Diário da Justiça 8707 Publicado em 12/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032415-41.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SOARES SANTOS NETO

Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014011-68.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINACEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: JOSE TRINDADE VIEIRA

Advogado(s):

ANTE AO EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão requerida e determino a expedição do mandado respectivo, devendo o bem ser imediatamente depositado sob responsabilidade de quem o autor indicar. Desde logo fica autorizada a solicitação de auxílio policial, inclusive para arrombamento e rompimento de obstáculos, se contatada a necessidade e utilizando-se dos meios com moderação. Efetivada a medida, cite-se o réu para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ou querendo, pague o total do débito indicado na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do mesmo fato. Para o caso de pagamento imediato, fixo os honorários em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025558-18.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

Requerido: EVANDRO CARVALHO DANTAS

Advogado(s):

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014974-18.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

Advogado(s): DANIELA FRANCATI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 20682), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: JOSÉ VIEIRA DA SILVA FILHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007981-22.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EDMAR PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCIO ANDRE BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)

Réu: MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA PASSOS

Advogado(s):

Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório (rejeitando integralmente os embargos monitórios apresentados pela requerida), com resolução do mérito, ex vi do artigo 487, I do código de processo civil. Constituo de pleno direito o título executivo judicial, consubstanciado nos dois cheques apresentados nos autos (fl. 15 e 16), devendo sobre o valor dos respectivos cheques incidir juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação (devendo-se observar as informações de fls. 16) e correção monetária a partir da data estampada por ocasião da emissão dos títulos (23/07/2006 e 25/06/2006). Condeno a demandada, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, NCPC). Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar o demonstrativo de débito, prosseguindo-se o feito no rito do Cumprimento de Sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003307-69.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Requerido: CAROLINA SOUSA CUTRIM

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e inscrição no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018839-59.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A ATUA CONTINENTAL BANCO S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), GUSTAVO CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4610)

Requerido: MARCOS PINTO MAGALHAES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Ex positis, conheço dos embargos de declaração apresentados pelas partes, para negar provimento ao recurso apresentado pela parte autora e proceder a alteração do dispositivo da sentença, fazendo constar a condenação em honorários de sucumbência: "condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa". Intimem-se.

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019438-80.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: ANDERSON FABRÍCIO LE LONNES E SILVA, LUCAS TORRES SAMPAIO, VINICIUS MOGLIE MARTINEZ

Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES(OAB/CEARÁ Nº 12068), LUCCAS CONRADO PEREIRA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 40592), PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO(OAB/CEARÁ Nº 3183), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), RENAN BENEVIDES FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 23450)

Considerando que o advogado Fernando José de Alencar, habilitado nos autos como patrono do sentenciado ANDERSON FABRÍCIO LE LONNES E SILVA, foi devidamente intimado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Parquet, via Diário de Justiça, conforme aviso constante à fl. 598 dos autos, e permaneceu inerte, determino que seja intimado pessoalmente o sentenciado supramencionado, para informar se constituirá novo procurador no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que se assim não proceder será nomeado Defensor Público do Estado para elaborar suas contrarrazões e seguir nos ulteriores atos processuais.

Não havendo manifestação do réu, enviem-se os autos a Defensoria Pública, para os devidos fins.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005215-93.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: PAULO AFONSOBORGES MACHADO, JOSE DE MARIA BORGES MACHADO, MARIA DA SALETE BORGES MACHADO ABREU, LUIZ GONZAGA BORGES MACHADO, ANTONIO CARLOS BORGES MACHADO, JOSE CARLOS BORGES MACHADO, MARIA DAS GRAÇAS BORGES MACHADO ARAUJO, MARIA DO SOCORRO BORGES DO NASCIMENTO, VICENTE JOSÉ DO RÊGO PRIMO, DEJANE MARY MACHADO RÊGO, DANTHIO MACHADO REGO, MARIA DE FATIMA BORGES MACHADO

Advogado(s): JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), RAFAEL DANTAS NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7952), MARISOL DANTAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9480)

Inventariado: MARIA BORGES DE CARVALHO MACHADO(FALECIDA)

Advogado(s):

Vistos, 1. Observando que o espólio do herdeiro José Carlos Borges Machado disse concordar com as primeiras declarações e com o requerimento de alvará para venda do imóvel localizado na Rua Simplício Mendes, nº 636 (protocolo eletrônico nº 5009), dou prosseguimento ao feito, deferindo ao inventariante a autorização para venda do vergastado imóvel, como requerido no protocolo eletrônico nº 5005. 1.1 Expeça-se o competente alvará. 2. Antes, porém, intime-se o invetariante, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de avaliação do imóvel, objeto do protocolo eletrônico nº 5009. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018495-97.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)

Réu: BANCO AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Diga a parte autora, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manter pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem a presente ação, nos termos do provimento n.º 21/2019 da CGJ - PI.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008638-56.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Requerido: WELLISON FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011249-84.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LUIZ EDUARDO CARVALHO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), NAYRA OLIVEIRA IBIAPINA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4350)

Inventariado: FRANCISCO HILTON DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Vistos, 1. Observando o teor do laudo de fls. 86, de onde se infere que o valor do imóvel inventariado é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), laudo este não contestado pelo herdeiro (fls. 89), determino a intimação do mesmo, por sua advogada, para, em 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa, recolhendo as respectivas custas complementares. 2. Tendo em vista que o invetariante atingiu a maior idade, determino ainda, sua intimação, para, em igual prazo, juntar aos autos sua procuração. 3. Cumpridos os itens acima, dê-se vista dos autos à Fazenda Estadual, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emitir parecer cabível. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020398-46.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)

Requerido: MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN

Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802684-59.2017.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO

ADVOGADO(s): ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA

POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO FRANCISCO ARAUJO VITORIO

ADVOGADO(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024729-27.2016.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: YRAMARA DA SILVA LINS PORTELA

ADVOGADO(s): MARCOS LUIZ DE SA REGO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028785-74.2014.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MONREAL RECUPERACAO DE ATIVOS E SERVICOS LTDA.

ADVOGADO(s): ANTONIO ERLANDE SILVA MOTA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI

11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028785-74.2014.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MONREAL RECUPERACAO DE ATIVOS E SERVICOS LTDA.

ADVOGADO(s): ANTONIO ERLANDE SILVA MOTA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024184-06.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA NOGUEIRA CAMPOS

Réu: CAIXA SEGUROS (SASSE)

Advogado(s): JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151)

Intime-se o advogado peticionante para a finalidade prevista no despacho fl. 618: " Analisando os autos, verifica-se divergência entre o CPF constante da inicial e o documento de fls. 20, motivo pelo qual determino a expedição de boleto de cobrança de custas judicias conforme documento de fls. 20. Após, concedo vistas pelo prazo de 5 (cinco) dias ao peticionante de fls. 591-617."

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013392-51.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/SÃO PAULO Nº 122626)

Réu: JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO

Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030556-87.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5453), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: JOSE RAIMUNDO NASCIMENTO DOS SANTOS NETO

Advogado(s): MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024184-06.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA NOGUEIRA CAMPOS

Advogado(s): PEDRO DA ROCHA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2043)

Réu: CAIXA SEGUROS (SASSE)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e inscrição no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 26.14.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0013641-26.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: J. DE J. S., M. N. F. S.

Advogado(s): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895), PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: ?...Considerando satisfeitas as exigências legais, com fundamento nos arts. 226, § 6º, da CF/88 e 731 a 734 do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades dos cônjuges interessados, bem como decretando-lhes o Divórcio Judicial Consensual, nos termos do acordo. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MIRLEYDE NUNES FEITOSA . Determino a averbação da sentença no Registro Civil competente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, III, b do CPC. Demais expedientes necessários. Custas de lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030556-87.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5453), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: JOSE RAIMUNDO NASCIMENTO DOS SANTOS NETO

Advogado(s): MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Recolha a Parte Requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003933-15.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE ALVES DO NASCIMENTO FILHO

Advogado(s): FRANCISCO MACHADO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8827)

Inventariado: MARIA DE LOURDES SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s):

Vistos, Indefiro o requerimento objeto do protocolo eletrônico nº 5004, vez que a venda do único bem inventariado importaria no exaurimento do feito. Cumpra-se o despacho de fls. 85. Expedientes necessários.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005747-62.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LA. A. DO N. S.

Advogado(s): BRUNO ATILA MARTINS MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 7965), ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679), MARCUS VINICIUS NUNES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11472)

Requerido: L. DA S. S.

Advogado(s): ISMAILLE ANTONIO BARROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14088)

Vistos, Indefiro o requerimento objeto do protocolo eletrônico nº 5003, vez que o cumprimento ou execução de sentença deve ser proposto via PJe, conforme regra inserta no art. 4º, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016 (Provimento que implementou o PJe-PI). Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.

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