Diário da Justiça
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Publicado em 05/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0002713-11.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MANOEL BERNARDO DIAS NETO
Advogado(s): JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570), TALYSSON FAÇANHA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13499)
ATO ORDINATÓRIO: Considerando que o acusado foi devidamente citado, passo a intimar os advogados de defesa para apresentação de resposta à acusação no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007537-48.1997.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA ODETE SANTOS DE OLIVEIRA, ANACLETO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): EMILIANO PAES LANDIM LUDWIG(OAB/PIAUÍ Nº 0), NATHALIA CORREIA POMPEU(OAB/PIAUÍ Nº 5126)
Usucapido: ANTUNIEL FERNANDES VIEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 3 de julho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013174-57.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ARTHUR KEVIN ALMEIDA SALES(MENOR), WELLINGTON CARDOSO DE SALES
Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0003135-20.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: VALQUÍRIA SOARES LEÃO FÉLIX
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)
DECISÃO:
Vistos, etc.VALQUÍRIA SOARES LEÃO FÉLIX, qualificada nos autos, insatisfeita com adecisão de pronúncia contra ela proferida para que seja submetida a julgamento peloTribunal Popular do Júri, como incursos nas penas do art. 121, § 2°, II c/c art.14, II, todos do Código Penal, pela prática do crime de homicídio qualificado tentado contra a vítima GLAYDE HAIANY DE SOUSA CARVALHO LEITE, interpôs recurso em sentido estrito, pugnando: a) pela absolvição sumária, pois provada a inexistência do fato; b) pela reformada decisão para despronunciá-la, sustentando a ausência de indícios que autorizem oprosseguimento da acusação; c) pela desclassificação do delito para crime diverso daqueles dolosos contra a vida, com a consequente declaração de incompetência da Vara do Tribunaldo Júri; d) subsidiariamente, que a qualificadora elencada na denúncia seja excluída. O Ministério Público apresentou contrarrazões ao recurso, pugnando pela desclassificação do delito para crime diverso daqueles dolosos contra a vida, com a consequente declaração de incompetência da Vara do Tribunal do Júri. Decido. O recurso interposto pelos acusados é próprio e tempestivo, razão porque orecebo. Em cumprimento ao disposto no art. 589 do Código de Processo Penal, reaprecio a questão já decidida através da decisão de pronúncia proferida nestes autos, mas entendo que não deve ser a referida decisão modificada, eis que proferida de conformidade com as provas carreadas para o bojo dos autos, as quais comprovam a materialidade delitiva e os indícios que apontam para o acusado/recorrente a respectiva autoria. A alegada absolvição por estar provada a inexistência do fato não prospera, pois nos autos existem indícios de autoria, conforme já consignado na decisão de pronúncia que autorizam o prosseguimento da ação ajuizada contra a acusada. Por outro lado, nãoexiste prova inequívoca de que a acusada agiu sem animus necandi contra a vítima visada, o que torna inviável a desclassificação pretendida. Ressalte-se que para a pronúncia, que encerra simples juízo deadmissibilidade da acusação, exige o ordenamento jurídico, somente o exame da ocorrênciado crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório. Quanto a qualificadora elencada na denúncia, também não podem ser excluída da apreciação do Conselho de Sentença, eis que na fase de pronúncia, somente se excluem as qualificadoras manifestamente improcedentes, o que não é o caso dos autos. Assim sendo, mantenho em todos os termos a decisão de pronúncia proferidanestes autos. Intimações necessárias. Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades legais. TERESINA, 26 de junho de 2019 MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017458-79.2007.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: JOSE TADEU XAVIER DE ALMEIDA
Advogado(s): ELIEZER JOSE ALBUQUERQUE NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15071), JOSELYSE CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11106), FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Consignado: ROSINDA MARIA CANTUÁRIA MONTEIRO ROSA
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), WELTON LUIZ BANDEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6994)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 3 de julho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027713-18.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Réu: JOSE SIPRIANO KENNEDY FERREIRA DA CRUZ
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE SIPRIANO KENNEDY FERREIRA DA CRUZ, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de julho de 2019 (03/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004779-61.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de julho de 2019 (03/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000727-13.2016.8.18.0004
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: R.F.C.L; INTERESSADO: P.C.O.L
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: INTERESSADO: N.A.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806926-90.2019.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA MARIA SILVA LEANDRO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: OSMAR PAULO LEANDRO
889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0828650-87.2018.8.18.0140
CLASSE: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: S.L.S.F; REQUERENTE: F.S.M.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: I
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0828650-87.2018.8.18.0140
CLASSE: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: S.L.S.F; REQUERENTE: F.S.M.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: I
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806932-97.2019.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCIA LEANE FERREIRA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JURANDI ALVES LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815799-79.2019.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: N.A.J; REQUERENTE: J.C.B.A.J
ADVOGADO(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: R.N.C.A
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811816-72.2019.8.18.0140
CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO MARCOS DE ANDRADE
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LIDIANE DA SILVA SENA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020541-40.2006.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: MARIA ELIZABETH MELLO DE ALENCAR BEZERRA, JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO, LIANA MELLO DE ALENCAR BEZERRA KOURY
Advogado(s): RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5470)
Arrolado: JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA
DESPACHO: "Aguarde-se em secretaria a manifestação dos interessados pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação a respeito da certidão de fl. 222, arquivem-se os autos com baixa. TERESINA, 3 de julho de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0014388-44.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER / ZONA SUDESTE
Indiciado: WANDERSON ROGERIO BORGES MARTINS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado WANDERSON ROGERIO BORGES MARTINS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de julho de 2019 (03/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001329-38.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 14683), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): DEUSELINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, MARIA DILCE DA SILVA CARDOSO, EDUVRIGEM MARIA DA SILVA MORAES, MARIA JOSE MORAIS CUNHA, VERA LUCIA ROCHA DE OLIVEIRA, FRANCISCA FEITOSA DA SILVA, MARIA JOSE ROCHA DE OLIVEIRA, ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO SATELITE - ACOBASA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669), JOÃO BATISTA DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 1950), RONDINELI MOURA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4072), SANDRO ALBERT LIMA DE ARÊA LEÃO MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 4149)
DECISÃO:
Defiro pleito retro.
Pesquise-se através do sistema BACENJUD eventuais valores encontrados em conta bancária de titularidade dos executados, cujos dados são: CNPJ DO BANCO EXEQUENTE: 07.237.373/0056-01, CNPJ E CPF DA PARTE EXECUTADA: .332.671/0001-47, 396.145.143-53, 361.427.353-91, 396.145.143-53, 361.427.353-91.
Caso reste-se infrutífera e havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Códi¬go de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências conside¬radas urgentes.
Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da exis-tência de patrimônio passível de penhora. En¬quanto a parte exequente não indicar patri-mônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0022386-10.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): CARLOS UCHOA ME
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 do CPC/2015, antes de apreciar a petição de fl. 48, intime-se as partes para se manifestarem a respeito. Cumpra-se.Teresina, 11 de junho de 2019. Dr. Dioclécio Sousa Silva - Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019430-45.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2740), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Requerido: PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS DO NORTE NORDESTE S/A
Advogado(s): JACIARA PATRICIA DE GODOY ALBIERI(OAB/SÃO PAULO Nº 370182), ANDRE PERSICANO NARA(OAB/SÃO PAULO Nº 143010)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de julho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011537-90.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS VAZ DA COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DE ASSIS VAZ DA COSTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de julho de 2019 (03/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0015900-96.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA-SE O SR. FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA PEREIRA, através de sua Advogada, para tomar ciência do início do decurso do prazo para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004184-62.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCIO ALENCAR DUTRA
Advogado(s): LILIANNE DE ALENCAR DUTRA(OAB/PIAUÍ Nº 14438)
ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE A DEFESA PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FLS.73/76 DOS AUTOS E CASO QUEIRA RECORRER NO PRAZO LEGAL.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000661-76.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER /NORTE
Réu: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO CARLOS DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de julho de 2019 (03/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0017057-17.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Réu: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO AREIAS
Advogado(s): EDER CLAUDINO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2382)
DECISÃO:
Defiro pleito retro.
Pesquise-se através do sistema BACENJUD eventuais valores encontrados em conta bancária de titularidade dos executados, cujos dados são: CNPJ DO BANCO EXEQUENTE: 07.237.373/0056-01, CNPJ E CPF DA PARTE EXECUTADA: 10.332.671/0001-47, 396.145.143-53, 361.427.353-91, 396.145.143-53, 361.427.353-91.
Caso reste-se infrutífera e havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Códi¬go de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências conside¬radas urgentes.
Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da exis-tência de patrimônio passível de penhora. En¬quanto a parte exequente não indicar patri-mônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
INTIMEM-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DESTA DECISÃO.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002672-10.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)
Ante o exposto, em consonância com o Parecer Ministerial, INDEFIRO o pedido formulado, e mantenho a prisão preventiva em desfavor do denunciado ANDERSON RODRIGUES DA SILVA.