Diário da Justiça
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Publicado em 09/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012552-31.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA ANTONIA BRAZ DE SOUSA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004611-30.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: EDIUSA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013542-22.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: ANTONIO LUIS PEREIRA GOMES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014200-46.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: GELSON DE ARAUJO SILVA
Advogado(s): DARIO DOS SANTOS BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 13576)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030650-64.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAPISSUMA S/A
Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)
Executado(a): GARRA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012214-57.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: MARIA DE DEUS CARVALHO SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005388-79.1997.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MANOEL VISGUEIRA DA COSTA
Advogado(s): ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)
Requerido: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SOUSA SILVA
Advogado(s):
Analisando os autos, vislumbro na hipótese a incompetência deste juízo, por
aparentemente tratar-se de matéria atinente a Vara de Registro Público.
Deste modo, com fulcro nos arts. 9.º e 10, ambos do CPC, digam as partes no prazo de
10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017565-55.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Autora, para reolher as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. (Boleto disponìvel).
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008925-24.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s): DANIEL A. DE M. URBANO(OAB/PIAUÍ Nº 71886), LEONARDO VILELA DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 72318)
Executado(a): ALEXANDRE JOSE SA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5820), JOAO SILVA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7713)
Isto posto, julgo a presente Exceção de Pré-Executividade totalmente
improcedente pelos motivos anteriormente expostos.
Que a exequente requeira o que for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se as partes.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014517-49.2013.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: LINDEILSON FLOR FREITAS
Advogado(s): LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)
Consignado: IRACI CAVALCANTI FERREIRA
Advogado(s): DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764)
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
petição de protocolo 5003.
DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0826043-04.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PAMELA NATATTYRA FURTADO MOUSINHO
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO
12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803852-28.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA RITA COSTA LEAO
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,SERVIO TULIO DE BARCELOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813105-11.2017.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: I.V.A.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.P.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815297-43.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: O.N.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: A.P.C.B
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815297-43.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: O.N.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: A.P.C.B
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000553-82.1996.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROSE MARY LAGES CASTELO BRANCO
Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093)
Requerido: ANTONIO MONTEIRO NETO
Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023301-10.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
Requerido: JANNILE VAZ FREIRE MELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019409-35.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LABORATÓRIO INDUSTRIAL E FARMACEUTICO BUCAR LTDA
Advogado(s): ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943)
Réu: ELETROBRAS DISTIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que por meio da petição de fls. 257/260 a União
manifestou interesse no feito e requereu a remessa dos autos à Justiça Federal.
Diante deste cenário, cabe ao magistrado estadual remeter os autos à Justiça Federal,
eis que é dela a competência para apreciar o ingresso daquele ente federal. Sendo requerida a
intervenção no processo por um dos entes federais que determina a competência da Justiça Federal,
falta competência ao juiz estadual para analisar a regularidade ou não da intervenção desses entes
federais no processo, de forma que a mera intervenção já obriga o juiz estadual a enviar os autos à
Justiça Federal, órgão competente para analisar sobre o cabimento ou não da intervenção de tais
sujeitos.
Isto posto, com fundamento no artigo 64 e seu § 2.º, do Código de Processo Civil, e
artigo 109, inciso I, da Constituição da República, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste juízo, e, em
consequência, DETERMINO o envio dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do
Estado do Piauí, para processamento e julgamento do feito.
Preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos na forma determinada, com as cautelas
legais, dando-se baixa na distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027271-62.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I
Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS(OAB/BAHIA Nº 25254)
Executado(a): F DO SOCORRO SOUSA MATOS ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024444-15.2008.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: JOSE MARCELO ALBUQUERQUE E SILVA
Advogado(s): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781), VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 4263)
Réu: INDIANÓPOLIS KART RACING ENTRETENIMENTOS
Advogado(s): MARCELO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 5814)
Ante a manifestação de protocolo 5001, intime-se a parte autora pessoalmente para, no
prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, constituindo novo procurador.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004969-10.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 17597), GUILHERME BORBA PALMEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18064), KAREN ROBERTA DE SOUSA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 288-B)
Requerido: MARIA HAIEDE DA SILVA BARROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801391-88.2016.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOELMA FERREIRA MACHADO LIMA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MOISES RAMOS DE LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001264-04.2007.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA ALICE SILVEIRA LIMA FEITOSA, WILDES MARIA LIMA FEITOSA, WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA, WILLIAM JOCE LIMA FEITOSA
Advogado(s): ANTONIO LUCAS BALDOINO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2097), SAULO ALISSON CARVALHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 10419)
Réu:
Advogado(s):
Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e art. 1.028, III, do Código Civil,
julgo procedente esta ação e determino a expedição do necessário alvará judicial para viabilizar
o registro da alteração contratual da sociedade comercial Feitosa e Feitosa Ltda - ME, juntada
às fls. 32/34, perante a Junta Comercial do Estado do Piauí.
Expeça-se alvará para cumprimento desta decisão.
Sem condenação em honorários, por não haver litígio.
Sem custas, por se tratar de demanda de jurisdição voluntária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Que o Parquet estadual seja intimado pessoalmente desta decisão.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0008296-45.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE GERALDO DE ANANIAS CARVALHO
ADVOGADO: WAGNER VELOSO MARTINS
Réu: ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 8 de julho de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014504-45.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELAINE DANIELA DE JESUS FEITOSA
Advogado(s): CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11635)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar,
por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes,
declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art.487, III,
b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas
as formalidades legais de estilo.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na
forma do art. 90, § 3.º, do CPC.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se