BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 3723), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)
Réu: P S G INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013249-86.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): M B DE ALMEIDA DOS SANTOS MINIMERCADO, MARIA BORGES DE ALMEIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000850-69.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Requerido: MARIA DE FATIMA BORGES MACHADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009993-38.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MORENO DA SILVA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): LUCAS SANTOS EULÁLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Fica intimada a parte autora para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca do Recurso interposto de Apelação;
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019239-92.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIO BATISTA CARVALHO FILHO
Advogado(s): MAURO REGIS DIAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2714), MAURO REGIS DIAS DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2714/96)
Réu: CAROLINE ARABELA LEAO DE CARVALHO(MENOR), TIAGO HARAN LEÃO CARVALHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001353-41.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO WELLYNTON OLIVEIRA DA SILVA, JOSE WILSON DA SILVA SOUSA
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618), LUIS CARLOS DE SÁ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5243)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se os advogados do réu FRANCISCO WELLYNTON OLIVEIRA DA SILVA, os Drs. IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618), LUIS CARLOS DE SÁ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5243), para dentro do prazo legal, apresentar contrarrazões do recurso de apelação interposto pela acusação.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819217-93.2017.8.18.0140
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
POLO ATIVO: AUTOR: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA
ADVOGADO(s): ANA PRISCILA DE SOURA ROCHA,FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR,LARISSA SOUZA MATIAS,LUCAS DE MELO SOUZA VERAS
POLO PASSIVO: RÉU: M. M. SANTOS - LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008509-22.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: AGROAVES COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME
Advogado(s): GILBERTO NOGUEIRA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10507)
Réu: MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
Entreguem alvará para o advogado legalmente autorizado.
Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816125-39.2019.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: IRENE MARIA ALVES DE PINTO OLIVEIRA
ADVOGADO(s): BRUNO LEONARDO XAVIER DE SOUSA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: GILBERTO FLORENCIO DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815765-07.2019.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ELITA ROCHA DE MACEDO
ADVOGADO(s): ANDRE LUIZ FEITOSA QUIXADA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: TAMIRES KELLY LIMA COSTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816827-82.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: O.S.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.L.S
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816788-85.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: D.L.A.R; INTERESSADO: L.J.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: M.R.R.L
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0003770-94.2000.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: NORMA TEIXEIRA MOREIRA
Advogado(s): ANDERSON LIMA VERDE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14842), EVANDRO JOSÉ BARBOSA MELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13324), EVANDRO JOSÉ BARBOSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2497)
Arrolado: VICENTE DA SILVA MOREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o advogado da inventariante nomeada Sra. MARIA DE LOURDES TEIXEIRA MOREIRA em cumprimento ao despacho de fls. 188, pois nos autos não documentos pessoais( RG e CPF ) da inventariante nomeada.AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025419-90.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADESSANDRO LIMA DA SILVA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para o recolhimento das custas de preparo e baixa dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de BAIXA e ARQUIVAMENTO, sob pena da inscrição no FERMOJUPI na Dívida Ativa do Estado/Cadastro de Inadimplentes.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025351-09.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: WANDERSON ALCANTARA LEMOS
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
3. DISPOSITIVO
Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL em todos os seus termos. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando as presentes verbas sucumbenciais sob condição suspensiva na forma do art. 98, § 3º do CPC, em razão da referida parte ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.