Diário da Justiça
8706
Publicado em 11/07/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011225-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011225-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (PI002851)
REQUERIDO: CLEYLCE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO(S): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (PI001841) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios, interpostos via petição eletrônica sob o número de protocolo 100014910494438, que visam imprimir efeito modificativo para o acórdão de fls. 54/57, provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.001571-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.001571-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: LUIZ CORREIA LIMA FILHO E OUTRO
ADVOGADO(S): CLEDJON SEVERINO TORRES DA COSTA E OUTRO
APELADO: LUIZ CORREIA LIMA FILHO E OUTRO
ADVOGADO(S): LORENA PORTELA TEIXEIRA (PI004510)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 308/312v, provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se. Após, voltem-me. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004703-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004703-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: DANIELA TEREZA SOARES PEREIRA
ADVOGADO(S): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE (PI004241)
REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): BENTA MARIA PAE REIS LIMA (PI002507) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 261/264 provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.004386-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.004386-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
REQUERENTE: JOSE LOPES FILHO
ADVOGADO(S): LENNON ARAÚJO RODRIGUES (PI007141)
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A.
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VÍCIO NÃO SANADO DENTRO DO PRAZO DETERMINADO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.A parte agravante fora intimado para sanar a irregularidade de representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, no entanto, a mesma não cumpriu tal determinação dentro do estabelecido, em vista disso, o recurso em tela não poderá ser conhecido. 2.Dessa maneira, não preenchido um dos pressupostos de admissibilidade, uma vez que, a parte agravante não cumpriu, dentro do prazo estabelecido, a determinação para sanar a irregularidade de representação processual, por esse motivo o recurso em tela não merece ser conhecido. 3.Recurso não conhecido.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, nego seguimento a este recurso, eis que manifestamente inadmissível, haja vista restar caracterizado o defeito de formação, pela inobservância do disposto no art. 76, Caput, 2º, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos de acordo com o Provimento nº 016/2009, dando-se baixa na distribuição.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001426-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001426-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
APELANTE: MARIA DO SOCORRO BEZERRA SILVA
ADVOGADO(S): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA (PI003333) E OUTROS
APELADO: UNESC - FACULDADE SÃO GABRIEL
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Vindo-me conclusos estes autos, observo que a parte apelante não recolheu devidamente as custas recursais, conforme se depreende às fls. 76. Diante do exposto, determino a intimação da parte apelante, através de seus advogados, para que, em cinco dias, efetue o complemento do preparo, sob pena de deserção. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002793-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002793-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/
REQUERENTE: ADÃO CARLOS FERNANDES GUIMARAES - ME
ADVOGADO(S): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (PI002523)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL APÓS PRAZO LEGAL. ART. 932 DO CPC. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RESUMO DA DECISÃO
Nego seguimento ao recurso, visto que manifestamente deserto, ex vi do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI c/c os artigos 1.007 e 932, III, ambos do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004514-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004514-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES (PI004907A) E OUTROS
APELADO: HILDALENE BATISTA PINHEIRO
ADVOGADO(S): RICARDO DE CARVALHO VIANA (PI005260)
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NEGADO. DETERMINADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUIMENTO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO.
RESUMO DA DECISÃO
Nego seguimento ao Recurso Adesivo interposto por HILDALENE BATISTA PINHEIRO (fls. 205/210), visto que manifestamente deserto, ex vi do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI c/c os artigos 1.007 e 932, III, ambos do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.007535-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.007535-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: CONSTRUTORA JUREMA INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): LIVIUS BARRETO VASCONCELOS (PI004700) E OUTROS
APELADO: MARTA FERNANDES DE OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO(S): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (PI000184B) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Vistos em despacho: Determino que a COOJUDCÍVEL certifique o trânsito em julgado, ou não, da decisão acima supracitada, e, em caso positivo, arquivem-se de logo estes autos, de tudo se observando as formalidades que regem a matéria. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001889-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001889-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE (PI009273) E OUTROS
APELADO: PETRONILIO RAFAEL DE SOUSA
ADVOGADO(S): VICENTE PEREIRA FILHO (PI002393)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Vistos em despacho: Determino que a COOJUDCÍVEL certifique o trânsito em julgado, ou não, da decisão acima supracitada, e, em caso positivo, arquivem-se de logo estes autos, de tudo se observando as formalidades que regem a matéria. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2011.0001.000698-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2011.0001.000698-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): PAULO ANDRE ALBUQUERQUE BEZERRA (PI007389A) E OUTROS
REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES
ADVOGADO(S): ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE (PI002847) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Entretanto, noto que não foi realizada a intimação pessoal para o cumprimento da decisão. Diante do exposto, determino que a COOJUDCÍVEL proceda a intimação pessoal da parte autora/apelada/embargada para que efetue o pagamento da complementação das custas iniciais tal como determinado no acórdão de fls. 230/238, sob pena de não conhecimento da ação. Intime-se. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009586-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009586-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: FERNANDO FERREIRA FONTES DE MORAIS E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO (PI2704) E OUTROS
REQUERIDO: DECTA ENGENHARIA LTDA.
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, DO CPC/2015 - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - IRRECORRIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO.
RESUMO DA DECISÃO
Desse modo, não se enquadrando a decisão agravada nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015, do CPC, outra saída não resta senão negar conhecimento a este recurso. Diante do exposto, não conheço deste recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e art. 91, VI, do RITJ/PI. Intimem-se as partes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007813-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007813-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: I. B. B. T. E OUTRO
ADVOGADO(S): ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS (PI012054) E OUTRO
REQUERIDO: J. T. M. E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PETIÇÃO DE HERANÇA C/C NULIDADE DE INVENTÁRIO/PARTILHA JUDICIAL- GRATUIDADE DA JUSTIÇA- DEFERIMENTO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
RESUMO DA DECISÃO
Desta forma, os agravantes se enquadram na situação de hipossuficiência exigida para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, visto que colacionaram aos autos elementos essenciais para o seu deferimento. Desta forma, entendo que os requerentes se enquadram na situação de hipossuficiência exigida para a concessão dos benefícios da assistência judiciária. Diante destas circunstâncias, DEFIRO o pedido formulado pelos requerentes.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010134-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010134-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
APELANTE: EMILIO NUNES LACERDA
ADVOGADO(S): IVAMARA SANTOS DE HOLANDA (PI003863) E OUTROS
APELADO: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (SP122626) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PETIÇÃO INICIAL APÓCRIFA - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. A ausência de assinatura do procurador implica na inexistência da petição inicial e da própria ação, já que, nesses casos, entende-se que a parte não requereu a prestação jurisdicional, o que torna impossível ao Poder Judiciário dar solução à demanda não denunciada formalmente. 2. Petição inicial indeferida, processo extinto sem julgamento do mérito.
RESUMO DA DECISÃO
Logo, a ausência de assinatura do procurador, implica na inexistência da petição inicial e da própria ação, já que, nesses casos, entende-se que a parte não requereu a prestação jurisdicional, o que torna impossível ao Poder Judiciário dar solução à demanda não denunciada formalmente. Por estas razões, entendo que a petição recursal sem assinatura do advogado nas razões do apelo deve ser considerada ato inexistente e não merece ser conhecida. Diante do exposto, ex vi do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI c/c os arts. 508, 514 e 557, caput, do CPC de 1973, nego seguimento ao recurso, eis que inexistente, ante a ausência de assinatura válida de procurador na peça recursal. Intimem-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011495-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011495-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: KARLA PATRICIA ALVES DELMONDES E OUTROS
ADVOGADO(S): ANDREIA DE ARAUJO SILVA (PI003621) E OUTROS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Observa-se que os agravantes, quando da instrumentalização deste recurso, não colacionaram peças processuais obrigatórias, quais sejam, cópia da decisão agravada, certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e procuração à advogada que subscreve o instrumento de agravo, conforme estabelece o art. 1.017, I, do CPC. Dessa forma, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, determino a COOJUDCÍVEL que providencie a intimação da parte agravante para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, regularize a instrução deste Agravo de Instrumento, sob pena de sua inadmissibilidade. Após, voltem-me.
CAUTELAR INOMINADA Nº 2012.0001.003545-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
CAUTELAR INOMINADA Nº 2012.0001.003545-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTRO
REQUERIDO: ANA MARIA PEREIRA SOARES SOUSA E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defiro os pedidos formulados, devendo ser alterado no Sistema e-TJPI os nomes dos causídicos que representam a requerente, constando, como advogado principal, o nome do ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983), bem como a exclusão dos patronos constantes na capa processual e nos Sistema deste Tribunal Publique-se. Certifique-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004349-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004349-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MARIA DE JESUS BARROS CISNE
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
APELADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI5061) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos conforme petição de fl. 73. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada MUNICÍPIO DE PARNAÍBA não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação da parte Embargada, com as cautelas legais, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000388-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000388-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: ALCIVANDO MENDES BARRETO
ADVOGADO(S): MARCOS LUIZ DE SA REGO (PI003083)
REQUERIDO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S/A)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fl. 77, determino a intimação da parte apelante, por publicação em Diário de Justiça, em nome do causídico constituído, para que realize a complementação do preparo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por deserção, nos moldes do ert. 1.007, § 2° do CPC/15.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.006408-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.006408-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ANA CÉLIA MENDES MELO
ADVOGADO(S): CLÁUDIO SOARES DE BRITO FILHO (PI003849) E OUTRO
APELADO: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos conforme petição eletrônica de fl. 330. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada ANA CÉLIA MENDES MELO não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação da parte Embargada, por seu procurador constituído, por publicação no Diário de Justiça, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
AGRAVO Nº 2017.0001.012477-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2017.0001.012477-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (PE28240) E OUTRO
REQUERIDO: ANTONIA LUCIA DE SOUZA ALVES E OUTROS
ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos, etc. Intime-se a parte Agravada ANTONIA LUCIA DE SOUZA ALVES E OUTROS, por publicação no Diário de Justiça, por seu procurador constituído, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno, no prazo 15 (quinze) dias úteis.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.001920-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.001920-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA MENDES
ADVOGADO(S): MILENE FERREIRA DOS SANTOS DE MOURA LEITE (PI007145) E OUTRO
APELADO: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (PI12033) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos, etc. Em virtude de não constar no sistema e-TJPI a informação de quitação do preparo, bem como em atenção à certidão expedida pela Coordenadoria Judiciária Cível em f1.104, determino a intimação da parte apelante para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento do preparo, sob pena de deserção.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010013-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010013-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS (PI12008)
REQUERIDO: IRACEMA PENHA TORRES
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos, etc. Trata-se de APELAÇÃO Chi/EL interposta por BANCO DO BRASIL S/A contra sentença fls. 61, proferida pelo Juizo de Direito da V Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial. Analisando os autos, verifico a necessidade de realização de diligência, a fim de se apurar a correção ou incorreção do valor das custas de preparo (fl. 86), de modo a afastar quaisquer dúvidas quanto à admissibilidade do recurso. Destarte, determino a remessa dos autos à Coordenadoria Judiciária Civel para análise do valor recolhido a titulo de preparo, para certificar se ele foi arrecadado de acordo com a Tabela de Emolumentos deste Egrégio Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006949-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006949-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: LUSIA ALENCAR DE CARVALHO
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO (PI005963) E OUTROS
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(S): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (PE28490) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos em fl. 144. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada BANCO BONSUCESSO S.A não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação da parte Embargada, por seu procurador constituído, por publicação no Diário de Justiça, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002996-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002996-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO BMG S.A.
ADVOGADO(S): ARIANNE RIBEIRO CÉSAR (PI006584) E OUTROS
APELADO: EURIPEDES VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): JONATAS BARRETO NETO (PI003101)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fl. 128, determino à intimação da parte apelante, por pUblicação em Diário de Justiça, em nome do causídico constituído, para que realize a complementação do preparo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por deserção, nos moldes do art. 1.007, § 2° do CPC/15.
AGRAVO Nº 2019.0001.000054-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2019.0001.000054-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: FABIO DIAS FERNANDES E OUTROS
ADVOGADO(S): TIAGO VALE DE ALMEIDA (PI006986) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos, etc. Em virtude da interposição do presente Agravo Interno, determino a intimação pessoal do Agravado, para manifestar-se, caso queira, dentro do prazo tempestivo de 15 (quinze) dias, conforme a disposição do art. 1019, inciso II, do CPC/15,
INQUÉRITO POLICIAL Nº 2015.0001.001257-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
INQUÉRITO POLICIAL Nº 2015.0001.001257-1
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
REQUERIDO: A. S. C. E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
INQUÉRITO POLICIAL. DESMEMBRAMENTO. PROSSEGUIMENTO NESTA INSTÂNCIA SOMENTE EM RELAÇÃO AO MAGISTRADO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS REMETIDOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MAGISTRADO APOSENTADO. CESSAÇÃO DA PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
RESUMO DA DECISÃO
erifica-se que o magistrado denunciado está aposentado conforme Portaria Nº 1480/2017, publicada no Diário da Justiça nº 8244, em 11 de junho de 2017, portanto, não há que se falar em prerrogativa de função, razão pela qual devem os autos deste Inquérito serem remetidos ao Juízo da Primeira Instância, para processamento e julgamento do feito. DIANTE DO EXPOSTO, determino a remessa destes autos ao juízo de primeiro grau (Juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI). Cumpra-se.