Diário da Justiça
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Publicado em 08/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000740-81.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)
Advogado(s):
DESPACHO: "... Considerando o Ato Ordinatório juntado ao processo pela Secretaria deste Juízo, redesigno a data da audiência para o dia 22/08/2019, no mesmo horário. .."
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000741-66.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)
Advogado(s):
DESPACHO: "... Considerando o Ato Ordinatório juntado ao processo pela Secretaria deste Juízo, redesigno a data da audiência para o dia 22/08/2019, no mesmo horário. .."
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000742-51.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)
Advogado(s):
DESPACHO: "... Considerando o Ato Ordinatório juntado ao processo pela Secretaria deste Juízo, redesigno a data da audiência para o dia 22/08/2019, no mesmo horário. .."
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000731-22.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
DESPACHO: "... Considerando o Ato Ordinatório juntado ao processo pela Secretaria deste Juízo, redesigno a data da audiência para o dia 22/08/2019, no mesmo horário. .."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000635-11.2017.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIMENTOS S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: KARLA NERIS DE ARAUJO
Advogado(s): MARCUS VINICIUS NUNES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11472)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 5 de julho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000533-74.2017.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ALTANY ALVES DE MOURA - EPP
Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863), PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765), MARCOS JOSE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13760)
Executado(a): MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para apresentar no prazo de 10 (dez) dias o endereço atualizado da parte ré.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001526-82.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CIFRA S.A (GE CAPITAL)
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA: Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com o fito de que seja suprida omissão constante na sentença que inacolheu o pedido exordial, É o breve relatório. Decido. Os embargos declaratórios estão em consonância com os pressupostos de admissibilidade, o que enseja o seu conhecimento. Quanto à omissão ventilada, nada obstante, a insurgência está desagasalhadade qualquer amparo nas vertentes legais que permitem o uso deste remédio processual.Ora, o juiz não está compelido a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater aos fundamentos indicados por elas e, muito menos, a mencionar, na "ratio decidendi", artigo por artigo dos aventados pelos litigantes, mormente no caso aqui tratado, em que foi a questãoespecificamente enfrentada e solucionada. Além disso, não há que se falar em contradição, uma vez que os extratosbancários são documentos indispensáveis à propositura da ação e ao seu julgamento, ateor do art. 320 do Código de Processo Civil. Trata-se de ônus da parte demandante, poissomente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ounão o pagamento decorrente do negócio. No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentesà espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidadecom o que dispõe o art. 371 do CPC. Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito dademanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivosdos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC,possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. P.R.I
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001674-48.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: LUIZA MACHADO MARQUES
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 5 de julho de 2019
LEINA PATRÍCIA DO NASCIMENTO SILVA DA COSTA
Analista Judicial - 26615
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000476-98.2014.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LYNNA LAURA DE SOUSA ALVES, SOISLA MARIA DE OLIVEIRA E SOUSA
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL ANÍSIO DE ABREU
Advogado(s):
PELO EXPOSTO, não restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo e mostrando-se impertinente a aplicação da Teoria do Fato Consumado, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA IMPETRADA, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR OUTRORA DEFERIDA. Notifique-se a parte impetrante para, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, promover e comprovar nos autos a devolução do original do certificado de conclusão do ensino médio à autoridade impetrada, ressalvada a possibilidade de permanecer com o documento, a critério da Direção da Unidade de Ensino, caso haja concluído com aproveitamento o referido curso após a impetração. Comunique-se à autoridade impetrada e ao órgão de representação judicial do Estado do Piauí. Por ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Faculdade R. Sá. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após o trânsito em julgado, cumprida a decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000531-29.2011.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 13556)
Executado(a): AGNELO DE SOUSA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 5 de julho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000482-75.2015.8.18.0088
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, EUDEMIR RIBEIRO DO NASCIMENTO JÚNIOR
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "Vistos. I DO RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão c/c pedido de tutela provisória ajuizada por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., qualificado nos autos, em face de Eudemir Ribeiro do Nascimento Junior, qualificado nos autos, pretendendo a busca e apreensão do veículo marca Honda, modelo Pop 100, cor azul, ano/modelo 2014/2014, chassi 9C2HB0210ER457208. Requerimento de fls. 34 formulado pelo autor solicitando a desistência da ação nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15. É o relatório. Decido. II DA FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, determino que a Secretaria reorganize as páginas 34-36, observando-se a data do protocolo. Conforme prevê o art. 485, VIII, do CPC/15, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. No caso, não há óbice ao reconhecimento da desistência, uma vez que a parte adversa não apresentou a contestação. A desistência da ação retira do feito o requisito processual do interesse de agir, não mais havendo a necessidade da tutela jurisdicional no caso. III DO DISPOSITIVO Desta forma, com base no exposto, homologo o pedido de desistência e, em consequência, extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15. Expeçam-se ofícios para baixa de restrições decaídas sobre o veículo referido e recolhimento de mandados, acaso existam. Custas pelo autor. Após trânsito em julgado, arquivamento do feito com a baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000157-18.2017.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: ARCO IRIS R DE PRODUTOS A LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-48.2003.8.18.0057
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): MANOEL JOAQUIM RODRIGUES
Advogado(s):
Ex positis, tendo em vista o que dos autos consta e considerando as disposições legais supramencionadas, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO. Condeno o exequente nas custas e despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000227-26.2008.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)
Executado(a): CERAMICA SURUBIM LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: "O débito cobrado na presente execução fiscal é de valor igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais)
A exequente requereu o arquivamento do feito sem baixa na distribuição comfundamento no art. 48 da Lei 13.043/2014.
Isto posto, determino o arquivamento dos presentes autos sem baixa nadistribuição, podendo os mesmos serem reativados a requerimento do exequente quando ovalor da dívida ultrapassar o acima estipulado.
Decorrido prazo de 01(um) ano, abra-se vistas dos autos ao exequente para,no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, apresentar manifestação, bem como requerer oque entender de direito.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.Cumpra-se"
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000759-88.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): AYRTON FEITOSA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13537)
Réu: BANCO ITAU BMG S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: "Ante a ausência de acordo, e tendo em vista que a parte demandada já apresentou contestação, abra-se vista à parte autora para apresentação de réplica à contestação. Após, certifique-se o ocorrido e venham os autos conclusos a MM. Juíza de Direito". Itainópolis-PI, 28 de junho de 2019. Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis-PI. Eu,Maria Medianeira Luz Martins, Analista Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000301-09.2016.8.18.0066
Classe: Interdição
Interditante: MARIA JOSÉ DE ALENCAR
Advogado(s): DIOGO MAIA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6428)
Interditando: EUGÊNIO GOMES DE ALENCAR NETO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EUGÊNIO GOMES DE ALENCAR NETO, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA SENHORA DO MONTE e JOSÉ EUGÊNIO DE ALENCAR, residente e domiciliado(a) em RUA JOÃO JOVINO DE CARVALHO, CENTRO, PIO IX - Piauí nos autos do Processo nº 0000301-09.2016.8.18.0066 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PIO IX, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA JOSÉ DE ALENCAR, Brasileiro(a), Solteiro(a) , filho(a) de FRANCISCA MARIA DE ALENCAR e JOSÉ EUGÊNIO DE ALENCAR, residente e domiciliado(a) em RUA JOSIAS ANTÃO DE CARVALHO, 667, CENTRO, PIO IX - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
PIO IX, 5 de julho de 2019.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PIO IX.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002137-90.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IDELMAR DOS SANTOS LEAL
Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAR S. A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
DESPACHO: Considerando as escusas retro apresentadas pelo experto, DEFIRO o pedido de desconstituição do perito designado à fl. 133. Destarte, NOMEIO Perito do Juízo, independentemente de termo de compromisso o médico DR. JOSÉ WELLINGTON SIQUEIRA PROCÓPIO, CRM/PI nº. 2022, atuante em Teresina/PI. Destarte, DESIGNO o dia 01/08/2019, às 10H15, para a realização da prova técnica em alude, no Fórum local.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000624-79.2017.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA
Advogado(s):
Réu: CICERO ROMÃO BATISTA DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): JOSELIO AMARAL COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11540)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado JOSÉLIO AMARAL COSTA,OAB/PI, nº 11540, da sentença ABSOLUTÓRIA proferida nos presentes autos. Piripiri, 05.07.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretaria da 1ª Vara, o digitei.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800279-35.2017.8.18.0048
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CAMILA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): ALESSON SOUSA GOMES CASTRO,NEWTON LOPES DA SILVA NETO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
198 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802011-14.2018.8.18.0049
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: IEDO LOPES CIRINO
ADVOGADO(s): MAURO RUBENS GONCALVES LIMA VERDE
POLO PASSIVO: INTERESSADO: NELI LOPES CIRINO; INTERESSADO: NOELIO LOPES CIRINO; INTERESSADO: EUCLIDES LOPES CIRINO; INTERESSADO: HÉLIO LOPES CIRINO; INTERESSADO: IRADELI LOPES CIRINO; INTERESSADO: HELEONICE LOPES CIRINO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800112-18.2017.8.18.0048
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800415-61.2019.8.18.0048
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: COSMO GOMES MARTINS
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000967-58.2011.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): D.F.B. DISTRIBUIDORA FONSECA DE BEBIDAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000358-97.2015.8.18.0054
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA DA CUNHA ALMONDES
Advogado(s): MARIA ROSANGELA NOGUEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 168)
Réu: BANCO BMC/BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 5 de julho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000677-13.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
SENTENÇA: Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com o fito de que seja suprida omissão constante na sentença que inacolheu o pedido exordial,É o breve relatório. Decido. Os embargos declaratórios estão em consonância com os pressupostos de admissibilidade, o que enseja o seu conhecimento. Quanto à omissão ventilada, nada obstante, a insurgência está desagasalhadade qualquer amparo nas vertentes legais que permitem o uso deste remédio processual. Ora, o juiz não está compelido a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater aos fundamentos indicados por elas e, muito menos, a mencionar, na "ratio decidendi", artigo por artigo dos aventados pelos litigantes, mormente no caso aqui tratado, em que foi a questão especificamente enfrentada e solucionada. Além disso, não há que se falar em contradição, uma vez que os extratos bancários são documentos indispensáveis à propositura da ação e ao seu julgamento, a teor do art. 320 do Código de Processo Civil. Trata-se de ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC. Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. P.R.I