Diário da Justiça 8702 Publicado em 05/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007537-48.1997.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA ODETE SANTOS DE OLIVEIRA, ANACLETO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): EMILIANO PAES LANDIM LUDWIG(OAB/PIAUÍ Nº 0), NATHALIA CORREIA POMPEU(OAB/PIAUÍ Nº 5126)

Usucapido: ANTUNIEL FERNANDES VIEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 3 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013174-57.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ARTHUR KEVIN ALMEIDA SALES(MENOR), WELLINGTON CARDOSO DE SALES

Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800774-31.2016.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JULIANA PASSOS BRITO BASTOS; AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS PASSOS BRITO BASTOS

ADVOGADO(s): NIKACIO BORGES LEAL FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: RUTHENIO PRADO BRITO BASTOS

458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818233-12.2017.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: O.S.G; EXEQUENTE: L.G.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: M.J.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012664-39.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIAO CORREIA DA FONSECA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006355-94.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA VIEIRA SANTOS

Advogado(s): FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9558), ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192)

Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003285-64.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO GILSON DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 24/04/2019, nos autos da ação penal doart. 157, §2º, II, Código Penal, que o Ministério Público Estadual move em face de ANTÔNIO GILSON DA SILVA SOUSA ?[...]julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado ANTÔNIO GILSON DA SILVA SOUSA, brasileiro, solteiro, servente, nascido em 12/081990, filho de Francisca Maria Silva e Francisco da Silva Sousa, residente na Rua Canindé, n° 327, SãoJoaquim, Teresina-PI, nas penas do art. 157, § 2°, inciso II, do Código Penal. torno DEFINITIVA a pena em 6 (seis) anos, 02 (meses)meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 14 (catorze) dias-multa.Arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Considerando o disposto no artigo 33 do CP depreende-se que somente oscondenados não reincidentes é que poderiam iniciar o cumprimento da pena no regimesemiaberto, haja vista que a reincidência conduz ao regime imediatamente mais gravoso,logo, a pena fixada 6 (seis) anos, 02 (meses) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, queseria inicialmente cumprida em regime semiaberto, conforme disposto no art. 33, § 2º, ?b?,do Código Penal, deve ser cumprida em REGIME FECHADO, pois o réu é reincidente.Estabeleço a Penitenciária Regional ?IRMÃO GUIDO? para início documprimento da pena ao sentenciado.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não forcometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente orequisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdadenão superior a 2 (dois) anos?).Para recorrer, deverá permanecer preso, vez que assim respondeu aoprocesso e a soltura não ser socialmente recomendável. Dada a reincidência, uma vezcolocado em liberdade, poderá colocar em risco a paz social e ordem pública, voltando acometer novos delitos, persistindo os requisitos indispensáveis para a manutenção daprisão.Está sedimentado na jurisprudência dos Tribunais Superiores que ?o réu quepermaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito a apelarem liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar? (HC 340.296/SP,5ª TURMA, j. em 11/10/2016). Da mesma forma, é pacífico o entendimento de que,sobrevindo sentença penal condenatória, ?não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se presentes osmotivos legalmente exigidos para a custódia cautelar.? (RHC 55.279/CE, 5ª TURMA, j. em17/03/2015).DO EXPOSTO, nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, namedida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisãopreventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia daordem pública, sob o fundamento de que o sentenciado é reincidente; o que denotafortes indícios de que o sentenciado seja delinquente contumaz.Como o presente feito foi de réu preso e levando-se em conta que não dá parase saber no momento sobre a existência e o andamento de outro(s) processo(s) contra oacusado em cumprimento de pena, inviável a aplicação do § 2º, do art. 387, do CPP,referente à detração, criado pela Lei 12.736/12 (art. 387, § 2º, CPP), sendo que caberá aoJuízo da Execução a providência acima determinadaEm que pese o requerimento do Ministério Público, deixo dearbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV, do Código de ProcessoPenal, porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado e em razão de terem sidorestituídos os bens. Além disso, ausente nos autos elementos concretos para se aferireventual abalo emocional da ofendida.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-seà comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrado o sentenciados e/ou avítima nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.Expeça-se imediatamente a competente guia de execução provisória em favordo sentenciado, encaminhando-a ao juízo da execução penal competente.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciadose/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá serfeita por meio de edital.(...)?Teresina,04 de julho de 2019.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004638-86.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)

Requerido: FRANCISCO ELERY DO NASCIMENTO

Advogado(s): KAROLYNE HOLANDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7009-B)

Fica INTIMADA a parte autora, por intermédio de seu representante, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas decorrentes da sentença de Id. 24088789. Ressaltando que o não pagamento da condenação em custas, encejará que o nome da parte autora seja encaminhado ao FERMOJUPI, para inscrição na Dívida Ativa do Estado/Cadastro de Inadimplentes.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000111-23.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LADY DAIANA LOPES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Faço vista dos autos às partes sobre o retorno dos autos da 2ª instância para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, observando que o cumprimento de sentença deverá ser distribuído no sistema PJE.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008458-16.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO F E INVESTIMENTOS S/A

Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537)

Requerido: ANNELYSE LIMA MENDES VIANA

Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), GEORGE NOGUEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9715)

Fica INTIMADA a parte autora do encaminhamento de seu nome ao FERMOJUPI, para inscrição na Dívida Ativa do Estado/Cadastro de Inadimplentes.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001812-09.2019.8.18.0140

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: NUCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICIDIO

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prisão Preventiva, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0829062-18.2018.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA CASTRO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): ANA CAROLINE DE SOUZA GOMES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814535-27.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: Y.R.F.N.C; INTERESSADO: Z.F.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: R.F.C

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814535-27.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: Y.R.F.N.C; INTERESSADO: Z.F.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: R.F.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819255-08.2017.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA LUZILENE BARBOSA PEREIRA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006634-51.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS JOSE DE OLIVEIRA NETO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: B. V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023058-37.2014.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA

Advogado(s): GERALDO FORTES FREITAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9559)

Requerido: PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Advogado(s): ROBERTO NAPOLEAO DO REGO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7272)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006611-37.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: TERESINHA MARIA DE JESUS

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: REGINALDO OLIVEIRA SILVA

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018308-21.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSANGELA GOMES DA COSTA LIMA

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016400-60.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO SERGIO NASCIMENTO E SILVA

Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

Réu: BANCO GMAC S. A.

Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007653-92.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS VALÉRIO BEZERRA DE CARVALHO

Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026182-91.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DE ALMEIDA

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027190-06.2015.8.18.0140

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: MARIA LUISA FERNANDES LIMA DUARTE

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Réu: BANCO DAYCOVAL S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027448-16.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A., GABRIELLA CONSTANCIO BATISTA

Advogado(s): LORENA KAROLINE DA SILVA CORREA (OAB/PIAUÍ Nº 12145), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)

Réu:

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010578-32.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CAMELIA DE ALENCAR NUNES

Advogado(s): SEGISNANDO MESSIAS RAMOS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 1817)

Inventariado: AFRANIO MESSIAS ALVES NUNES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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