Diário da Justiça 8702 Publicado em 05/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027737-51.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IONE MEIRELE DE SOUSA

Advogado(s): GUSTAVO DA COSTA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8613)

Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): ALAN FERREIRA DE SOUZA(OAB/CEARÁ Nº 21801), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sitema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028775-98.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DO SOCORRO MENDES VIEIRA

Advogado(s): PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4878)

Usucapido: MARIA DO AMPARO SANTOS

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006161-26.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI, ERIELES RODRIGUES DE MORAIS

Advogado(s): MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)

Réu:

Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: O (a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO OAB/ PI Nº 9743, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 04 de julho de 2019.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0001919-87.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALVES DA SILVA

Advogado(s): DANILO PRADO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9116)

DESPACHO: Designo para o dia 23 / 08 / 2019, às 14:00 horas , a realização de audiência de oitiva da vítima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

DECISÃO MANDADO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003980-81.2019.8.18.0140

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Requerido: FRANCINALDO DE OLIVEIRA MESQUITA

Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)

Isto posto, sob tais fundamentos, CONCEDO a LIBERDADE PROVISÓRIA aFRANCINALDO DE OLIVEIRA MESQUITA e mantenho o valor da fiança arbitrada porentender como adequadas ao fato. Contudo, com fundamento no art. 282, I, § 2° e art.319, entendo necessário condicionar a liberdade provisória do investigado sob asseguintes medidas cautelares (Nova Lei de Prisões n° 12.403/2011):a) deverá, ainda, comparecer sempre que intimado;b) não poderá deixar a Comarca por mais de 08 (oito) dias semprévia autorização, nem mudar de residência sem prévia comunicação a esteJuízo; TERESINA, 3 de julho de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008481-83.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSÂNGELA MARIA RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): LEA BEATRIZ DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5972), KALINKA MARIA LEAL MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5656), ANIELLY MAILI BEZERRA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9833), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)

Réu: CAIXA SEGURADORA S.A, NPJ CONSTRUTORA LTDA

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 2609), SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815787-65.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE - PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA; REQUERIDO: UANDERSON FERREIRA DA SILVA; REQUERIDO: FERREIRA & MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815896-79.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE/PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA-PI; REQUERIDO: FABIANO PEREIRA DA SILVA

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800939-73.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: I.C.A.G

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,LIA MEDEIROS DO CARMO IVO,VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.S.R

ADVOGADO(s): IONE LOPES DE BRITO

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0000620-17.2014.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: RAIMUNDA UCHOA BRAGA

Réu: PLAMTA (PLANO MÉDICO DE TRATAMENTO E ASSISTÊNCIA), IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intemem-se as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para requererem o que entenderem de direito.

TERESINA, 4 de julho de 2019

FRANCILENE FERREIRA GOMES

Técnico Judicial - 3345

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000133-72.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARÍLIA - SP, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Advogado(s):

Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, NELSON VIRGILIO GRANCIERI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 15 / 06 / 2020, às 10:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 1 de julho de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815824-92.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JACINTO BARROSO DE SOUSA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806961-21.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,RAFAEL SGANZERLA DURAND

POLO PASSIVO: EXECUTADO: J A J CONSTRUCOES LTDA - ME; EXECUTADO: JOAO LUCAS ESCORCIO FILHO; EXECUTADO: MARIA AUREA DE SOUSA ESCORCIO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815374-52.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LEONARDO SIMOES ALVES COSTA

ADVOGADO(s): GUSTAVO NASCIMENTO FIGUEIREDO

POLO PASSIVO: RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE); RÉU: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ; RÉU: ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815639-54.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS; DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA; RÉU: EDER TRINDADE FABENI; RÉU: FLAVIA ZILLER DE FARIAS; RÉU: HAMILTON CAETANO DE BRITO; RÉU: PLATINUM OPERADORA DE TURISMO E EVENTOS LTDA-EPP; DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DAS VARAS DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820585-06.2018.8.18.0140

CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA

POLO ATIVO: AUTOR: EUDES SOARES DE ABREU MELO

ADVOGADO(s): AMARO FELIPE NECO DE SOUSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0000227-53.2018.8.18.0140

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Advogado(s):

Réu: RENATO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710)

DECISÃO: DECISÃO Vistos, etc... Da análise dos autos verifica-se que se trata de medidas protetivas concedidas em favor da vitima. A vítima se manifestou que ainda possui interesse na manutenção das medidas protetivas. Ante o exposto, ainda estando presentes os requisitos legais da situação atual de risco e violência para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006, DECIDO: Pela MANUTENÇÃO das medidas protetivas concedidas anteriormente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a ser contado a partir da intimação do requerido, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, aguardem-se em secretaria o decurso do prazo, após, voltem os autos conclusos para decisão. Fica a vítima devidamente advertida que, dentro do prazo fixado de 90 (noventa) dias, deverá se manifestar informando em relação à necessidade de alteração ou manutenção das medidas concedidas, sob pena de ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação, serem as medidas revogadas pela ausência de interesse e inexistência de situação de risco e violência. Finalmente, a vítima fica, também, advertida que depois de intimada não poderá mudar de residência sem comunicar a este Juízo onde pode ser encontrada, pois, caso não seja localizada, as medidas concedidas serão revogadas pela falta de utilidade e inexistência de interesse superveniente. Mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias, cabendo ressaltar que havendo manifestação do requerido contra as medidas impostas, pedido de revogação/manutenção/alteração pela vítima, partes não localizadas ou em caso de urgência, os autos devem ser tornados conclusos imediatamente para decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Demais intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 2 de julho de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020354-51.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): MANOEL FERREIRA DE RESENDE

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019399-25.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE JESUS CARDOSO DA SILVA COSTA, ALDEMIR MOREIRA SANTANA, ANA LUCIA FRANÇA FERRO, ANADETE PEREIRA DA SILVA, ANTONIO RIBEIRO MAGALHAES, ALDIRA BORGES DOS SANTOS LIMA, AURO FERNANDO IBIAPINA COSTA, CLEONICE DE SOUSA CASTRO SILVA, ELIANE GERTRUDES SOUSA DOS SANTOS, EMIRENE FERREIRA DA SILVA NUNES, ERINALDA RODRIGUES DA SILVA, EUGENIA MARIA DIAS, FERNANDA MARQUES SILVA NASCIMENTO, FRANCISCA ANDRADE PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCA MARIA CAVALCANTE SOBRINHA, FRANCISCO ALVES DE CARVALHO, FRANCISCO ARAUJO PESSOA, FRANCISCO EVANGELISTA DO NASCIMENTO, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCO JOSE MACEDO, FRANCISCO RIBEIRO MACHADO, FRANCIMAR DA SILVA SARAIVA, FRANCINETE ALVES PESSOA, GERTRUDES MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, ISABEL DE OLIVEIRA, JANETH JANE CARVALHO BARROS RODRIGUES, JOSE CARDOSO DA SILVA, JOSE CLAUDINO VERAS DE MACEDO, JOSE DOMINGOS SILVA COSTA, JOSE FRANCISCO DE SOUSA SILVA, JOSE GOMES BARBOSA FILHO, JOSE NILMAR BENTO DIAS, JOSE NUNES MOURA, JOSE RIBAMAR RODRIGUES DOS SANTOS, MARCIA MARIA VIEIRA RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA ALICE RIBEIRO DE CARVALHO, MARLENE GONÇALVES DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS FELIPE DA SILVA, MARIA DE JESUS MOURAO DIAS SOUSA, MARIA DE JESUS VIEIRA DA SILVA, MARIA JOSE COSTA DINIZ, MARIA DE LOURDES SILVA, MARIA LUSANIRA PEREIRA ALVES, NOE TEIXEIRA E SILVA FILHO, OTAVIO INACIO DE ABREU FILHO, OSVALDO DO CARMO MOITA, RAIMUNDA MACEDO DE LIRA, RAIMUNDO LIMA DOS SANTOS, ROSILENE DE CARVALHO MELO, VERONICA MARIA DE SA GOMES

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de julho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0013005-02.2011.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: SUANE MARTINS BANDEIRA - MENOR

Impetrado: DIRETOR DO GRUPO EDUCACIONAL CEV

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para requererem o que entenderem de direito.

TERESINA, 4 de julho de 2019

FRANCILENE FERREIRA GOMES

Técnico Judicial - 3345

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0822962-47.2018.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: ELIUDE ASSIS DE CARVALHO

ADVOGADO(s): THALES CRUZ SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0004329-21.2018.8.18.0140

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: NILTON LIMA SÁ

Advogado(s): HELDONNE ALMEIDA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 16416)

DECISÃO: DECISÃO Vistos, etc... Da análise dos autos verifica-se que se trata de medidas protetivas concedidas em favor da vitima. A vítima se manifestou que ainda possui interesse na manutenção das medidas protetivas. Ante o exposto, ainda estando presentes os requisitos legais da situação atual de risco e violência para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006, DECIDO: Pela MANUTENÇÃO das medidas protetivas concedidas anteriormente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a ser contado a partir da intimação do requerido, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, aguardem-se em secretaria o decurso do prazo, após, voltem os autos conclusos para decisão. Fica a vítima devidamente advertida que, dentro do prazo fixado de 90 (noventa) dias, deverá se manifestar informando em relação à necessidade de alteração ou manutenção das medidas concedidas, sob pena de ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação, serem as medidas revogadas pela ausência de interesse e inexistência de situação de risco e violência. Finalmente, a vítima fica, também, advertida que depois de intimada não poderá mudar de residência sem comunicar a este Juízo onde pode ser encontrada, pois, caso não seja localizada, as medidas concedidas serão revogadas pela falta de utilidade e inexistência de interesse superveniente. Mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias, cabendo ressaltar que havendo manifestação do requerido contra as medidas impostas, pedido de revogação/manutenção/alteração pela vítima, partes não localizadas ou em caso de urgência, os autos devem ser tornados conclusos imediatamente para decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Demais intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 2 de julho de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001950-73.2019.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: E. MOREIRA BARROS

Advogado(s): ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)

Réu: NAPOLEAO GUIMARAES

Advogado(s):

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita (STJ, AgRg no Ag 1286753/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 22/03/2011). Destarte, intime-se parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015) ou apresentar o comprovante de recolhimento das custas, sendo facultado requerer o parcelamento das mesmas. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011365-90.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JOEL VIEIRA

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887)

Requerido: ODILIA BEZERRA DA SILVA, HANILTON ALVES DA SILVA, ADAILTON ALVES DA SILVA, AUDEMIR ALVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024528-35.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON(OAB/PIAUÍ Nº 3142)

Executado(a): DESTAK SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO LTDA-ME

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

P.R.I.

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