Diário da Justiça 8704 Publicado em 09/07/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1172/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1841/2019 - PJPI/TJPI/GABDESOLI (1110690); a Informação N° 35321/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1135070); e a Autorização de Pagamento N° 561/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1143988), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000053033-9.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA , Analista Judiciário, matrícula nº 3826, lotado no Gabinete Desembargador Oliveira, pelo seu deslocamento à Comarca de Angical/PI, para ministrar Treinamento aos servidores da referida comarca, em virtude da implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), no período de 25/06/2019 a 27/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 05/07/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1144023 e o código CRC 8DFAE989.

Portaria (SEAD) Nº 1143/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 1661, 1663, 1664, 1667, 1709, 1736/2019 - PJPI/COM/TER/CEJUSC e 1697/2019 - PJPI/TJPI/GABDESOLI (1086941, 1087238, 1087345, 1087411, 1091196, 1093462 e 1090491); a Informação N° 33158/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1114830); e as Autorizações de Pagamentos N° 535, 536, 537, 538, 539, 540 e 541/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1132343, 1132520, 1132535, 1132549, 1132565, 1132588 e 1132624), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000049574-6.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, a cada um dos servidores/colaboradores eventuais designados abaixo, lotados no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC e no Gabinete do Desembargador Oliveira, pelo deslocamento ao município de Pedro II/PI, a fim de atuarem nos atendimentos de Mediação e Conciliação no evento "I Ação do CEJUSC Móvel ", no período de 24/06/2019 a 26/06/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIAS

DANILO MENDES PINHEIRO

Assessor de Magistrado

28563

CEJUSC

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

RITA MARIA DE SOUSA ALMEIDA OLIVEIRA

Analista Judicial

1011804

CEJUSC

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

JOÃO PINHEIRO DOS SANTOS NETO

Conciliador

28186

CEJUSC

Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em diárias R$ 500,00 (quinhentos reais)

HERLANO HOLANDA DE ANDRADE

Analista Judicial

1838

CEJUSC

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

MÁRIO ANTONIO MARINHO

Mediador Judicial

9990356

GABDESOLI

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA ARAÚJO

Mediadora Judicial

CEJUSC

Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em diárias R$ 500,00 (quinhentos reais)

BRUNA SÂMELA DE MELO PIRES

Mediadora Judicial

CEJUSC

Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em diárias R$ 500,00 (quinhentos reais)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 05/07/2019, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1137842 e o código CRC 9D43A514.

Portaria (SEAD) Nº 1170/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1781/2019 - PJPI/TJPI/GABDESOLI (1100609); a Informação N° 35599/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1137976); e a Autorização de Pagamento N° 559/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1143480), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000051686-7.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais),totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA , Analista Judicial, matrícula nº 3826, lotado no Gabinete do Desembargador Oliveira, pelo seu deslocamento à Comarca de Manoel Emídio /PI, para ministrar Treinamento aos servidores da referida comarca, em virtude da implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), no período de 16/06/2019 a 20/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 05/07/2019, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1143498 e o código CRC B6E11C7C.

Portaria (SEAD) Nº 1164/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO do Documento Nº 222/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1135366) e a Decisão Nº 6224/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1142440), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000056994-4.

R E S O L V E:

ADIAR as 2ª (segunda) e 3ª (terceira) frações de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora MARIA CRISTINA DE MOURA AYRES, matrícula nº 26569, marcadas anteriormente para serem fruídas nos períodos de 08/07/2019 a 17/07/2019 e 14/10/2019 a 23/10/2019, respectivamente, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 05/07/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1142442 e o código CRC E4F8C786.

Portaria (SEAD) Nº 1155/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1323/2019 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/4VARPIC (1043501); a Informação N° 34611/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1129429); e a Autorização de Pagamento N° 552/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1140270), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000042317-6

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), à servidora GISELE DE MIRANDA FERREIRA, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28240, lotada na 4ª Vara da Comarca de Picos, pelo seu deslocamento às cidades de Francisco Santos/PI e Santa Cruz/PI, a fim de assessorar Magistrado nas audiências realizadas nos Postos Avançados de Atendimento - PAA - dos referidos municípios, no período de 03/06/2019 a 07/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 05/07/2019, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1140301 e o código CRC A6D5D846.

Portaria (SEAD) Nº 1171/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1780/2019 - PJPI/COM/LUZ/FORLUZ/VARUNILUZ (1100604); a Informação N° 35432/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1136332); e a Autorização de Pagamento N° 560/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1143772), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000051685-9.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais),totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 1901, lotado na Vara Única da Comarca de Luzilândia, pelo seu deslocamento à Comarca de Manoel Emídio/PI, para ministrar Treinamento aos servidores da referida comarca, em virtude da implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), no período de 16/06/2019 a 20/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 05/07/2019, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1143804 e o código CRC 40E92423.

Portaria (SEAD) Nº 1168/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 1926 e 1927/2019 - PJPI/COM/LANSAL/FORLANSAL/VARUNILANSAL (1121331 e 1121336); a Informação N° 35251/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1134494); e as Autorizações de Pagamentos N° 557 e 558/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1143269 e 1143293), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000049183-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Vara Única da Comarca de Landri Sales, pelo deslocamento à Cidade de Teresina/PI, para a gravação da certificação digital e recebimento do Token, no período de 27/06/2019 a 29/06/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIAS

DOUGLLASS TRAJANO BENVINDO

Oficial de Gabinete

26845

VARUNILANSAL

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

NAILYE TRAJANO DA FONSECA BENVINDO

Oficial de Justiça

4154584

VARUNILANSAL

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 05/07/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1143328 e o código CRC 9BC97D9C.

Portaria (SEAD) Nº 1166/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9343/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1134764) e a Decisão Nº 6227/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1142580), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000056897-2.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 18 (dezoito) dias remanescentes de férias, correspondentes aos Exercícios 2014/2016 e 2015/2016, da servidora ISABELLE PINHEIRO BARBOSA, matrícula nº 1035657, suspensos pela Portaria nº 853/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de julho de 2018 e Portaria Nº144, de 21 de julho de 2016 - SEAD, respectivamente, a fim de que sejam fruídos no período de 09/07/2019 a 26/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 05/07/2019, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1142582 e o código CRC 968A5016.

Portaria (SEAD) Nº 1174/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9106/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1125365) e a Decisão Nº 6270/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1144440), protocolizados sob o SEI Nº 18.0.000034705-8.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias remanescentes de férias, correspondente ao Exercício 2017/2018, do servidor VALDINAR VIEIRA DE CARVALHO, matrícula nº 58840, suspensos por força da Portaria Nº 1006/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de agosto de 2018, a fim de que sejam fruídos no período de 22/07/2019 a 31/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 08/07/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145539 e o código CRC C853F865.

Portaria (SEAD) Nº 1176/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM SUBSTITUIÇÃO, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições constantes da Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica.

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000046202-3.

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor DAVID PEREIRA DE FARIA, matrícula 1745, Analista Judiciário / Estatístico, lotado na Secretaria de Gestão Estratégica neste Tribunal de Justiça, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade, a partir do dia 05.07.2019 e 15 (quinze) dias de prorrogação, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida, tudo em conformidade com o Art. 3º, Art. 5º, parágrafo único, c/c Art. 6º, da Resolução nº 63, de 30.03.2017.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 08/07/2019, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1146212 e o código CRC DCEAA2B7.

Portaria (SEAD) Nº 1181/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS em substituição (Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, JOAQUIM CAMPELO FILHO , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR lotação da seguinte estagiária do TJPI:

NOME

CLASSIFICAÇÃO

Alessandra Jardim da Costa

Gab. Desembargador Ricardo Gentil

Art. 2º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (Presidência) Nº 2050/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1890/2019.

NOME

CLASSIFICAÇÃO

Isabelle Bastos Lima

Central de Mandados de Teresina

Joseane Maria Barbosa Silva

2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina

Allison Caique de Oliveira Barros

7ª Vara Cível de Teresina

Tamires Alves Leão

Central de Inquéritos de Teresina

Carlos Ramon Gomes Luz

1ª Vara da Comarca de Picos

Grazielle Rodrigues Lopes Soares

1ª Vara Criminal das Comarca de Parnaíba

Art. 3º. Os estagiários lotados neste ato possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para firmarem Termo de Compromisso junto à SEAD e comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 08 DE JULHO DE DE 2019.

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 08/07/2019, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1146902 e o código CRC A9B32DB8.

Portaria (SEAD) Nº 1184/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 4931/2019 - PJPI/TJPI/GABDESRICGEN (0964086) e a Decisão Nº 6334/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1147043), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000055257-0.

R E S O L V E:

ADIAR a fruição da 2ª (segunda) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora CAROLINA PIZZIGATTI KLEIN, matrícula nº 3887, anteriormente marcada para ser fruída de 01/07/2019 a 15/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída em momento oportuno.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 08/07/2019, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1147322 e o código CRC E7D3953B.

Portaria (SEAD) Nº 1182/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 217/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDCRI (1129167) e a Decisão Nº 6329/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1146875), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000055987-6.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias remanescentes de férias, correspondentes ao Exercício 2014/2015, da servidora VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO, matrícula nº 1026232, anteriormente marcados para serem fruídos de 07/01/2015 a 05/02/2015, conforme Escala de Férias/2015, posteriormente suspensos por força da Portaria Nº 590/SEAD/TJPI, de 02 de março de 2015, afim de que sejam fruídos no período de 07/08/2019 a 16/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 08/07/2019, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1146944 e o código CRC 0787E46A.

Portaria (SEAD) Nº 1179/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Memorando Nº 2886/2019 - PJPI/TJPI/GABDESERILOP (1124558) e a Decisão Nº 6322/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1146748), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000055257-0.

R E S O L V E:

ADIAR a fruição da 2ª (segunda) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora RENATA ARAÚJO DE CARVALHO, matrícula nº 3223 anteriormente marcada para ser fruída de 08/07/2019 a 26/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída em momento oportuno.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 08/07/2019, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1146749 e o código CRC 52A6A8AC.

Portaria (SEAD) Nº 1175/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 216/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1128221) e a Decisão Nº 6305/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1146062), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000055840-3.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2017/2018 do servidor DENYS CARLOS DE SOUZA AMORIM, matrícula nº 3454, suspensa pela Portaria Nº 286/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de março de 2018, a fim de que seja fruída no período de 08/07/2019 a 22/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 08/07/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1146064 e o código CRC 3D395259.

Portaria (SEAD) Nº 1140/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 1505 e 1509/2019 - PJPI/COM/PADMAR/FORPADMAR/VARUNIPADMAR (1067081 e 1067492); a Informação N° 34790/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1131193); e a Autorizações de Pagamentos N° 544 e 545/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1135126 e 1135142), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000046193-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Vara Única da Comarca de Padre Marcos - VARUNIPADMAR, pelo deslocamento à Comarca de Teresina/PI, a fim de participarem do Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores Judiciais do TJPI, no período de 03/06/2019 a 09/06/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIAS

JOSÉ AQUILES DA SILVA

Técnico Administrativo

4230515

VARUNIPADMAR

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais)

ARIEL ALONSON ARAÚJO BENTO

Assessor de Magistrado

26976

VARUNIPADMAR

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 08/07/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1135178 e o código CRC 1F0F88E9.

Portaria (SEAD) Nº 1152/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 206/2019 - PJPI/TJPI/GABDESEULPIN (1119933) e a Decisão Nº 5966/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1130305), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000054597-2.

R E S O L V E:

ALTERAR a 1ª (primeira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora MONICA LEITE MARTINS MAGALHAES VALENTE, matrícula nº 27871, marcada anteriormente para ser fruída no período de 08/07/2019 a 26/07/2019, por força da Portaria Nº 446/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de março de 2019, a fim de que seja fruída no período de 30/09/2019 a 18/10/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 08/07/2019, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1139451 e o código CRC 643FDA67.

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Vice-Corregedoria Nº 36/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

Portaria Vice-Corregedoria Nº 36/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 4159/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI 19.0.000031872-0;

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE DE GILSON DE CARVALHO DANTAS FILHO, da função de responsável pela serventia extrajudicial do Ofício Único de Padre Marcos-PI.

Art. 2º. DESIGNAR JOSÉ NELITO MATOS SILVEIRA, brasileiro, delegatário, CPF nº 010.798.163-72, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Padre Marcos-PI, na qualidade de responsável interina, em caráter precário, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º. O início da atividade do interino ora designado deve acontecer no prazo de até cinco (05) dias da publicação do presente decisum.

Art. 4º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Padre Marcos/PI, devendo ser confeccionado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo.

Art. 5º. DETERMINAR que o novo interino, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 6º. Para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, que o novo interino deverá prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, comunicar o Juiz Corregedor Permanente sobre o início de seu exercício, bem ainda cumprir as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;

e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

g) providenciar certificado digital; e

h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 02/07/2019, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1132222 e o código CRC FA1A4E37.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 72/2019. (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 08 de Julho de 2019.

PROPONENTE: Dr. Carlos Marcello Sales Campos - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente/PI..

SUPRIDO: Higor Henrique Figueiredo Barbosa - Analista Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara Única da Comarca de Corrente/PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

PROCESSO Nº 19.0.000057174-4

EMPENHO: 2019NE01742 (1146353)

DATA DA CONCESSÃO: 08/07/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 08/07/19 a 07/09/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 08/09/05 a 18/09/2019 (10 dias).

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Portaria Nº 2879/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 05 de julho de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições etc.,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 61, de 27 de março de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com o constante aprimoramento dos serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma do art. 236 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário, por meio do FERMOJUPI, zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, utilização de selos de autenticidade e lançamentos contábeis, mediante controle e inspeção dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.881, de 26 de agosto de 2016, que alterou a redação da Lei nº 5.425/2004, prevê a utilização do Selo de Fiscalização e Autenticidade no formato digital;

CONSIDERANDO, por fim, o teor dos autos SEI nº 19.0.000007160-1;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a implantação do Selo Digital de Fiscalização e Autenticidade, nas serventias extrajudiciais do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Piracuruca-PI e 2º Ofício de Notas de Piracuruca-PI.

Art. 2º. Autorizar as serventias supramencionadas a manter o estoque de selos de fiscalização e autenticidade, do tipo autoadesivo, para prevenção e garantia da celeridade no atendimento ao público, no caso de eventual indisponibilidade do sistema selo digital.

Art. 3º. Determinar a afixação da presente portaria, em local de destaque, nas dependências de todas as serventias extrajudiciais da Comarca de Piracuruca-PI.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/07/2019, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Procedimento Administrativo Fiscal nº 18.0.000056686-8 - Sujeito Passivo: JOÃO BATISTA NUNES DE SOUSA (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Decisão Nº 5914/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Processo Administrativo Fiscal SEI nº 18.0.000056686-8

Sujeito Passivo: João Batista Nunes de Sousa

DECISÃO

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, em face do responsável pela serventia extrajudicial do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Altos-PI, em razão da ausência das prestações de contas mensais relativas às obrigações dos interinos.

A presente cobrança se deu após a publicação da Portaria Conjunta nº 2/2018, publicada no DJ nº 8384 de 01 de março de 2018, em que tornou-se sem efeito a Portaria nº 186/2007 que autorizou a remoção do Sr. João Batista Nunes de Sousa para o Cartório do 1º Ofício de Altos, declarando, portanto, a vacância dessa serventia, bem como a condição de interino do tabelião até assunção de novo titular. O documento determinou ainda, o retorno do tabelião ao seu posto de origem na Comarca de Elesbão Veloso-PI.

Em impugnação, o sujeito passivo apresentou resposta alegando sua condição de titular por força da decisão constante no Mandado de Segurança nº 2012.0001.003544-2, datada de 13 de março de 2018, publicada no DJ nº 8495, de 13 de agosto de 2018 (Id: 0763010).

Em Manifestação Nº 8559/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (Id: 1087958), a Secretaria de Assuntos Jurídicos concluiu pela "necessidade de prestação de contas das despesas do 1º Ofício de Altos-PI, tendo em vista que não há nenhum delegatário titular daquela serventia, na forma da Portaria Conjunta nº 2/2018 designou o Sr. João Batista Nunes como interino e que o acórdão prolatado nos autos de MS nº 2012.0001.003544-2 está com sua eficácia Suspensão de Liminar nº 788 - PI impede que a decisão proferida em sede de MS produza efeitos (até o trânsito em julgado ou sua confirmação pelo STF, conforme súmula nº 626)".

É o breve relatório.

D e c i d o.

Acerca da situação jurídica das referidas serventias, cumpre observar que, durante a vigência da Constituição de 1967, a obrigatoriedade da realização de concurso público para provimento de serventia extrajudicial só ocorreu a partir da EC nº 22/82, senão vejamos:

Art. 207. As serventias extrajudiciais, respeitada a ressalva prevista no artigo anterior, serão providas na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o critério da nomeação segundo a ordem de classificação obtida em concurso público de provas e títulos. (grifou-se)

Conforme verifica-se dos autos, sobretudo no Despacho Nº 7437/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 0854908), o Sr. João Batista Nunes de Sousa (a) ingressou, em 1977, por meio concurso público, como tabelião do Cartório Único da Comarca de Santo Inácio do Piauí, (b) em 1981, através de Decreto Estadual, fora removido para 1º Ofício de Elesbão Veloso-PI, (c) por meio de Decisão do Pleno do TJ/PI, nos autos do Processo 21294/07, foi autorizada sua remoção para 1º Ofício de Altos-PI.

Em seguida, contra ato da Comissão do I Concurso Público para Atividade Notarial e de Registro do Estado Piauí, impetrou o MS Nº 2012.0001.003544-2, deferido pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ para garantir a exclusão da serventia de Altos-PI do rol a ser preenchido por concurso público.

Ora, o referido MS fora proferido contra ato da Comissão do Concurso, e com a única finalidade de excluir a referida serventia de rol a ser preenchido por concurso público de ingresso ou de remoção e nada mais. Mas, neste caso, a concessão da segurança não tem eficácia, tendo em vista a suspensão da liminar nº 788 - PI, cujo acórdão não deverá produzir efeitos até sua confirmação pelo STF, de acordo com sua Súmula nº 626, in verbis:

A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração. (grifou-se)

Ainda que não houvesse sido concedida a suspensão da liminar, cabe notar que a parte dispositiva do referido mandamus não garantiu ao Impetrante a titularidade como delegatário da serventia de Altos-PI, mas tão somente que ela não fosse declarada vaga para fins de preenchimento por concurso de ingresso ou remoção:

Decisão

Como consta na ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela concessão da segurança para excluir da lista de vacância o 1º Ofício de Registros e Notas da Comarca de Altos/PI, de acordo com o parecer ministerial superior. Custas da lei. Sem honorários advocatícios. (grifou-se)

Ademais, a Portaria Conjunta nº 2/2018, que desconstituiu a Portaria nº 186/2007 e designou o Sr. João Batista Nunes de Sousa como interino do 1º Ofício de Registros e Notas da Comarca de Altos/PI continua em pleno vigor. Sendo considerado interino daquele ofício, nasce ao responsável o dever de prestar contas ao TJ/PI e de repasse das quantias que ultrapassem o montante de 90,25% dos subsídios de ministros do STF, desde a data de publicação da Portaria Conjunta nº 2/2018.

Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, DECIDO pela improcedência total da impugnação apresentada e pelo prosseguimento do seguinte procedimento fiscal para DETERMINAR ao interino JOÃO BATISTA NUNES DE SOUSA, CPF: 078.621.803-72, que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, transmita as prestações de contas das receitas e despesas da serventia extrajudicial do 1º Ofício de Altos-PI na forma do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de março/2018 até a presente data.

Concomitantemente, cientifique-se à Vice-Corregedoria Geral da Justiça da presente decisão, para apuração de eventual existência de quebra de confiança, nos termos do art. 6º do Provimento nº 77/2018 do CNJ.

Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/07/2019, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Extrato Nº 133/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Extrato Nº 133/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 89/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI nº 19.0.000055051-8

CONTRATANTE: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105

CNPJ/MF /CONTRATANTE: 06.981.344-0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A

CNPJ/CONTRATADA: 09.461.647/0001-95

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a contratação do serviço de emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil, abrangendo a visita local e o dispositivo do tipo token de armazenamento de certificado digital, para atendimento exclusivo das comarcas do interior do Estado do Piauí, conforme apresentado na Informação Nº 33979/2019 - PJPI/TJPI/STIC/GOVTIC/ACSTIC (1123764).

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços objeto deste contrato o valor total de R$ 379.220,00 (trezentos e setenta e nove mil duzentos e vinte reais), referente ao 1º Grau de Jurisdição.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nos preceitos de Direito Público; Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº 18.0.000044250-6. Da proposta vencedora da CONTRATADA. ARP nº 01/2019/TJ/PI. Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 142/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1132276).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça

3390-40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

118 - Recurso de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau

02.061. 0081. 2083

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DATA DA ASSINATURA: 05/07/2019

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/07/2019, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Pereira dos Santos, Usuário Externo, em 05/07/2019, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1140834 e o código CRC D0E083D4.

Extrato Nº 134/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 90/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000056375-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105

CNPJ/MF /CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ/CONTRATADA: 04.453.760/0001-05

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação (QUENTINHA EXECUTIVA), para atender as necessidades da Justiça Itinerante - TJ/PI.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ R$ 24.684,00 (vinte e quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais), referente ao 1º Grau de Jurisdição.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto Estadual nº 11.319/2004, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nos preceitos de Direito Público; Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000010628-0 ; Da proposta vencedora da CONTRATADA; ARP nº 30/2018 (1136928) ; Ao Termo de Liberação Interna nº 147/2018 (1141748).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Descrição:

FONTE:

040101 - FERMOJUPI
3390-30

Material de Consumo

118 - Recurso de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2083(1º GRAU) - Custeio Administrativo de 1º grau

0206100812083

R$ 24.684,00 (2019NR00964)

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DATA DA ASSINATURA: 05/07/2019

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 05/07/2019, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/07/2019, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Pauta de Julgamento

4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 17/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 17 de julho de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0712041-53.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ - PI

Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)

Agravada: MARIA SILEJANE GONÇALVES DE LIMA

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

02. 0711402-35.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO AUXILIAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI
Suscitado: JUÍZO TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

03. 0712541-22.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DAS SECRETARIAS DA JUSTIÇA E DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935)

Agravado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

04. 0815295-44.2017.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI

Procuradora do Iaspi: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)

Apelada: CARMEN LÚCIA NUNES DE SOUSA COELHO

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

05. 0712441-67.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança

Impetrante: LUCIANO NORONHA DA SILVA

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.000741-9 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: KLEVIA NUNES LIMA
Advogado: Hilton Ulisses Fialho Rocha Junior (OAB/PI nº 5.967)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 2017.0001.002402-8 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: MARIA ALVES DE LIMA
Advogados: Francisco Inacio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053) e outros
Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
Advogados: José Castelo Branco Rocha Soares Filho (OAB/PI nº 7.482) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS - 12/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
Câmaras Reunidas Criminais

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas Criminais a ser realizada no dia 12 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0700925-50.2018.8.18.0000- Revisão Criminal Publicado em 06-11-2018
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única Pedido de vista:
Requerente: ELÍPIO BRASIL DA SILVA Exmo. Des. Edvaldo Moura
Advogado: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 11-12-2018
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo ADIADO de 11-12-2018 a 07-05-2019
ADIADO
Publicado em 11-06-2019
ADIADO

02. 0702717-39.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal Publicado em 07-05-2019
Origem: Padre Marcos / Vara Única ADIADO
Requerente: ANTÔNIO JOÃO TEIXEIRA Publicado em 11-06-2019
Advogado: Francisco das Chagas Silveira e Sousa (OAB/PI nº 2.919) ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

03. 0705215-11.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Requerente: ANDSON SALES E SILVA
Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986)
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

04. 0704925-93.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal
Origem: Floriano / 1ª Vara
Requerente: ANDRECI DE SOUSA COSME
Advogado: Ítalo de Freitas Moreira (OAB/PI nº 16.112)
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

05. 0701483-22.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal
Requerente: LENICE GONÇALVES DE SOUSA
Advogados: José Ribamar Rocha Neiva Filho (OAB/PI nº 1.170) e outro
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

06. 0702289-57.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Requerente: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS OLIVEIRA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

Processos E-TJPI:

01. 2015.0001.008055-2 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única ADIADO de 11-12-2018 a 09-04-2019
Requerente: WALMIR PEREIRA DO NASCIMENTO Publicado em 09-04-2019
Advogados: Francisca da Conceição (OAB/PI nº 1.223) e outro ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 07-05-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
Publicado em 11-06-2019
ADIADO

02. 2016.0001.011567-4 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Parnaíba / 1ª Vara ADIADO de 11-12-2018 a 09-04-2019
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DO NASCIMENTO FILHO
Advogados: José Boanerges de Oliveira Neto (OAB/PI nº 5.491) e outros
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 09-04-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
Publicado em 07-05-2019
ADIADO
Publicado em 11-06-2019
ADIADO

03. 2016.0001.004029-7 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri ADIADO de 11-12-2018 a 09-04-2019
Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA NASCIMENTO Publicado em 09-04-2019
Advogada: Magsaysay da Silva Feitosa (OAB/PI nº 2.221) ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 07-05-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
Publicado em 11-06-2019
ADIADO

04. 2018.0001.002328-4 - Revisão Criminal Publicado em 05-02-2019
Origem: Avelino Lopes / Vara Única ADIADO de 05-02-2019 a 09-04-2019
Requerente: ÁLVARO LEBRE NETO Pedido de vista:
Advogados: Antônio Jurandy Porto Rosa (OAB/PI nº 167-A) e outros Exmo. Des. Pedro Macedo
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 09-04-2019
Relator: Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz ADIADO
Publicado em 07-05-2019
ADIADO
Publicado em 11-06-2019
ADIADO

05. 2014.0001.005552-8 - Revisão Criminal Publicado em 27-02-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO de 27-02-2019 a 09-04-2019
Requerente: PEDRO ROBERTO DA SILVA Publicado em 09-04-2019
Advogado: Alexandre de Carvalho Furtado Alves (OAB/PI nº 4.115) ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 07-05-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
Publicado em 11-06-2019
ADIADO

06. 2013.0001.000234-9 - Desaforamento de Julgamento Publicado em 07-05-2019
Origem: Marcolândia / Vara Única ADIADO
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 11-06-2019
Representado: ERISMAR EVANGELISTA DE SOUSA ADIADO
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

07. 2017.0001.010926-5 - Embargos de Declaração no Desaforamento de Julgamento
Origem: Capitão de Campos / Vara Única Publicado em 11-06-2019
Embargantes: HUGO VIANA LIMA e outro ADIADO
Advogado: Pitágoras Veras Veloso de Araújo (OAB/PI nº 15.730)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

08. 2017.0001.010715-3 - Embargos de Declaração na Revisão Criminal
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: ANTÔNIO ANDRADE RIBEIRO
Advogados: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745) e outro
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

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