Diário da Justiça 8704 Publicado em 09/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 501 - 525 de um total de 2424

Juizados da Capital

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802346-85.2017.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.S.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.S.P.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802412-65.2017.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DAS DORES CASTRO ATAIDE PEIXOTO

ADVOGADO(s): ALCINDO LUIZ LOPES DE SOUSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARCONI ATAÍDE PEIXOTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813408-54.2019.8.18.0140

CLASSE: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: P.G.J.E.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.R.L; REQUERIDO: L.S.N

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002153-79.2012.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: S.K.A DA S.

Advogado(s): LAYANNA WALESKA CARVALHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5565)

Requerido: J.P.M.F.

Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202), EDUARDO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6904)

DESPACHO: "A parte autora requerer sejam intimados os órgãos pagadores do suplicado para que informem os valores percebidos mensalmente listando os estabelecimentos, no entanto, não apresenta a qualificação completa destes e nem o endereço, razão pela qual determino que seja a sutora intimada através de seu(ua) advogado(a) para no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos tais dados. Apresentadas as informações, oficiem-se as instituições para que informe nos autos em 05 (cinco) dias se o suplicado possui algum vínculo laboral (empregatício/prestação de serviço) e, em caso positivo, que informa o montante que ele percebe mensalmente diante do seu labor. Vejo que solicitar à empresa S.A.I.P a apresentação de balanço patrimonial e a quebra do sigilo financeiro pertinente ao alimentante, que dela é sócio, é medida também necessária ao julgamento do feito. É certo que tanto o direito ao sigilo de informações, quanto o direito aos alimentos estão protegidos em esfera constitucional, no entanto, tais informações são essenciais para o deslinde do feito, podendo o juiz solicitar tais medidas até de ofício nos moldes delineados pelo art. 370 do CPC e arts. 19 e 20 da Lei n.º 5.478/68, razão pela qual defiro o pleito. Nos expedientes inserir a advertência constante no art. 22 da Lei n.º 5478 (?Art. 22. Constitui crime contra a administração da justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente?). Concedo à postulante o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada da documentação referente às empresas do suplicado. TERESINA, 5 de julho de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003408-96.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDNALVA MARIA SOARES BELE

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), REBECA VASCONCELOS BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 12463), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)

Réu: OSVALDO MENDES & CIA LTDA (EMPRESA DOIS IRMÃOS), FRANCISCO CARLOS DE SOUSA MENESE

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Vistos, Compulsando os autos, verifiquei peticionamento eletronico, datado de 07 de março de 2019, da parte requerida Osvaldo Mendes & Cia Ltda (Empresa Dois Irmãos), exarado as fls. 403. Razão pela qual determino a Intimação da autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre o mesmo, no prazo de Lei. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006428-32.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Réu: PAULO CÉSAR DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s): RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)

SENTENÇA:INTIMAR Advogado RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118) DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE PAULO CÉSAR DE SOUSA ARAÚJO,PELA MORTE DO AGENTE.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007637-41.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINACEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: VALDENE MARIA DA COSTA SILVA

Advogado(s):

ANTE AO EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão requerida e determino a expedição do mandado respectivo, devendo o bem ser imediatamente depositado sob responsabilidade de quem o autor

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002071-09.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MANOEL PEREIRA COSTA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

A parte autora cumpriu a decisão acima mencionada fl. 125. Diante da apresentação do novo endereço em fl. 117, atualize o endereço do requerido e expeça-se novo Mandado de Busca e Apreensão nos termos da anterior.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025187-20.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Requerido: AFONSO PARAGUASSU DE SOUSA MARTINS JUNIOR

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas finais pelo Autor. Sem honorários.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015851-26.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: RONALDO DE DOUSA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC/2015. Custas finais pelo autor. Sem honorários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010083-95.2005.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: SKAL ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Réu: CAMARCO IMOVEIS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0002205-12.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GERALDO MARTINS FORTES MARQUES JUNIOR

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: MONICA RIBEIRO DOS SANTOS, MARIANA RIBEIRO DOS SANTOS MARQUES(MENOR)

Advogado(s):

DESPACHO: "Designo para o dia 01/08/2019, às 11:00 horas, a audiência de instrução e julgamento. (...) "

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025658-75.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DEYLLA LORRANY DOS SANTOS CARVALHO - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: ANTÔNIO MARCOS RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0029669-69.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE

Executado(a): JEANS E JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA - ME

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tersina, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE, CNPJ Nº 21.255.567/0001-89, com sede na Cidade de Montes Claros-MG, na Avenida Osmane Barbosa nº 1225 em face de JEANS E JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA - ME, CNPJ 11.653.635/0001-54, com antigo endereço na Rua 09, Loteamento Planalto dos Algodões nº 5809, Bairro Gurupi, CEP 64.090-095, Teresina-PI, atualmente com endereço em local incerto e não sabido; ficando por este Edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se possa no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justica (art. 257 do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de julho de 2019 (05/07/2019). Eu, Odeilto Soares Nunes, Analista Judicial, digitei-o.

TERESINA, 5 de julho de 2019

LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009817-59.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: TERESINHA DE JESUS RAMOS, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, BARTOLOMEIA MARIA RAMOS DE SOUSA, MARIA BARTOLOMEIA MATOS E SILVA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº ), CARMEM LÚCIA RAMOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17437)

SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, tenho, com fundamento nos arts. 1º e 2º da Lei 6.858/80, por DEFERIR o pedido formulado na inicial para AUTORIZAR os sucessores do extinto a levantar, perante o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, os valores pendentes de pagamento em nome do falecido EDMILSON DOS SANTOS, na seguinte proporção: TERESINHA DE JESUS RAMOS (20%), FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS (20%) e MARIA DAS GRAÇAS RAMOS (20%); Por representação de BARTOLOMÉIA MARIA RAMOS DE SOUSA, receberá LUIS DE SOUSA FILHO (4%), REGINA LÚCIA DE SOUSA (4%), EDNA LÚCIA RAMOS DE SOUSA (4%), CARMEM LÚCIA RAMOS DE SOUSA (4%) e RHAYSSA ANDRÊSSA RAMOS DE SOUSA (4%); Por representação de MARIA BARTOLOMÉIA MATOS E SILVA, receberá JOSÉ UBIRATAN MATOS E SILVA (5%), MARIA EMILENA MATOS E SILVA (5%), MARIA MADALENA MATOS E SILVA (5%) e MARIA DO SOCORRO MATOS E SILVA (5%). SENTENÇA REGISTRADA. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, expeça-se Alvará Judicial em nome dos beneficiários, após arquivem-se os autos, promovendo-se baixa na distribuição. TERESINA, 5 de julho de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0005613-69.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: FRANCISCO MARTINS RAMEIRO, MARIA GORETE SOARES FIGUEIREDO RAMEIRO

Advogado(s): FRANCISCO EUGÊNIO CARVALHO GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4118)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Considerando satisfeitas as exigências legais, com fundamento nos arts. 226, § 6º, da CF/88 e 731 a 734 do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades dos cônjuges interessados, decretando-lhes o Divórcio Judicial Consensual, nos termos da inicial de fls.02/06. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja, M. GORETE S. FIGUEIREDO. Determino a averbação da sentença no Registro Civil competente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, III, b do CPC. Demais expedientes necessários. Custas de lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. P.R.I.C. Teresina-PI, 31 de maio de 2016.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0025768-69.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DE LOURDES DA SILVA VERAS, CYNTHIA RAQUEL DA SILVA VERAS(MENOR), LUIS GUSTAVO DA SILVA VERAS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 121-B)

Inventariado: EDMAR DA SILVA VERAS

Advogado(s):

DESPACHO:

Após, intime-se a inventariante, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, adotando as medidas cabíveis , sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, CPC

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009372-51.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): GIL ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 114380)

Isto posto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade, declarando, de ofício, prescrito o crédito tributário referente ao exercício de 2004 e, por consequência, determino o prosseguimento da execução para cobrança do crédito tributário relativo aos exercícios de 2005, 2006, 2007 e 2008.

Como assentado em mansa jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 314081/ RS), não se trata de hipótese de emenda ou substituição da CDA, porquanto o decote do excesso se pode fazer por simples cálculo aritmético, devendo a Fazenda trazer aos autos o valor do débito remanescente.

Intimações necessárias.

P.R.I.

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008002-66.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Executado(a): CARVALHO FERNANDES

Advogado(s): EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)

Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade, ao tempo em que determino o prosseguimento da execução fiscal.

Intimações necessárias.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006948-94.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO

Indiciado: GENICE JOSE DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GENICE JOSE DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de julho de 2019 (05/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0006268-70.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MARCELO JUNIO DE ARAUJO BARROS

Advogado(s): LAMARTINE LUIZ COELHO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 18317), MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635), JANYNE BARBOSA RAMOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4393-E), INÁCIO PIMENTEL PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 17776), MARIA MARCILIA DE ALENCAR DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11293), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), JOSE ELTON OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17444), WANDO SANTOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13286)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Considerando que o acusado foi citado, intimo o advogado de defesa para apresentar resposta à acusação no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002428-77.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: VITOR DA FRANCA LEAO (MENOR)

Advogado(s): FRANQUIMAR FREIRE DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 740)

Executado(a): SERGIO LEMOS LEAO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0025517-80.2012.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: REJANE BATISTA TAVARES, VITORIA REGIS BATISTA BARRETO

Advogado(s): NÍVIA MARIA SOARES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 7643)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: Assim, sendo o Juízo da 3ª.Vara de Família e Sucessões o primeiro quem despachou, reputa-se, portanto prevento com fulcro no artigo 58 do CPC. Diante do exposto, acolho o pedido de fl.26 referente a continência suscitada pela parte autora e faço a remessa dos presentes autos à 3ª.Vara de Família e Sucessões, para que seja processado e julgado simultaneamente ao processo nº 0028431-20.2012.8.18.0140. Teresina-PI, 13 de março de 2018

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000767-09.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Réu: CRISCIA DAMAS LOBO

Advogado(s): BRUNO MELO SOUSA MENDES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9696)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Tendo em vista que a sentença de fls. 160 e verso encontra-se com trânsito em julgado desde outubro de 2018, INTIME-SE a parte ré, por seu advogado, para que no prazo de 10 (dias), informe a esta Secretaria, se ainda existe algo a requerer. Em caso afirmativo tal pedido deve ser protocolado via PJe. Transcorrido o prazo sem manifestação, os presente autos serão arquivado.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023266-26.2011.8.18.0140

Classe: Renovatória de Locação

Requerente: SOMINAS- ENGENHARIA, MINERAÇÃO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Requerido: GILBERTO MENDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de fl. 472, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença. Considerando que o presente feito não obedeceu o procedimento previsto no Código de Processo Civil desde o começo, chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte devedora para, em 15 dias, efetuar voluntáriamente o pagamento do valor apontado pela Contadoria Judicial, sob pena de acréscimo da multa de 10% e honorários de sucumbência previstos no art. 523 do CPC. Intimem-se.

Matérias
Exibindo 501 - 525 de um total de 2424