Diário da Justiça
8702
Publicado em 05/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802459-68.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA ALVES BATISTA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: AYMORE CREDITO
ADVOGADO(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802459-68.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA ALVES BATISTA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: AYMORE CREDITO
ADVOGADO(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823044-78.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR
ADVOGADO(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BENTA MARIA PAE REIS LIMA,MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809929-24.2017.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: GUARACYARA WALLOIS DA COSTA VASCONCELOS
ADVOGADO(s): NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI
459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809929-24.2017.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: GUARACYARA WALLOIS DA COSTA VASCONCELOS
ADVOGADO(s): NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817202-54.2017.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: REGINA CELIA SILVA
ADVOGADO(s): CONCEICAO DE MARIA DA SILVA MOREIRA
200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814615-25.2018.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIANO BENTO DE MEDEIROS RIOS
ADVOGADO(s): KLEBER MENDES PESSOA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ARLENE DE MEDEIROS RIOS; INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS RIOS; INTERESSADO: ANTÔNIO BENTO DE MEDEIROS RIOS; INTERESSADO: ÂNGELA MARIA BENTO DE MEDEIROS RIOS; INTERESSADO: MARIA DAS GRAÇAS BENTO DE MEDEIROS RIOS; INTERESSADO: DELONEY CADSON BENTO DE MEDEIROS RIOS; INTERESSADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE MEDEIROS RIOS; INTERESSADO: NEIRILANE DE ARAUJO RIOS; INTERESSADO: SIGEFREDO PACHECO BENTO DE MEDEIROS RIOS; INTERESSADO: NEIRIVALDO DE ARAUJO RIOS; INTERESSADO: REGINALDO BENTO DE MEDEIROS RIOS; INTERESSADO: DEBORA SURAMA DE MEDEIROS RIOS; INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO BENTO DE MEDEIROS RIOS; INTERESSADO: CLAUDIA WANESSA BENTO DE MEDEIROS RIOS; INTERESSADO: NEWTON DE ARAUJO RIOS; INVENTARIADO: ALENICE MEDEIROS RIOS; INTERESSADO: CARLOS FERNANDO BENTO DE MEDEIROS RIOS; INVENTARIADO: JOÃO BENTO DA SILVA RIOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010674-47.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOSÉ FABIO COSTA
Advogado(s): MARIA NOEME FERREIRA SULICHIN(OAB/PIAUÍ Nº 8090)
Requerido: TAYRA SANTANA COSTA, PEDRO SANTANA COSTA
Advogado(s):
Ato Ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0000791-32.2018.8.18.0140
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARCIO DA COSTA CANUTO
Advogado(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
DECISÃO: DECISÃO Vistos, etc... Da análise dos autos verifica-se que se trata de medidas protetivas concedidas em favor da vitima. A vítima se manifestou que ainda possui interesse na manutenção das medidas protetivas. Ante o exposto, ainda estando presentes os requisitos legais da situação atual de risco e violência para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006, DECIDO: Pela MANUTENÇÃO das medidas protetivas concedidas anteriormente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a ser contado a partir da intimação do requerido, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, aguardem-se em secretaria o decurso do prazo, após, voltem os autos conclusos para decisão. Fica a vítima devidamente advertida que, dentro do prazo fixado de 90 (noventa) dias, deverá se manifestar informando em relação à necessidade de alteração ou manutenção das medidas concedidas, sob pena de ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação, serem as medidas revogadas pela ausência de interesse e inexistência de situação de risco e violência. Finalmente, a vítima fica, também, advertida que depois de intimada não poderá mudar de residência sem comunicar a este Juízo onde pode ser encontrada, pois, caso não seja localizada, as medidas concedidas serão revogadas pela falta de utilidade e inexistência de interesse superveniente. Mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias, cabendo ressaltar que havendo manifestação do requerido contra as medidas impostas, pedido de revogação/manutenção/alteração pela vítima, partes não localizadas ou em caso de urgência, os autos devem ser tornados conclusos imediatamente para decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Demais intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 2 de julho de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018383-02.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s):
Fica INTIMADA a parte autora do encaminhamento de seu nome ao FERMOJUPI, para inscrição na Dívida Ativa do
Estado/Cadastro de Inadimplentes.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0003055-95.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: EDILBERTO ABADE DA SILVA
Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)
DESPACHO: Designo para o dia 23 / 08 / 2019, às 16:00 horas , a realização de audiência de oitiva da vítima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000169-50.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 13ºPROMOTORIA
Réu: MOISES MARQUES DE SOUSA, TIAGO BACELAR DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasMARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juízaq de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado TIAGO BACELAR DA SILVA, brasileiro, nascido em 26/03/1999, filho de Cristiane Bacelar dos santos, CPF 077.432.913-08, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de julho de 2019 (04/07/2019). Eu, ______________________, Claudia Regina Silva dos Santos Analista Judiciário da 2ª Vara do Júri, digitei, subscrevi e assino.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026042-04.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: HENNYLLE NERY BATISTA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008619-80.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR PILAR DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 1040)
Executado(a): RAIMUNDO TRAJANO MESQUITA
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
P.R.I.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030285-10.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: MARCIO JENYS ALMEIDA SILVA
Advogado(s): EVA MARA DA MOTA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13255)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Advogada de Defesa: Dra. EVA MARA DA MOTA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13255), para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 04 dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001331-17.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LIMA VIEIRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Trata-se de pedido cautelar antecendente na qual a parte autora inicialmente pretendia propor ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Contudo, apresentado o comprovante de que a relação contratual fora validamente realizada com a disponibilização de valor na conta da autora esta altera a pretensão a ser deduzida requerendo a revisão das cláusulas contratuais.
De forma a adequar o procedimento à necessidade do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI, deixo para designar audiência de conciliação após a apresentação da contestação.
Cite-se o requerido, via postal, para apresentar contestação na forma do art. 335, CPC, com a advertência do dever de manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, conforme art. 341, CPC. Com a apresentação de contestação, dê-se vista a autora pelo prazo de 15(quize) dias, para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010226-35.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAUCARD
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: SONIA MARIA NUNES MARTINS
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0029129-65.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALDEMIR DOS ANJOS SOUSA
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
SENTENÇA: Dispositivo:
Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado VALDEMIR
DOS ANJOS SOUSA, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V e 110, §1º, todos do CPB c/c art. 61, do CPP. Dê-se baixa na Distribuição e arquive-se os autos, com as cautelas de praxe.
P. R. I. e Cumpra-se. TERESINA, 18 de junho de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802586-74.2017.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO
ADVOGADO(s): ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA
POLO PASSIVO: RÉU: DAVID BORGES RODRIGUES
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812304-27.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DANIELLA NUNES CORREIA LIMA
ADVOGADO(s): LUCIANA GABRIELA LUSTOSA DA SILVA SANTOS,WILLNA CLARICE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: INSS PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816087-27.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: JORGE DIB KALUME DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DANIEL LUCIO RIBEIRO CALUME DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: IMPETRADO: ESCOLA MAE E FILHOS LTDA - EPP; IMPETRADO: SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI; IMPETRADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - GERÊNCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR - GERVESECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - GERÊNCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR - GERVE; IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0825840-42.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO GMAC S.A.
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: MARCIO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0004329-21.2018.8.18.0140
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: NILTON LIMA SÁ
Advogado(s): HELDONNE ALMEIDA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 16416)
DECISÃO: DECISÃO Vistos, etc... Da análise dos autos verifica-se que se trata de medidas protetivas concedidas em favor da vitima. A vítima se manifestou que ainda possui interesse na manutenção das medidas protetivas. Ante o exposto, ainda estando presentes os requisitos legais da situação atual de risco e violência para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006, DECIDO: Pela MANUTENÇÃO das medidas protetivas concedidas anteriormente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a ser contado a partir da intimação do requerido, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, aguardem-se em secretaria o decurso do prazo, após, voltem os autos conclusos para decisão. Fica a vítima devidamente advertida que, dentro do prazo fixado de 90 (noventa) dias, deverá se manifestar informando em relação à necessidade de alteração ou manutenção das medidas concedidas, sob pena de ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação, serem as medidas revogadas pela ausência de interesse e inexistência de situação de risco e violência. Finalmente, a vítima fica, também, advertida que depois de intimada não poderá mudar de residência sem comunicar a este Juízo onde pode ser encontrada, pois, caso não seja localizada, as medidas concedidas serão revogadas pela falta de utilidade e inexistência de interesse superveniente. Mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias, cabendo ressaltar que havendo manifestação do requerido contra as medidas impostas, pedido de revogação/manutenção/alteração pela vítima, partes não localizadas ou em caso de urgência, os autos devem ser tornados conclusos imediatamente para decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Demais intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 2 de julho de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001950-73.2019.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: E. MOREIRA BARROS
Advogado(s): ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)
Réu: NAPOLEAO GUIMARAES
Advogado(s):
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita (STJ, AgRg no Ag 1286753/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 22/03/2011). Destarte, intime-se parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015) ou apresentar o comprovante de recolhimento das custas, sendo facultado requerer o parcelamento das mesmas. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011365-90.2013.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: JOEL VIEIRA
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887)
Requerido: ODILIA BEZERRA DA SILVA, HANILTON ALVES DA SILVA, ADAILTON ALVES DA SILVA, AUDEMIR ALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.