Diário da Justiça
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Publicado em 09/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802346-85.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.S.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.S.P.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802412-65.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DAS DORES CASTRO ATAIDE PEIXOTO
ADVOGADO(s): ALCINDO LUIZ LOPES DE SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARCONI ATAÍDE PEIXOTO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813408-54.2019.8.18.0140
CLASSE: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: P.G.J.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.R.L; REQUERIDO: L.S.N
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002153-79.2012.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: S.K.A DA S.
Advogado(s): LAYANNA WALESKA CARVALHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5565)
Requerido: J.P.M.F.
Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202), EDUARDO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6904)
DESPACHO: "A parte autora requerer sejam intimados os órgãos pagadores do suplicado para que informem os valores percebidos mensalmente listando os estabelecimentos, no entanto, não apresenta a qualificação completa destes e nem o endereço, razão pela qual determino que seja a sutora intimada através de seu(ua) advogado(a) para no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos tais dados. Apresentadas as informações, oficiem-se as instituições para que informe nos autos em 05 (cinco) dias se o suplicado possui algum vínculo laboral (empregatício/prestação de serviço) e, em caso positivo, que informa o montante que ele percebe mensalmente diante do seu labor. Vejo que solicitar à empresa S.A.I.P a apresentação de balanço patrimonial e a quebra do sigilo financeiro pertinente ao alimentante, que dela é sócio, é medida também necessária ao julgamento do feito. É certo que tanto o direito ao sigilo de informações, quanto o direito aos alimentos estão protegidos em esfera constitucional, no entanto, tais informações são essenciais para o deslinde do feito, podendo o juiz solicitar tais medidas até de ofício nos moldes delineados pelo art. 370 do CPC e arts. 19 e 20 da Lei n.º 5.478/68, razão pela qual defiro o pleito. Nos expedientes inserir a advertência constante no art. 22 da Lei n.º 5478 (?Art. 22. Constitui crime contra a administração da justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente?). Concedo à postulante o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada da documentação referente às empresas do suplicado. TERESINA, 5 de julho de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003408-96.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDNALVA MARIA SOARES BELE
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), REBECA VASCONCELOS BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 12463), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)
Réu: OSVALDO MENDES & CIA LTDA (EMPRESA DOIS IRMÃOS), FRANCISCO CARLOS DE SOUSA MENESE
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Vistos, Compulsando os autos, verifiquei peticionamento eletronico, datado de 07 de março de 2019, da parte requerida Osvaldo Mendes & Cia Ltda (Empresa Dois Irmãos), exarado as fls. 403. Razão pela qual determino a Intimação da autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre o mesmo, no prazo de Lei. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006428-32.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Réu: PAULO CÉSAR DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)
SENTENÇA:INTIMAR Advogado RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118) DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE PAULO CÉSAR DE SOUSA ARAÚJO,PELA MORTE DO AGENTE.
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007637-41.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINACEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: VALDENE MARIA DA COSTA SILVA
Advogado(s):
ANTE AO EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão requerida e determino a expedição do mandado respectivo, devendo o bem ser imediatamente depositado sob responsabilidade de quem o autor
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002071-09.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MANOEL PEREIRA COSTA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
A parte autora cumpriu a decisão acima mencionada fl. 125. Diante da apresentação do novo endereço em fl. 117, atualize o endereço do requerido e expeça-se novo Mandado de Busca e Apreensão nos termos da anterior.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025187-20.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Requerido: AFONSO PARAGUASSU DE SOUSA MARTINS JUNIOR
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas finais pelo Autor. Sem honorários.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015851-26.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: RONALDO DE DOUSA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC/2015. Custas finais pelo autor. Sem honorários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010083-95.2005.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: SKAL ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Réu: CAMARCO IMOVEIS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0002205-12.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GERALDO MARTINS FORTES MARQUES JUNIOR
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: MONICA RIBEIRO DOS SANTOS, MARIANA RIBEIRO DOS SANTOS MARQUES(MENOR)
Advogado(s):
DESPACHO: "Designo para o dia 01/08/2019, às 11:00 horas, a audiência de instrução e julgamento. (...) "
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025658-75.2007.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DEYLLA LORRANY DOS SANTOS CARVALHO - MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ANTÔNIO MARCOS RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029669-69.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
Executado(a): JEANS E JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA - ME
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tersina, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE, CNPJ Nº 21.255.567/0001-89, com sede na Cidade de Montes Claros-MG, na Avenida Osmane Barbosa nº 1225 em face de JEANS E JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA - ME, CNPJ 11.653.635/0001-54, com antigo endereço na Rua 09, Loteamento Planalto dos Algodões nº 5809, Bairro Gurupi, CEP 64.090-095, Teresina-PI, atualmente com endereço em local incerto e não sabido; ficando por este Edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se possa no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justica (art. 257 do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de julho de 2019 (05/07/2019). Eu, Odeilto Soares Nunes, Analista Judicial, digitei-o.
TERESINA, 5 de julho de 2019
LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009817-59.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: TERESINHA DE JESUS RAMOS, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, BARTOLOMEIA MARIA RAMOS DE SOUSA, MARIA BARTOLOMEIA MATOS E SILVA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº ), CARMEM LÚCIA RAMOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17437)
SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, tenho, com fundamento nos arts. 1º e 2º da Lei 6.858/80, por DEFERIR o pedido formulado na inicial para AUTORIZAR os sucessores do extinto a levantar, perante o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, os valores pendentes de pagamento em nome do falecido EDMILSON DOS SANTOS, na seguinte proporção: TERESINHA DE JESUS RAMOS (20%), FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS (20%) e MARIA DAS GRAÇAS RAMOS (20%); Por representação de BARTOLOMÉIA MARIA RAMOS DE SOUSA, receberá LUIS DE SOUSA FILHO (4%), REGINA LÚCIA DE SOUSA (4%), EDNA LÚCIA RAMOS DE SOUSA (4%), CARMEM LÚCIA RAMOS DE SOUSA (4%) e RHAYSSA ANDRÊSSA RAMOS DE SOUSA (4%); Por representação de MARIA BARTOLOMÉIA MATOS E SILVA, receberá JOSÉ UBIRATAN MATOS E SILVA (5%), MARIA EMILENA MATOS E SILVA (5%), MARIA MADALENA MATOS E SILVA (5%) e MARIA DO SOCORRO MATOS E SILVA (5%). SENTENÇA REGISTRADA. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, expeça-se Alvará Judicial em nome dos beneficiários, após arquivem-se os autos, promovendo-se baixa na distribuição. TERESINA, 5 de julho de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0005613-69.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: FRANCISCO MARTINS RAMEIRO, MARIA GORETE SOARES FIGUEIREDO RAMEIRO
Advogado(s): FRANCISCO EUGÊNIO CARVALHO GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4118)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Considerando satisfeitas as exigências legais, com fundamento nos arts. 226, § 6º, da CF/88 e 731 a 734 do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades dos cônjuges interessados, decretando-lhes o Divórcio Judicial Consensual, nos termos da inicial de fls.02/06. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja, M. GORETE S. FIGUEIREDO. Determino a averbação da sentença no Registro Civil competente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, III, b do CPC. Demais expedientes necessários. Custas de lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. P.R.I.C. Teresina-PI, 31 de maio de 2016.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0025768-69.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE LOURDES DA SILVA VERAS, CYNTHIA RAQUEL DA SILVA VERAS(MENOR), LUIS GUSTAVO DA SILVA VERAS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 121-B)
Inventariado: EDMAR DA SILVA VERAS
Advogado(s):
DESPACHO:
Após, intime-se a inventariante, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, adotando as medidas cabíveis , sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, CPC
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009372-51.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): GIL ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 114380)
Isto posto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade, declarando, de ofício, prescrito o crédito tributário referente ao exercício de 2004 e, por consequência, determino o prosseguimento da execução para cobrança do crédito tributário relativo aos exercícios de 2005, 2006, 2007 e 2008.
Como assentado em mansa jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 314081/ RS), não se trata de hipótese de emenda ou substituição da CDA, porquanto o decote do excesso se pode fazer por simples cálculo aritmético, devendo a Fazenda trazer aos autos o valor do débito remanescente.
Intimações necessárias.
P.R.I.
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008002-66.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Executado(a): CARVALHO FERNANDES
Advogado(s): EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)
Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade, ao tempo em que determino o prosseguimento da execução fiscal.
Intimações necessárias.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006948-94.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO
Indiciado: GENICE JOSE DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GENICE JOSE DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de julho de 2019 (05/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0006268-70.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MARCELO JUNIO DE ARAUJO BARROS
Advogado(s): LAMARTINE LUIZ COELHO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 18317), MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635), JANYNE BARBOSA RAMOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4393-E), INÁCIO PIMENTEL PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 17776), MARIA MARCILIA DE ALENCAR DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11293), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), JOSE ELTON OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17444), WANDO SANTOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13286)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Considerando que o acusado foi citado, intimo o advogado de defesa para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002428-77.2002.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: VITOR DA FRANCA LEAO (MENOR)
Advogado(s): FRANQUIMAR FREIRE DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 740)
Executado(a): SERGIO LEMOS LEAO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0025517-80.2012.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: REJANE BATISTA TAVARES, VITORIA REGIS BATISTA BARRETO
Advogado(s): NÍVIA MARIA SOARES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 7643)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: Assim, sendo o Juízo da 3ª.Vara de Família e Sucessões o primeiro quem despachou, reputa-se, portanto prevento com fulcro no artigo 58 do CPC. Diante do exposto, acolho o pedido de fl.26 referente a continência suscitada pela parte autora e faço a remessa dos presentes autos à 3ª.Vara de Família e Sucessões, para que seja processado e julgado simultaneamente ao processo nº 0028431-20.2012.8.18.0140. Teresina-PI, 13 de março de 2018
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000767-09.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Réu: CRISCIA DAMAS LOBO
Advogado(s): BRUNO MELO SOUSA MENDES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9696)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Tendo em vista que a sentença de fls. 160 e verso encontra-se com trânsito em julgado desde outubro de 2018, INTIME-SE a parte ré, por seu advogado, para que no prazo de 10 (dias), informe a esta Secretaria, se ainda existe algo a requerer. Em caso afirmativo tal pedido deve ser protocolado via PJe. Transcorrido o prazo sem manifestação, os presente autos serão arquivado.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023266-26.2011.8.18.0140
Classe: Renovatória de Locação
Requerente: SOMINAS- ENGENHARIA, MINERAÇÃO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
Requerido: GILBERTO MENDES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de fl. 472, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença. Considerando que o presente feito não obedeceu o procedimento previsto no Código de Processo Civil desde o começo, chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte devedora para, em 15 dias, efetuar voluntáriamente o pagamento do valor apontado pela Contadoria Judicial, sob pena de acréscimo da multa de 10% e honorários de sucumbência previstos no art. 523 do CPC. Intimem-se.