Diário da Justiça
8702
Publicado em 05/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-34.1999.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): CLODOMIR CASTRO BRAGA(OAB/null Nº null)
Executado(a): RADIO FM CIDADE DE PIRIPIRI LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003614-77.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): FAÉLEM DA SILVA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15935)
Réu: TERCEIROS POSSUIDORES DO VEICULO CORSA WIND, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI (DETRAN-PI)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000882-31.2013.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): ALTINO MARDONIO DA ROCHA MELO -ME
Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000528-53.2016.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS DE LIRA
Advogado(s): GLEYCE CAROLYNE MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12823), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: CALIENE TUR VIAGENS E EXCURSÕES
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-54.2007.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI - CRC/PI
Advogado(s): THIAGO MARCUS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3181)
Executado(a): JOSÉ FERREIRA DE MATOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001580-66.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MARIO FERREIRA -ME, FRANCISCO MARIO FERREIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-86.2013.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: LEANDRO RODRIGUES DE MENDONÇA, ESAÚ DE CASTRO MACHADO
Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893)
Requerido: ODINO SOARES DA ROCHA NETO
Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B)
Diante do que consta dos autos, em especial na contestação de fls. 65/72 em que se apresentaram para integrar o polo passivo várias pessoas que afirmam serem os possuidores e da terra em litígio e que detem títulos de concessão de uso emitidos pelo Estado do Piauí. Intimem-se as partes para, na forma do art. 10, CPC, e no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a competência da Vara Agrária de Bom Jesus para apreciar e julgar a presente demanda, nos termos definfinido na lei de organização judiciária do Estado do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000691-07.2014.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO EDUARDO DE SOUSA
Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 1788)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado do Réu para juntar aos autos o instrumento de procuração, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito em audiência realizada na data de 25.06.2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-60.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DE PAULA LOPES DE OLIVEIRA SOUSA, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 394603)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Tendo em vista que o presente processo possui relação com o de nº 0000495-11.2014.8.18.0088, e para evitar conflitos nas decisões, determino que a Secretaria reúna os dois processos. Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma sucessiva, querendo, apresente suas razões finais. Em seguida, retornem-se os autos conslusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-11.2014.8.18.0088
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: JOÃO BATISTA NETO
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
Réu: FRANCISCA DE PAULA LOPES DE OLIVEIRA SOUSA, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Tendo em vista que o presente processo possui relação com o de nº 0000440-60.2014.8.18.0088, e para evitar conflitos nas decisões, determino que a Secretaria reúna os dois processos. Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma sucessiva, querendo, apresente suas razões finais. Em seguida, retornem-se os autos conslusos.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002686-29.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: RR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, RAFAEL DE ANDRADE CAVALCANTE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001128-89.2013.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pelo autor e pelo réu, faço vistas aos Procuradores de ambas as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000267-41.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000312-38.2015.8.18.0045
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: GREGÓRIO JOSÉ DA CRUZ
Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
Réu:
Advogado(s):
No caso de não ser possível proceder com o acima determinado, que o órgão supramencionado apresente justificativa plausível no prazo de 15 (quinze) dias. Envio de cópias dos quesitos, bem como das peças principais que guarnecem os autos, para cumprimento do ato em comento. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (Data Registrada no Sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800460-29.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO
ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800466-36.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO
ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800483-38.2019.8.18.0039
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: I.P.A.S; REQUERENTE: M.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001454-55.2011.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ROBERTO MIZUKI(OAB/PIAUÍ Nº 6457-B)
Réu: ERISMAR DE SOUSA RIBEIRO, DEUSIMAR DE SOUSA RIBEIRO, JOSE DE SOUSA RIBEIRO FILHO, RUI DE SOUSA RIBEIRO, CLEUDEMAR DE SOUSA RIBEIRO, ERISMAR DE SOUSA PINHEIRO, EDA DE SOUSA RIBEIRO DA SILVA, ELMA DE SOUSA RIBEIRO, ELZA DE SOUSA RIBEIRO RESENDE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001082-04.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 6395)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000161-55.2015.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: "... É, em síntese, o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante à fl. 163, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Custas na forma avençada, ou, em caso de omissão, proceda-se de acordo com o artigo 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição."
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000429-56.2010.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TIAGO DO NASCIMENTO COSTA
Advogado(s): EUGÊNIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 555708)
Requerido: DIBENS LEASING S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
SENTENÇA: "... É, em síntese, o relatório. DECIDO. Conforme se constata, a parte autora não cumpriu a determinação de fl. 90, o que impede o prosseguimento do feito. Diante do exposto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia. Custas pelo requerente. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001041-08.2012.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEANE MARIA DA SILVA
Advogado(s): VIRNA LIA RANGEL CHAVES (OAB/PIAUÍ Nº 1190-E)
Réu: EDUCON -SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA, UNITINS-FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
Advogado(s): GENIVAN CAETANO DE ALMEIDA(OAB/TOCANTINS Nº 5290)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000347-59.2015.8.18.0057
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: LOUFARMA DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)
Réu: .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante de todo o exposto, não havendo porque se falar em inépcia da inicial, nulidade do título executivo, cerceamento do direito de defesa, excesso de execução ou mesmo nulidade da penhora, embasado nos ditames do art. 487, I, do Código de Processual Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. Condeno o embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da execução. Outrossim, pelo intuito meramente protelatório da empresa ré que, visivelmente ciente da impertinência de seus argumentos, motivou a instrução processual para avaliação de alegações totalmente descabidas ab initio, aplico-lhe penalidade por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VI, do CPC, em 5% sobre o valor atribuído à causa a título de multa, ficando obrigada a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta comprovar que sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. Franco Morette Felício de Azevedo, Juiz de Direito, Jaicós, 28 de março de 2018. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Jaicós, 03 de julho de 2019.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002631-47.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: RAFAEL BRUNO DE LIMA BRITO
Advogado(s):
SENTENÇA: Isso posto, julgo procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público,para condenar o réu RAFAEL BRUNO DE LIMA BRITO, como incurso nas sanções doartigo 14 da Lei nº 10.826/03.Passo a dosar a pena:Nesta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstânciasjudiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie;Deixo de considerar os processos penais em desfavor do acusado como mausantecedentes em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal concluída em 17 dedezembro de 2014 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussãogeral reconhecida, que firmou a tese de que a existência de inquéritos policiais ou de açõespenais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes parafins de dosimetria da pena; Não existem nos autos elementos para se aferir a personalidadee conduta social do agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. Os motivos do delito épróprio do tipo. As circunstâncias encontram-se relatadas nos autos nada tendo a sevalorar; a conduta não teve maiores consequências; Não se pode analisar o comportamentoda vítima, no presente delito, já que o sujeito passivo é a coletividade. As consequências,são as normais a espécie. Trata-se de crime vago, em que a sociedade é a vítima, portantonão se pode valorar negativamente tal circunstância.Diante do juízo de reprovabilidade firmado, fixo-lhe a pena-base privativa deliberdade em 02 (dois) anos de reclusão, tornando-a definitiva em virtude da ausência deatenuantes, agravantes e causas de aumento ou de diminuição de pena.Por outro lado, em decorrência do resultado final obtido na dosagem da penaprivativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena de multa,fixo esta no pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo dosalário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelo artigo60, do CP.Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 02 (dois) anos dereclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.DA DETRAÇÃOO § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado parafins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu ficou preso do dia 24/07/2017 e posto em liberdade no dia 01/08/2017, tendopermanecido encarcerado por 09 (nove) dias.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENAEm relação ao regime de cumprimento da pena deve ser levado emconsideração o disposto no art. 33, § 2º ?c? do Código Penal, portanto, fixo o regimeABERTO para o cumprimento da pena.Tendo em vista não se tratar de crime cometido com violência ou graveameaça, não se trata de sentenciado reincidente e serem favoráveis as circunstânciasjudiciais, concedo ao acusado a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade, que ésuperior a 01 (um) ano, por duas restritivas de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 doCP, consistentes na prestação de serviços à comunidade, com carga horária totalequivalente a uma hora por dia de condenação, conforme artigo 46 do CP, em instituição aser determinada pelo juízo da vara de execução penal e outra de prestação pecuniária deum salário mínimo, com destinação social a ser definida por ocasião da execução.Ressalta-se que o descumprimento injustificado das restrições impostas ensejará aconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos termos do art.44,parágrafo 4o do CP.DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADEO réu permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Assim, verificandonão estarem presentes os requisitos da prisão preventiva concedo ao sentenciado o direitode recorrer da sentença em liberdade.Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais.Após o trânsito em julgado da sentença:a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.b) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, deacordo como o art. 50 do CPB e 686 do CPP.c) Encaminhe-se a arma de fogo e munições apreendidas ao Comando doExército, com as cautelas de praxe, nos termos do art. 25, caput, do Estatuto doDesarmamento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 13 de maio de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000468-91.2017.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ALTINO GONÇALVES DE MELO NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria CGJ/CEAS