Diário da Justiça 8707 Publicado em 12/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 526 - 550 de um total de 2938

Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008742-39.2002.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: EXPEDITO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), ERIKA CRHISTINA NOBRE VILAR (OAB/PIAUÍ Nº 3153), ERIKA CRISTHINA NOBRE VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 3153)

Embargado: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI

Advogado(s): THALITA TORRES VIANA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6840)

Verifica-se que a argumentação da parte embargada é toda no sentindo de modificação da decisão, não tendo apontado claramente qual a omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente no julgamento. Isto posto, conheço dos presentes embargos de declaração, mas no mérito nego-lhes provimento por entender que a sentença não padece dos vícios a ela imputados. Intimem-se.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003087-86.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI

Advogado(s): MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2771), LUCIANA MARIA CARVALHO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 3488)

Réu: MARIA MARLI DE SOUSA SILVA

Advogado(s): AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213)

Considerando a ausência de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos em apenso. Considerando que o conteúdo da sentença proferida afeta diretamente o pronunciamento nos presentes autos. Determino o sobrestamento dos presentes autos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007662-49.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCO EDUARDO DE CASTRO MOURA

Advogado(s):

Em cumprimento ao provimento de nº 21 de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007662-49.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCO EDUARDO DE CASTRO MOURA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008923-45.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)

Executado(a): JOSE ANGELO RODRIGUES ARAUJO

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade, ao tempo em que determino o prosseguimento da execução fiscal.

Intimações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027569-49.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAUCARD S.A.

Advogado(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)

Réu: JOSE ORLANDO CHAGAS DA SILVA

Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 10 de julho de 2019

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003532-11.2019.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: SAMUEL OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): SALMA BARROS BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 17820)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Deste modo, observando que o bem vindicado é de propriedade do requerente e que este não constitui instrumento ou produto de delito, inexiste interesse na sua custódia para fins de elucidação dos fatos, razão pela qual é lícita a restituição antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, conforme manifestação do Ministério Público. Ante tudo o que foi acima exposto, e em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido formulado por SAMUEL OLIVEIRA SANTOS, com espeque nos arts. 118 e 120 do CPP, que deverá receber o respectivo madando de restituição mediante apresentação da respectiva GUIA DE TRÂNSITO ORIGINAL. A Secretaria do Juízo deverá extrair cópia da citada guia, autenticá-la e anexá-la aos autos do presente processo para fins didáticos. Expeça-se mandado de restituição em favor da requerente. Após o Trânsito em Julgado, certificado nos autos, promova o arquivamento dos presentes autos, dando-se a devida baixa no sistema.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002034-55.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas aos Procuradores da REQUERIDA autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a PETIÇÃO DA PARTE AUTORA PROTOCOLIZADA EM 05/07/2019, número 0002034-55.2011.8.18.0140.5002.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003260-03.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: SUELEDA MARIA SILVA LEAL DIAS

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410)

Declarado: TNL PCS S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Em cumprimento ao provimento de nº 21 de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0028283-04.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JOSELIA MARIA BEZERRA SANTOS DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7362)

Réu: TIAGO DE ALBUQUERQUE MAIA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, nesta data, conforme determinado na Resposta 1642/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORJUD, deixo de juntar a petição protolocada eletronicamente em 21/12/2018, vez que os presentes autos estão arquivados e a supramencionada petição não se trata de pedido de desarquivamento. TERESINA, 10 de julho de 2019. FABRICIAH AGUIAR CHINELLI. Analista Judicial - Mat. nº 1921.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003486-61.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JHESSICA RAUANY DE SOUSA SILVA

Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 10 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003260-03.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: SUELEDA MARIA SILVA LEAL DIAS

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410)

Declarado: TNL PCS S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009604-29.2010.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE ANTONIO DE ARAUJO VIEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Usucapido: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016076-85.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: J. F. B. CARMO ME

Advogado(s): MARILIA MENDES DE CARVALHO BOMFIM (OAB/PIAUÍ Nº 2615), LUIZ MARTINS LIMA BONFIM (OAB/PIAUÍ Nº 2599)

Requerido: CIA SAO GERALDO DE VIACAO

Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961), ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA(OAB/MINAS GERAIS Nº 104901 )

Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil. Condeno a Autora no pagamento das custas finais, se houver, e a pagar honorários de sucumbência em favor do procurador da parte Requerida, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008325-62.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: L. MENDES LUSTOSA

Advogado(s): JOSELIO DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2619)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011964-58.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NECILDO CÂNDIDO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANISIO GOMES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7215)

Réu: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006344-31.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELADIA PAES RIBEIRO DE SOUZA

Advogado(s): RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10649), TAMIRES ARIEL LIMA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 10115)

Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

Destarte, as teses novas levantadas pela Embargante não são capazes de infirmar o julgamento adotado. Segundo noticiado no Informativo 585 do STJ, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Intimem-se.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001712-54.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: NÚCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICÍDIO - NPIF, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCIMARIO MENDES E SILVA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Dr. ANTÔNIO Reis de Jesus Nollêto ? Juiz de Direito da 1 Vara do Tribunal do Júri, INTIMA o douto Advogado WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR, inscrito na OAB/PI, sob nº 2462, para, apresentar Quesitos nos autos de Insanidade Mental, nos Autos nº 0001712-54.2019.8.18.0140 ? Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra FRANCISCMARIO MENDES E SILVA, e vítima Elisandra Alexandrina de Macedo, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Juri, aos dez do mês de julho do ano de dois mil e dezenove(10.07.2019). Eu(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscreví.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001798-25.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILMARA SANTANA DE FREITAS AMORIM

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)

III- DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO a ré GILMARA SANTANA DE FREITAS AMORIM, qualificada à fl. 02, pela prática do crime previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei 11.343/06.

IV - DOSIMETRIA DA PENA

Passo a dosimetria da pena, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto no art. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei 11.343/06:

IV.1 - DO ART. 33 DA LEI 11.343/06

A- AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E PREPONDERANTES

Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico:

1. Culpabilidade: Normal à espécie, presente o dolo direto.

2. Antecedentes: Não há registro de maus antecedentes, pois inexiste nos autos notícia de condenação transitada em julgado contra si, não podendo qualquer anotação de processo em curso ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ).

3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise, nesta fase.

4. Personalidade da Agente: No caso dos autos, não há elementos suficientes à análise da personalidade da agente.

5. Motivo: O motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime.

6. Circunstâncias do Crime: É normal à espécie delituosa.

7. Consequências do crime: É normal à espécie delituosa.

8. Comportamento da vítima: Prejudicado, pois a sociedade é atingida como um todo.

9. Natureza da Droga: Trata-se de maconha. A natureza da substância entorpecente não apresenta elevado grau de nocividade à saúde, sendo, sabidamente, uma droga de menor potencial ofensivo à saúde dos usuários, logo, esta circunstância não deve ser sopesada em desfavor do acusado.

10.Quantidade da droga: Trata-se de 130,0g (cento e trinta gramas) de maconha. Circunstância favorável.

PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais e preponderantes ora levadas a efeito, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.

B- CAUSAS ATENUANTES OU AGRAVANTES

Inexistem circunstâncias agravantes.

Reconheço a atenuante prevista no art. 65, III, d do Código Penal (confissão espontânea), contudo, consoante entendimento jurisprudencial sumulado no STJ (súmula 231), a incidência desta circunstância não pode reduzir a fixação da pena em patamar inferior ao mínimo legal, logo, mantenho a pena intermediária em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.

C- CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA

Não se vislumbra nos autos nenhuma causa de aumento de pena prevista no art.40 e incisos na Lei 11.343/2006.

Considerando que a ré é primária e de bons antecedentes, nem havendo indícios de que integre organização criminosa ou que se dedique a atividade criminosa, há que incidir a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Quanto ao quantum da diminuição, este deve ocorrer no patamar de 2/3, perfazendo assim uma pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.

Assim, na ausência de outra causa modificadora, para o delito de tráfico de drogas, fixo a pena em definitivo em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo ao critério estipulado no art. 60 do CP.

DO VALOR DO DIA-MULTA

Justifico a fixação do valor do dia-multa no mínimo legal, eis que inexistem nos autos elementos a concluir pela capacidade financeira da ré em arcar com valor superior.

DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA

Fixo o regime ABERTO para o cumprimento da reprimenda penal, à vista do quanto disposto no art. 33, §2°, c, do CP.

Estabeleço a Casa de Albergado Feminina de Teresina-PI para início do cumprimento da pena. Inexistindo referido Albergue, a pena poderá ser cumprida em regime domiciliar.

DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

Concedo a sentenciada o direito de recorrer em liberdade e apelar solta, uma vez que é primária e sem antecedentes criminais, se enquadrando no benefício de aplicação do art. 59 da Lei 11.343/06.

DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Na hipótese vertente do art. 33 da Lei 11.343/06, afigura-se cabível a substituição da pena prevista no art. 44 e seguintes do Código Penal, tendo em vista a quantidade da pena privativa de liberdade dosada a sentenciada. Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (parte final) do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber:

1- Prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução;

2- Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública por 10 (dez) meses, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.

Incabível a aplicação da suspensão condicional da pena em razão da substituição da pena acima conferida (art. 77 do CP).

VI - DA REPARAÇÃO DOS DANOS

No tocante ao disposto no art. 387, inciso IV do CPP, não havendo elementos suficientes nos autos para apurar os danos eventualmente causados à sociedade, deixo de arbitrar valor mínimo para a reparação de tais danos.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

Revogo todas as medidas cautelares impostas à acusada.

Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:

a. Determino a inclusão do nome da Ré no rol dos culpados;

b. Suspendo os direitos políticos da condenada enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral;

c. Determino a expedição da Guia de Execução Definitiva, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ;

d. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome da acusada no Sistema Nacional de Identificação Criminal -SINIC.

e. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.

Nos termos do art. 91, II, do CP e art. 63 da Lei 11.343/06, declaro a perda dos bens, valores e produtos apreendidos com os acusados, em favor da União. Os valores apreendidos deverão ser destinados ao FUNAD, na forma do artigo 63, § 1º da Lei 11.343/06. Recaindo o perdimento em veículos automotores ou ciclomotores, determino que o DETRAN proceda o cancelamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado desta sentença, nos termos da Resolução CONTRAN n° 324 de 17 de julho de 2009, se for o caso destes autos.

Ad cautelam, havendo bens móveis e automotores apreendidos nos autos e não declarados seu perdimento em favor da União, promover a devolução ao legítimo proprietário, mediante comprovação legal via CRLV, CRV, RG, CNH, etc, bem como oficiando-se ao DETRAN no qual o veículo esteja registrado, para cancelamento de todas as multas e restrições, a partir do dia da apreensão pela autoridade policial até o dia da efetiva entrega a parte interessada, se tal automóvel tiver sido cautelado e trafegando. Caso contrário, não se aplica este comando.

Oficie-se aos Órgãos competentes.

Determino, por fim, a destruição das drogas e da balança apreendidas, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Condeno a acusada no pagamento das custas e despesas processuais, vez que se trata de ré patrocinado por advogado particular.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, a ré pessoalmente e a Defesa.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004005-02.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: FRANCISCO ANDERSON RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de julho de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015246-07.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: VALQUIRIA PEREIRA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de julho de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027462-63.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: RONALDO DE MIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de julho de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027638-76.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/MARANHÃO Nº 9348-A)

Executado(a): MARIA FERREIRA DE SOUSA LIMA, WANDERLAN ARRUDA DE SOUSA LIMA, HELEONEIDE RODRIGUES DE CARVALHO ARRUDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de julho de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010581-45.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Requerido: PRISCILA TORRES CIPRIANO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de julho de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009312-34.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD

Advogado(s): JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793)

Réu: FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DEPUTADO HUMBERTO REIS DA SILVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de julho de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

Matérias
Exibindo 526 - 550 de um total de 2938