Diário da Justiça
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Publicado em 09/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009604-53.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO JSAFRA S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: FRANCISCA DE ASSIS SOUSA VIEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
A parte exequente requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos,
tendo em vista que o veículo não tem sido localizado.
De fato, o Código de Processo Civil de 2015 prevê a possibilidade de conversão da
obrigação de fazer em perdas e danos, no seguinte dispositivo:
Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer
ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático
equivalente.
Por sua vez, do ponto de vista material, a conversão de obrigação específica em perdas
e danos é regida pelos arts. 234, 245, 247 a 249, 251, 389 e 402 a 405 do Código Civil.
Assim, restando evidente que a busca e apreensão do bem tornou-se impossível,
pertinente a conversão da obrigação, devendo o feito prosseguir como cumprimento de sentença de
obrigar de pagar quantia certa.
Deste modo, intime-se pois a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento da dívida indicada na petição de protocolo 5002, sob pena de incidência da multa e dos
honorários da fase de execução, ambos no percentual de 10%, previstos no art. 523, § 1.º, do CPC.
Destaco que a parte executada possui advogado constituído nestes autos, devendo sua
intimação para pagamento voluntário ocorrer por meio de publicação no Diário de Justiça, na pessoa
de seu procurador (art. 513, § 2.º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008203-87.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL MENDES
Advogado(s): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)
Réu: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
O Código de Processo Civil ao determinar que se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, não impediu que o juiz, de ofício, possa indeferir o pedido, desde que nos autos existam elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais autorizadores da benesse e que seja concedida à parte oportunidade para comprová-los (art. 99, § 2.°, do CPC). Referido entendimento também é extraído da redação do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, o qual deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita. Feitas tais considerações, imperioso destacar que o pedido formulado pelo autor não merece ser concedido, uma vez sequer prova sua alegada hipossuficiência. Destaque-se, ainda, que embora intimado para realizar o pagamento das parcelas relativas as custa processuais, a autor informou por meio da petição eletrônica de n.º 5001 que entrou em acordo com a parte ré, porém o boleto juntado aos autos, não é documento suficiente o acordo mencionado seja homologado. Em sendo assim, com fulcro no art. 290, do CPC, determino que se cancele a distribuição do processo. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017343-73.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LAURENTINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Réu:
Advogado(s):
Na forma dos arts. 133 e seguintes do CPC, a desconsideração da personalidade
jurídica é requerida por meio de incidente processual, instaurado autonomamente, com numeração
própria e apenso aos autos do processo principal.
Dito isso, rejeito o pleito formulado na petição de protocolo 5003, posto que
formulado em desatenção aos requisitos estabelecidos em lei. Caso seja interesse do exequente, que
este promova a sua repropositura, em odiência aos critérios legais.
Intimem-se.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023617-57.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO SATIRO DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO JOSE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10497)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
Vistos, Considerando que o processo encontra-se paralisado a mais de 02 (dois) anos, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, II, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002250-16.2011.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Requerido: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464)
Intimem-se as partes para informarem no prazo de 10 (dez) dias se tem outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025118-90.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LENY DIAS MARTINS
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
Réu: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004515-15.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: GEILSON ALMEIDA DA SILVA, DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s): JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
Réu: MARCOS JACINTO SILVA, LUCIANA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): THUANNE TELES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 11751), LUIZA FREITAS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 11740), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, os réus LUCIANA PEREIRA DA SILVA e MARCOS JACINTO SILVA a comparecerem, acompanhados de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0004515-15.2016.8.18.0140, designada para o dia 05 de 08 de 2019, às 09:00 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de julho de 2019 (08/07/2019). Eu, JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805943-28.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: I.R.A
ADVOGADO(s): GEORGE DE FREITAS LIMA BARBALHO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: M.J.P.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026205-71.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RODRIGUES ALVES
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
Vistos, etc.
Em relação ao pedido de prova pericial pleiteada pela parte autora, tenho por bem
indeferi-la, dado que o caso pode ser julgado unicamente com os elementos dos autos, sendo
totalmente prescindível a realização de prova técnica.
Já é entendimento sedimento nos Tribunais Estaduais e no Superior Tribunal de Justiça
que os juros devem ser limitados a taxa médica de mercado prevista para as operações de crédito da
mesma espécies feitas na mesma época, segundo as informações fornecidas pelo Banco Central. Nesse
sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO
CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA
DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. Código de Defesa Do
Consumidor. Aplica-se na espécie o Código de Defesa do Consumidor. Juros
remuneratórios. Inexiste abusividade na cobrança de juros remuneratórios
superiores a 12% ao ano, considerando os percentuais usualmente praticados no
mercado. Precedentes do STJ. Para a verificação de abusividade nas taxas
aplicadas, deve-se atentar à tabela do BACEN. Ônus da prova. Caso concreto.
Extratos que não são capazes de indicar, nem de forma aproximada, qual teria sido
a taxa aplicada a fim de verificar a abusividade. Ônus de demonstrar a
conformidade do índice empregado à taxa média que pertencia ao réu, bastando,
para tanto, a juntada de tabela com índices incidentes no período. Limitação à taxa
média que se faz necessária. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(Apelação Cível Nº 70055379143, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 27/05/2014) (TJ-RS
- AC: 70055379143 RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Data de Julgamento:
27/05/2014, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da
Justiça do dia 30/05/2014)
No REsp 1.112.879/PR, julgado em 12.05.2010 pela Rel. Min. Nancy Andrighi, restou
estabelecido que, verificada a abusividade dos juros remuneratórios praticados, é possível a limitação
à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central, a qual é "adequada,
porque é medida segundo as informações prestadas por diversas instituições financeiras e, por isso,
representa o ponto de equilíbrio nas forças do mercado". Assim, desnecessária se faz a produção de
prova pericial, bastando as informações colhidas diretamente no sítio do Banco Central.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se ainda tem algo a
requrer. Não havendo, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016534-58.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: DORLENE SANTANA REIS SENA
Advogado(s):
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0014727-71.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDIVALDO DA COSTA SANTOS
Advogado(s): WESLEY DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 13337), MAYSA SOUSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 7517)
DECISÃO: Vistos, etc... Recebo a apelação interposta e arrazoada pelo Ministério Público Estadual, conforme protocolo de peticionamento eletrônico de fls. 136, no seu efeito meramente devolutivo, haja vista a tempestividade do apelo, conforme Certidão de fls. 137, e a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursal. Intime-se o acusado, através do seu advogado, para oferecer as suas contrarrazões escritas, conforme o prazo legal. Após o oferecimento, subam-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos de praxe. Cumpra-se. TERESINA, 27 de junho de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0007285-10.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI
Advogado(s): FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 15897), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), ISABELLA NOGUEIRA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 8675)
Indiciado: MARIA AURICÉLIA DE SOUSA
Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)
DESPACHO: Portanto, com o fim de evitar maiores danos ao idoso JOSÉ PESSOA LEAL, reitero que as medidas protetivas que foram deferidas em seu favor, nos termos do art. 319 do CPP e art. 10 parágrafos 2º e 3º c/c art. 37 do Estatuto do Idoso, DEVEM CONTINUAR A SER CUMPRIDAS PELA REQUERENTE MARIA AURICÉLIA DE SOUSA, caso contrário, poderá ser decretada sua prisão preventiva, consoante decisão de fls. 36/38. À secretaria para que devolva os autos do inquérito à Delegacia de Polícia, com a determinação de dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias para que a Autoridade Policial conclua as diligências pendentes e elabore relatório final. Tal inquérito era para ter sido finalizado em dezembro de 2018 e até o presente momento resta pendente sua conclusão. Após a conclusão da peça investigatória, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Depois, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005064-93.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 20366)
Executado(a): EDIMAR MACHADO DA SILVA
Advogado(s): DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)
Indefiro o pedido de substituição processual requerido na petição de fls. 443/445, tendo em vista que não há comprovação da referida cessão de crédito. Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º, do CPC.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014300-06.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODILIA CUNHA E SILVA DE ARAÚJO
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, de forma objetiva
e sucinta, as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa,
indicando provas caso pretendam produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a
advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado da lide. Havendo manifestação para ampliar a instrução probatória, voltem-me os autos
conclusos para saneamento.
Não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas,
dá-se desde já o saneamento do processo, encontrando-se o mesmo pronto para sentença, observando
a ordem cronológica estabelecida pelo art. 12 do CPC. Sendo o caso, que as partes apresentem
memoriais finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023766-53.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JUVENIO HENRIQUE SANTOS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para fornecer o novo endereço da parte ré no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025261-06.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: NATHALIA MICAELLY SANTOS DE BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004377-77.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MIKAEL WANDERSON DE ARAUJO OLIVEIRA
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO
3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado MIKAEL
WANDERSON DE ARAUJOOLIVEIRA, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o art. 62 do Código de Processo Penal em face da Laudo de Exame Pericial apresentada na f. 63 dos autos.
3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
3.3 Comunique-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta sentença de extinção da punibilidade em face do falecimento do acusado, para fins de estatística.
3.4 Comunique-se à vítima sobre a extinção da punibilidade do acusado, em razão de sua morte, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
3.5. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei.
3.6. Caso o acusado não seja intimado pessoalmente desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades em Lei, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, caso a vítima não seja encontrada para ser citada da audiência, proceda-se a sua citação por edital.
3.7. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
3.8. P. R. I. Cumpra-se. Diligências Necessárias
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022486-47.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): D & R MODAS LTDA, DANIEL ANDERSON MOURA DE ALMEIDA, RUELSO GALATAS CAMPELO BRANDÃO, KATIANA MACEDO CARDOSO BRANDÃO
Advogado(s): MARIANA LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10571)
Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se no Diário Oficial bem como, por duas vezes, em jornal local de grande
circulação.
Que a Secretaria promova a confecção do edital e, ato contínuo, intime-se a parte
exequente para recolher o instrumento na Unidade, providenciando sua publicação na forma acima
determinada.
Cumpra-se
DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814570-84.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: F.S.S; AUTOR: M.S.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: R.A.M
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814570-84.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: F.S.S; AUTOR: M.S.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: R.A.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013441-19.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SERVI-SAN LTDA, SERVI-SAN VIGILANCIA E TRANSPORTADORA DE VALORES LTDA
Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045)
Réu: ESTADO DO PIAUI, AGENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI - ADH-PI, COMPANHIA METROPOLITANA DE TRASPORTES PUBLICOS -CMTP, CCOM - COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PIAUI, COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO AS DROGAS, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO PIAUI - DER, EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI, FUNDAÇÃO CENTRO DE PESQUISAS ECONÔMICAS E SOCAIS DO PIAUÍ - CEPRO, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (UESPI), IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ, LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA (LACEN-PI), ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE SAÚDE DO ERSTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUI, SECRETARIA DAS CIDADES, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO, SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA - SASC, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUI, SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREENDERISMO - SETRE, SECRETARIA ESTADUAL DE TRANSPORTES
Advogado(s):
Intime-se a parte interessada para recolha do preparo, no prazo legal.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000391-04.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO NERI DE CARVALHO
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1397)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 8985)
Vistos, etc.
Com a propositura de habilitação pela sucessora parte executada (petição de protocolo
5001), na forma do art. 688, do CPC, suspendo a tramitação deste feito até a conclusão daquela (art.
689, do CPC).
Cite-se pessoalmente o exequente para se pronunciar em 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos
DECISÃO - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000254-83.2014.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ
Advogado(s):
Réu: TIAGO RONIERE SOUSA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO DE PAULA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10650)
IV DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Comunique-se o Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, a fim de que tomem conhecimento da presente sentença de extinção da punibilidade, para fins de estatística.
4.2. Comunique-se a vítima conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal.
4.3. Dê-se baixa na culpa do réus (ato de eliminar o nome do réu do respectivo rol de culpado), quanto a este processo.
4.4. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara.
4.5. Intime-se pessoalmente o réu TIAGO RONIERE SOUSA SANTOS, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou Advogado particular, se for o caso, este via Diário de Justiça.
4.6. Caso os mesmos não sejam intimados pessoalmente desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades em Lei, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, caso a vítima não seja encontrada para ser citada da audiência, proceda-se a sua citação por edital.
4.7. Transitada em julgado, arquive-se os autos, procedendo com a devida baixa na distribuição.
4.8. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016792-63.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MTV EDIFICACOES LTDA
Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422), SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235)
Réu: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA MACIEL, KATIA CRISTINA NEWTON BONFIM MACIEL
Advogado(s): HUGO XAVIER DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4791), FATIMA DE CASSIA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8961)
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da petição de protocolo 5009, no
prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006285-43.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S. A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)
Requerido: FRANCISCO JARLES DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9