Diário da Justiça
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Publicado em 09/07/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 2869/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2869/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6053/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000057195-7,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 10 (dez) dias, a partir de 01/07/2019, à servidora ALESSANDRA SALES CARDOSO, Analista Administrativo, matrícula nº 1130641, com lotação no JECC Norte 1 - Pirajá-UESPI, da Comarca de Teresina-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 50571/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 01 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/07/2019, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1144466 e o código CRC 356EC6CA. |
Portaria Nº 2871/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2871/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6266/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000057742-4 ,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ANTONIO BARBOSA NETO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 1010239, lotado junto à Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir 03 de julho de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1139856) apresentado e do Despacho Nº 51182/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica da SUGESQ do TJPI.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 03 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/07/2019, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2872/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2872/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6237/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058153-7,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JOAQUIM DE SOUSA PAZ, Analista Judicial, matrícula 4052153, lotado na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, 08 (oito) dias consecutivos de licença nojo, a partir de 30 de junho de 2019, em virtude do falecimento de seu irmão, nos termos da Certidão de Óbito apresentada, documento (1141950).
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 30 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/07/2019, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2874/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2874/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6238/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000051992-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARTHA HARY LUZY MARINHO MELO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 28013, lotada na Vara Única da Comarca de Jaicós-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga regulamentar, nos dias 11, 12, 25 e 26 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 05, 11 e 25 de maio e 04 de junho de 2019, nos termos da Certidão (1102820) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/07/2019, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2873/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2873/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6267/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058080-8,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 01 (um) dia, referente ao dia 03/07/2019, à servidora MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS, Analista Judicial, matrícula nº 4056493, com lotação na 1ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, nos termos do Despacho Nº 51408/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 03 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/07/2019, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2875/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2875/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6244/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000055531-5,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da servidora ALESSANDRA SALES CARDOSO, Analista Administrativo, matrícula nº 1130641, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Norte 1 (Unidade IV) - Sede( UESPI/Pirajá) da Comarca de Teresina-PI, para gozo no período de 01 a 30 de agosto de 2019, de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 1990, desaverbadas pela Portaria Nº 1187/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de setembro de 2018, nos termos da Informação Nº 36149/2019 - PJPI/TJPI/SEAD.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/07/2019, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2876/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2876/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6278/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058360-2,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor EVANDRO NUNES DIÓGENES, Analista Judicial, matrícula nº 4109872, lotado na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, para gozo de 01(um) dia de folga regulamentar, no dia 30 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dia 18 de julho de 2019, nos termos da Certidão (1143319) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/07/2019, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2827/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2827/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5586/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000050052-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora ISABELA MARIA CURY DE MIRANDA, Assessora Jurídica, matrícula 27784, lotada na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 01 e 02 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 02 e 03 de março de 2019, nos termos da Certidão (1091755) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 04/07/2019, às 21:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1139575 e o código CRC 79EB94AA. |
Portaria Nº 2878/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2878/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6274/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058051-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidora ANA RAQUEL RAMALHO RIBEIRO, Analista Judicial, matrícula nº 3833, lotada no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de Picos-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga regulamentar, nos dias 19, 22, 23 e 24 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 16, 17, 18 e 19, de janeiro de 2018, nos termos da Certidão (1142575) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145027 e o código CRC E8AF38BB. |
Portaria Nº 2880/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2880/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6236/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000057132-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor GILMAR DE ARAÚJO SEPÚLVIDA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 4108809, lotado na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 07 (sete) dias de folga, nos dias 01, 02, 05, 06, 07, 08 e 09 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 23, 24 e 25 de junho, 15, 16 e 17 de setembro e 06 de outubro, todos do ano de 2017, nos termos da Certidão (1136475) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145109 e o código CRC 358CD138. |
Portaria Nº 2881/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2881/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5723/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052103-8,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora CRISTIANY DE CASTRO NUNES VIANA, Analista Judicial, matrícula 3824, lotada no CEJUSC da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2017/2018, que foram suspensas através da Portaria n° 2563/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2018, a serem usufruídas nos períodos de 08 a 17 de julho de 2019 (10 dias) e 11 a 20 de fevereiro de 2020 (10 dias).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145261 e o código CRC 0B5E6AE8. |
Portaria Nº 2754/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2754/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5974/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000055705-9,
R E S O L V E :
ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 11 (onze) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 01 a 11/07/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 17 a 27 de setembro de 2019.
Nome: LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Cargo/matrícula: Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4096100
Lotação: 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1133442 e o código CRC 4EC5618D. |
Portaria Nº 2882/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2882/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6239/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000055669-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA IVONETE FERNANDES ROSA, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula 414279-9, lotada na Vara Única da Comarca de Altos-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 08, 09, 10, 11, 12 e 15 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º Turno), nos termos da Declaração (1127384) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145377 e o código CRC 982DCD74. |
Portaria Nº 2884/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2884/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 6241/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000057125-6,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ SIMÃO DE ARAÚJO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 1788, lotado na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 07 (sete) dias de folga, nos dias 21, 22, 23, 26, 27, 28 e 29 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 08, 09 e 10 de julho de 2016, 02, 03 e 04 de setembro de 2016 e 28 de dezembro de 2017, nos termos da Certidão (1136437) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2885/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2885/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6248/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000057840-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA, Analista Judicial, matrícula 34054440, lotada na 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 31 de julho, 01 e 02 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 28, 30 e 31 de janeiro de 2019, nos termos da Certidão (1140213) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145462 e o código CRC E3EB3699. |
Portaria Nº 2883/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2883/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6069/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000056241-9,
R E S O L V E :
ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 01 a 30/07/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 01 a 30 de outubro de 2019.
Nome: RAIMUNDO ADRIANO DE SOUSA LIMA
Cargo/matrícula: Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 27392
Lotação: Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2887/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2887/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6185/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000057550-2,
R E S O L V E:
ADIAR, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares da servidora MÁRCIA BRITO NOGUEIRA, Analista Judicial, matrícula 1065483, lotada no Cartório Único da Comarca de Santa Filomena-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 22 de julho a 07 de agosto de 2019 (1ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8560, de 21/11/2018, para serem usufruídas no período de 19 de agosto a 02 de setembro de 2019, conforme Requerimento 9527 (1141963).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2889/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2889/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6156/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000055585-4,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da servidora abaixo qualificada, para gozo no período de 22 de julho a 20 de agosto de 2019, de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2018/2019, adiadas à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria Nº 578/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de fevereiro de 2018 (Informação Nº 35694/2019 - PJPI/TJPI/SEAD).
Nome: MAURA REJANE MOREIRA FREITAS
Cargo/matrícula: Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4233883
Lotação: 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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PROVIMENTO Nº 25, DE 05 DE JULHO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
PROVIMENTO Nº 25, DE 05 DE JULHO DE 2019
Estabelece critérios para implantação e operacionalização, pelas unidades judiciárias de primeiro grau e CEJUSCs, do procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo WhatsApp no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO que o direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 impõe a modernização das ferramentas utilizadas para o aprimoramento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do procedimento de tramitação processual às novas tecnologias, de forma a contribuir para a entrega da tutela jurisdicional em tempo hábil;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência cotejado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n.º 0003251- 94.2016.2.00.0000, que entendeu pela validade da utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para comunicação dos atos processuais às partes que assim optarem;
CONSIDERANDO uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais serem admitidos pelas Leis nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e da Lei nº 11.419/2006 (Lei da informatização do processo judicial);
CONSIDERANDO as vantagens advindas da comunicação de atos processuais por meio eletrônico, permitindo alinhamento institucional aos princípios da proteção ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas, em face das restrições orçamentárias e, tendo em vista custo da impressão e expedição de mandados, cartas com AR e deslocamento de oficiais de justiça;
CONSIDERANDO, por fim, as informações do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente que constam dos autos do Processo SEI Nº 19.0.000026844-8,
R E S O L V E :
Art. 1º ESTABELECER critérios para implantação e operacionalização, pelas unidades judiciárias de primeiro grau e CEJUSCs, do procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo WhatsApp no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º As intimações por WhatsApp serão enviadas utilizando o aplicativo WhatsApp instalado em qualquer computador funcional, vinculado ao e-mail institucional da unidade, após a criação de "Google Conta".
Parágrafo único. A Corregedoria Geral da Justiça disponibilizará no site "http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/corregedoria/" manual de orientação para a instalação do aplicativo.
Art. 3º A adesão das partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público, autoridades policiais, testemunhas, peritos, assistentes, integrantes de órgãos públicos e demais participantes da relação processual à intimação via WhatsApp é voluntária.
§1º Os interessados em aderir à modalidade de intimação por WhatsApp deverão preencher e assinar Termo de Aceite e Adesão, de acordo com modelo que segue anexo a este Provimento, disponível no site da Corregedoria Geral da Justiça "http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/corregedoria/", aceitando os termos deste normativo e informando o número de telefone respectivo.
§2º Se houver mudança do número do telefone, o aderente deverá informá-lo de imediato à serventia, bem como deverá assinar novo Termo de Aceite e Adesão à modalidade de intimação por WhatsApp, na forma do parágrafo anterior.
§3º Ao aderir ao procedimento de intimação por WhatsApp, o interessado declarará que:
I - concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo via WhatsApp;
II - possui o aplicativo WhatsApp instalado em seu telefone móvel, tablet ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura ou, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento, informará o recebimento da intimação (ciência) por meio de texto escrito contendo a expressão "intimado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou similar;
III - foi informado do número de telefonia móvel com WhatsApp que será utilizado pela secretaria da unidade judiciária para o envio das intimações;
IV - foi cientificado de que o Poder Judiciário do Estado do Piauí não solicita, em nenhuma hipótese, dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento eletrônico à intimação acerca de atos processuais;
V - foi cientificado de que é vedado o envio por WhatsApp de petições, documentos, imagens ou vídeos com finalidade diversa da tratada no presente Provimento;
VI - foi cientificado de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, na secretaria da unidade judiciária que expediu o ato, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências da unidade correspondente;
VII - deverá informar pessoalmente ou através de protocolo nos autos caso não pretenda mais receber intimações por WhatsApp, sem prejuízo das intimações já realizadas;
§ 4º O termo de adesão poderá ser protocolado junto com a petição inicial ou apresentado na respectiva secretaria a qualquer tempo, devendo ser juntado aos autos do processo a que se refere.
Art. 4º No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo WhatsApp documento em formato pdf ou imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a observância dos seguintes requisitos:
I - realização durante o horário de expediente normal do juízo;
II - identificação do número do processo e nome das partes;
III - prévia confirmação com o destinatário de dado constante do processo que o identifique como sendo o intimado, tal como número do RG ou CPF;
IV - elaboração de certidão com fé pública pelo servidor responsável pela diligência;
Art. 5º Considerar-se-á realizada a intimação na data e na hora consignadas pelo aplicativo WhatsApp nos dados da mensagem de intimação com indicativo de entrega/leitura ou, na hipótese de restrição da privacidade do aplicativo, da data do envio da mensagem de confirmação pela pessoa intimada.
§1º O servidor responsável pela aferição das intimações realizadas por WhatsApp deverá certificar, nos autos, data e hora do recebimento da comunicação.
§2º Se não houver a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pela parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a secretaria da unidade judiciária providenciará a intimação na forma convencional.
§3º A falta de resposta (ciência) por duas vezes (consecutivas ou alternadas) implicará no desligamento do aderente à forma de comunicação via WhatsApp, que somente poderá solicitar nova inclusão depois de decorrido um ano do desligamento;
§ 4º A sanção estabelecida no § 3º será aplicada também àquele que enviar textos, imagens ou vídeos com finalidade diversa da tratada no presente Provimento.
§ 5º A contagem dos prazos referidos neste artigo obedecerá às regras da legislação processual cível ou criminal, conforme o caso.
Art. 6º As partes que não aderirem ao procedimento de intimação por intermédio do aplicativo WhatsApp serão intimadas pelos meios ordinários previstos em lei.
Art. 7º Os prazos de que tratam o presente provimento, em especial os estabelecidos no art. 3º, § 3º, II e art. 5º, § 2º, observarão o registro do fuso horário local da comarca onde tramita o processo.
Art. 8º Fica facultado aos CEJUSCs adotarem as intimações na modalidade WhatsApp quando da designação de audiências pré-processuais de conciliação ou de mediação, independentemente de adesão dos eventuais interessados, aplicando-se-lhes, no que couber, as normas constantes neste Provimento.
Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ANEXO
TERMO DE ACEITE E ADESÃO À INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP NO ÂMBITO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE PRIMEIRO GRAU DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
_____________________________________________________ inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º ______________________________________ e portador(a) do Documento de Identidade n.º ___________________________, ( ) PARTE ( ) ADVOGADO ( ) PROCURADOR ( ) SOCIEDADE DE ADVOGADOS ( ) PROCURADORIA ( ) AUTORIDADE POLICIAL ( ) TESTEMUNHA ( ) MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ( ) PERITO ( ) ASSISTENTE ( ) TERCEIRO INTERESSADO ( ) OUTRO _____________ adere ao sistema de intimação por aplicativo de envio de mensagem eletrônica - WhatsApp, na forma deste termo de adesão.
O número de telefone da parte a ser cadastrado no sistema informatizado é (____) ___________________
Por este Termo de Adesão e nos termos do Art. 3º, § 3º do Provimento CGJ nº 25/2019, declara que:
I - concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo via WhatsApp;
II - possui o aplicativo WhatsApp instalado em seu telefone móvel, tablet ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura ou, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento, informará o recebimento da intimação (ciência) por meio de texto escrito contendo a expressão "intimado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou similar;
III - foi informado do número de telefonia móvel com WhatsApp que será utilizado pela secretaria da unidade judiciária para o envio das intimações;
IV - foi cientificado de que o Poder Judiciário do Estado do Piauí não solicita, em nenhuma hipótese, dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento eletrônico à intimação acerca de atos processuais;
V - está ciente de que é vedado o envio por WhatsApp de petições, documentos, imagens ou vídeos com finalidade diversa da tratada no presente Provimento;
VI - foi cientificado de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, na secretaria da unidade judiciária que expediu o ato, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências da unidade correspondente;
VII - deverá informar pessoalmente ou através de protocolo nos autos caso não pretenda mais receber intimações por WhatsApp, sem prejuízo das intimações já realizadas;
Local /data ___________, ____ de ______________ de ______.
___________________________________________________
ASSINATURA
Portaria Nº 2852/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2852/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de julho de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6175/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000032679-0,
R E S O L V E :
TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 2037/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de maio de 2019, publicada no DJe nº 8.673, de 22/05/2019, págs. 7/8, exclusivamente em relação à lotação do servidor CLÁUDIO BARBOSA, Atendente Judiciário, matrícula nº 1130218, para determinar que o mesmo retorne à unidade de lotação de origem imediatamente anterior aos setores vinculados à Corregedoria.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de julho de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 08/07/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1142515 e o código CRC 63726480. |
Portaria Nº 2890/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2890/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 346/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 17.0.000029170-6,
R E S O L V E :
Art. 1º. DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora ANGÉLICA ROCHA MOITA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 5096, lotada na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, com o objetivo de apurar eventual responsabilidade pela não distribuição de Carta Precatória enviada à Vara Única da Comarca de Porto-PI, quando exercia, naquela comarca, a função de Secretária de Vara, conduta que caracteriza, em tese, violação aos deveres funcionais previstos no art. 137, incisos I, II, III e art.138 inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
Art. 2º. DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, cuja composição está definida na Portaria nº 845/2019 - PJPICJG/EXPCGJ, de 08 de março de 2019, como segue:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - Matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - Matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 08/07/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145660 e o código CRC ACF0D90B. |
Portaria Nº 2891/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2891/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Expediente Nº 10/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR constante nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000058664-4,
R E S O L V E :
Art. 1º DESIGNAR como membros suplentes da CPPAD 1º Grau os servidores ANA CAROLINA MEDEIROS DE VASCONCELOS, matrícula nº 1877 e RAUL COSTA LIMA, matrícula nº 3113, ambos ocupantes do cargo efetivo de Analista Judicial, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Art. 2º Em recorrência das designações de que trata o artigo anterior, FICA a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINARDO 1º GRAU composta pelos servidores estáveis adiante nominados, todos ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, com as seguintes funções:
MEMBROS EFETIVOS | ||||
NOME DO SERVIDOR | FUNÇÃO | CARGO EFETIVO | MATRÍCULA | |
Leonardo Pires Vieira | Presidente | Analista Judicial | 3508 | |
Carlos Eduardo Rêgo de Oliveira | 1º Vogal | Analista Judicial | 1864 | |
Diana Maria Magalhães de Almeida Melo | 2º Vogal e Secretária | Analista Judicial | 3109 | |
MEMBROS SUPLENTES | ||||
Pedro Paulo de Araújo Silva | Analista Judicial | 3266 | ||
Heloísa Castelo Branco Barros Coelho | Analista Judicial | 1840 | ||
Jacyelle da Silva Bandeira | Analista Judicial | 3104 | ||
Samya Beatriz Silva Machado | Analista Judicial | 3112 | ||
Gustavo de Lima Vale | Analista Judicial | 3353 | ||
Ana Carolina Medeiros de Vasconcelos | Analista Judicial | 1877 | ||
Raul Costa Lima | Analista Judicial | 3113 |
Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 08/07/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1146031 e o código CRC A80934A6. |
Portaria Nº 2892/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2892/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 2771/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT emitido pela COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO - CGT;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6264/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI 19.0.000055135-2,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na 3ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, em benefício da servidora SARAH DE ALBUQUERQUE PAULO CASTELO BRANCO, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 3846, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 08/07/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1146137 e o código CRC BAB1BEA7. |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1155/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1323/2019 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/4VARPIC (1043501); a Informação N° 34611/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1129429); e a Autorização de Pagamento N° 552/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1140270), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000042317-6
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), à servidora GISELE DE MIRANDA FERREIRA, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28240, lotada na 4ª Vara da Comarca de Picos, pelo seu deslocamento às cidades de Francisco Santos/PI e Santa Cruz/PI, a fim de assessorar Magistrado nas audiências realizadas nos Postos Avançados de Atendimento - PAA - dos referidos municípios, no período de 03/06/2019 a 07/06/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JOAQUIM CAMPELO FILHO
Secretário da SEAD, em substituição
Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 05/07/2019, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1140301 e o código CRC A6D5D846. |
Portaria (SEAD) Nº 1153/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N°1088/2019 - PJPI/COM/VALPIA/FORVALPIA/VARUNIVALPIA (1006634); a Informação N° 34631/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1129681); e a Autorização de Pagamento N° 551/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1140007), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000035647-9.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), à servidora JAQUELINE GOMES DA SILVA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28017, lotada na Vara Única da Comarca de Valença do Piauí, pelo seu deslocamento à cidade de Pimenteiras/PI, a fim de assessorar Magistrado nas audiências realizadas no Posto Avançado de Atendimento - PAA - do referido município, nos dias 14/05/2019, 22/05/2019 e 29/05/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JOAQUIM CAMPELO FILHO
Secretário da SEAD, em substituição
Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 05/07/2019, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1140023 e o código CRC E7179C11. |