Diário da Justiça 8702 Publicado em 05/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801951-13.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VILMAR PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.

ADVOGADO(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802306-71.2019.8.18.0031

CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDRE LUIZ GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DE PARNAÍBA-PI

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801957-20.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.

ADVOGADO(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801095-34.2018.8.18.0031

CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: P.G.J.E.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.F.S.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800727-25.2018.8.18.0031

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.L.P.B

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: V.B.B

196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800083-07.2018.8.18.0056

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE VALDENO LUZ NOGUEIRA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: HENRIQUE GONZAGA LOPES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800303-84.2018.8.18.0062

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ERNESTINA FRANCISCA VIVEIRO

ADVOGADO(s): ROBSON LUIS DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-05.2019.8.18.0109

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CORRENTE PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ADÃO VINICIOS DE CARVALHO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ - PIAUÍ, ALEXANDRE PAES LANDIM NOGUEIRA E OUTROS

Advogado(s):

Vistos etc, Considerando que a Promotora de Justiça que responde por esta Comarca está em período de férias e que seu substituto informou, via contato telefônico, que não poderá comparecer a audiência no dia designado anteriormente para a realização da audiência, REDESIGNO a audiência para o dia 31/07/2019, às 8:15h. Cientifique-se o Ministério Público. Oficie-se o Juízo Deprecante. Intimem-se. Expedientes necessários

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000138-36.2011.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ , ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO SOARES

Advogado(s):

SENTENÇA: Dispositivo Final - Ante o exposto, com base na fundamentação acima e tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos formulados na peça inicial, considerando a ausência de provas, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa. Determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para reexame necessário, por aplicação analógica do disposto no art. 19, primeira parte do caput, da Lei nº. 4.717/65 (EREsp 1220667/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/06/2017). Após certificado o trânsito em julgado da presente sentença, baixa e arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-06.2019.8.18.0109

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DE JARDINÓPOLIS - SP, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ - PIAUÍ, ODAIR JOSÉ COSTA SILVA

Advogado(s):

Vistos etc, Considerando que a Promotora de Justiça que responde por esta Comarca está em período de férias e que seu substituto informou, via contato telefônico, que não poderá comparecer a audiência no dia designado anteriormente para a realização da audiência, REDESIGNO a audiência para o dia 31/07/2019, às 8h. Cientifique-se o Ministério Público. Oficie-se o Juízo Deprecante. Intimem-se. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000257-46.2018.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MARCILIANO DA SILVA

Advogado(s): Guilherme Bento Soares, OAB/PI 12233

DESPACHO: Recedo a denúncia ofertada pela presentante do Ministério Público contra o acusado MARCILIANO DA SILVA, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Considerando, entretanto, que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo, atento ao requerimento do Ministério Público, determino a inclusão dos autos em pauta de audiência na forma do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Cite-se com a advertência de que o acusado deverá comparecer à audiência para o dia 06/08/2019, às 14:30, neste Fórum, portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requistos exigidos na Lei para concesssão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado de advogado. Cientifique-se o Ministério Público e promovam-se os demais expedientes necessários.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000836-87.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FABIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Advogado(s):
DECISÃO Tendo em vista que o acusado não foi encontrado para ser citado, e as diligências não lograram êxito para descobrir o endereço, suspendo o processo e o prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP. Não vejo motivos, por ora, para decretar a prisão do acusado. Vistas ao MP para requerer o que convier. Após, caso não haja manifestação, mantenham-se os autos na prateleira própria. CAMPO MAIOR, 3 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000450-03.2008.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA EUGENIA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144), AMAURY MORAIS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7286)

Requerido: RAIMUNDO NONATO MESSIAS

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

DESPACHO: Intimem-se as partes para que se manifestem acerca das certidão de fls. 269 e laudo de fls. 271, no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001582-46.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSEVAL RODRIGUES CUNHA

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o(a) acusado(a) (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do(a) mesmo, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21.08.2019 às 10:00 horas. Intimem-se: acusado, vítima, testemunhas e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Floriano/PI, 06 de maio de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004103-62.2012.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MANOEL DA SILVA DOURADO, FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DOURADO

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928/89)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Defiro o pedido recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0004103-62.2012.8.18.0031.5001.

PARNAÍBA, 4 de julho de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-63.1997.8.18.0042

Classe: Arrolamento Comum

Arrolante: EDIVALSON MONTEIRO

Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)

Arrolado: EMERSON MONTEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-44.2003.8.18.0047

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: AESA - AGROPECUÁRIA EQUATORIAL S/A

Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788)

Réu: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

Advogado(s): JANAÍNA MEDEIROS GUERRA DANTAS(OAB/DF Nº 233.93)
SENTENÇA: Trata-se o presente feito de embargos à execução opostos por AESA - AGROPECUÁRIA EQUATORIAL S.A., em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, todos devidamente qualificados nos autos. Na Inicial, o embargante afirma que "reconhece que se encontra inadimplente com as prestações relativas ao recolhimento dos depósitos do FGTS, todavia discorda o seu valor".

A embargada sustentou, em suma, a improcedência dos pedidos formulados pelo embargante.

São os fatos. Decido.

A partir do que se extrai dos embargos, a alegação de excesso na execução fundamenta-se no suposto equívoco no lançamento e na cobrança do FGTS.

Entretanto, verifica-se que o embargante deixou de declinar na Inicial o valor que entende devido, tampouco apresentou a memória do cálculo imprescindível ao processamento de pleitos como o presente, nos termos do que exige o art. 917, em seus parágrafos 3º e 4º, cujo teor, por oportuno, reproduzo abaixo:

Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

§1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.

§2º Há excesso de execução quando:

I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;

II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;

V - o exequente não prova que a condição se realizou.

§3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

§4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

Nesse toar, a norma do art. 917, §3º, do CPC constitui verdadeiro pressuposto de procedibilidade, sendo certo que não basta à parte embargante lançar a tese genérica e mencionar que os valores cobrados são excessivos.

In casu, o embargante sequer apontou o valor que entende devido ou apresentou planilha de cálculo, de tal sorte que não cumpriu o seu ônus processual.

Sobre o tema, destaco o seguinte aresto do Egrégio TJPI:

TJPI - Apelação Cível nº 2016.0001.012612-0 - Origem: 7ª Vara Cível de Teresina. Relator: Des. José Ribamar Oliveira.(...)

Assim, dada a ausência de indicação do valor que entende devido, reputo necessária a rejeição dos embargos.

ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Sem custas e honorários.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 25 de junho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003794-70.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIA CLAUDIA BRASIL GERMANO

Advogado(s): DANILO DA SILVA PIAUILINO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 6407)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Defiro o pedido recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0003794-70.2014.8.18.0031.5003, nesse sentido, redesigno para o dia 16/08/2019, às 11h00min, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.

PARNAÍBA, 4 de julho de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802881-16.2018.8.18.0031

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA NILCE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ALAN WESLEY OLIVEIRA DA SILVA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802857-85.2018.8.18.0031

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: H.M.M.G; REQUERENTE: J.F.M.G

ADVOGADO(s): LILIAN MARIA MENEZES GALENO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: B.C.S

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803714-34.2018.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.G.F.S; AUTOR: M.L.S.F; AUTOR: T.F.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: D.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802100-91.2018.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: L.C.B.C; AUTOR: F.C.B

ADVOGADO(s): ADRIANO DA SILVA BRITO,FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: P.M.C.S.L

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803860-75.2018.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: V.A.N

ADVOGADO(s): WAGNER VELOSO MARTINS

POLO PASSIVO: RÉU: Y.V.M.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803240-63.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO VAL DA SILVA

ADVOGADO(s): FERNANDO HENRIQUE LIMA,JONNIEL FREIRE DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ALZIRA CARVALHO VAL DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000363-96.2012.8.18.0031

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.Y.A.R; INTERESSADO: F.C.A.R; EXEQUENTE: A.J.R.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: D.S.P

ADVOGADO(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA

458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

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