Diário da Justiça
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Publicado em 10/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809166-86.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ANA RITA LUZ PEREIRA,BENTA MARIA PAE REIS LIMA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARCIA CARVALHO SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800199-86.2017.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: L.E.F.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.A.R.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815997-53.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: JOYCE SIQUEIRA SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812482-73.2019.8.18.0140
CLASSE: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.C.M.C.S
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024740-27.2014.8.18.0140
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: MARIA DA CRUZ ARAUJO MARIANO
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/PIAUÍ Nº 12156), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012)
DESPACHO: Verifico que trata-se de Exceção de incompetência apresentada por MARIA DA CRUZ ARAUJO MARIANO diante do processo nº 0016206-94.2014.8.18.0140. Ocorre que o novo CPC não recepcionou o referido instituto em sua redação, elencanco a competência como matéria de apreciação preliminar. No entanto o processo rege-se pelo princípio constitucional do contraditório, motivo pelo qual adequo o presente feito para que não haja prejuízo processual às partes. INTIME-SE a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 308 do CPC/73, manifestar-se sobre a exceção.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003369-65.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado(s): RENATO DE MATOS SAMPAIO(OAB/CEARÁ Nº 17742), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
Requerido: WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 5 de julho de 2019 TERESINA, 9 de julho de 2019
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007065-12.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI
Advogado(s):
Réu: ADONIAS BELFORT DE SOUSA NETO, JOÃO VITOR SOUSA LIARTE
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 28/06/2019, nos autos da ação penal do art. 157, §2º, II, §2º-A,I na forma do art. 69 CP.,que o Ministério Público Estadual move em face de ADONIAS BELFORT DE SOUSA NETO e JOÃO VITOR DE SOUSA LIARTE. ?[...]julgo procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados ADONIAS BELFORT DE SOUSA NETO e JOÃO VITOR DE SOUSA LIARTE, já qualificados nos autos, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, inciso II, §2º-A, inciso I, do Código Penal c/c art. 69 c/c 72, Código Penal. Outrossim, reconheço a prática do delito previsto no art. 307 do Código Penal, por JOÃO VITOR DE SOUSA LIARTE.Ambos os réus devem ser tidos como tecnicamente primários e confessaram aprática do delito. Além disso, o réu Thallyson a época do delito possuía idade inferior a 21anos de idade.o FIXO AS PENAS DEFINITIVAS PARA OS RÉUS,na forma abaixo descrita:ADONIAS BELFORT DE SOUSA NETO - 17 (dezessete) anos, 09 (nove)meses e 10 (dez) dias de reclusão e 42 (quarenta e dois) dias-multa.JOÃO VITOR DE SOUSA LIARTE - 17 (dezessete) anos, 09 (nove) meses e10 (dez) dias de reclusão, 03 (três) meses de detenção e 42 (quarenta e dois) dias-multa.Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas noregime INICIAL FECHADO, com base no art.33, §2°, ?a?.A outro giro,em relação ao réu JOÃO VITOR DE SOUSA LIARTE,posteriormente ao cumprimento da pena mais gravosa (reclusão), deverá o réucumprir a pena de detenção, em regime inicial aberto, (art. 69, caput, 2ª parte, do CódigoPenal), devendo o Juízo da Execução Penal fixar as condições, ante a ausência deestabelecimento adequado (Casa de Albergado).Nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade, visto quepermaneceram segregados cautelarmente durante todo o processo e também se encontrampresentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que ocrime de roubo foi cometido com grave ameaça à pessoa, com o emprego de arma de fogo,em concurso de agentes, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade dascondutas.Levando em conta a data da prisão dos sentenciados (02/11/2018), deixo deefetuar a DETRAÇÃO DOS SENTENCIADOS (conforme requerimento contido em atosfinais), eis que presos há menos de 02 (dois) ano 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias, não gerando qualquer influência no regime inicial estabelecido (fechado). indefiro o pleito de reparação de danosCondeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-seà comunicação das vítimas sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ouas vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita pormeio de edital.Expeça-se imediatamente a competente guia de execução provisória em favordos sentenciados, encaminhando-as ao juízo da execução penal competente,recomendando-se suas permanências nas Unidades Prisionais em que se encontrarem.(...)?Teresina,09 de julho de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027580-10.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ITAU UNIBANCO S. A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Réu: IVONETE ALVES MACEDO-ME, IVONETE ALVES MACEDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002166-49.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Requerido: GILSON PEREIRA DA CUNHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de julho de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020897-30.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LUIZ BRUNO DE MENESES SANTOS, LUIZ DANIEL ALVES DOS SANTOS, LUIZ HENRIQUE ALVES SANTOS, VERONICA APARECIDA ALVES SANTOS, LUCYANA APARECIDA ALVES SANTOS, PAULO HENRIQUE MENESES DOS SANTOS, IVONETE FREITAS DE MENESES
Advogado(s): EMERSON POMPEO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 3763), GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919), NEILLA PATRÍCIA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4809)
Inventariado: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS-FALECIDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o(a) advogado(a) representante da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, especificamente, sobre o teor certificado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 149 e, sendo assim, atualize o endereço da parte REQUERENTE, bem como, possa requerer o que entender de direito, pelo prazo de Lei.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820843-16.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.S.L
ADVOGADO(s): GEORGE NEY MENDES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R.D.F; REQUERIDO: J.P.R.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823294-14.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO
ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO
POLO PASSIVO: RÉU: CLEIDY ROCHA SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805734-25.2019.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI
ADVOGADO(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES
POLO PASSIVO: RÉU: VINICIUS GOMES COSTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010842-40.1997.8.18.0140
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): LUISMAR BERNARDO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 165)
Requerido: MADEBRAS-MADEIRA BRASIL LTDA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Às partes para se manifestarem sobre a petição de ID 3038429185001.
TERESINA, 9 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003128-48.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROSIMEIRE GOMES DA ROCHA DO NASCIMENTO
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Requerido: GRAFITT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de julho de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004728-41.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NELSON ESTEVAM DE ANDRADE
Advogado(s): THALLES COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 3947)
Réu: ANTONIO DE PÁDUA ARAÚJO RESENDE, SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA(TV MEIO NORTE)
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 687v.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002961-45.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: NADEDJA CRISTINA OLIVEIRA LEAL
Advogado(s): PEDRO WAGNER DE SANTANA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4915), KARINE RODRIGUES PIAUILINO CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 12457)
Requerido: JOSE REGO LEAL FILHO
Advogado(s):
Ato ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 88,19.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016153-55.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): MARIA UMBELINA SOARES CAMPOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4023)
Réu: ETEC EMPRESA TECNICA DE CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s):
Vistos. Compulsando-se os autos, verificou-se que apenas o sócio VALDECI ALVES COSTA fora regularmente citado, uma vez que pessoa diversa assinou a carta de citação de REGINO RODRIGUES LIMA. Assim, proceda-se à citação por oficial de justiça do mesmo. Após, à conclusão.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003034-12.2019.8.18.0140
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: GRECO - GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Busca e Apreensão Criminal, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001509-25.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EVANDRO RODRIGUES DE SOUSA ~NENEM~
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 1716)
Requerido: JORNAL AGORA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Certifico que os autos encontram-se nesta secretaria, com o devido recurso julgado, aguardando manifestação deste juízo. Dou fé.
Manifestem-se os interessados no feito sobre o que entenderem de direito.
TERESINA, 9 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028911-56.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)
Requerido: TERCIO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020559-85.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EMPRESA MARANHENSE DE TURISMO LTDA
Advogado(s): GEORGE BARROSO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 3336)
Requerido: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Advogado(s): JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES(OAB/BAHIA Nº 9446), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445)
Em cumprimento ao provimento de nº 21 de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015051-90.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES - ASDNER/PI
Advogado(s): PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 9 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020559-85.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EMPRESA MARANHENSE DE TURISMO LTDA
Advogado(s): GEORGE BARROSO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 3336)
Requerido: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Advogado(s): JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES(OAB/BAHIA Nº 9446), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445)
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018384-16.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENILDA MARIA DA COSTA ARAUJO PADUA
Advogado(s): PEDRO DA ROCHA PORTELA II(OAB/PIAUÍ Nº 12265)
Réu: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS-FUNCEF
Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)
Intime-se a parte exequente para que adeque o pedido de cumprimento de sentença ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Após, arquivem-se os autos