Diário da Justiça
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Publicado em 09/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015095-85.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Suplicante: JOSÉ BEZERRA DE FARIAS
Advogado(s): LUCAS MARIANO PEREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 10727)
Suplicado: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado(s): TANARA LUANA SOARES CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 4866), THAÍS NAZARÉ ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 4724), KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275)
Considerando a alegação da parte requerida, de que a caixa econômica federal deve figurar no polo passivo da presente demanda. Considerando que eventual acolhimento da alegação de litisconsórcio necessário implicará em remessa dos autos à Justiça Federal. Determino a intimação da Caixa Econômica Federal, para que no prazo de 15 dias apresente manifestação acerca de eventual interesse jurídico da CEF na presente demanda. Encaminhem-se com a cópia do presente despacho, cópia da inicial e da contestação. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004601-49.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDETE DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
Réu: SERASA S.A
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, da jurisprudência e da doutrina invocadas e, ainda, levando-se em conta princípios gerais de direito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I do NCPC, extinguindo o feito com exame de mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC). A condenação ficará suspensa a teor do disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas legais.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001986-86.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NATHÁLIA GABRIELLY RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643)
Réu: SERASA S.A, SPC - SERVIÇO DE PROETEÇÃO AO CRÉDITO
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, da jurisprudência e da doutrina invocadas e, ainda, levando-se em conta princípios gerais de direito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I do NCPC, extinguindo o feito com exame de mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC). A condenação ficará suspensa a teor do artigo 98 §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas legais.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000767-09.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Réu: CRISCIA DAMAS LOBO
Advogado(s): BRUNO MELO SOUSA MENDES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9696)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022739-11.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LOUTUFIR SALOMAO, VALMIR MONDINI, CIBELE DO ROCIO GOMES, JOSE ROBERTO MENDES, CASCALHEIRA PARANOA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA, LEANDRO MEIRELLES
Advogado(s): AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 7328)
Requerido: SERASA - CENTRALIZACAO DOS SERVICOS BANCARIOS, CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS (SPC - SERVIÇO DE PROTEÇAO AO CREDITO), EQUIFAX
Advogado(s): LEONARDO ROBERTI URIOSTE(OAB/SÃO PAULO Nº 173285), MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI(OAB/SÃO PAULO Nº 104430)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários em favor da parte que tenha apresentado efetivamente contestação nos autos, os quais fixo na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista o irrisório valor atribuído à causa. Revogo a liminar deferida nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018466-81.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GREGO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MAYCON LENNON BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - 4ª DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EMENDATION LIBELLI. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONFISSÃO. REGIME ABERTO. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra MAYCON LENNON BARBOSA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 14 da Lei nº 10.826/03. As alegações finais de ambas as partes foram apresentadas oralmente, em banca, tendo o Ministério Público pleiteado pela procedência da denúncia, com a modificação da capitulação do crime para o art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03. Isto posto, em face os fundamentos já relatados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, nos termos do art. 383 do CPP, para CONDENAR o denunciado MAYCON LENNON BARBOSA DE OLIVEIRA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 16, parágrafo único, IV da Lei nº 10.826/03. Fixo a pena definitiva do réu MAYCON LENNON BARBOSA DE OLIVEIRA, em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.
TERESINA, datado eletronicamente
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002466-93.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOAO ARAUJO CARDOSO
Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS MACÊDO LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 11288), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON (OAB/PIAUÍ Nº 11157)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os advogados MARCOS VINÍCIUS MACÊDO LANDIM (OAB/PIAUÍ Nº 11288) e JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON (OAB/PIAUÍ Nº 11157) para se fazerem presentes na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 15/07/2019, às 11:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023547-21.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Requerido: FLÁVIO ANTONIO FERRAZ DE PAIVA
Advogado(s):
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. Do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, por entender que houve abandono da parte requerente/exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028501-76.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HERALDO HELIO GOMES FERREIRA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), MARIANA PIRES REBELO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5336)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491), ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995), JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296)
Vistos,etc. Considerando a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 22/2019/CGJ, devolvo o presente feito ao Juiz da 6ª Vara Cível, para remessa ao substituto legal.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002466-93.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOAO ARAUJO CARDOSO
Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS MACÊDO LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 11288), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia oferecida em face de JOÃO ARAÚJO CARDOSO, dando-o como incurso na sanção prevista no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP.
Fixo o dia 15/07/2019, às 11:00 horas, para a audiência de instrução criminal.
DECISÃO - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007472-91.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: LUIS CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
SENTENÇA
III DISPOSITIVO
3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado LUIS CARLOS DE OLIVEIRA LIMA, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o art. 62 do Código de Processo Penal em face do Laudo Cadavérico apresentada na f. 107 dos autos.
3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
3.3 Comunique-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta senteça de extinção da punibilidade em face do falecimento do acusado, para fins de estatística.
3.4 Comunique-se à vítima sobre a extinção da punibilidade do acusado, em razão de sua morte, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
3.5. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei.
3.6. Caso a vítima não seja intimada pessoalmente, desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital de Intimação, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370 combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal.
3.7. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
3.8. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800360-33.2016.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: M.C.S
ADVOGADO(s): FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ,RENATA DE SOUZA CARDOSO,SAMANTHA TARCIA ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: R.A.A
ADVOGADO(s): FLAVIA FERREIRA AMORIM,VANILSON CARVALHO FONTENELE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011616-06.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOÃO GUTEMBERG ROCHA SOUSA
Advogado(s): NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12648), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12679), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)
Réu: GOMES E AVENTURA CONSULT E COM EXT LTDA.
Advogado(s):
Vistos, etc.
Segundo dicção do Novo CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em
face das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de
indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor de R$ 33.090,39(trinta
e trêsmil, noventa reais e trinta e nove centavos), nas contas/aplicações financeiras dos executados.
Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854,
§2º do NCPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar
outros meios de prosseguimento da execução.
Expedientes necessários.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023974-13.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): CASTELO COMERCIO DE TINTAS LTDA-EPP, JOSUE FIRMINO SOARES FILHO, JESSICA OLIVEIRA SOARES
Advogado(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)
Assim, indefiro o pedido retro, e invocando o princípio da cooperação, determino a
intimação do exequente para trazer aos autos certidões sobre a existência de bens do devedor, aptos à
constrição e garantia do pagamento, no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002350-54.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RIO POTY VIAGENS E TURISMO LTDA
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Executado(a): FRANCISCO ADRIANO TAJRA CASTELO BRANCO
Advogado(s):
Vistos, etc.
Segundo dicção do Novo CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em
face das demais espécies de atos expropriatórios.
Embora tenha ocorrido a penhora de imóvel nos autos, fls. 27/28, e a realização do leilão, não há
qualquer informação nos autos que indiquem a venda do imóvel e a quitação do débito executado.
Ademais, durante todo o curso do processo o Executado foi citado pessoalmente no endereço do
imóvel penhorado, presumindo-se que tal imóvel seja bem de família.
Assim, havendo requerimento do credor, defiro a penhora on line via BACENJUD, determinando
o bloqueio no valor de R$ 32.224,02 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e dois centavos), nas
contas/aplicações financeiras dos executados.
Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854,
§2º do CPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros
meios de prosseguimento da execução.
Expedientes necessários.
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815077-45.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DA COMARCA DE GUAÍRA/SP
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA - PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000986-13.2013.8.18.0004
CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: INTERESSADO: M.M.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: C.A.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0019706-37.2015.8.18.0140
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSÉ NECO PEREIRA
Advogado(s): EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906)
DECISÃO: Ante o exposto, ainda estando presentes os requisitos legais da situação atual de risco e violência para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006, DECIDO em caráter de urgência: Pela MANUTENÇÃO das medidas protetivas concedidas anteriormente as 13/15, em face ao disposto no provimento nº 14 de 21/08/2018 CGJ, pelo prazo de 03 (três) meses, a ser contado a partir da intimação do autuado, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, aguardem-se em secretaria o decurso do prazo, após, voltem os autos conclusos para decisão. Fica a vítima devidamente advertida que, dentro do prazo fixado de 03 (três) meses, a partir da sua intimação da presente decisão deverá se manifestar informando em relação à necessidade de alteração ou manutenção das medidas concedidas, sob pena de ultrapassado o prazo de 03 (três) meses sem manifestação, serem as medidas revogadas pela ausência de interesse e inexistência de situação de risco e violência.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004452-10.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
Executado(a): ANTONIO DE OLIVEIRA GOMES
Advogado(s):
Vistos, etc.
Segundo dicção do Novo CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em
face das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de
indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor de R$ 128.025,86
(cento e vinte e oito mil, vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), nas contas/aplicações financeiras dos
executados.
Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854,
§2º do NCPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar
outros meios de prosseguimento da execução.
Sobre o pedido de reavaliação do bem penhorado, considerando que o Executado ficou como
depositário do bem e que o mesmo não foi localizado no endereço indicado na inicial, conforme certidão do oficial
de justiça de fls. 46-v, intime-se o Exequente para informar novo endereço do Executado.
Expedientes necessários.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030611-67.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GERONIMO ALMEIDA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
SENTENÇA
III DISPOSITIVO
3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado GERONIMO ALMEIDA DA SILVA, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, em razão de sua morte.
IV CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1. Dou esta por publicada com a entrega dos autos em secretaria.
4.2. Comunique-se o Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, a fim de que tomem conhecimento da presente sentença de extinção da punibilidade, para fins de estatística.
4.3. Comunique-se à vítima sobre a extinção da punibilidade do acusado, em razão de sua morte, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
4.4. Transitado em julgado, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
4.5. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024346-83.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GARDÊNIA MARIA BRAGA DE CARVALHO
Advogado(s): ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)
Réu: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 5 de julho de 2019
EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0003305-21.2019.8.18.0140
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: ALVARO BENICIO DE MORAES LEITÃO
Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2019, ÀS 12:00 HORAS - tERESINA, 05 DE JULHO DE 2019 - 2ª VIJ.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001441-79.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 4º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ÁLVARO LUIZ FONTES ROCHA
Advogado(s): SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), VERONICA TICIANA MACAU FURTADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11216)
III DISPOSITIVO
3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado LUCAS RAFAEL DA SILVA SOUSA, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o art. 62 do Código de Processo Penal em face da Declaração de Óbito apresentada nos autos.
3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
3.3 Comunique-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta senteça de extinção da punibilidade em face do falecimento do acusado, para fins de estatística.
3.4 Comunique-se à vítima sobre a extinção da punibilidade do acusado, em razão de sua morte, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
3.5. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei.
3.6. Caso o mesmo não seja intimado pessoalmente desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades em Lei, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, caso a vítima não seja encontrada para ser citada da audiência, proceda-se a sua citação por edital.
3.7. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
3.8 P. R. I. Cumpra-se. DIligências necessárias.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021266-14.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): DEPOSITO DE BEBIDAS D & A LTDA ME
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
Vistos, etc.
Defiro o pedido de protocolo eletrônico nº 0021266-14.2015.8.18.0140.5008
determinando a realização de penhora on line via BACENJUD nas contas/aplicações
financeiras do executado, bem como a pesquisa de bens do executado por meio do sistema
RENAJUD, quanto a eventuais bens constantes nos cadastros do DETRAN.
Caso sejam encontrados ativos financeiros e bens, intimem-se a parte
executada, na forma do art. 854, §2º do NCPC. Ou em caso de não haver valores ou bens a
penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento
da execução.
Expedientes necessários.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000076-17.2017.8.18.0013
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: FRANCISCO DAS CHAGAS VICTOR SOUSA FERREIRA
IV DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Comunique-se o Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, a fim de que tomem conhecimento da presente sentença de extinção da punibilidade, para fins de estatística.
4.2. Comunique-se a vítima conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal.
4.3. Dê-se baixa na culpa do réu (ato de eliminar o nome dos réus do respectivo rol de culpados), quanto a este processo.
4.4. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara.
4.5. Intime-se pessoalmente o réu FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou Advogado particular, se for o caso, este via Diário de Justiça.
4.6. Caso os mesmos não sejam intimados pessoalmente desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades em Lei, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, caso a vítima não seja encontrada para ser citada da audiência, proceda-se a sua citação por edital.
4.7. Transitada em julgado, arquive-se os autos, procedendo com a devida baixa na distribuição.
4.8. Publique-se. Registre-se Intime-se. Cumpra-se.