Diário da Justiça 8706 Publicado em 11/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 2326 - 2350 de um total de 2806

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-81.2002.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): A V M BARRETO ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-19.2002.8.18.0119

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 870)

Executado(a): MARCELO AUGUSTO FORTES

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 05 de julho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-82.2013.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)

Executado(a): FRANCISCO JÚLIO DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 08 de julho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-95.2011.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, GERALDINO ROCHA PLÁCICO, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 08 de julho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-39.2018.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO FERDINAN DE SOUSA CASTRO

Advogado(s):

Isto posto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato, na forma do art. 76, §4°, da Lei n. 9.099/95, determinando, desta forma, o arquivamento dos autos, devendo apenas constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos.

Lado outro, no que toca aos valores em depósito, observe-se o que foi decidido em relação às prestações pecuniárias deste juízo referente ao ano de 2019. Assim, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ALVARÁ(S) e, após a prestação de contas do beneficiário, em sucessivo, decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

P.R.I.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-97.2005.8.18.0119

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): MARIO YOSHIHARO FUKUNDA

Advogado(s): JOAQUIM LUIZ DE ABREU(OAB/GOIÁS Nº 14047)

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 08 de julho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000371-73.2018.8.18.0060

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Requerente: A JUSTICA PUBLICA

Advogado(s):

Arguido: MAURICIO ALVES DE JESUS

Advogado(s):

Vistos, etc.

Considerando informações de fl. 43, INTIME-SE o curador para ciência e diligências acerca do exame pericial agendado para o dia 23/07/2019 às 8h, na sala da Junta Médico-Pericial, ao lado do Laboratório, no Hospital Areolino de Abreu, em Teresina-PI.

OFICIE-SE a DUAP-PI para que seja providenciado transporte do denunciado.

Expedientes necessários.

Cumpra-se com urgência.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800021-55.2017.8.18.0135

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: LUIZ GONZAGA DE MATOS SILVA NETO; IMPETRANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: IMPETRADO: SECRETARIA DE SÁUDE DE SÃO JOÃO DO PIAUI; IMPETRADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800596-45.2018.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANDRIEL CRUZ DE FARIAS

ADVOGADO(s): GUSTAVO ALVES MELO

POLO PASSIVO: RÉU: PREFEITURA MUNICIAL DE PEDRO II - PI

ADVOGADO(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800454-90.2019.8.18.0102

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.C.A.C

ADVOGADO(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES

POLO PASSIVO: RÉU: D.A.C

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800429-85.2019.8.18.0067

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: ROGERIA RODRIGUES DE BRITO

ADVOGADO(s): PAULO SERGIO ESCORCIO DE BRITO

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000659-15.2012.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO SABINO CUNHA DA SILVA

Advogado(s): RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8434/11)

Réu: LOJAS ELETROFACIL

Advogado(s): MARCELO AGUIAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4649)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

DOUGLAS MENESES DE MELO

Analista Administrativo - 27733

Portaria da Presidência nº 2116/2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000112-61.2015.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Réu: JOSE CAVALCANTE DE SAMPAIO NETO

Advogado(s):

DECISÃO:

É o relatório. Decido.

As alegações da parte autora são muito contundentes e robustas. O inadimplemento leva àrescisão do contrato firmado entre as partes, conforme nele previsto, e, por isso, presente a plausibilidade dapretensão autoral perante a ordem jurídica.

O periculum in mora se satisfaz pela possibilidade de depreciação do veículo objeto do contratojá referenciado.Quanto a mora do devedor, eis a nova redação do art. 2º, § 2º, do DL 911/69: A mora decorrerádo simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

Assim, a mora no pagamento das prestações está provada nos autos através da notificaçãoextrajudicial (fl. 42/44), que foi devidamente entregue ao devedor.Presentes os requisitos do artigo 300, do NCPC e por tudo mais que dos autos consta, com basena legislação pertinente ao caso, defiro a tutela de urgência, e nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69,determino a busca e apreensão e depósito do bem acima descrito, devendo ser nomeado como depositário orepresentante legal do autor ou a pessoa por ele indicada.

Para o cumprimento desta medida, determino a expedição do competente mandado, ficandodeferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º do NCPC, e autorizo, desde já, a busca e apreensão e arrombamento,em todos os seus aspectos legais e a utilização de reforço policial, se necessário e atuando dentro dos limiteslegais, desde que acompanhado do Sr. Oficial de Justiça que relatará todos os procedimentos adotados para oefetivo cumprimento desta decisão.

Expeça-se o necessário, constando no mandado que seja identificado o responsável peloatendimento da ordem e alertado da possibilidade de responder por crime de desobediência caso impeça ocumprimento da presente medida.

Expeça-se mandado, que deve também acompanhar a citação abaixo determinada.Após a efetivação da liminar, e no prazo de 05 (cinco) dias, poderá o devedor pagar aintegralidade da dívida pendente, segundo o valor apresentado na inicial, hipótese em que o bem ser-lhe- árestituído sem ônus.

Após a apreensão do bem, cite-se o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, Dec. 911/69), contestar a presente ação, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelarequerente (arts. 335 e 344, NCPC), caso ocorra a revelia.

Cumpra-se e intimem-se

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-56.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCSICO RODRIGUES DE ARAUJO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): KATYANA DOS REIS MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 11777)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001330-04.2013.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADÃO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): ROSSANDRA RIBEIRO MARREIROS DE ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-32.2007.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILENE TAVARES DA SILVA

Advogado(s): DOUGLAS FRANCO TORRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8415)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-34.2009.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Requerido: BANCO INDUSTRIAL, BANCO BMG, BANCO SCHAHIN S/A, BANCO PINE

Advogado(s): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), MARILIA ALBERNAZ(OAB/PIAUÍ Nº 14976), NAY CORDEIRO(OAB/PARAÍBA Nº 14229), WILTON ROVERI(OAB/SÃO PAULO Nº 62397), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO(OAB/CEARÁ Nº 16075)

Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo, in totum, os termos da sentença embargada, considerando a inexistência de obscuridade, contradição, dúvida ou omissão. Deixo de arbitrar a multa prevista no art. 1.026, §2º, por não averiguar, em princípio, o caráter protelatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 10 de julho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001875-11.2012.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO HILTON DE FARIAS PEREIRA

Advogado(s): CLERISTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7436)

Réu: RAIMUNDO JOSÉ DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCO GESSIE DA ROCHA VIANA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9456)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002039-69.2018.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): ANA CAROLINA NEVES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17787), HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: PAULO FERNANDO CRUZ SOUZA, ROBERTO CRUZ DE SOUZA

Advogado(s): ANA CAROLINA NEVES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17787)

Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas, designo audiência de acolhimento para o dia 03 de Setembro de 2019 às 10:00 horas e consequentemente determino:

1) A intimação dos REQUERIDOS, advirto que deverá comparecer acompanhado de Advogado/ Defensoria Pública, bem como das REQUERENTES;

2)- Intimação da Dra. Hígima Lopes do Nascimento Aguiar OAB/PI 4477 - Representante do NEV- Núcleo de Enfrentamento à Violência, da Dra. Ana Carolina Neves Nogueira OAB/PI 17.787 e do Dr. Leonardo Fonseca Barbosa - Defensor Público e bem como a 7ª PROMOTORIA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000042-66.2019.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FILHO PEREIRA DA TRINDADE

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado do Réu para juntar aos autos a procuração, a fim de que ocorra sua devida habilitação nos referido processo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-96.2005.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2107), JOMIL DA SILVA BORGES (OAB/PIAUÍ Nº 2296)

Executado(a): TOME GONÇALVES VILARINHO

Advogado(s): JAIRO RODRIGUES ALVES PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 1175)

Defiro o pedido Nº 0000022-96.2005.8.18.0037.5003.

Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000859-97.2014.8.18.0050

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANTONIA SOARES DE SOUSA

Advogado(s): GISELA MENDES LOPES - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO.

Isto posto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e, por conseguinte, determino a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL em nome de ANTONIA SOARES DE SOUSA, para autorizar o levantamento dos valores depositados em nome de PEDRO DE SOUSA CASTRO, nas contas bancárias indicadas nos Ofícios de fls. 15 e 18, até o valor de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.

Após o decurso do prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Sem custas, em razão da gratuidade judiciária concedida (CPC, art. 98 §1º).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expeça-se o competente alvará judicial, com as cautelas de necessárias.

ESPERANTINA, 10 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-40.2017.8.18.0037

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE AMARANTE-PI, MARIA DAS GRAÇAS ARAUJO VITALINO

Advogado(s):

Expeça-se ofício informando ao Deprecante que as custas processuais foram recolhidas.

Dê-se baixa, devolva-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-58.2015.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MANOEL PEREIRA DA TRINDADE

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

Réu: BANCO PANAMECANO S.A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CE 16.383)

Considerando-se que a parte autora já indicou as provas que pretende produzir, intime-se a parte ré para que especifique, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que ainda pretendm produzir, justificando suapertinência e relevância para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000537-27.2012.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUGUSTA LUÍSA DE OLIVEIRA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO GE CAPITAL S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Diante do retorno da carta postal com a observação "mudou-se", intimo-lhe para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Código de Normas da CGJ-PI.

Matérias
Exibindo 2326 - 2350 de um total de 2806