Diário da Justiça 8704 Publicado em 09/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 676 - 700 de um total de 2424

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004737-17.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA DE FREITAS LIMA FERRO, FÁCIL IMÓVEIS( REBELO E CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA)

Advogado(s): JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)

Réu: CLEBERSON SOUSA RODRIGUES, MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020327-34.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANTONIO JOSE DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028865-04.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019970-54.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Requerido: ANA CECILIA DOS SANTOS BEZERRA

Advogado(s): ANDERSON LIMA VERDE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14842), EVANDRO JOSÉ BARBOSA MELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13324)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012542-21.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: RICARDO FERREIRA DIAS DOS REIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028445-96.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: REGINALDO ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003279-62.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MARIA DO CARMO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802640-69.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO JEFFERSON FERREIRA DO NASCIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814002-05.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CALISTA DO ESPIRITO SANTO

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018365-73.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: ADRIANA BONFIM PEDREIRA, KLEBER SOARES CORREIA LIMA

Advogado(s): OSMA VIANA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2758), FERNANDA CARLA DE OLIVEIRA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 12298), JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

Réu:

Advogado(s):

Por ato ordinatório, com fundamento no artigo 127, II do Provimento CGJ-PI nº 20/2014, intime-se o(a) advogado(a) subscritor(a), para que retire os autos em carga e requerer o que entender necessário, pelo prazo de Lei.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025148-91.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: EUGENIA MARIA PARENTES FORTES FERRAZ, LUIZ EUGENIO PARENTES FORTES FERRAZ, EDUARDO FORTES WALL FERRAZ, RODRIGO PARENTES FORTES FERRAZ

Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775), RAFAEL ORSANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6968), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B)

Inventariado: RAIMUNDO WALL FERRAZ

Advogado(s):

Intime-se o Inventariante para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o boleto ao qual faz referência o comprovante de pagamento pago.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018047-08.2006.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: ELSEN CARVALHO MOREIRA RAMOS, EDUARDO MOREIRA RAMOS FILHO, ANDRESSA MOURA DA COSTA RAMOS, ELMA CARVALHO MOREIRA RAMOS

Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)

Arrolado: EDUARDO MOREIRA RAMOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816705-40.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE RIBAMAR ALVES DE SOUSA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I

ADVOGADO(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO

12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810901-23.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER

ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO CARCARA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803754-14.2017.8.18.0140

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: VICTOR HUGO ALVES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE BRITO CABRAL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805267-46.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NUNES DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015664-08.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: CLARO - S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001058-82.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SARA GABRIELY DA SILVA FERREIRA (MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ANTONIO FERREIRA GOMES

Advogado(s): Com base no § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil, em regime fechado, do devedor, A.F.G, RG nº 1.346.218 SSP/PI e CPF Nº 010.192.943-96, filho de M.D.L.G.D.S, pelo prazo de 90 dias ou até que pague o débito referente às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e as que venceram no curso do processo, sem prejuízo da execução do restante devido, sendo a medida executada de imediato e o réu devendo ser recolhido em uma cela separada dos demais presidiários de prisão penal, ficando à disposição deste Juízo. Autorizo o protesto da dívida, com fundamento no art. 528, §3º do Código de Processo Civil, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 do CPC. Expeça-se Mandado de Prisão para os devidos fins, devendo ser cumprido de imediato via Malote Digital, ficando autorizada a expedição de Alvará de Soltura, desde que comprovado o pagamento do débito que autoriza a prisão civil ou ao cumprimento dos 90 dias de prisão, devendo ser comunicado, de imediato, a este juízo, o motivo da soltura do executado. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004717-36.2009.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: LAYANE CRISTINA DA SILVA

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null), VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)

Requerido: CARLOS DA SILVA BARROS JUNIOR

Advogado(s): Considerando que a obrigação foi satisfeita, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinta a execução, no termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária de justiça gratuita, nos termos da lei. P.R.I.

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814151-98.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOAO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805197-97.2017.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: R.N.C.F

ADVOGADO(s): FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES,JOSE VIEIRA SILVA,KEDMA DIGINE BARBOSA PASSOS JONES,RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: L.A.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003947-67.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CEZARINHA CELESTINA DE LIMA VIEIRA

Advogado(s): PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4878), PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4878)

Réu: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A - EMGERPI

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, Conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022253-50.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CARLOS CASTRO SILVA

Advogado(s):

Aos 04 (quatro) dias do mês de Julho de 2019, às 09:00 horas, nesta cidade e

Comarca de Teresina, Capital do Piauí, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal,

localizada no Fórum Criminal, presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. ALMIR ABIB TAJRA

FILHO, comigo Escrivão Judicial, PRESENTE a Promotora de Justiça Dra. Micheline

Ramalho Cerejo. PRESENTE a DPE, Dra. Elisa Cruz Ramos Arcoverde. PRESENTE o réu

FRANCISCO CARLOS CASTRO SILVA. PRESENTES as testemunhas arroladas pelo MP,

policiais civis, Nilton César Alves de Alcântara e Benedito Félix Aguiar. PRESENTES as

testemunhas de defesa Daniela Lima dos Reis e Francisca Michele Soares dos Santos, que

foram dispensadas pela DPE no dia de hoje. PRESENTES os estudantes de Direito, Bruna

Emanuele Cardoso de Aguiar RG 3788144 e Bruno Lima do Rego RG 5023585. Declarada

aberta a audiência, o MM. Juiz inicialmente constatou a presença do réu, acompanhado da

DPE, a presença das duas testemunhas do MP e a presença das testemunhas de defesa,

que foram dispensadas pela DPE. Após, o MM Juiz leu a denúncia e passou a inquirir as

testemunhas do MP e por último interrogou o réu. Encerrada a instrução, na fase de

diligências o MP re a Defesa nada requereram nesta fase processual. Inexiste prova pericial

no processo. Pelas partes, para fins de celeridade processual, foi requerido a apresentação

de alegações finais orais. Requerimento deferido pelo MM Juiz. Inicialmente, pelo MP, em

alegações finais, foi requerido a absolvição do réu pela ausência de provas. Em seguida,

pela DPE, em suas alegações finais orais requereu fosse o réu absolvido pela falta de

provas. Após, o MM Juiz passou a prolatar sentença, tendo apresentado o relatório e parte

da fundamentação na forma oral, decidindo o MM Juiz, acompanhando alegações finais do

Documento assinado eletronicamente por ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz(a), em 08/07/2019, às 12:46, conforme art.

1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

MP, ratificados pela defesa, em absolver o acusado FRANCISCO CARLOS CASTRO

SILVA, devidamente qualificado nos autos da acusação que lhe é feita na denúncia e tendo

ambas as partes desistido de qualquer prazo recursal, declaro o trânsito em julgado da

presente decisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino a restituição

do dinheiro apreendido e constante do auto de apreensão de fls. 10 e depósito judicial de

fls. 17 dos autos, expedindo-se o competente mandado de restituição. Declaro a perda para

a União Federal dos 3 trituradores apreendido bem como da faca de marca Columbia,

constante às fls. 10 do processo ou eventual descarte do mesmo ante a desvalorização de

seu valor comercial. Sem custar judiciais. Sentença publicada em Banca de Audiência.

Intimadas as partes e dispensados por ambos eventual recurso. Ocorrência do transito em

julgado. Determino o arquivamento dos autos e a baixa respectiva no Sistema Themis e na

Secretaria desta VC. Deixo de determinar a incineração de substância entorpecente ante a

ausência da apreensão de droga nos autos. Nada mais havendo mandou o MM Juiz

encerrar o presente termo que vai assinado por todos.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018575-66.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Requerido: EDSON FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Recolham as partes, autora e ré, as custas finais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018575-66.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Requerido: EDSON FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Faço vista dos autos ao procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na expedição do mandado de busca e apreensão, conforme determinado em sentença de fls. 134/145.

Matérias
Exibindo 676 - 700 de um total de 2424