Diário da Justiça 8705 Publicado em 10/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010093-95.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Executado(a): A. PEREIRA DA SILVA CALÇADOS, DANIELLE LIMA SILVA

Advogado(s):

A diligência pleiteada retro já fora realizada e restou-se infrutífera.

Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatiza-dos à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.

Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.

Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.

Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011061-57.2014.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: SABRYNNE RAPHAELLA MARTINS SOARES BATISTA

Advogado(s): MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179)

Consignado: ALIETE VALOIS

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 9 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016826-09.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SYNTPAPER INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA

Advogado(s): ALEXANDRE VENTURINI(OAB/SÃO PAULO Nº 173098), PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY(OAB/SÃO PAULO Nº 230010)

Executado(a): M.R.V. SILVA

Advogado(s):

Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatiza-dos à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.

Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.

Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824052-90.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ANTONIO ALVES DA CRUZ

ADVOGADO(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820356-80.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO

POLO PASSIVO: RÉU: VALDIR BARROS NUNES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808987-55.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA HILDA GOMES DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818169-02.2017.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820345-17.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,BENTA MARIA PAE REIS LIMA,GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA ELIZANGELA ALMEIDA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016965-92.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JAMILLY MILENA ANDRADE LIMA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JAILTON JOSE DE LIMA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0006111-63.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ALESSON MONTEIRO DE SENA, SAMUEL MARTINS NEPOMUCENO, AMANDA KAROLLINY CAVALCANTE LEAL AMORIM

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 12997), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os doutos Advogados dos acusados, regularmente habilitados no processo em epígrafe, da respeitável decisão judicial proferida às fls. 399/400, de cuja decisão transcrevo a parte final: ".... Diante do exposto, MANTENHO as prisões preventivas de ALESSON MONTEIRO DE SENA e SAMUEL MARTINS NEPOMUCENO, por não se vislumbrar o constrangimento ilegal, e por ainda subsistir o fundamento insculpido no art. 312, do CPP. Por fim, aguarde-se em Secretaria a realização da audiência de instrução e julgamento deste feito, marcada para 29.08.2019, às 08h30. Cumpra-se. Teresina (PI), 08 de julho de 2019. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - Juiza de Direito respondendo pela 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da comarca de Teresina (PI)". Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)


AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0013631-11.2011.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.

ACUSADO: CB PMPI FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES NASCIMENTO

VÍTIMA:THIAGO DE MESQUITA SILVA.

CRIME:ART. 223 E ART. 216, AMBOS DO CP.

ADVOGADO:DR. WAGNER VELOSO MARTINS ? OAB/PI 17.693. e THAYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631)

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)EM PRELIMINAR DE MÉRITO NÃO RECONHEÇO A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR ESTE FEITO , DECLINANDO DA COMPETENCIA EM FAVOR DO JUIZO DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI, EM RAZÃO DE SER O LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO FATO E NÃO HAVER ELEMENTOS NESTES AUTOS QUE POSSAM ATRAIR A COMPETENCIA PARA ESTE JUIZO MILITAR, VISTO NÃO PREENCHER OS REQUESITOS PREVISTOS NAS ALINEAS ?b? E ? c?, DO INCISO II, DO ART. 9º, DO CPM, C/C ART. 125, § 4 DA CF/88, C/C SUMULA 47 DO STJ.Expedientes necessáriosPublique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 09 de Julho de 2019. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0013631-11.2011.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.

ACUSADO: CB PMPI FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES NASCIMENTO

VÍTIMA:THIAGO DE MESQUITA SILVA.

CRIME:ART. 223 E ART. 216, AMBOS DO CP.

ADVOGADO:DR. WAGNER VELOSO MARTINS ? OAB/PI 17.693.e THAYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631)

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. WAGNER VELOSO MARTINS ? OAB/PI 17.693 e THAYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631) da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)EM PRELIMINAR DE MÉRITO NÃO RECONHEÇO A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR ESTE FEITO , DECLINANDO DA COMPETENCIA EM FAVOR DO JUIZO DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI, EM RAZÃO DE SER O LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO FATO E NÃO HAVER ELEMENTOS NESTES AUTOS QUE POSSAM ATRAIR A COMPETENCIA PARA ESTE JUIZO MILITAR, VISTO NÃO PREENCHER OS REQUESITOS PREVISTOS NAS ALINEAS ?b? E ? c?, DO INCISO II, DO ART. 9º, DO CPM, C/C ART. 125, § 4 DA CF/88, C/C SUMULA 47 DO STJ.Expedientes necessáriosPublique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 09 de Julho de 2019. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)Teresina, 09 de Julho de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002443-94.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JAILDO AZEVEDO DANTAS

Advogado(s): AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7495), FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128)

Requerido: RODRIGUES & RIBEIRO RESTAURANTES LTDA - ME (SÍTIO CASA GRANDE)

Advogado(s): ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE as partes, por seus advogados(as), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do Egrégio TJPI. TERESINA, 9 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006858-86.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIMEI ANDRÉ DA SILVA RODRIGUES FREIRE

Advogado(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)

Réu: TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA /PORTAL G 1 DE COMUNICAÇÃO, EDITORA 180 GRAUS LTDA(TITULAR DO PORTAL 180GRAUS.COM)

Advogado(s): MÁRCIA MARIA ALENCAR REBELO CRUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1744), ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS(OAB/PIAUÍ Nº 14504), PEDRO HENRIQUE COSTA DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 8540)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000147-56.1999.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: JOSE GUERRA FELICIO, LUCIA MARIA SILVA FELICIO, START COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Advogado(s): SERGIO LUIS DE HOLANDA BARBOSA SOARES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3062)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013305-13.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AFONSO CARDOSO DE ARAUJO

Advogado(s): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1457), FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011376-56.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU INIBANCO S. A.

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )

Executado(a): F C FRANCO REPRESENTAÇOES, FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCO

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016651-49.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: F C FRANCO REPRESENTAÇÕES

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024642-18.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: MEGA FIOS LTDA

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12347), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

Réu: E.A. DA SILVA COMERCIO - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000379-53.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ABN AMARO REAL S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MARIA DAS MEDALHAS C. ARAÚJO E SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0024077-10.2016.8.18.0140

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11818)

Réu: JESUS PEREIRA DE ANDRADE

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição. Intimem-se as partes, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Sem custas.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002392-45.1996.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Executado(a): EDVALDO DA SILVA LEITE, E.S.LEITE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 9 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010655-12.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO ROBERTO MATOS ALVES DE FREITAS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Em cumprimento ao provimento de nº 21 de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006443-30.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: SILVESTRE ARAÚJO DA CUNHA

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334), EMERSON VERAS DE JESUS(OAB/PIAUÍ Nº 16445)

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 05/06/2019, nos autos da ação penal do art. 157, §2º, II e §2º-A, I CP.,que o Ministério Público Estadual move em face de SILVESTRE ARAÚJO DA CUNHA ?[...]Ante o exposto, e por tudo que mais constam nos autos, JULGOPROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado,SILVESTRE ARAÚJO DA CUNHA nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, incisos I,II e IV (redação anterior) c/c art. 70 do Código Penal Brasileiro.Assevero que a utilização da redação anterior do Código Penal, se dá em virtude da conduta criminosa ter sido praticada em 12 de abril de 2018, ou seja, antes da Lei Nº 13.654 de 23 de abril 2018 (novatio legis in pejus). Assim, goza o sentenciado da ultratividade do inciso revogado por ser mais benéficofixo a pena no quantum de 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.Diante do concurso formal de crimes previsto no art. 70 do Código Penal,considerando que foram praticados 03 (três) crimes de roubo, EXASPERO a pena em 1/5,TORNANDO EM DEFINITIVA A PENA NO PATAMAR DE 08 (OITO) ANOS E 26 (VINTE ESEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA.Considerando não haver nos autos elementos que comprovem a condiçãoeconômica do réu, arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30(um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CP).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Fixo como regime inicial para cumprimento da pena o REGIME FECHADO, àluz do art. 33, §2º, ?a?, do Código Penal.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,tendo em vista que o crime cometido foi com violência e grave ameaça, aliado ao quantumda pena aplicada (Art. 44 do CP).Por conseguinte, também descabe a suspensão condicional da pena, por nãoestar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?penaprivativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?).Como o presente feito foi de réu preso e considerando que não dá parasaber, no momento, sobre o andamento de outro(s) processo(s) contra o acusado emcumprimento de pena, inviável a aplicação do § 2º, do art. 387, do CPP, referente àdetração, criado pela Lei 12.736/12 (art. 387, §2°, CPP), sendo que caberá ao Juízo daExecução a providência acima determinadaNego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso atodo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva,poisalém do preceito secundário do crime ser superior à quatro anos, o sentenciado respondepor outras ações penais, demonstrando-se contumaz na prática de ilícitos penais (garantiada ordem pública)Deixo de arbitrar indenização às vítimas, eis que a peça inicial nãoestabeleceu comprovadamente o exato quantum indenizável. Ressalto ainda que énotoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano sem que as partes tenham oportunidade paradizer sobre EXATO montante indenizável, o que consistiria em violação ao princípio docontraditório. Logo, não há possibilidade do juiz fixar o montante sem que hajamensuraçãoPRECISA nos autos.Expeça-se imediatamente a competente guia de execução provisória emfavor do sentenciado, encaminhando-a ao juízo da execução penal competente.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação das vítimas sobre a sentença. Não sendo encontrado o sentenciado eas vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feitapor meio de edital.(...)?Teresina,09 de julho de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017926-72.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A- CRED. FINANCEIRA

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: EDVAN GOMES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010655-12.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO ROBERTO MATOS ALVES DE FREITAS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

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