Diário da Justiça
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Publicado em 12/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816386-04.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JULIA CRISTIANINI
ADVOGADO(s): EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOAO BATISTA SANTOS LIMA
83 - DECISÃO --> CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO:
DETERMINADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824994-25.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: J.C.M
ADVOGADO(s): RANIE CARBONARI APARECIDO PEREIRA DE SANTANA
POLO PASSIVO: RÉU: L.G.S.N
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026221-64.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO GMAC S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Réu: JANAINA DE SOUTO MENDONÇA
Advogado(s): VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023195-48.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: ROGERIO ALVES ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu ROGÉRIO ALVES ARAÚJO nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos arts. 59 e 68, caput, do CP, bem como art. 42 da LAD.
Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas. Aplicação do art. 59, CP.
1. Culpabilidade: o grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;
2. Antecedentes: O réu Rogério Alves de Araújo responde a outro processo, por tráfico, no entanto não possui em seu desfavor sentença penal condenatória transitada em julgado. Não ostenta maus antecedentes. Inteligência da Súmula nº 444 do STJ.
3. Conduta social: Não há elementos para valorar
4. Personalidade: Desvirtuada e voltada para a prática de crimes, principalmente Tráfico de Drogas, sendo esta a terceira Ação Penal por Tráfico de Drogas na 7ª VC de Teresina.
5. Motivos: O motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime;
6. Circunstâncias: normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;
7. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;
8. Comportamento da vítima: Prejudicado, pois atinge uma sociedade como um todo.
9. Natureza da droga: Desfavorável porquanto dois tipos de entorpecente devido a quantidade de droga apreendida, maconha, deve-se levar em conta de forma favorável sendo 7,6 (sete gramas e seis decigramas), massa líquida, de substância vegetal, desidratada, composta de fragmentos de folhas e sementes, acondicionados em 13 invólucros plásticos e 9,0g (nove gramas), massa líquida de substância petriforme de coloração amarelada, acondicionadas em 86 invólucros plásticos transparentes. A quantidade é modesta, o que enseja a interpretação favorável das circunstâncias preponderantes.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.
Inexiste circunstância atenuante.
Inexiste circunstância agravante.
Inexiste caso de aumento da pena.
Inexiste causa de diminuição da pena. É recorrente na prática de atividades criminosas, inclusive a reiteração delitiva específica no narcotráfico, motivo pelo qual deixo de aplicar a diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL AO TEMPO DO FATO PROCEDENDO-SE A DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA DO RÉU, O QUAL PERMANECEU PRESO DO DIA 20/02/2019 ATÉ A DATA DE HOJE, TOTALIZANDO 04 (QUATRO) MESES E 04 (QUATRO) DIAS DE PRISÃO PREVENTIVA, FICA O MESMO CONDICIONADO A CUMPRIR 05 (CINCO) ANOS E 07 (SETE) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO BEM COMO AO PAGAMENTO DE 570 (QUINHENTOS E SETENTA) DIAS-MULTA.
Como há provas de existência do crime e indícios suficientes de autoria, para a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, NÃO CONCEDO A ROGÉRIO ALVES ARAÚJO, o direito de apelar solto, visto que poderá voltar a delinquir caso fique solto, uma vez que se verificou que o mesmo responde a outras duas ações penais pelo crime de tráfico de drogas, nesta 7ª Vara Criminal de Teresina pela ação 0007501-68.2018.8.18.0140 em trâmite, apesar de deixar claro a sua continuidade delitiva, dedicando-se a atividades criminosas com afinco e em respeito ao art. 387, §1º, do Código de Processo Penal. Inteligência do art. 59 da Lei de Entorpecentes. Presente os requisitos do art. 2º, §3º da Lei dos crimes hediondos e do art. 312, CPP.
Trata-se de crime permanente fazendo-se necessária a manutenção da prisão do acusado para garantir a ordem pública. A experiência demonstra que, nesses casos, há fundado risco de o condenado vir a eximir-se da responsabilização penal, o que evidencia a necessidade da conservação do ato prisional para assegurar a lei penal. Como a prisão preventiva obedece a cláusula rec sic standibus, a modificação das circunstâncias enseja, por si só, a manutenção do cárcere. Mantenho o réu preso. Expeça-se Guia de Execução Provisória.
Não condeno o réu ROGÉRIO ALVES ARAÚJO ao pagamento de custas processuais, vez que se encontra assistido pela Defensoria Pública do Estado.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
? Lance-se o nome do réu no rol dos culpados;
? Proceda-se a destruição da droga apreendida nos termos do art. 72 da Lei 11.343/06.
? Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;
? Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação, acompanhado de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
? Decreto a perda do dinheiro apreendido perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) em favor da União. Oficie-se a FUNAD.
? No tocante ao celular, videogame, dois controles e balança de precisão apreendidos em razão do evidente desvalor econômico e inutilidade dos objetos determino o imediato descarte nos termos do provimento 63 do CNJ e 16 da CGJPI. Oficie-se.
? Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 10 de Julho de 2019.
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Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019117-45.2015.8.18.0140
Classe: Ação de Exigir Contas
Autor: JUAREZ XIMENES DO PRADO
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)
Réu: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)
Vistos.
Tendo em vista que a parte consignante não demonstrou interesse em retirar as chaves, fica a parte interessada autorizada a desentranhar as mesmas permanecendo em seu poder.
Certifique-se.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024131-10.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Réu: FABIANO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 11 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012678-18.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: JOSÉ RODRIGUES
Advogado(s):
Em cumprimento ao provimento de nº 21 de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816401-70.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: REQUERENTE: SUPER CREDITO FINANCIAMENTO LTDA - ME; DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE PARNAIBA-PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A. C. NUNES - ME; DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DAS VARA S CIVEIS DA COMARCA DE TERESINA/PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816284-16.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
POLO PASSIVO: RÉU: DECTA ENGENHARIA LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816478-79.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARA CÍVEIS DA COMARCA DE TERESINA-PI
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816237-76.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUCIA DE LOURDES SOUSA DUARTE; AUTOR: MARIA DO SOCORRO COSTA; AUTOR: ANA FERNANDES DA SILVA; AUTOR: TERESINHA DE SOUSA VIANA; AUTOR: EULINA MARIA OLIVEIRA ALVES; AUTOR: EVELINE MARIA DE SOSALMEIDA; AUTOR: ODILA CUNHA E SILVA DE ARAUJO; AUTOR: MARIA ASSUNCAO INACIO DE OLIVEIRA; AUTOR: MARIA SOARES DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803845-70.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO
ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO
POLO PASSIVO: RÉU: ANA PATRICIA DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815839-61.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GABRIELA BORGES SOARES
ADVOGADO(s): DEBORA MARIA COSTA MENDONCA
POLO PASSIVO: RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815774-66.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDILEUSA ALVES ARAUJO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818002-82.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ATUAL MORADOR DO IMOVEL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807228-22.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE FERREIRA GOMES NETO; AUTOR: GRAZIELA MORENA DE MOURA VIANA
ADVOGADO(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO
POLO PASSIVO: RÉU: SPE PHM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(s): ESDRAS OLIVEIRA COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814653-03.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROBSON DAS NEVES OLIVEIRA
ADVOGADO(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO GMAC S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007850-13.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: LEONARDO FERNANDES CALACO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao provimento de nº 21 de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007850-13.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: LEONARDO FERNANDES CALACO DA SILVA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009491-12.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVALDO ALVES PEREIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de julho de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029370-92.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854)
Réu: SALVADOR RIOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0011633-13.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: WALDENIRA BENTO DE SOUSA
Advogado(s): LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11298)
Requerido: MARIA DE LOURDES DE MORAIS
Advogado(s): DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120), REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)
CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, nesta data, conforme determinado na Resposta 1642/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORJUD, deixo de juntar a petição protocolada eletronicamente em 08/03/2019, vez que os presentes autos estão arquivados e a supramencionada petição não se trata de pedido de desarquivamento.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0027283-32.2016.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: ROSSANA MARIA DE ARAÚJO ALENCAR
ADVOGADO: ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA
Réu: DIRETOR DO PLANO MEDICO DE ASSISTENCIA E TRATAMENTO- PLANTA, . ESTADO DO PIAUÍ
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: intime-se para as contrarrazões
TERESINA, 11 de julho de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008425-50.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: RAMY JOAQUIM SILVA ALVES
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 11 de julho de 2019
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0016940-21.2009.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: GARINOLAN OLIVEIRA
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 19/02/2018. Dado e passado nesta TERESINA, em 11 de julho de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamento das custas processuais.
CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS
Estagiário(a) - Mat. nº 28976