Diário da Justiça 8705 Publicado em 10/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807477-70.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: F.C.R.A

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804241-13.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812372-45.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE DA CRUZ BORGES LEAL

ADVOGADO(s): JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES,WAGNER VELOSO MARTINS

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA ORTÊNCIA DA SILVA SOUSA; RÉU: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA,DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0827825-46.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA

ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ARTUR GOMES DE ALMEIDA NETO

ADVOGADO(s): LAZARO DUARTE PESSOA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806996-10.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: ANDERSON PAULINO DA SILVA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0822997-07.2018.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA PAULA DA SILVA

ADVOGADO(s): CAIO JORDAN DA COSTA LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BENEDITO ARAUJO SILVA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº: 0002903-81.2012.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ASSUNÇÃO DE MARIA DA SILVA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: SIMONE DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de SIMONE DA SILVA, Brasileiro(a) , solteiro(a) , filho(a) de MARIA DA ANUNCIAÇÃO DA SILVA , residente e domiciliado(a) em RUA MALTA,6143, LOTEAMENTO PORTO ALEGRE, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0002903-81.2012.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ASSUNÇÃO DE MARIA DA SILVA, Brasileiro(a) , casada , filho(a) de MARIA DA ANUNCIAÇÃO DA SILVA , residente e domiciliado(a) em RUA MALTA,6143 LOTEMENTO PORTO ALEGRE, , TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ GUILHERME SILVA VASCONCELOS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 19 de junho de 2019.

TANIA REGINA SILVA SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0001772-27.2019.8.18.0140

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Requerido: MARCOS OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): ADDISON LEITE GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 13518)

DESPACHO: "... Verifico que foi proferida decisão pelo Egrégio Tribunal, protocolada nos presentes autos (processo nº 0001772-27.2019.8.18.0140), no Sistema ThemisWeb, concedendo a liberdade provisória para o investigado com o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão, entre elas, o pagamento de fiança no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Considerando o exposto, DETERMINO que INTIME-SE a parte para comprovar o pagamento da fiança. Ato contínuo, preenchidos todos os requisitos estabelecidos na referida Decisão, expeça-se o competente Alvará de Soltura. ..."

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0000980-73.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Indiciado: MARCOS OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): ADDISON LEITE GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 13518)

DESPACHO: "... No entanto, verifico que foi proferida decisão pelo Egrégio Tribunal, protocolada nos autos do processo nº 0001772-27.2019.8.18.0140, no Sistema ThemisWeb, concedendo a liberdade provisória para o investigado com o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão, entre elas, o pagamento de fiança no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Considerando o exposto, DETERMINO que INTIME-SE a parte para comprovar o pagamento da fiança. Ato contínuo, preenchidos todos os requisitos estabelecidos na referida Decisão, expeça-se o competente Alvará de Soltura. ..."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032142-38.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): JULIO CÉSAR DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4516)

Réu: MARLI COSTA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para que recolha o preparo, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015988-37.2012.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: RAIMUNDO GOMES DE ARAUJO FORTES

Advogado(s): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA (OAB/PIAUÍ Nº 1415)

Requerido: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP - ATLANTICO FIDC, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): DANIEL DAVID RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6892), ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Intime-se a parte autora através do seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer na Secretaria da Unidade Judiciária e receber os alvarás judiciais expedidos com validade até 05/08/2019.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809635-69.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: F.O.B

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.M.V.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007591-76.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: A. F. F. S., A. C. F. S.

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

"[...] Designo para 12 de setembro de 2019, às 08h30, a realização da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidas: as testemunhas, os acusados e, na sequência, os debates orais, conforme o disposto no art. 411, do CPP. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, os acusados, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...) Diante do exposto, indefiro o pedido de substituição de testemunhas feito pela Defesa de A. F. F. S. e A. C. F. S., pois o pleito não se fundamentou em qualquer das hipóteses albergadas pela lei, qual seja a testemunha falecida, enferma ou a que não for encontrada. (...) Cumpra-se [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003402-60.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS FILHOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO - Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a parte autora sobre a certidão retro.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020807-46.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S. A.

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/PARÁ Nº 27117-A)

Requerido: CAROLINA OLIVEIRA DE MELO MIRANDA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2254)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010240-82.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: JEAN ABRANTES VELOSO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006345-84.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): LOURENÇO ROSA MARTINS, ANTONIO FILHO MARTINS, ELIENE MENDES CARVALHO MARTINS

Advogado(s): WOLTERES ALENCAR MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2054)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030200-58.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARIA DE SOUSA COSTA CAVALCANTE

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012862-08.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: TERESA MARIA GONÇALVES DA SILVA AQUINO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001671-92.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): RAYANNE REIS SA(OAB/PIAUÍ Nº 13355)

Requerido: WESLLEY JEFFERSON MENDES GALIZA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028231-08.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAU SEGUROS S/A

Advogado(s): ISRAEL FELIX PATRICIO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13151), EDUARDO HENRIQUE TOBLER CAMAPUM(OAB/PIAUÍ Nº 9063)

Requerido: LINDETE MARTINS SANTOS

Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029607-92.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MARCIA ANDRADE DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000638-67.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): CARLOS AUGUSTO ALIMENTOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012210-20.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A

Advogado(s): RAFAEL BARROSO FONTELLES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 119910), FABIO RODRIGUES JULIANO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 156861), LUCCAS GOLDFARB COBBETT(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 187055), PAULO RENATO LIMA BARROSO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 125581)

Executado(a): JOTAL LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012873-81.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: D da S de S P

Advogado(s): JULIO COELHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11581)

Requerido: A L da S

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda de revisão de alimentos, em razão da situação evidenciada nos autos e atendendo ao disposto nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil e consoante artigo 487, I, do Código de Processo Civil, pelo que fixo os alimentos definitivos devidos em benefício de A L da S no importe de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos líquidos auferidos pelo requerente, daí excluídos somente os descontos tributários legais (previdência e imposto de renda).

CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE E COM SELO DE AUTENTICAÇÃO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS FORMALIDADES. Custas de lei. Ante a sucumbência recíproca, determino que o autor arque com os respectivos honorários. Custas da lei. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.

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