Diário da Justiça
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Publicado em 05/07/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800463-81.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO
ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800847-48.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800852-70.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800465-51.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO
ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800842-26.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800467-21.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO
ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800853-55.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800796-37.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-66.2014.8.18.0033
Classe: Usucapião
Usucapiente: ODORICO LOPES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS ARAUJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6089)
Usucapido: PEDRO RAIMUNDO DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000317-06.2018.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JÚLIO BATISTA DOS SANTOS NETO
Advogado(s): FRANCISCO SANTHIAGO HOLANDA FRANÇA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15900)
DESPACHO: (...Diante disso, em busca do princípio da verdade real e em prol do devidoprosseguimento do feito, marco audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de julhodo ano em curso, às 09:30 horas, no fórum local, devendo a Secretaria proceder com asintimações necessárias. Expedientes necessários.JOSÉ DE FREITAS, 14 de junho de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.)
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0002012-09.2015.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GERSON DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado acima referido da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 24/07/2019 às 12h:00min, a realizar-se no Fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000875-15.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GESSICA RAVANNA NERES REIS, EVANILDE NERES DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - CAMPUS DRª JOSEFINA DEMES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 3 de julho de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000163-70.2019.8.18.0152
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: JACKSON ADRIANO BORGES BEZERRA, JOSIANO VIEIRA LIMAAdvogado(s): PERICLES DIAS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8304)
DESPACHO: INTIME-SE O ADVOGADO DO AUTOR DO FATO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADO PARA O DIA 28.08.2019,ÀS 09:00 HORAS NESTE JECC."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-89.2016.8.18.0055
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCISCO BORGES DA SILVA
Advogado(s):
Defiro o pedido autoral de fl.47 dos autos, para determinar que seja
novamente realizada a busca e apreensão determinada na decisão de fl.33 a 35 dos autos.
Cumpra-se com urgencia
Diligências necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002275-66.2015.8.18.0050
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)
Requerido: CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
I - RELATÓRIO.
Cuida-se de ação cautelar inominada ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ESPERATNINA em face da CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA.
Narra a petição inicial que a chefe do poder executivo municipal enviou ao poder legislativo local projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, projeto de Lei nº. 05/2015, para exercício financeiro de 2016, a ser discutido e votado pelos membros da Câmara de Vereadores.
Sustenta que os vereadores apresentaram projetos de emendas à referida lei. E, que após a análise e discussão do citado projeto, este foi aprovado acrescido das emendas supra. Afirma que após sanção e promulgação tácita, observou que o teor da proposta de emenda aditiva nº. 02/2015 e da proposta de emenda aditiva nº. 04/2015 e, por consequência, dos artigos pelo ela modificados, quais sejam, 38-A, 41 e 45, IX, da Lei nº. 1269/2015 - LDO 2015, contrariam normas constitucionais e infraconstitucionais.
A medida liminar foi indeferida às fls. 72/74.
Citado, o demandado apresentou contestação. Sustentou, em síntese, a legalidade de aposição das emendas impugnadas pelo autor e pugnou pela improcedência do pedido.
É o panorama dos autos. Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Cuida-se de ação cautelar que objetiva a suspensão dos efeitos das propostas de emenda aditiva nº. 02/2015 e 04/2015 ao projeto de Lei nº. 08/2015 e, por consequência, dos artigos 38-A, 41 e 45, IX, da Lei nº. 1269/2015.
Nos termos do art. 165, §2º, da Constituição Federal, "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
Simples leitura da referida disposição constitucional permite perceber que a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem não apenas estreito objetivo material - afeto às metas da administração -, mas expressa limitação temporal. Cuida-se de ato normativo que projeta efeitos apenas no exercício financeiro seguinte.
No caso em estudo, a petição inicial questiona disposições do projeto de Lei nº. 08/2015, para o exercício financeiro de 2016. Assim, fácil perceber que anos depois do exercício referido emerge o exaurimento dos efeitos do ato normativo impugnado. Em outros termos, evidencia-se a perda do objeto da demanda enquanto modalidade de superveniente falta de interesse de agir (interesse-utilidade).
FREDIE DIDIER JR. Assevera que "Há utilidade sempre que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido; sempre que o processo puder resultar em algum proveito ao demandante" (Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. Página 404. Editora JusPodium. 19 Ed.).
Como o prosseguimento do curso procedimental não terá o condão de entregar ao requerente proveito útil, consoante fundamentado em linhas pretéritas, outra conclusão não é possível a este juízo, senão determinar a extinção anômala do feito.
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto da demanda.
Sem custas. Condeno o demandado do pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §2º).
Após o trânsito, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
PRI.
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002050-63.2016.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: RAIMUNDO NONATO ALMEIDA
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-b)
Executado(a): O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002194-79.2012.8.18.0032
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Indiciante: DELEGADO(A) DA CENTRAL DE FLAGRANTES DE PICOS-PI, LEONARDO FERREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, nos termos arts. 2º e 121, § 5º, da Lei nº. 8.069/1990,JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, por ausência posterior de interesse de agir.Sem custas e honorários.Transitada em julgado, arquivem-se.Cientifique-se o Ministério Público.CUMPRA-SE.PICOS, 17 de maio de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003592-19.2016.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000029-20.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS PI
Advogado(s):
Indiciado: SEBASTIÃO FRANCISCO MATOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos art. 107, inciso IV, e 109, inciso VI, ambos do CódigoPenal Brasileiro em favor de Sebastião Francisco Matos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.PICOS, 6 de junho de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000426-11.2014.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO DA CRUZ LIMA PEREIRA
Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar o acusado JOÃO DA CRUZ LIMA PEREIRA, considerando-o incurso nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97/). PASSO A DOSIMETRIA DA PENA Atendendo-se ao comando contido no artigo 68, do Código Penal, passo à fixação da pena a ser imposta ao acusado, inicialmente, as circunstâncias descritas no artigo 59, do Código Penal. 1ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal) A culpabilidade do Réu não se encontra evidenciada nos autos, o que não evidencia uma maior reprovabilidade de sua conduta; Em relação aos antecedentes, observa-se que o acusado é tecnicamente primário; A respeito de sua conduta social e sua personalidade não há maiores elementos nos autos para que sejam aferidas; Os motivos e circunstâncias do crime não lhe favorecem; As consequências extrapenais foram despiciendas. Atento às circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção, além de 10 (dez) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato e a proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal) Existe a agravante do art. 298, III do CTB e existe a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, devendo, pois, haver uma compensação entre as duas. 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA Não existem causas de aumento, tampouco de diminuição da pena. 4ª fase - PENA DEFINITIVA Assim, com base na fundamentação acima, aplico a JOÃO DA CRUZ LIMA PEREIRA, CONCRETA E DEFINITIVAMENTE, a pena de 06 (seis) meses de detenção, além de 10 (dez) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato e a proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA A determinação do regime inicial da pena depende de dois fatores: a quantidade de pena fixada (artigo 33, parágrafo 2º, c, do Código Penal) e as condições pessoais do condenado (artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal). Neste caso, o réu João da Cruz Lima Pereira foi condenado à pena de 06 (seis) meses de detenção, além de 10 (vinte) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato e a proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses., e como não há elementos nos autos em desfavor do acusado, deverá iniciar o cumprimento de sua pena em REGIME ABERTO (artigo 33, parágrafo 2º, c, do Código Penal), em local a ser designado pelo Juízo das execuções penais. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. Efetivada a prisão, solicite -se vaga no mencionado estabelecimento prisional da capital do estado.DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE Nos termos do art. 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que seria um dissenso proceder de outra forma, principalmente levando em conta a pena aplicada, o regime de cumprimento da pena e que o réu respondeu boa parte do processo em liberdade. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO Por ser uma medida socialmente recomendável, e pelo fato dos réus preencherem os requisitos legais, nos termos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, nas modalidades de: a) Limitação de fim de semana durante 06 (seis) meeses, consistente na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 4 (quatro) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado (art. 48, do Código Penal); b) Prestação pecuniária (art. 45, §1º do CP) no valor de 01 (um) até 03 (três) salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social ligada ao trabalho com a infância e juventude ou famílias carentes desta Comarca; c) Prestação de Serviços à comunidade ou a entidades pública, de forma que a conduta se enquadre em uma das atividades elencadas no art. 312-A do CTB; DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA A pena de multa aplicada supra deverá ser paga pelo réu no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 50 do Código Penal Considerando a fiança pago pelo acusado, quando de sua prisão em flagrante, no valor de R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), recolhida pela Secretaria da Fazenda Estadual (fls. 16 do APF), determino que este órgão, na pessoa de seu representante legal, seja oficiado para que realize o depósito da quantia mencionada em conta judicial, com a finalidade de que tal valor seja revertido para pagamento de eventual prestação pecuniária estipulada, pagamento da multa condenatória ou, sendo o caso, revertido em favor do acusado, informando nos autos, por meio da juntada de documento comprobatório, a realização satisfatória da transação bancária. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) expeça-se Guia de Cumprimento de Penas Alternativas em nome do réu; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; c) Voltem-me conclusos os autos de execução de Penas Alternativas paradesignação de audiência admonitória, quando se indicará o órgão ou entidade beneficiada com a prestação pecuniária, bem como o local/entidade em deverão ser cumpridas as atividades de prestação de serviços à comunidade; d) Após confecção da Guia de Execução de Pena Alternativa (Processo de Execução), faça a referida Guia de Execução conclusa e arquive-se os presentes autos de conhecimento. Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (Data Registrada No Sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000005-81.1998.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS-CVM
Advogado(s): GEORGE BARBOSA JALES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3650)
Executado(a): SERRAZUL INVESTIMENTOS PECUARIOS S/A
Advogado(s): LUIS EDUARDO PANTOLFI DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 205379)
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para apresentar os valores atualizados do débito a fim de se proceder aos atos executivos de penhora requeridos.Concedo o prazo de 10 dias.URUÇUÍ, 24 de junho de 2019. RODRIGO TOLENTINO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUI. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000633-51.2011.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AFONSO MENDES DE ARAUJO
Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000327-97.2015.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669), ALVIMAR MEDEIROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10734)
Requerido: VAGNER CASTRO, JÚNIOR CÉSAR, GEOVAN, JOAREIS MARTINS DE CASTRO
Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)
Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica a contestação no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-05.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IARA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: HELTON F E FREITAS-ME - COMPRA PREMIADA ELETROMOTOS SHOW
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-12.2016.8.18.0052
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MP NA QUALIDADADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DOS MENORES A. S. L., E V. S. L., REPRESETADOS POR SUA GENITORA VALÉRIA DOS SANTOS BATISTA
Advogado(s):
Requerido: LOURIVAL DE SOUSA LIMA
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Faço vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca da Certidão à fl.33.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DANILO MELO DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS