Diário da Justiça
8702
Publicado em 05/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800798-07.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803486-05.2018.8.18.0049
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800453-37.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO
ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802306-51.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA; AUTOR: PEDRINA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800456-89.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO
ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800458-59.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO
ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001665-86.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO
Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), NUCLEO DA CHRISFAPI(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000369-24.2017.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-05.2012.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: PAULO SÉRGIO ROMANO
Advogado(s): LEONARDOGUILHERMEDOSSANTOSLIMA(OAB/PIAUÍ Nº 53107)
Requerido: IMBÉ
Advogado(s):
Em razão da alegada conexão com a ação objeto do Processo nº 0001046-16.2014.8.18.0042, e para evitar decisões conflitantes, defiro o pedido de fls. 98/99 e declino da competência para processar e julgar a presente ação para a Vara Agrária de Bom Jesus.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002092-15.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIELE GOMES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria CGJ/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001261-81.2014.8.18.0050
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo
sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Registro que a homologação do pedido de desistência prescinde da chancela
do demandado, porquanto apresentado antes mesmo da intervenção do requerido (CPC,
art. 485, §6º).
Sem honorários, em função da extinção prematura do feito.
Intime-se o Ministério Público.
Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.
P.R.I
ESPERANTINA, 3 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000636-45.2016.8.18.0028
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: FRANCISCO FELIX DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521)
Requerido: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
Advogado(s): GILBERTO PEREIRA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 3961)
SENTENÇA: " Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por FRANCISCO FÉLIX DOS SANTOS, qualificado, contra RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, também qualificado, tendo em vista os fatos narrados na inicial. As partes, às fls. 49/50, apresentaram instrumento particular de transação, onde põe fim à causa, conforme cláusulas pactuadas. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante nas fls. 49/50, no que determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Sem custas, conforme disposição do artigo 90, § 3º do CPC. P.R.I. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000211-27.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIMONE ARAÚJO LIMA
Advogado(s): LAERCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
SENTENÇA:
DISPOSITIVO: " Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com fulcro no artigo 269,I do CPC, para que o Município de Luis Correia nomeie a candidata SIMONE ARAÚJO LIMA ao cargo de Técnica em Enfermagem. Condeno o Município de Luís Correia ao pagamento de R$ 788,00 reais a titulo de honorários advocatícios isentando o vencido em custas processuais. Ciência ao MP. PRIC. LUIS CORREIA, 25 de maio de 2015. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-56.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE URUÇUI - PI
Advogado(s): WILLIAM DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9494), ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529), MAYCON DE LAVOR MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12466)
Réu: F. REIS & CIA LTDA
Advogado(s): JOSE OLIVAN AZEVEDO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 7488), MAURIDELIA FERREIRA ALMEIDA AZEVEDO DE CARVALHO(OAB/MARANHÃO Nº 16335)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000221-57.2017.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANAINA CAMPOS DE OLIVEIRA NUNES
Advogado(s): ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10654)
Réu: VIAÇAO ITAPEMIRIM S.A
Advogado(s): ELAINE APARECIDA DA SILVA DELEVEDOVE(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 27445)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000702-44.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMEDIOS CRUZ DE OLIVEIRA
Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2955)
Réu: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-62.2013.8.18.0045
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ERIVELTON DA SILVA XAVIER
Advogado(s):
SENTENÇA: " Considerando a prova documental, às fls. 37, que comprova que o autor do fato cumpriu as condições impostas na audiência preliminar de fls. 09, em analogia ao disposto no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de Erivelton da Silva Xavier, em razão do cumprimento integral da transação penal. Após as anotações necessárias, inclusive para os efeitos do disposto pelo artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, arquive-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (Data Registrada No Sistema).LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000512-97.2019.8.18.0047
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
Indiciado: SEZALTINO SANTOS BARBOSA
Advogado(s):
SENTENÇA:(...) As medidas protetivas de urgência visam proteger a mulher que esteja em situação de risco, submetida a atos de violência física ou moral por parte do seu agressor, tratando-se de medida de natureza cautelar. Neste sentido devem produzir efeitos enquanto estiverem presentes as situações fáticas que ensejaram a sua aplicação.
No caso dos autos, restou demonstrada que a requerente não tem mais interesse no presente feito, uma vez que conforme certidão de fls. 12, a mesma informou que vai aceitar a permanência de Sezaltino em sua residência pois o mesmo prometeu que não bebe mais bebidas alcoólicas enquanto vida tiver, que o mesmo é uma pessoa boa.
Portanto, manifestada o desinteresse da vítima e não demonstrado que a mesma encontra-se em situação de risco em razão da conduta do suposto agressor, impõe-se a extinção da presente ação.
Ante o exposto,determino a extinção do feito pela perda do seu objeto, falta de interesse de agir processual, sem prejuízo de eventual ação penal a ser proposta.
Revogo a decisão de concessão da protetiva de fls. 08/09.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 14 de junho de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001225-27.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALCINA MARIA DE SOUSA, ANTONIETA BARBOSA DE SOUSA SILVA, ANTONIO BARROSO DE OLIVEIRA, ANTONIO ELSON DE OLIVEIRA LEITE, ANTONIO FLORENCIO DE SOUSA, ANTONIO PEREIRA DE SOUSA, BETÂNIA MARIA LIMA DE SOUSA, CREUZA PEREIRA, DOMINGOS GOMES DO NASCIMENTO, FRANCISCA NUNES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS FELIX, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, FRANCISCO OLIVEIRA, HELIODORO PAIVA OLIVEIRA, IRACEMA GOMES DO CARMO, IRINETE MARIA DA SILVA, ISABEL MARIA GONÇALVES ARAUJO, IVONETE BARROSO DO CARMO ANDRADE, JOANA RODRIGUES, JOAQUINA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES, JOSE ALCANTARA MATOS
Advogado(s): ROTENILDO ALVES DE SAMPAIO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5303), 5175(OAB/PIAUÍ Nº 5175), EDELMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5175), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001304-04.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCELINO BARROS DE LIMA
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)
SENTENÇA: Isso posto, julgo procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, para condenar o réu FRANCELINO BARROS DE LIMA, como incurso nas sanções do artigo14 da Lei nº 10.826/03.Passo a dosar a pena:Nesta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; Oréu não registra antecedentes criminais; Não existem nos autos elementos para se aferir apersonalidade e conduta social do agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. Os motivosdo delito é próprio do tipo. As circunstâncias encontram-se relatadas nos autos nada tendoa se valorar; A conduta não teve maiores consequências; Não se pode analisar ocomportamento da vítima, no presente delito, já que o sujeito passivo é a coletividade. Asconsequências, são as normais a espécie. Trata-se de crime vago, em que a sociedade é avítima, portanto não se pode valorar negativamente tal circunstância.O réu confessou o delito perante a autoridade policial, conduta autorizativa àaplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, pelo que, nestasegunda fase, não diminuo a pena arbitrada, pois conforme a súmula 231 do STJ, acircunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal.Inexistente outras agravantes, causas de aumento ou diminuição da pena,nesta terceira fase, transformo a pena provisória em definitiva de 02 (dois) anos dereclusão.DA DETRAÇÃOO § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, deprisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado parafins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu foi preso e posto em liberdade no mesmo dia, tendo permanecido encarcerado por 01(um) dia.DA PENA DE MULTAPor outro lado, em decorrência do resultado final obtido na dosagem da penaprivativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena de multa,fixo esta no pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo dosalário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelo artigo60, do CP.Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 02 (dois) anos dereclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENAEm relação ao regime de cumprimento da pena deve ser levado emconsideração o disposto no art. 33, § 2º ?c? do Código Penal, portanto considerando que oacusado não responde a outro processo criminal, fixo o regime ABERTO para ocumprimento da pena.Tendo em vista não se tratar de crime cometido com violência ou graveameaça, não se trata de sentenciado reincidente e serem favoráveis as circunstânciasjudiciais, concedo ao acusado a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade, que ésuperior a 01 (um) ano, por duas restritivas de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 doCP, consistentes na prestação de serviços à comunidade, com carga horária totalequivalente a uma hora por dia de condenação, conforme artigo 46 do CP, em instituição aser determinada pelo juízo da vara de execução penal e outra de prestação pecuniária deum salário mínimo, com destinação social a ser definida por ocasião da execução Ressalta-se que o descumprimento injustificado das restrições impostas ensejará aconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos termos do art.44,parágrafo 4o do CP.DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADETendo em vista o réu ter permanecido solto durante toda a instrução criminal enão estarem presentes os requisitos para decretação da sua prisão preventiva, concedo aomesmo o direito de recorrer em liberdade.Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais.Após o trânsito em julgado da sentença:a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.b) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, deacordo como o art. 50 do CPB e 686 do CPP.c) Encaminhe-se a arma de fogo e munições apreendidas ao Comando doExército, com as cautelas de praxe, nos termos do art. 25, caput, do Estatuto doDesarmamento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 22 de maio de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001221-69.2008.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOAQUIM JORGE PEREIRA JUNIOR
Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
DESPACHO: Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de julho de 2019 às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI;
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000906-20.2017.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE ANDRADE PEREIRA
Advogado(s): AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-32.2019.8.18.0102
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)
Réu: AFRÂNIO SARAIVA SOUSA
Advogado(s):
Portanto, com fulcro nas razões acima constantes, bem como no art. 22, III, da Lei 11.340/2006, proíbo Afrânio Saraiva Sousa de se aproximar de Géssica da Silva Carvalho, e de ter contato consigo por qualquer meio, inclusive eletrônico (telefone, e-mail e/ou redes sociais), fixando neste ato o limite mínimo de duzentos metros, sem prejuízo do acesso à própria casa desde que não haja qualquer contato (ainda que por gestos ou palavras) com a vítima, sob pena de prática de crime de desobediência e de incorrer em multa equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), a ter incidência em cada aproximação indevida, comprovada por declaração da vítima perante a autoridade policial, quantia a ser revertida em favor da vítima, fixada neste ato com base na lei adjetiva civil, aplicável subsidiariamente a procedimentos como o tal e por determinação expressa do art. 22, §4º da Lei 11.340/2006. Advirta-se ainda ao requerido que qualquer descumprimento desta medida poderá causar a decretação de sua prisão preventiva, a teor do contido no art. 313, IV do CPP. Autorizo o auxílio de força policial para o cumprimento do mandado de proibição de aproximação, devendo o Oficial de Justiça advertir o requerido de todas as sanções inerentes ao descumprimento desta medida. Aguarde-se em secretaria o ajuizamento da ação principal, devendo ser autuada nos mesmos autos. Oficie-se à Autoridade Policial requisitando que monitore a situação, com visitas regulares às partes. Dê-se ciência ao Ministério Público e à autoridade policial, requisitando que monitore a situação, com visitas regulares às partes. Cumpra-se com urgência, utilizando-se esta decisão como mandado.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001209-78.2010.8.18.0033
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MELO, FRANCISCO ASSIS MELO
Advogado(s): LIDIANE RAMOS CANDEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4694)
Usucapido: MARIA DE FATIMA MOURÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001169-91.2013.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Requerido: JOÃO ALVES DE SOUSA FILHO
Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/SÃO PAULO Nº 205961)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.