Diário da Justiça
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Publicado em 10/07/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 2900/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2900/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6323/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000057230-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora RAYANA MARA DINIZ ALMEIDA, Analista Judicial, Oficiala de Justiça Avaliadora, matrícula nº 47260, lotada junto à Central de Mandado da Comarca de Teresina-PI- Zona Norte, para gozo de 2 (dois) dias de folga regulamentar, nos dias 18 e 19 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 29 de novembro de 2018 e 10 de janeiro de 2019, nos termos da Certidão (1141848) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1148081 e o código CRC 3354C8F6. |
Portaria Nº 2901/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2901/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6327/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058187-1,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora TAYNARA MARIA BARROS SALES, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula 27933, lotada na 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 16, 17, 18 e 19 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 26 e 27 de janeiro e 09 e 10 de março de 2019, nos termos da Certidão 8496 (1144581) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1148348 e o código CRC EE8C5E44. |
Portaria Nº 2902/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2902/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6295/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058242-8,
R E S O L V E:
ADIAR, com fundamento no Art. 21 do Decreto Nº 15.555/14, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019, marcadas anteriormente para o período de 01 a 30 de agosto de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 21/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 11 de novembro a 10 de dezembro de 2019.
Nome: CARMEN MARIA DE SOUZA CAVALCANTE
Cargo/matrícula: Analista Judicial/Oficial Judiciário, matricula 4125134
Lotação: Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Corrente-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2903/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2903/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6353/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058235-5,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora abaixo qualificada, para gozo no período de 08 a 20 de julho de 2019, de 13 (treze) dias de férias relativas ao exercício de 2017/2018, não usufruídos à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria Nº 4732/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de novembro de 2018 (Informação Nº 36717/2019 - PJPI/TJPI/SEAD).
Nome: RITA DE CÁSSIA VIEIRA GOMES FONSECA
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 4082060
Lotação: PAA de Alto Longá-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2904/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2904/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6328/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000056125-0,
R E S O L V E:
ANTECIPAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 18 (dezoito) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 02 a 19 de dezembro de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 03 a 20 de agosto de 2019.
Nome: PAULA MORGANA POLICARPO BEZERRA
Cargo/matrícula: Psicóloga, matrícula nº 3431
Lotação: 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2905/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2905/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6320/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058218-5,
R E S O L V E:
ANTECIPAR, com fundamento no art. 21 do Decreto Nº 15.555/14, o gozo de 12 (doze) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 09 a 20 de setembro de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 02 a 13 de setembro de 2019 .
Nome: ELZICLEIDE ANDRADE DUARTE LIMA
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 3865
Lotação: JECC da Comarca de São Raimundo Nonato-PI
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1131/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 4621/2019 - PJPI/TJPI/GABDESHARREH (1123452) e a Decisão Nº 5994/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1131755), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000054636-7.
R E S O L V E:
ALTERAR as férias regulamentares, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora FLÁVIA DE PAIVA TELES BRITO, matrícula nº 26681, marcada anteriormente para ser fruída em único período de 30 (trinta) dias de 15/07/2019 a 13/08/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: 1ª (primeira) fração de 10 dias para o período de 15/07/2019 a 24/07/2019; e a 2ª (segunda) fração de 20 dias para fruição oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JOAQUIM CAMPELO FILHO
Secretário da SEAD, em substituição
Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 08/07/2019, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1131757 e o código CRC 128666AF. |
Portaria (SEAD) Nº 1186/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 20145/2019 - PJPI/TJPI/STIC/GOVTIC/PEGPTIC (1129491), e a Decisão Nº 6354/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1148135), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000055999-0.
R E S O L V E:
ALTERAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, do servidor GLEYDSON VILANOVA VIANA COELHO, matrícula nº 3469, anteriormente marcada para ser fruída de 01/07/2019 a 14/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 15/07/2019 a 28/07/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JOAQUIM CAMPELO FILHO
Secretário da SEAD, em substituição
Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019
Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 09/07/2019, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1148166 e o código CRC 30792E59. |
Portaria (SEAD) Nº 1187/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 19987/2019 - PJPI/TJPI/STIC/INFRA/SEGINFO (1127038) e a Decisão Nº 6359/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1148309), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000055614-1.
R E S O L V E:
ADIAR a fruição da 3ª (terceira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, do servidor NATANAEL HENRIQUE CORRÊA, matrícula nº 5027, anteriormente marcada para ser fruída de 03/07/2019 a 12/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída em momento oportuno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JOAQUIM CAMPELO FILHO
Secretário da SEAD, em substituição
Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019
Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 09/07/2019, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1148310 e o código CRC FCECC538. |
Portaria (SEAD) Nº 1185/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 12/2019 - TJPI/GABDESRAIEUF (1129499) (1124558) e a Decisão Nº 63344/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1147468), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000056039-4.
R E S O L V E:
Art. 1º - ADIAR as férias regulamentares, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora SELMA OLIVEIRA FURTADO DE VASCONCELOS FERREIRA, matrícula nº 27443, marcadas para serem fruídas em único período de 30 (trinta) dias de 01/07/2019 a 30/07/2019, conforme Escala de férias/2019, a fim de que sejam fruídas em momento oportuno.
Art. 2º - ALTERAR as 1ª (primeira) e 2ª (segunda) frações de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora LARYSSA POLYANA BEZERRA MIRANDA DUARTE, matrícula nº 27449, marcadas para serem fruídas nos períodos de 01/07/2019 a 10/07/2019 e 09/10/2019 a 28/10/2019, respectivamente, conforme Escala de Férias/2019, a fim de seja fruídas na forma como se segue: 1ª (primeira) fração de 15 (quinze) dias de 01/07/2019 a 15/07/2019; e a 2ª (segunda) fração de 15 (quinze) dias de 09/10/2019 a 23/10/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JOAQUIM CAMPELO FILHO
Secretário da SEAD, em substituição
Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019
Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 09/07/2019, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1147571 e o código CRC 39968751. |
Portaria (SEAD) Nº 1191/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM SUBSTITUIÇÃO, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições constantes da Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000059418-3 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor FRANCISCO TEIXEIRA NUNES, matrícula 28661, Chefe de Seção de Execução Orçamentária da EJUD, lotado na Secretaria de Orçamento e Finanças neste Tribunal de Justiça, 15 (quinze) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 26 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 09/07/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1150117 e o código CRC 2DDD56C0. |
Portaria (SEAD) Nº 1192/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM SUBSTITUIÇÃO, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições constantes da Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000058828-0 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA DALVA DE CARVALHO LOPES SILVA, matrícula 4077571, Analista Judiciário / Analista Administrativo, lotada na Secretaria de Assuntos Jurídicos neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 07 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 09/07/2019, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1150174 e o código CRC A5E72E7F. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 56/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 56/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK. |
SEI | 19.0.000057790-4 |
Demandante | 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - 2VARCAMMAI. |
Demanda | Requisição Nº 123/2019 - PJPI/COM/CAMMAI/FORCAMMAI/2VARCAMMAI (1139835) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 521/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER 1144233 |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preço Nº 27/2018-PJPI/TJPI/SLC (1144229) |
Fiscais | FISCAL: Cristiane Cunha Queiroz Araújo - Matrícula 3817 SUPLENTE: Márcia Maria de S. Soares e Cardoso - Matrícula 4125720 |
Entrega do Objeto | Local: Fórum da Comarca de Campo Maior Dia(s)/Período: - Dia 11/07/2019 - 38 Quentinhas e 38 Coffee Breaks. - Dia 25/07/2019 - 38 Quentinhas e 38 Coffee Breaks. - Dia 31/07/2019 - 38 Quentinhas e 38 Coffee Breaks. Horário de entrega: 13:00 horas Endereço: Rua Aldenor Monteiro, S/N, Parque Zurique. Responsável pelo recebimento: Cristiane Cunha Queiroz Araújo Fones:(86) 3252-1324 / 3252-4493 |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101-Tribunal de Justiça.Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083- Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083 |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE01756 - NE - Nota de Empenho Nº 2724/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1148868) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 | ||||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quant. Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
4/1 | QUENTINHA EXECUTIVA | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 114 | 1º Grau | R$ 3.299,16 | |
5/1 | COFFEE BREAK | Por pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 114 | 1º Grau | R$ 3.531,72 | |
Valor Total: | R$ 6.830,88 (seis mil oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 09 de julho de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 09/07/2019, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1149016 e o código CRC 58F9BAEF. |
19.0.000057790-4 |
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 55/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 55/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA |
SEI | 19.0.000057419-0 |
Demandante | Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí - SUJECC |
Demanda | Ofício Nº 20713/2019 - PJPI/SUJECC (1138290) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 517/2019- PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1141943) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 30/2018 (1139276). |
Fiscais | Fiscal: Rachel Sepúlveda Waquim Brandão, matrícula 28518. Suplente: André Sousa de Medeiros, matrícula 27810. |
Entrega do Objeto | Local: Nos locais de atendimento do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste - Redonda. Dia(s)/Período: De 04 de Julho de 2019 a 26 de julho de 2019. Horário de entrega: 12:00 h. Endereço: Avenida Jornalista Lívio Lopes, s/n, Bairro Redonda, Teresina - PI. Responsável pelo recebimento: Rachel Sepúlveda Waquim Brandão Telefone: (86) 99432298 e (86) 4009-4300 |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo; FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais; PROJETO/ATIVIDADE:2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE01751 - NE - Nota de Empenho Nº 2706/2019 (1147209) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 30/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 | |||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total |
1.1 | Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I | Unidade | 35.000 | R$ 20,57 | 102 | 1º Grau | R$ 2.098,14 |
Valor Total: | R$ 2.098,14 (dois mil noventa e oito reais e quatorze centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 08 de julho de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 09/07/2019, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145798 e o código CRC 605FE384. |
19.0.000057419-0 | 1145798v3 |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 2899/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 08 de julho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000057159-0, em 02 de julho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), em favor do Servidor UELINTON MONTEIRO DE MELO, matrícula N° 5082, pelo seu deslocamento para conduzir o Diretor da EJUD/TJPI na solenidade de entrega da Medalha do Mérito Agrônomo Francisco Parente ao Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, comenda do Município de Floriano/PI, cujo evento acontecerá no dia 5 de julho do corrente ano, às 18:00 horas, no Teatro do Espaço Cultural Maria Bonita, com saída dia 05 de julho do 2019, retornando dia 06 de julho do corrente ano, conforme Oficio Circular Gab. PMF n°002/2019 (1131231) e Programação (1131236).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 9 (nove) dias do mês de julho de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/07/2019, às 08:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1148067 e o código CRC 5590107A. |
Portaria Nº 2858/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 05 de julho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que a composição da equipe específica à parte das Comissões Permanentes de Licitação - CPLs do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, permitirá maior celeridade no trâmite dos processos licitatórios, observando-se às atividades das CPL's em suas habituais demandas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a composição de equipe da Comissão Especial de Licitação da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Portaria Nº 2.061/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, disponibilizada no DJe nº 8673, de 22 de maio de 2019, publicada no dia 23 de Maio de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora ROSELY DE NAZARÉ SANTOS AGUIAR, Matrícula Nº 28902, para atuar como apoio à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - CELEJUD, no Processo SEI Nº 19.0.000052407-0, sem prejuízo de suas atribuições habituais.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 09 (nove) dias do mês de julho do ano de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/07/2019, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1143654 e o código CRC 1EF00874. |
Pauta de Julgamento
3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 18/07/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 18 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS E-TJPI
01. 2018.0001.004088-9 - Agravo Interno nº 2018.0001.004088-9 na Apelação Cível nº 2016.0001.012340-3
Agravante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Mateus Goncalves da Rocha Lima (OAB/PI nº 15.669) e outro
Agravada: ANA PAULA DA SILVA PEREIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
02. 2018.0001.004565-6 - Agravo Interno nº 2018.0001.004565-6 na Apelação Cível nº 2017.0001.004711-9
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
03. 2018.0001.002258-9 - Agravo Interno nº 2018.0001.002258-9 na Apelação Cível nº 2017.0001.006551-1
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: MARIA DEUSA DE SOUZA
Advogado: Carlos Alfredo Silva Britto (OAB/PI nº 4.691) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
04. 2015.0001.000276-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: FRANCISCO BENEVALDO DE SOUSA E SILVA
Advogado: Isaac Emanuel Ferreira de Castro (OAB/PI nº 7.593)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
05. 2017.0001.006309-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogados: Mônica Maria Frazão Brito Cerqueira (OAB/PI nº 3.610) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
06. 2018.0001.004404-4 - Agravo Interno nº 2018.0001.004404-4 no Agravo de Instrumento nº 2017.0001.006309-5
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogado: Marcelo de Assis Guerra (OAB/RJ nº 62.514), Mônica Maria Frazão Brito Cerqueira (OAB/PI nº 3.610) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
07. 2017.0001.005221-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Simplício Mendes / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040) e outro
Agravado: KÁSCIO BORGES PEREIRA
Advogado: Wellencrisley de Araujo Moura (OAB/PI nº 9.636)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
08. 2017.0001.000654-3 - Mandado de Segurança
Impetrante: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 22ª REGIÃO-PI - CORECON-PI
Advogado: Caio Benvindo Martins Paulo (OAB/PI nº 8.469)
Impetrado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSOS E-TJPI
01. 0700548-79.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrantes: JEFFERSON LEITE DIAS e outros
Advogado: José Lustosa Machado Filho(OAB/PI nº 6.935)
Impetrados: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DA SEJUS e SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 18/07/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 18 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 2018.0001.001157-9 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Embargantes: CARLOS ROBERTO BUCAR E BRAYNER e outro
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Embargado: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - BICBANCO
Advogado: João Paulo Barros Bem (OAB/PI nº 7.478)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 18/07/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 18 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0709252-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2° Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA XAVIER DE OLIVEIRA e outros
Advogados: Mario Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 0700165-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA LIMA
Advogados: Francisco Andrade de Melo (OAB/PI nº 6.432) e outra
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0710662-77.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: RAPHAEL GERARDO MORAIS DE OLIVEIRA
Advogado: Antão Luis Nunes Lima (OAB/PI nº 9.679)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 0704565-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: VANESSA OLIVEIRA DO MONTE e outro
Advogado: Marcondes Gomes de Araújo (OAB/PI nº 2.706)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 0700996-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Cristino Castro / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ
Advogado: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088)
Apelado: SILENE MARIA DO NASCIMENTO
Advogado: Helvecio Santos Pinheiro Neto (OAB/PI nº 14.318)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 0704848-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: BRUNA SAMPAIO CAVALCANTE
Advogado: Mario José Rodrigues Nogueira Barros (OAB/PI nº 2.566)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 0700491-61-2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: RAYSSA MARTINS ALVES
Advogado: Uesllei Sousa Reis (OAB/PI nº 12.335)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
08. 0703901-30.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO
Advogado: Antonino Costa Neto (OAB/PI nº 3.192)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 0703170-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Oeiras / 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: DANIEL ERIK DOS SANTOS VALENTIM e outro
Advogado: Francisco Henrique da Silva (OAB/PI nº 12.123)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
10. 0806744-75.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: VITÓRIA RÉGIA AZEVEDO DE CARVALHO LIMA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
11. 0700440-16.2019.8.18.0000 - Apelação Cível Pedido de vista:
Origem: Teresina / 2° Vara dos Feitos da Fazenda Pública Exmo Des. José Francisco
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: FRANCISCO MACÊDO DE ARAÚJO
Advogada: Mirna Araújo Napoleão Lima (OAB/PI nº 5.199)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
12. 0710711-21.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: RAIMUNDO ANTÃO DE CARVALHO
Advogado: Edson Vieira Araújo (OAB/PI nº 3.285)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
13. 0704068-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e sucessões
Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Apelados: E. DE A. R. DA S. C. e I. R. DE C. F.
Advogada: Barbara Santos Rocha (OAB/PI nº 10.149)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
Processos E-TJPI:
01. 2017.0001.005309-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: CARLOS RENATO SALES BEZERRA
Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 2012.0001.005410-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Matías Olímpio / Vara Única
Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.396-A) e outros
Embargado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL - PI
Advogado: José Maria de Araújo Costa (OAB/PI nº 6.761)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2017.0001.011878-3 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA DO CARMO MENDONÇA DE CARVALHO TAVARES
Advogado: Josélio Sálvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 2017.0001.000703-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: RAIMUNDO BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogados: Yuri Pimentel e Valente (OAB/PI nº 7.388) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 2013.0001.003044-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138) e outros
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 2016.0001.009697-7 - Embargos de Declaração na Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI
Advogado: Francisco Jesus Vieira (OAB/PI nº 16.149)
Embargados: PIAUÍ VISTORIA DE VEÍCULOS LTDA. - ME e outro
Advogado: João Eulálio de Pádua Filho (OAB/PI nº 8.031)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
07. 2015.0001.002370-2 - Apelação Cível
Origem: São Felix do Piauí / Vara Única
Apelante: JENEILSON PIO BARBOSA
Advogado: Afonso Lima da Cruz Júnior (OAB/PI nº 5.265)
Apelado : MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE - PI
Advogados: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756) e outra
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 2016.0001.010868-2 - Juízo de Retratação no Recurso Extraordinário na Apelação Cível
Origem: Cocal / Vara Única
Recorrente: ANTÔNIO DE ARAÚJO RODRIGUES
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outra
Recorrido: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Ata de Julgamento
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 04 DE JULHO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (20ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 04 DE JULHO DE 2019.
Aos (04) quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. As 09h35min. (nove horas e trinta e cinco minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, bem como do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 27 de junho de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.699 de 01 de julho de 2019, dado como publicada no dia 02de julho de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0706624-22.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: ALLAN DIEGO BATISTA BELEM. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conforme orientação jurisprudencial, em confirmar a decisão liminar prolatada e determinar que a Administração Pública Estadual, autoridade coatora, proceda com a regular nomeação do Impetrante, ALLAN DIEGO BATISTA BELÉM, para o cargo de Professor da disciplina GEOGRAFIA na 16º- FRONTEIRAS, nos molde previsto no Edital 003/2014. O Ministério Público Superior para manifestação este opinou pela concessão definitiva da segurança, nos termos da Lei nº 12.016/09.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970) - Advogado da Impetrante: ALLAN DIEGO BATISTA BELEM. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0706656-27.2018.8.18.0000 - Mandado de SegurançaImpetrante: MONISE DE ARAÚJO BORGES. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em confirmar a decisão liminar prolatada e determinar que a Administração Pública Estadual, autoridade coatora, proceda com a regular nomeação da Impetrante, MONISE DE ARAÚJO BORGES, para o cargo de Professora da disciplina ARTES na 18 GRE - GRANDE TERESINA, nos moldes previstos no Edital 003/2014. O Ministério Público Superior para manifestação este opinou pela concessão definitiva da segurança, nos termos da Lei nº 12.016/09.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970) - Advogado da Impetrante: MONISE DE ARAÚJO BORGES. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0706819-07.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança- Impetrante: Cleonice Mendes Rodrigues. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em confirmar a decisão liminar prolatada e determinar que a Administração Pública Estadual, autoridade coatora, proceda com a regular nomeação da Impetrante, CLEONICE MENDES RODRIGUES, para o cargo de Professor da disciplina LETRAS/PORTUGUÊS na 13º- SÃO RAIMUNDO NONATO, nos moldes previstos no Edital 003/2014. O Ministério Público Superior para manifestação este opinou pela concessão definitiva da segurança, nos termos da Lei nº 12.016/09. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970) - Advogado da Impetrante: CLEONICE MENDES RODRIGUES. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703440-58.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: SAMARA LAINE BEZERRA ALVES. Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e Nayron Lima Brandão Miranda (OAB/SP nº 321.682). Impetrados: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ e GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em voto pela denegação da segurança nos termos da Lei nº12.016/2009, em Conformidade com o parecer ofertado pelo Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009075-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: LEONARDO DAVI FONTENELE SOUSA. Advogada: Débora Fonseca Leite (OAB/PI nº 12.672). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e Improvimento do presente agravo de instrumento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos, contrariamente ao parecer do Ministério Publico Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006955-3 - Apelação / Reexame Necessário- Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MARCIEL TADEU SIQUEIRA E SILVA. Advogados: Ana Carolina Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 6.424) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença combatida em seus próprios termos. O Ministério Público deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000361-0 - Apelação Cível- Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. 1ª Apelante: ELEOMAR MARIA DE SOUSA SILVA. Advogado: Inácio Alves Barbosa (OAB/PI nº 9.365). 2º Apelante: MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO DO PIAUÍ - PI. Advogado: Armando Ferraz Nunes (OAB/PI nº 1.477). Apelada: DANILA FERNANDA DE SOUSA. Advogados: Patricia Helena Almeida Alves Caninde (OAB/PI nº 4.537) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do apelo, para anular a sentença vergastada, determinando, por conseguinte, o retorno dos autos a origem para prosseguimento normal do feito, em seus ulteriores termos em todos os seus termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002156-4 - Agravo de Instrumento- Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO DO PIAUÍ - PI. Advogado: Armando Ferraz Nunes (OAB/PI nº 1.477). Agravada: DANILA FERNANDA DE SOUSA. Advogado: Inácio Alves Barbosa (OAB/PI nº 9.365). Litisconsorte Passivo: ELEOMAR MARIA DE SOUSA SILVA. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicado os Agravos de Instrumentos números 2016.0001.002156-4 e 2016.0001.002413-9, apensados ao recurso de Apelação, em razão do julgamento do mesmo, devendo os Agravos serem desapensados do recurso de Apelo. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares.. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007369-6 - Apelação / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Apelado: JOSÉ AVELAR DE SAMPAIO CAMPELO. Advogado: José Jocelino Sotero Alves (OAB/PI nº 212-B). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o Recurso de Apelação e Remessa Necessária, mas votar pelo seu improvimento, para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, em consonância com o Parecer Ministerial Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000442-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: PRISCO MEDEIROS DE MELO NETO. Advogado: Marcus Vinícius da Silva Rêgo (OAB/PI nº 5.409). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do apelo, para reformar a sentença recorrida, para condenar o apelado a pagar a título de indenização por dano moral o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao autor, a partir desta decisão, bem como honorários, que fixa em 10% (dez por cento) sobre o valo da condenação. O Ministério Público deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares.. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011964-7 - Apelação Cível- Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: SARAIL PEREIRA DA SILVA. Advogados: Alexandro da Silva Macedo (OAB/PI nº 4.771) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para afastar a penalidade imposta ao recorrente, manter, apenas a multa civil no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor total das contratações, atualizados desde a assinatura do primeiro pacto, em desacordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares.. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2019.0001.000012-4 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.009739-8- Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROCHA. Advogado: Edpool Ranchell Messias da Rocha (OAB/PI nº 9.924). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, tão somente para reduzir a astreinte, de modo seja liberado em favor da impetrante o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), desbloqueando-se o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor do Estado do Piauí. Determinar, porém, que o Estado do Piauí, realize um novo curso de formação, que possa contemplar o agravado até o final do corrente ano. Em caso de descumprimento desta decisão, determinar a reincidência da astreinte sobre o agravante - multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - tendo em vista que o ente público tem até o final do mês de dezembro de 2019, para o oferecimento do referido curso de formação.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares.. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.003582-0 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outro. Embargado: JOSE BARBOSA OLIVEIRA e outros. Advogado: Victor Emmanuel Cordeiro Lima (OAB/PI nº 7.914-B). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não havendo no coração embargado, nenhuma afronta ao dispositivo do art. 1.022, CPC, em conhecer dos embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares.. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.008955-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outro. Embargados: ADERSON SOARES DE ANDRADE e outros. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos presentes Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, aplicando ao embargante a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010000-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: JOSÉ LUIZ DO CARMO. Advogado: Augusto César Chabloz Farias da Silva Filho (OAB/PI nº 7.173). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não havendo no coração embargado, nenhuma afronta ao dispositivo do art. 1.022, CPC, em conhecer dos embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares.. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007012-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: P. I. R., neste ato representado por sua genitora M. R. DE S. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo vício no acórdão, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.003066-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ. Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outro. Embargada: TERESA CRISTINA ALVES FERREIRA. Advogados: Patrícia Martins Rocha Barros (OAB/PI nº 6.344) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, considerando que a única parcela alcançada pela prescrição, refere-se a do ano-base de 2000, em votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO dos embargos declaratórios, para modificar o acórdão embargado, no sentido de tão somente reconhecer a prescrição da indenização do PIS/PASEP referente ao ano-base de 2000, restando, pois, para o ente municipal a obrigação de indenizar a embargada no pagamento das parcelas referentes aos anos-base de 2001, 2002, 2003, 2004 2005. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares.. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.001788-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outro. Embargada: LUANARA ALMEIDA DE CARVALHO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo vício no acórdão embargado, em votar conhecimento dos presentes Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, aplicando ao embargante a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002646-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outro. Embargada: LUZIENE SOARES CUNHA. Advogados: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos embargos, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares.. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012462-6 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: LEONARDO DAVI FONTENELE SOUSA. Advogada: Jayssa Jeysse Silva Maia (OAB/PI nº 7.376). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo vício no acórdão embargado, em votar pelo conhecimento dos presentes Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002650-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outro. Embargada: VALDETE PEREIRA DOS REIS. Advogados: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos embargos, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares.. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007415-9 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: JOSÉ GOMES DE MELO. Advogado: Francisco de Sales e Silva Palha Dias (OAB/PI nº 1.223). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo qualquer vício afligindo o decisório hostilizado, em votar pelo conhecimento e negar provimento aos embargos de declaração, conhecendo-os apenas para efeito de prequestionamento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003721-3 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública - Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Embargados: CARLOS ALVES DE ARAÚJO e outro. Advogados: Evandro José Barbosa Melo Filho (OAB/PI nº 13.324) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, em conhecerdos embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares.. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001786-3 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo vício no acórdão embargado, em conhecer dos embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005911-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança- Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: JOAO DA COSTA OLIVEIRA. Advogada: Helayne Sabryna Alves Nascimento Arruda (OAB/PI nº 12.042). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, em conhecerdos embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares.. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.009400-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI. Advogado: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489). Embargada: VIVIANE CHAIB GOMES STEGUN. Advogada: Stephanie Chaib Gomes Ribeiro (OAB/PI nº 10.025). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo vício no acórdão embargado, em votar pelo conhecimento dos presentes embargos de declaração, por serem tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011641-5 - Apelação / Reexame Necessário- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: MARIA DO CARMO BARROS DA SILVA. Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outro. Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogados: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da apelação, negar-lhe provimento, para manter a exclusão da condenação de primeira instância ao pagamento da indenização substitutiva por indenização tardia do PASEP e, no Reexame Necessário, reforma a sentença para excluir o recolhimento das contribuições previdenciárias e a condenação da Fazenda Pública Municipal no pagamento das custas processuais. O Ministério Público deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000706-7 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ANTÔNIA ROSA DOS SANTOS. Advogado: Delmar Uedes Matos da Fonseca (OAB/PI nº 10.039). Apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI. Advogada: Nerci Luisa Cabral Leao Leal (OAB/PI nº 1.445). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida, determinando que o órgão apelado indenize a apelante no montante total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referentes aos danos materiais sofridos pela recorrente. O Ministério Público deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000749-3 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP. Advogado: Tarso Rodrigues Proença (OAB/PI nº 6.647-B). Apelada: MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA. Advogado: Jaivan Carvalho Moura (OAB/PI nº 10.935). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação, reformando-se a sentença apenas para reconhecer a prescrição das parcelas do benefício anteriores a novembro de 2015, em observância à prescrição do trato sucessivo de cinco anos e fixar honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa nos termos do art. 85, § 3º, inciso I c/c § 2º do CPC, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares.. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012137-0 - Apelação Cível-Origem: Luzilândia / Vara Única. Apelante: IRACEMA RODRIGUES SILVI DOS SANTOS. Advogado: Wesley Machado Cunha (OAB/MA nº 9.700-A). Apelado: MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA - PI. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, apenas para conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita, mantendo-se a sentença de 1º grau em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares.. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011523-0 - Apelação Cível- Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ - PI. Advogados: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123) e outro. Apelada: ROSINA DE JESUS FERREIRA DE SOUSA. Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, mas negar-lhe provimento, quanto ao recurso adesivo, conheço do recurso e também negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares.. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002156-4 - Agravo de Instrumento- Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO DO PIAUÍ - PI. Advogado: Armando Ferraz Nunes (OAB/PI nº 1.477). Agravada: DANILA FERNANDA DE SOUSA. Advogado: Inácio Alves Barbosa (OAB/PI nº 9.365). Litisconsorte Passivo: ELEOMAR MARIA DE SOUSA SILVA. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicado os Agravos de Instrumentos números 2016.0001.002156-4 e 2016.0001.002413-9, apensados ao recurso de Apelação, em razão do julgamento do mesmo, devendo os Agravos serem desapensados do recurso de Apelo. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares.. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 2018.0001.004372-6 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.005701-0- Agravante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: LEONARDO DAVI FONTENELE SOUSA. Advogada: Débora Fonseca Leite (OAB/PI nº 12.672). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, devendo o setor competente reincluir o presente: 2018.0001.004372-6 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.005701-0, em nova pauta de julgamento, conjuntamente com o Agravo de Instrumento nº 2017.0001.005701-0. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006063-0 - Apelações Cíveis- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante/Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apeladas/Apelantes: ETELVINA DE ANDRADE LESSA PEREIRA GOMES e outras. Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outra. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi SUSPENSO o julgamento do feito em razão de DECISÃO NÃO UNÂNIME. Na ocasião, o Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira votou: "Ante o exposto, conheço dos recursos e DOU IMPROVIMENTO à Apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ e DOU PARCIAL PROVIMENTO à Apelação interposta pela Requerente ETELVINA DE ANDRADE LESSA PEREIRA GOMES, reformando-se a sentença para alterar o valor a título de danos morais para R$ 120.000.00 (cento e vinte mil reais), bem como para aumentar o lucro cessante para R$ 73.698,24 (setenta e três mil e seiscentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), mantendo os demais termos da sentença." O Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira divergiu, em parte, do voto do relator, tão somente para manter a indenização por dano moral no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A Exma. Sra. Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada) acompanha a divergência. O presente processo foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, devendo o presente feito ser reincluído em nova Pauta de Julgamento a ser designada, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que se encontra no gozo de férias regulamentares.. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Fez sustentação oral a Dra. Caroline Freitas Braga Palácio Boson (OAB/PI nº 7124) - Advogada das Apeladas/Apelantes: ETELVINA DE ANDRADE LESSA PEREIRA GOMES e outras. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // Após encerrar os trabalhos da sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira propôs votos de louvor ao GABINETE ITINERANTE DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, face ao atendimento no Juizado de Violência Doméstica de Teresina entre 24 e 28 de junho de 2019, que movimentou (deu vazão) cerca de 1100 processos na Vara "Maria da Penha", através do Servidor: Coordenador LORRAN BASTOS, como também das Servidoras: MAYRA BORGES, GIOVANA LUSTOZA, GISELE FERREIRA e RAVENA RIBEIRO. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12h55min. (doze horas e cinquenta e cinco minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 03 DE JULHO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos três (03) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e dezessete minutos (10h17min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Fernando Lopes. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Azevedo e o do operador de som José Luardo Marques Moreno. Ata da 21ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, realizada no dia 26.06.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8696, de26.06.2019, publicada no dia 27.06.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0712677-19.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: DRYELLE PATRICIA SILVA COE SOARES e ZILDA TIZZIANA SANTOS ARAÚJO. Advogados: Ingrid Medeiros Lustosa Diniz (OAB/PI nº 9.561) e Carolina Macedo Castelo Branco (OAB/PI nº 9.059). Impetrado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, para que seja viabilizada a sustentação oral pelo procurador do Estado, que argumentou não se encontrar habilitado para fazê-la nesta sessão e para fazer face à duplicidade de sustentação oral feita pela advogada da parte autora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro. // 0709046-67.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: THALITA KIZIA BARBOSA PINHEIRO. Advogada: Carolina de Albuquerque Leda Carvalho (OAB/MA nº 18.553). Impetrados: ESTADO DO PIAUÍ e outros. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. SUSPENSO E RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão de o Exmo. Sr. Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima, Procurador do Estado, ter levantado incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, por considerar que o voto do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Tores, Relator, negou vigência ao art. 26, § 1º, I, da Lei Estadual nº 37/20004, para que seja ouvida a impetrante e, logo após, ser deliberado sobre a procedência ou não da formação do incidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro. // 0700572-73.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Geovane Brito Machado (OAB/PI nº 2.803). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro. // 0701206-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO. Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758). Apelada: ANDRYZA BARBOSA LIMA, neste ato representada por sua genitora, Jocelita Barbosa de Almeida. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo-se a sentença em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI:2015.0001.009382-0 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: GERALDO MAGELA CORREIA LIMA e outros. Advogado: Agnaldo Boson Paes (OAB/PI nº 2.363). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Relator Designado: Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, após apreciação daQUESTÃO DE ORDEM levantada pelo Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), em consonância com parecer do Ministério Público Superior em sessão de julgamento, em DECLARAR A NULIDADE do acórdão de fls. 209/2017, face a existência de erro material na Certidão de fls. 208, e determinar a remessa dos autos ao gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar para, na condição de Relator Designado,lavrar o acórdão, em conformidade com o voto proferido na sessão ordinária de julgamento realizada no dia 29 de novembro de 2017, conforme certidão de julgamento retificada de fls.227. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator Designado), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro. // 2016.0001.008816-6 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO - PI. Advogado: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899). Apelada: SHIRLENE MARIA DE SOUSA PEREIRA. Advogada: Sandra Maria da Rocha Silva (OAB/PI nº 157-B). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com parecer ministerial superior, em negar provimento ao recurso. Em sede de remessa de ofício, mantiveram a sentença em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, dando baixa na distribuição de 2º grau. Sem honorários (art.25, da Lei 12.016/2009). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às doze horas e trinta minutos (12h30min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006341-1 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006341-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: DIRCEU RAFAEL DE CARVALHO
ADVOGADO(S): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (PI002523) E OUTROS
REQUERIDO: BANCO PAN S.A
ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (PI007006A) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - DEFERIMENTO DA GRATUIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM OBEDIÊNCIA AO ART. 330, §2º E §3º DO CPC - DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL DE EMENDAR A INICIAL COM O COMPROVANTE DO PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. A assistência judiciária pode ser requerida a qualquer tempo, sendo que o apelante alega a hipossuficiência e apresenta prova de ausência de sua condição econômica, sendo o caso de se deferir à apelante os benefícios da justiça gratuita. 2. No caso, a sentença indeferiu a inicial e extinguiu o feito, em face do descumprimento do disposto no artigo 330, §§ 2º e 3º, do CPC/15. 3. In casu, o autor foi intimado para atender ao disposto no artigo supra, por diversas vezes. III. Embora as petições de emenda à petição inicial, não foram atendidos os requisitos legais, devendo ser mantida a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com base no artigo 485, IV c/c 330 do CPC/15.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003866-4 (Conclusões de Acórdãos)
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2018.0001.003866-4
Origem: Vara Única/ Marcos Parente-PI
Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S/A (Banco Finasa BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº 9.016)
Embargado: Teresinha de Jesus Carvalho Guimarães
Advogado: Lorena Cavalcante Cabral (OAB/PI Nº 12.751) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL CONFIGURADO - VÍCIO SANADO - RECURSO PROVIDO. 1. O prazo para interposição dos embargos declaratórios é de 05 dias, conforme prevê o art. 1.023 do CPC, logo o recurso é tempestivo. 2. Considerando que há erro material no conteúdo do voto, impõe-se a sua correção. Destarte, deve ser suprida a omissão apenas com efeito integrativo, sem alteração do julgado. Decisão unânime.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para sanar erro material, a fim de que conste na integralidade do voto ao invés do valor de 1.000,00 (um mil reais), o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003577-8 (Conclusões de Acórdãos)
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2018.0001.003577-8
Origem: Marcos Parente/ Vara Única.
Embargante: José Edmilson de Araújo
Advogado: Lorena Cavalcante Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros
Embargado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Leonardo Gonçalves Nascimento Drumond (OAB/PE nº 768-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NOS MOLDES DO NCPC, ART. 1.022, I, II E III. PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No presente caso o embargante não impugnou especificamente os fundamentos do acórdão, limitando-se a alegar de forma genérica eventual omissão, a fim de reformar o acórdão vergastado. 2. O cabimento dos embargos de declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022, I, II e III do CPC/2015. 3. Devem ser rejeitados os aclaratórios quando, a pretexto de omissão, insurgem-se, na realidade, contra suposto error in judicando, cuja correção, no entanto, não pode ser buscada nesta estreita via. Constatado que a pretensão da embargante se limita a rediscutir questões já decididas no aresto embargado, inexistindo quaisquer dos vícios caracterizadores da interposição dos embargos declaratórios (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), resta prejudicada a modificação do julgado pretendido pelo embargante. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003747-7 (Conclusões de Acórdãos)
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2018.0001.003747-7
Origem: Marcos Parente/ Vara Única.
Embargante: Altides Alves Moreira
Advogado: Lorena Cavalcante Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros
Embargado: Banco Bonsucesso S.A
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NOS MOLDES DO NCPC, ART. 1.022, I, II E III. PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022, I, II e III do CPC/2015. 2. Devem ser rejeitados os aclaratórios quando, a pretexto de omissão, insurgem-se, na realidade, contra suposto error in judicando, cuja correção, no entanto, não pode ser buscada nesta estreita via. Constatado que a pretensão da embargante se limita a rediscutir questões já decididas no aresto embargado, inexistindo quaisquer dos vícios caracterizadores da interposição dos embargos declaratórios (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), resta prejudicada a modificação do julgado pretendido pelo embargante. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos.