Diário da Justiça 8707 Publicado em 12/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021417-77.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARY CÉLIA GONZAGA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Inventariado: SELECINA OLIMPIA VIANA

Advogado(s):

Vistos, Defiro o requerimento objeto do protocolo eletrônico nº 5004, pelo suspenso o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Terminado o referido prazo, intime-se a inventariante, para, em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo o ato ordinatório de fls. 68. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011371-92.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: F.DAS C. A. DE M.

Advogado(s):

Réu: M. DO S. DE P. A. DE M.

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Vistos, 1. Trata-se de Divórcio envolvendo as partes acima nominadas, ambas devidamente qualificadas nos autos. 2. Determinada emenda a inicial, o autor deixou de cumprir com o que foi determinado, tendo sua advogada renunciado ao mandato, como se infere da peça de fls. 70/71. 3. Determinada intimação pessoal do requerendo, com a finalidade de que o mesmo constituísse novo patrono, o oficial de Justiça certificou que deixou de intimá-lo por não ter localizado o endereço do autor (fls. 85), apontado às fls. 19. 4. Efetuada intimação pessoal da demandada para informar se tinha interesse no feito e, sendo caso, dar prosseguimento a ação, a mesma, apesar de devidamente intimada (fls. 91v), deixou escoar in albis o prazo que lhe foi concedido, como se infere da certidão de fls. 32. É o relatório. Fundamento e Decido. 5. Debalde as tentativas de localização do requerente e diante da inércia da parte ré, o processo encontra óbice para seu regular prosseguimento, ficando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias. 6. Assim, com escora no CPC 485, III, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos. 7. Custas de Lei. 8. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações devidas. 9. Registre. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002717-20.1996.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Executado(a): CORRETORA DE VEICULOS DO PIAUI LTDA, JOSE IVAN ALVES BARBOSA, DOMINGOS JOSE ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013400-52.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SANTA CATARINA Nº 41208-A), SIDNEI FERRARIA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 186042)

Requerido: SHIRLEY ADRIANA MOURA OLIVEIRA

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010529-69.2003.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FLAVIA ROBERTA COSTA DE ANDRADE MONTE

Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)

Requerido: ADAILDO OLIVEIRA MONTE

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013700-77.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AIRTON MOREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a ação proposta por AIRTON MOREIRA DE OLIVEIRA em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, por ausência de provas do direito à complementação indenizatória, ônus que competia à parte Autora. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC) e custas processuais. Em razão da concessão da gratuidade da justiça em favor do Autor, fica a cobrança das custas processuais suspensas. Expeça-se alvará/ofício para restituição dos valores depositados pela Requerida para pagamento dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006384-13.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: S M DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA

Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB/CEARÁ Nº 23495), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA(OAB/CEARÁ Nº 15783), DANIEL CIDRÃO FROTA(OAB/CEARÁ Nº 19976)

Réu: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A., BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): DEBORA LEOPOLDINO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9706), MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491)

Ex positis, conheço dos presentes embargos de declaração, para no mérito dar-lhes provimento, no sentido de alterar o dispositivo da sentença, no que toca a incidência de juros e correção, passando a ter a seguinte redação: "(...) com a incidência de juros de 1% a.m a partir da citação e correção monetária a partir da data da recusa do pagamento (na forma como pleiteado pela parte autora)". Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021566-73.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS RENER SOARES MAGALHAES

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a ação proposta por MARCOS RENER SOARES MAGALHÃES em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, por ausência de provas do direito à complementação indenizatória, ônus que competia à parte Autora. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC) e custas processuais. Em razão da concessão da gratuidade da justiça em favor do Autor, fica a cobrança das custas processuais suspensas. Expeça-se alvará/ofício para restituição dos valores depositados pela Requerida para pagamento dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002137-91.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ EDUARDO ARRAIS GUIDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. CUSTAS COMPLEMENTARES: R$ 285,05. TERESINA, 10 de julho de 2019

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002074-95.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LEONCIO DA SILVA BEZERRA

Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a ação proposta por LEONCIO DA SILVA BEZERRA em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, por ausência de provas do direito à complementação indenizatória, ônus que competia à parte Autora. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC) e custas processuais. Em razão da concessão da gratuidade da justiça em favor do Autor, fica a cobrança das custas processuais suspensas. Expeça-se alvará/ofício para restituição dos valores depositados pela Requerida para pagamento dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023549-20.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)

Requerido: HELIO VAZ LEAL FARIAS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017507-52.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO EMANUEL RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): GEORGIA DANIELLE DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5546), ROSELE MARIA CARVALHO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 6165), ROSALIA MARIA CARVALHO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 5580)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): IVÂNIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032643-89.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HELIO VAZ LEAL FARIAS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: CIA ITAULEASING ARREND. MERCANTIL

Advogado(s):

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Condeno a Autora ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários, independentemente do pagamento das custas e honorários, devendo a Secretaria adotar as providencias necessárias à remessa dos documentos necessários à execução fiscal respectiva.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021798-85.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: IAN FONTENELES OLIVEIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643)

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa conforme art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008119-47.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI

Advogado(s):

Réu: MICHAEL JACKSON DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): KARLA CELENY DO NASCIMENTO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15063)

Por todo o exposto, DOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA DO SENTENCIADO MICHAEL JACKSON DE SOUSA PEREIRA. Tendo em vista que o advogado de defesa renunciou ao mandado,INTIME-SE O RÉU para constituição de novo advogado no prazo de 05 (cinco) dias, alertando-se desde logo que ao transcorrer o prazo in albis, este feito será encaminhado à Defensoria Pública do Estado do Piauí para patrocinar sua defesa. Intime-se o apelado. Após encaminhem-se os autos ao Egrégio TJPI. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 9 de julho de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA.

DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023151-97.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JULIETE GOMES CARVALHO

Advogado(s):

Diante do exposto, e em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DADENÚNCIA DESTES AUTOS E REJEITO A DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA JULIETE GOMES CARVALHO, com base no art. 395, III, do CPP. Encaminhe-se os autos ao Ministério Público. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 8 de julho de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA.

JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001949-30.2015.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: BERNARDINO JOSE DE ARAUJO

ADVOGADO(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816785-67.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CONDOMINIO SOLARIS RESIDENCE

ADVOGADO(s): LUCAS BORBA CAMPELO,RICARDO TABATINGA LOPES

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809667-74.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR

POLO PASSIVO: EXECUTADO: WILSON LIMA DE ALMEIDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816156-93.2018.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE VENTURA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,JOAO VICTOR SOUSA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005775-94.2009.8.18.0004

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JEAN FRANCISCO GOMES VIVEIROS(MENOR)

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Réu: ESTADO DO PIAUI - IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008202-97.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSILSON ELIAS DA SILVA

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

Réu: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Em cumprimento ao provimento de nº 21 de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008202-97.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSILSON ELIAS DA SILVA

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

Réu: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 1.021,85 (hum mil e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos).

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011668-12.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DAMIAO JOSE DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 10 de julho de 2019

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015355-94.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LISIANE ELAINE SILVA LIMA

Advogado(s): RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6381), ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 6403), ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 6403)

Requerido: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Considerando a ausência de manifestação acerca do despacho proferido às fls. 177, intime-se a parte autora pessoalmente para que a mesma manifeste no prazo de 05 dias interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se.

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