Diário da Justiça
8702
Publicado em 05/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801951-13.2018.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: VILMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802306-71.2019.8.18.0031
CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDRE LUIZ GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DE PARNAÍBA-PI
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801957-20.2018.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801095-34.2018.8.18.0031
CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
POLO ATIVO: REQUERENTE: P.G.J.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.F.S.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800727-25.2018.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.L.P.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: V.B.B
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800083-07.2018.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE VALDENO LUZ NOGUEIRA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: HENRIQUE GONZAGA LOPES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800303-84.2018.8.18.0062
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ERNESTINA FRANCISCA VIVEIRO
ADVOGADO(s): ROBSON LUIS DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-05.2019.8.18.0109
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CORRENTE PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ADÃO VINICIOS DE CARVALHO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ - PIAUÍ, ALEXANDRE PAES LANDIM NOGUEIRA E OUTROS
Advogado(s):
Vistos etc, Considerando que a Promotora de Justiça que responde por esta Comarca está em período de férias e que seu substituto informou, via contato telefônico, que não poderá comparecer a audiência no dia designado anteriormente para a realização da audiência, REDESIGNO a audiência para o dia 31/07/2019, às 8:15h. Cientifique-se o Ministério Público. Oficie-se o Juízo Deprecante. Intimem-se. Expedientes necessários
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000138-36.2011.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ , ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO SOARES
Advogado(s):
SENTENÇA: Dispositivo Final - Ante o exposto, com base na fundamentação acima e tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos formulados na peça inicial, considerando a ausência de provas, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa. Determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para reexame necessário, por aplicação analógica do disposto no art. 19, primeira parte do caput, da Lei nº. 4.717/65 (EREsp 1220667/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/06/2017). Após certificado o trânsito em julgado da presente sentença, baixa e arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-06.2019.8.18.0109
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DE JARDINÓPOLIS - SP, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ - PIAUÍ, ODAIR JOSÉ COSTA SILVA
Advogado(s):
Vistos etc, Considerando que a Promotora de Justiça que responde por esta Comarca está em período de férias e que seu substituto informou, via contato telefônico, que não poderá comparecer a audiência no dia designado anteriormente para a realização da audiência, REDESIGNO a audiência para o dia 31/07/2019, às 8h. Cientifique-se o Ministério Público. Oficie-se o Juízo Deprecante. Intimem-se. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000257-46.2018.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MARCILIANO DA SILVA
Advogado(s): Guilherme Bento Soares, OAB/PI 12233
DESPACHO: Recedo a denúncia ofertada pela presentante do Ministério Público contra o acusado MARCILIANO DA SILVA, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Considerando, entretanto, que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo, atento ao requerimento do Ministério Público, determino a inclusão dos autos em pauta de audiência na forma do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Cite-se com a advertência de que o acusado deverá comparecer à audiência para o dia 06/08/2019, às 14:30, neste Fórum, portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requistos exigidos na Lei para concesssão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado de advogado. Cientifique-se o Ministério Público e promovam-se os demais expedientes necessários.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000836-87.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FABIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Advogado(s):
DECISÃO Tendo em vista que o acusado não foi encontrado para ser citado, e as diligências não lograram êxito para descobrir o endereço, suspendo o processo e o prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP. Não vejo motivos, por ora, para decretar a prisão do acusado. Vistas ao MP para requerer o que convier. Após, caso não haja manifestação, mantenham-se os autos na prateleira própria. CAMPO MAIOR, 3 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000450-03.2008.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCA EUGENIA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144), AMAURY MORAIS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7286)
Requerido: RAIMUNDO NONATO MESSIAS
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
DESPACHO: Intimem-se as partes para que se manifestem acerca das certidão de fls. 269 e laudo de fls. 271, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001582-46.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSEVAL RODRIGUES CUNHA
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o(a) acusado(a) (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do(a) mesmo, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21.08.2019 às 10:00 horas. Intimem-se: acusado, vítima, testemunhas e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Floriano/PI, 06 de maio de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª VaraDESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004103-62.2012.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MANOEL DA SILVA DOURADO, FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DOURADO
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928/89)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro o pedido recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0004103-62.2012.8.18.0031.5001.
PARNAÍBA, 4 de julho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-63.1997.8.18.0042
Classe: Arrolamento Comum
Arrolante: EDIVALSON MONTEIRO
Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)
Arrolado: EMERSON MONTEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-44.2003.8.18.0047
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: AESA - AGROPECUÁRIA EQUATORIAL S/A
Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788)
Réu: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado(s): JANAÍNA MEDEIROS GUERRA DANTAS(OAB/DF Nº 233.93)
SENTENÇA: Trata-se o presente feito de embargos à execução opostos por AESA - AGROPECUÁRIA EQUATORIAL S.A., em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, todos devidamente qualificados nos autos. Na Inicial, o embargante afirma que "reconhece que se encontra inadimplente com as prestações relativas ao recolhimento dos depósitos do FGTS, todavia discorda o seu valor".
A embargada sustentou, em suma, a improcedência dos pedidos formulados pelo embargante.
São os fatos. Decido.
A partir do que se extrai dos embargos, a alegação de excesso na execução fundamenta-se no suposto equívoco no lançamento e na cobrança do FGTS.
Entretanto, verifica-se que o embargante deixou de declinar na Inicial o valor que entende devido, tampouco apresentou a memória do cálculo imprescindível ao processamento de pleitos como o presente, nos termos do que exige o art. 917, em seus parágrafos 3º e 4º, cujo teor, por oportuno, reproduzo abaixo:
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
§1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.
§2º Há excesso de execução quando:
I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;
II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;
III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;
IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;
V - o exequente não prova que a condição se realizou.
§3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
§4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:
I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;
II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Nesse toar, a norma do art. 917, §3º, do CPC constitui verdadeiro pressuposto de procedibilidade, sendo certo que não basta à parte embargante lançar a tese genérica e mencionar que os valores cobrados são excessivos.
In casu, o embargante sequer apontou o valor que entende devido ou apresentou planilha de cálculo, de tal sorte que não cumpriu o seu ônus processual.
Sobre o tema, destaco o seguinte aresto do Egrégio TJPI:
TJPI - Apelação Cível nº 2016.0001.012612-0 - Origem: 7ª Vara Cível de Teresina. Relator: Des. José Ribamar Oliveira.(...)
Assim, dada a ausência de indicação do valor que entende devido, reputo necessária a rejeição dos embargos.
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 25 de junho de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003794-70.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIA CLAUDIA BRASIL GERMANO
Advogado(s): DANILO DA SILVA PIAUILINO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 6407)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro o pedido recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0003794-70.2014.8.18.0031.5003, nesse sentido, redesigno para o dia 16/08/2019, às 11h00min, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
PARNAÍBA, 4 de julho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802881-16.2018.8.18.0031
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA NILCE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ALAN WESLEY OLIVEIRA DA SILVA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802857-85.2018.8.18.0031
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: H.M.M.G; REQUERENTE: J.F.M.G
ADVOGADO(s): LILIAN MARIA MENEZES GALENO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: B.C.S
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803714-34.2018.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.G.F.S; AUTOR: M.L.S.F; AUTOR: T.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: D.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802100-91.2018.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: L.C.B.C; AUTOR: F.C.B
ADVOGADO(s): ADRIANO DA SILVA BRITO,FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: P.M.C.S.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803860-75.2018.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: V.A.N
ADVOGADO(s): WAGNER VELOSO MARTINS
POLO PASSIVO: RÉU: Y.V.M.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803240-63.2018.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO VAL DA SILVA
ADVOGADO(s): FERNANDO HENRIQUE LIMA,JONNIEL FREIRE DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ALZIRA CARVALHO VAL DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000363-96.2012.8.18.0031
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.Y.A.R; INTERESSADO: F.C.A.R; EXEQUENTE: A.J.R.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: D.S.P
ADVOGADO(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA
458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR