Diário da Justiça
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Publicado em 10/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029687-32.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOSE ROBERTO OLIVEIRA PONTE
Advogado(s): FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)
Requerido: MARIA DO LIVRAMENTO ARRUDA, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA PONTE JUNIOR, ALINE ARRUDA PONTE
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016665-96.2014.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: ARNOLDO MACEDO NOGUEIRA
Advogado(s): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5041)
Réu: BORRACHARIA SAN MARIANO, PC REFRIGERAÇÃO, FRANGO DO LOURO, FELICIANO RAIMUNDO DOS SANTOS, PROPRIETARIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, BORRACHAMARIA SAN MARINO
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº ), JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de julho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012268-38.2007.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: P C da S C, A de P S B N
Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574)
Requerido: F R da S C N
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inserto na inicial, para indeferir alimentos definitivos em favor do autor A de P S B N e fixar alimentos definitivos em benefício do autor P C da S C no percentual de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos líquidos do genitor, aí excluídos somente os descontos tributários legais, caso existam, e o faço com fulcro nos artigos art. 487, I do CPC e 1.694 do CC. Os valores deverão ser depositados em conta de titularidade do beneficiário, nascido em xx/xx/xxxx, filho de F R da S C N e M da C B da S.
CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE E COM SELO DE AUTENTICAÇÃO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS FORMALIDADES. Custas de lei. Ante a sucumbência recíproca, determino que cada uma das partes arque com os respectivos honorários. Por oportuno, verifico que os autores atingiram a maioridade, motivo pelo qual deverão regularizar sua representação processual. O requerido deverá ser intimado pessoalmente, ante a renúncia da advogada anteriormente habilitada. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013117-49.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MAURILIO CESAR DE SAMPAIO E OLIVEIRA, ALICE MENDES MARTINS MAIA, KAZAN VEICULOS LTDA, JOSE LUIZ MARTINS MAIA, GIOVANA MENDES MARTINS MAIA, MUCAMBO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s): FRANCISCO DE LIMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1390), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de julho de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822028-89.2018.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANNA KATRINE PEREIRA DOS SANTOS; REQUERENTE: GONCALO VICENTE PEREIRA; REQUERENTE: ANNA KAROLINA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012567-20.2004.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: N R de C, M da C A C
Advogado(s): MARCELO MOURA LEMOS DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3882)
Requerido: J K C C
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para exonerar o requerente da obrigação alimentar de 15% (quinze por cento) sobre seus proventos destinados à filha J K C C, com fundamento nos artigos 1.635, III e 1699 do Código Civil; e artigos 355, I e 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816129-76.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: L.V.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: A.A.F.A
892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808107-63.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: INTERESSADO: A.F.L.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: F.A.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809851-30.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MOURA ARAUJO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: THAISA RAYARA ARAUJO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812597-65.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS FERREIRA ALENCAR
ADVOGADO(s): GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA,PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: RAIMUNDO JOSE DE ALENCAR
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804649-72.2017.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.V.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: D.C.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804649-72.2017.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.V.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: D.C.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032307-12.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TANIELLY DE FATIMA CESAR DE ALMEIDA
Advogado(s): MARCELO SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9396)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
III - DISPOSITIVO(com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC)
DO EXPOSTO, diante das razões do pedido da autora, bem como das provas
colacionadas aos autos e, por força do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
procedente, em parte, a ação, com resolução do mérito, consubstanciado no acolhimento do
pedido formulado na ação.
Determino a transferência e o registro do bem para o nome da aqui
requerente, devendo, pois a empresa requerida realizar a expedição da documentação
necessária a viabilizar aludida transferência e registro, no prazo que fixo de até 30 (trinta)
dias, a ser contado da intimação desta sentença a empresa demandada, e não o fazendo
no prazo aludido, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$
3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento, nos termos do art. 537, §1°, inciso II,
sendo o valor devido ao exequente (§ 2°), passível de cumprimento provisório (§3°);
Indeferindo o pedido de Danos Morais pelos fundamentos acima expostos.
Pelo princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios da Defensoria, que ora fixo em 10% (dez por cento)
do valor total conferido à causa, nos termos do art. 85, §§ 2° e 17°, do CPC, levando em
conta a natureza da lide e tempo transcorrido desde o seu ajuizamento até a prolação de
sentença.
Ciência pessoal aos Defensores Públicos oficiantes na causa, sob pena de
nulidade.
Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e
economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato
ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na
sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de
recurso adesivo.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração,
deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir
conclusos para julgamento.
Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em
julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se
manifestem sobre o prosseguimento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA, 8 de julho de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014063-74.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELEONORA MONTEIRO BEZERRA SOUSA
Advogado(s): HARLEM MENESES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6193), JONAS VIEIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5442)
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0017239-22.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Autor:
Advogado(s):
Interditando: E. H. M. N.
Advogado(s): FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11323)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado representante legal do interditando para juntar procuração e documentos pessoais da Curadora Provisória, nomeada conforme despacho de fls. 78.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011716-83.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE WILSON LIMA PARENTE
Advogado(s): LUCIANO NUNES SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1183), MARCILIO FERNANDO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107)
DESPACHO
Vistos,
Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender
de direito.
Intimações e Expedientes Necessários.
Cumpra-se.
TERESINA, 8 de julho de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015515-17.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: M V R de S
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: HILTON DA SILVA RICARDO
Advogado(s):
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
O Dr. VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por M V R de S - MENOR, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de D da S R, residente e domiciliado(a) em RUA LOURIVAL MESQUITA, Nº 2142, SANTA MARIA DA CODIPI, TERESINA - Piauí em face de HILTON MACHADO DE SOUSA, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de julho de 2019 (05/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014579-84.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUAUTO RENT A CAR LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854)
Réu: CENTRO DE ENSINO SAO TOMAS DE AQUINO LTDA, COMPRA PREMIADA ELETRO NORTE
Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014097-10.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURISMAR BATISTA DE MELO
Advogado(s): KALINE DE PÁDUA OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10775), REGINALDO DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 11058)
Réu: ANTONIO FRANCISCO DE ASSUNCAO PEREIRA JUNIOR, MARCUS ANDRE MATOS DE ASSUNÇÃO, ANDRE LUIS ASSUNCAO, ANDREA CAROLINE ROCHA DE ASSUNCAO, AURICÉLIA CRISTINA PEREIRA MONTEIRO, CYNTHIA RAQUEL PEREIRA MONTEIRO
Advogado(s): JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11097), CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3222), ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o(a) advogado(a) representante da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, especificamente, sobre o teor certificado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 168 e, sendo assim, atualize o endereço da parte REQUERENTE, bem como, possa requerer o que entender de direito, pelo prazo de Lei.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010839-17.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONPEDIS - OAB/PR 8.123(OAB/PARANÁ Nº 8123), FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1840)
Executado(a): IVEGNA REGINA CABRAL M S DA SILVA-ME
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977)
DESPACHO
Vistos,
Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender
de direito.
Intimações e Expedientes Necessários.
Cumpra-se.
TERESINA, 8 de julho de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020609-77.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINA SOARES VENUTO MENDES
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,
celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e
representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do CPC
487, III, alínea b, do CPC.
Custas processuais conforme art. 90,§3ºdo Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA, 8 de julho de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012785-82.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Requerido: MARCUS VINÍCIUS R. PEIXOTO
Advogado(s):
Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa,
não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA, 8 de julho de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030175-45.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISANGELA CANDIDA DA SILVA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Réu: REMAZA NOVA TERRA ADMINSITRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos,
Considerando que o processo encontra-se paralisado a mais de 03 (três) anos,
determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se
ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem
resolução do mérito, com fulcro do art. 485, II, do Código de Processo Civil.
Intimações e Expedientes Necessários.
Cumpra-se.
TERESINA, 5 de julho de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814874-20.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: S.M.G.B
ADVOGADO(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA,FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA,HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.Q.O.P.B
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804212-60.2019.8.18.0140
CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
POLO ATIVO: AUTOR: TEREZA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE